O secretário-geral do Sindpetro/RN Pedro Lúcio Góis levantou a suspeita de que a venda de 34 poços de petróleo no Rio Grande do Norte (ver AQUI) foi marcada por suspeita de fraudes.
A suspeita gira em torno da redução de R$ 270 milhões na proposta inicial. “A Petrobrás anunciou ontem (25) a venda das 34 concessões do Pólo Riacho da Forquilha para a empresa privada Petrorecôncavo em uma operação suspeita de Fraude à Licitação, Peculato e Improbidade Administrativa. O valor a ser pago será 270 milhões de reais abaixo do valor exigido pela Lei de Licitações (8666), pela Lei das Estatais (13.303) e pelo Regulamento Interno da Petrobrás, levantando uma grave suspeita de fraude e corrupção nesse processo. Por quê a Petrobrás descumpriu a legislação? Quem ganha com a venda do Riacho da Forquilha?”, questiona.
Confira o vídeo abaixo
Veja o que diz as leis citadas por Pedro Lúcio:
Lei 8666/93
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
- 2o É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
Lei 13303/16 (Estatais)
Art. 40. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar e manter atualizado regulamento interno de licitações e contratos, compatível com o disposto nesta Lei, especialmente quanto a:
I – glossário de expressões técnicas;
II – cadastro de fornecedores;
III – minutas-padrão de editais e contratos;
IV – procedimentos de licitação e contratação direta;
V – tramitação de recursos;
VI – formalização de contratos;
VII – gestão e fiscalização de contratos;
VIII – aplicação de penalidades;
IX – recebimento do objeto do contrato.
REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PETROBRAS
Art. 119. É facultado à PETROBRAS, quando o convocado não assinar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos: I – convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos Preços Atualizados em conformidade com o Edital; ou II – revogar a licitação. Parágrafo único. A recusa do convocado em celebrar o contrato pode ensejar a aplicação de sanção administrativa, na forma do Art.83 da Lei nº 13.303.