O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que uma decisão anterior da Corte não pode ser usada para restabelecer automaticamente provas que haviam sido consideradas inválidas em uma investigação sobre a compra de respiradores pela Secretaria Municipal de Saúde de Natal, durante a pandemia de Covid-19.
A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin ao analisar uma reclamação apresentada pela defesa de um dos investigados no caso. O entendimento foi de que a Justiça Federal do Rio Grande do Norte extrapolou os limites de um julgamento anterior do STF ao autorizar o retorno de elementos probatórios já excluídos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
A investigação tem origem na Operação Rebotalho, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério Público Federal. A apuração mira suspeitas de dispensa indevida de licitação e peculato na aquisição de respiradores usados pelo município de Natal.
De acordo com as investigações, os equipamentos adquiridos eram sucateados, com até 15 anos de uso, e parte deles teria origem clandestina. A própria fabricante informou que os números de série não correspondem a aparelhos produzidos pela empresa. Além disso, auditoria da CGU identificou indícios de direcionamento na contratação e superfaturamento de cerca de R$ 1,4 milhão, com prejuízo superior a R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Durante a fase investigativa, a Justiça autorizou uma série de medidas cautelares, como quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico, interceptações, buscas e apreensões e bloqueio de bens dos envolvidos.
Posteriormente, o TRF-5 manteve parte dessas medidas, mas também restringiu seu alcance e declarou inválidas algumas provas, especialmente interceptações telefônicas e elementos produzidos fora do período considerado relevante para a investigação.
O caso chegou ao STF em um recurso que discutia apenas o uso do habeas corpus para contestar medidas cautelares de natureza patrimonial, como o bloqueio de bens. Após essa decisão, a Justiça Federal entendeu que todas as medidas cautelares e provas da investigação teriam sido automaticamente restabelecidas.
Ao reexaminar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que houve interpretação indevida. Segundo ele, o STF não analisou a validade das provas da investigação, mas apenas a inadequação do habeas corpus para discutir medidas patrimoniais.
Com isso, o Supremo determinou a cassação da decisão que havia autorizado o retorno das provas anteriormente excluídas, mantendo as limitações impostas pelo TRF-5.
Para o advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, a decisão reforça a importância de se respeitar os limites das decisões judiciais. “O Supremo foi claro ao delimitar o alcance do julgamento anterior. O que se discutiu ali foi uma questão processual específica, e não a validade das provas. A decisão agora corrige uma interpretação que ampliava indevidamente esses efeitos, preservando garantias fundamentais do processo penal”, afirmou.
A decisão reforça que julgamentos dos tribunais superiores devem ser aplicados dentro dos limites exatos da matéria analisada, evitando que interpretações ampliadas alterem o curso de investigações e processos judiciais.
