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Governo Federal e AGU formalizam acordo histórico e RN receberá R$ 593 milhões para a educação

Em um importante passo para a melhoria da educação pública no Brasil, o Governo Federal, em colaboração com a Advocacia-Geral da União (AGU), está em processo de formalização de acordos que totalizam R$9 bilhões destinados ao setor da Educação Pública. O objetivo é resolver litígios relacionados ao antigo Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A primeira conciliação foi selada nesta terça-feira (26) em uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), com a presença da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, e do advogado-geral da União, Jorge Messias, além de suas respectivas equipes. O acordo com o Rio Grande do Norte prevê o pagamento de R$ 593 milhões por parte da União para encerrar o litígio.

“O acordo celebrado, além de reparar um equívoco do passado, permitirá ao nosso Governo aumentar ainda mais os investimentos na educação básica, entregando ao povo do Rio Grande do Norte uma educação pública estruturada e de qualidade, pois sabemos que é só através da educação que se concretiza a cidadania e a redução das desigualdades nesse país”, declarou a governadora Fátima Bezerra sobre o acordo. “Uma das ações que serão beneficiadas com os R$ 593 milhões será o Programa Nova Escola Potiguar, maior pacote de investimento da história do RN no campo da educação básica”, complementou a governadora.

O termo de conciliação firmado com o Rio Grande do Norte representa um importante marco na resolução dessas disputas judiciais que se arrastam há mais de duas décadas. “Para mim, até mesmo pela minha história de vida construída dentro da Educação, é motivo de honra e de muito orgulho assinar esse acordo que representa uma importantíssima vitória para o Estado do Rio Grande do Norte”, finaliza Fátima Bezerra.

Agora, a pauta segue para o Supremo Tribunal Federal (STF), que ao homologar o acordo, pode pôr um fim definitivo a essa discussão judicial no estado e abrir caminho para a destinação dos recursos para a educação.

Outros estados seguem o exemplo

O Rio Grande do Norte é o primeiro de uma lista de estados que movem ações no STF relacionadas ao Fundef. Ao todo, são dez estados que estão negociando acordos semelhantes visando à complementação dos recursos destinados à educação pública. Esses estados são: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe.

As tratativas com esses estados estão em andamento, e a expectativa é de que em breve novos acordos sejam formalizados, seguindo o exemplo pioneiro do Rio Grande do Norte. Com a resolução desses litígios, a educação pública brasileira pode receber um impulso significativo, garantindo investimentos necessários para a qualidade da educação em todo o país. A parceria entre o Governo Federal e a AGU demonstra o compromisso em superar desafios e promover avanços no setor educacional, proporcionando um futuro mais promissor para os estudantes brasileiros.

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Rogério Marinho acusa Lula de mentir e envia denúncia a AGU

O senador Rogério Marinho (PL) entrou com uma representação contra o presidente Lula (PT) na Advocacia Geral da União (AGU) por considerar que o petista deu informações falsas em entrevista ao jornalista Reinaldo Azevedo, da Band News FM.

Rogério primeiramente gravou vídeos postados nas redes sociais em que critica o presidente. “Foi um verdadeiro festival de besteirol”, classificou. “Lula tá na hora de olhar para frente. Deixe de olhar pelo retrovisor, o país não precisa disso”, complementou.

Rogério justificou a posição: “Ingressamos com representação contra o presidente Lula na AGU por usar informações falsas ou distorcidas, em entrevista à Bandeirantes, para justificar os erros e fracassos das gestões petistas. Necessitamos de uma apuração séria e responsabilização pelas informações falsas. Será também um bom indicador para avaliar se tais órgãos criados pelos petistas são instrumentos de Estado na apuração das fake news ou se servirão apenas para atacar adversários”.

Lula disse que encontrou a maior quantidade de empregos informais que o Brasil já teve. Segundo o senador ao fim de 2022 a taxa estava em 38,8%, abaixo do verificado no fim de 2018. Outro apontamento é a queda da massa salarial que Rogério rebate dizendo que em 2022 foi a maior da história. O petista lembrou das críticas que sofre por reclamar dos juros, mas Rogério considera isso uma fake news porque no primeiro governo Lula os juros chegaram a 26,5%.

Lula reclamou do PIB negativo no último trimestre pela economia não ter crescido. Rogério afirma que no ano passado o PIB subiu 2,9% ao longo do ano passado.

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Responsabilidade civil e criminal pelos atos contra a democracia

Por Rogério Tadeu Romano

Informou o Estadão, em 14 de fevereiro de 2023, que a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que 54 pessoas, três empresas de transporte, uma associação e um sindicato sejam condenados a pagar R$ 20,7 milhões pelo ato golpista que resultou na depredação das sedes dos três Poderes, no dia 8 de janeiro, em Brasília. É o primeiro pedido de condenação definitiva pelos atos de vandalismo. A AGU move outras quatro ações contra suspeitos de financiar e participar das manifestações radicais.

O pedido mira pessoas e empresas envolvidas no fretamento dos ônibus que levaram manifestantes a Brasília para participar dos atos extremistas, além da Associação Direita Cornélio Procópio e do Sindicato Rural de Castro, ambos do Paraná. O documento foi enviado à Justiça Federal do Distrito Federal e afirma que todos os citados tinham “consciência” do risco de violência.

Trata-se de uma ação civil coletiva buscando a devida indenização pela prática de ato ilícito.

A AGU já havia pedido o bloqueio de bens, em pedido cautelar, de natureza instrumental que visa a proporcionar condições para uma futura condenação daqueles que praticaram ato ilícito, depredando bens da União Federal e que fazem parte do patrimônio cultural da Nação. Sobre esse tema já havia informado o site tribuna do sertão, em 14 de fevereiro de 2023:

“A Advocacia-Geral da União entrou com uma nova ação na Justiça Federal do Distrito Federal pedindo o bloqueio de bens de 40 presos preventivamente por participação nos atos golpistas do dia 8, quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes. Segundo o órgão, o grupo participou da ‘materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais’ e por isso deve reparar os prejuízos causados com a depredação das dependências do Planalto, Supremo e Congresso.”

Entenda-se que a tutela cautelar, que objetiva para o caso o bloqueio de bens dos responsáveis por aqueles atos, é diversa da tutela final que agora é demandada. Enquanto a tutela cautelar (bloqueio de bens) é uma tutela de aparência, a tutela satisfativa objetiva ao pagamento das indenizações causadas pelo ato ilícito(tutela de certeza). São duas tutelas processuais diversas e independentes.

Bem explicou Marinoni (Da tutela cautelar à tutela antecipatória) ao dizer: “A tutela cautelar tem por fim assegurar a viabilidade da realização de um direito, não podendo realizá-lo”.

Trata-se de ações, no âmbito civil, que são independentes daquelas, que deverão ser ajuizadas pelo Parquet no âmbito da tutela penal, pois o Ministério Público é titular da ação penal pública  incondicionada.

Para tanto dita o artigo 927 do Código Civil que aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Ensinou Caio Mário da Silva Pereira (Instituições de Direito Civil, volume I, 14ª edição, pág. 452) que “como categoria abstrata, o ato ilícito reúne, na sua etiologia, certos requisitos que podem ser sucintamente definidos: a) uma conduta, que se configura na realização intencional ou meramente previsível de um resultado exterior(ENNECCERUS); b) a violação do ordenamento jurídico, caracterizado na contraposição do comportamento à determinação de uma norma(ENNECCERUS); c) a imputabilidade, ou seja, a atribuição do resultado antijurídico à consciência do agente; d) a penetração da conduta na esfera jurídica alheia, pois, enquanto permanecer inócua desmerece a atenção do direito.”

Essa conduta delituosa poderá vir por dolo ou culpa.

Aliás, a doutrina moderna, como ainda explicou Caio Mário da Silva Pereira(obra citada, pág. 455), fixou a ideia de que o direito brasileiro fixou a ideia de transgressão de um dever o conceito genérico do ato ilícito. Atenta-se para o caráter antijurídico da conduta e seu resultado danoso.

Com o ato ilícito praticado surge um verdadeiro dever de reparação com o objetivo de reparar o bem jurídico ofendido.

Para o caso em discussão houve uma iliceidade da conduta que se fulcra em uma conduta contrária a um dever preexistente.

Ficam as lições já apresentadas por Ebert Chamoun(Instituições de Direito Romano, 5ª edição):

O dano é a redução patrimonial ou moral oriunda da lesão de um direito subjetivo. Havia, no direito romano, o dano patrimonial e o dano moral. Ambos são sancionados, o patrimonial penalmente ou não, conforme o direito lesado se contraponha a um dever contratual ou extracontratual, o moral penalmente com o actio iniuriarium.

O valor do dano, por sua vez, consistia na base do prejuízo que sofreu a coisa do ofendido, depois na consideração do prejuízo que sofreu o seu patrimônio. No primeiro caso, a composição do dano consistia no valor da coisa, de acordo com o segundo, a composição consistia no valor do inadimplemento da obrigação. No direito clássico, coexistiam os dois critérios.

Media-se o dano levando-se em conta não somente a efetiva diminuição do patrimônio (quantum mihi abest), como ainda o que, em virtude dele, se deixou de adquirir (quantum lucrari potest), isto é, não somente o dano emergente como ainda o lucro cessante.

Necessário para que o ato ilícito ocorresse no direito romano que houvesse o dano que é a redução patrimonial ou moral oriunda da lesão de um direito subjetivo. Reconheçamos que há duas espécies de dano: o patrimonial e o moral. Ambos são sancionados, o patrimonial, penalmente ou não, conforme o direito lesado se contraponha a um dever contratual ou extracontratual; o moral com o actio iniurarum, como explicou Ebert Chamoun (Instituições de direito romano, 1968, pág. 108).

Louve-me da lição de Sérgio Cavalieri Filho(Programa de Responsabilidade Civil, 9ª edição revista e ampliada, São Paulo, Atlas, pág. 82) para quem se pode conceituar o dano moral por dois aspectos distintos. Em sentido estrito, dano moral é a violação do direito à dignidade. Por essa razão, por considerar a inviolabilidade da intimidade, da vida privada da honra e da imagem corolário do direito à dignidade que a Constituição inseriu em seu artigo 5º, V e X, a plena reparação do dano moral.

É a linha do pensamento trazido pelo Ministro Cézar Peluso, no julgamento do RE 447.584/RJ, DJ de 16 de março de 2007, onde se acolhe a proteção do dano moral como verdadeira tutela constitucional da dignidade da pessoa humana, considerando-a como um autêntico direito à integridade ou incolumidade moral, pertencente à classe dos direitos absolutos.

O valor do dano pode ser aferido com base no prejuízo que sofreu o ofendido, depois na consideração do prejuízo que sofreu o seu patrimônio. Conforme o primeiro critério, a composição do dano consistia no valor da coisa, de acordo com o segundo, a composição consistia no valor do inadimplemento da obrigação.

Mas os romanos mediam ainda o dano levando-se em conta não somente a efetiva diminuição do patrimônio (quantum mihi abest), como ainda o que, em virtude dele, se deixou de adquirir (quantum lucrari potest): não somente o dano emergente como o lucro cessante.

Para o direito romano, a culpa no sentido lato é um comportamento consciente e ilícito que provoca o dano. Pode consistir numa ação ou numa omissão (culpa in faciendo e culpa non faciendo), embora o direito romano, segundo as fontes, só definia a culpa como ação; mas, o ilícito extracontratual supunha sempre uma culpa in faciendo. A consciência do comportamento significava que o agente dele seria, quanto ao ilícito contratual, capaz de fato, e quanto ao ilícito penal, apenas intelectualmente maduro, como já era o pubertati proximus, como revelou Ebert Chanoun(obra citada, pág. 109).

A liquidação do dano poderá ser feito por artigos (na ocorrência de fato novo) ou ainda por arbitramento.

Os arts. 948 a 954 do CC esclarecem o modus faciendi da liquidação da reparação civil no caso de atos ilícitos, dizendo em que consiste a indenização pelos diversos casos.

Como dito, na esfera penal, caberá ao Ministério Público Federal atuar na defesa do estado democrático de direito, acusando essas pessoas físicas já processadas no juízo civil, pois a responsabilidade civil independe da penal, pelos crimes de tentativa de golpe de estado, de ofensa à democracia, de dano qualificado ao patrimônio público e cultural e de organização criminosa. Digo isso porque é questionável a aplicação da lei antiterror (crime de terrorismo) para os fatos ali cogitados.

É certo, porém, que faz coisa julgada, para impedir que se questione no civil a decisão criminal proferida sobre a existência do fato a sua autoria (Código Civil, art. 1525).

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Bolsonaro entra com ação contra restrição social no RN e mais dois Estados. Fátima reage: “ninguém tem sossego”

Bolsonaro quer libera geral no RN e mais dois Estados (Foto: André Borges)

O presidente Jair Bolsonaro, através da Advocacia Geral da União (AGU), entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os decretos de restrição social assinados no Rio Grande do Norte, Paraná e Pernambuco.

A alegação é de que as medidas estão em descompasso com garantias da Constituição Federal como o direito de ir e vir.

Em entrevista à Folha de S. Paulo a governadora Fátima Bezerra (PT) reagiu: “Ninguém tem sossego. A gente estava celebrando essa conquista grande que foi a inclusão dos trabalhadores da educação no grupo prioritário da vacinação, parecia uma luz no fim do túnel, e aí vem uma notícia dessas”.

A governadora lembrou que o RN vem se mantendo ocupação de 90% dos leitos críticos voltados para pacientes acometidos por covid-19.

Precedente

Se depender do último precedente a ADI de Bolsonaro não vai prosperar. Em março o ministro Marco Aurélio Mello rejeitou iniciativa semelhante contra decretos de restrição social assinados pelos governadores do Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul.

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Estados e municípios negativados no CAUC poderão receber emendas impositivas

Deputado elogia decisão (Foto: Assessoria)

Uma portaria assinada pela Presidência da República e divulgada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira, 12, ratifica o parecer da Advocacia da União (AGU) que define que ministérios e autarquias federais deverão repassar recursos oriundos de emendas parlamentares individuais impositivas mesmo que estados e municípios estejam com alguma pendência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o CAUC.

De acordo com a AGU, a obrigatoriedade é especialmente evidente no caso das emendas que destinam recursos para a saúde. As únicas hipóteses que autorizam a administração pública a não executar os recursos das emendas foram previstas pela própria EC nº 86/15, quais sejam: impedimento de ordem técnica ou contingenciamento admitido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 “É uma notícia muito positiva, visto que a maior parte dos municípios do estado está inadimplente ou negativada, principalmente por questões burocráticas. É uma conquista do movimento municipalista na semana da 22ª Marcha dos Prefeitos. Os munícipes não podem ser penalizados porque a prefeitura não conseguiu enviar um documento, principalmente quando esse dinheiro é para ser investido na saúde”, defendeu o deputado Rafael Motta, coordenador da bancada federal do Rio Grande do Norte.

Levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que 5.452 cidades estavam inadimplentes no CAUC em abril, aproximadamente 98% do total. Sendo assim, apenas 116 municípios em todo o país estariam aptos e adimplentes com todas as 15 obrigações do sistema. A maior parte dos inadimplentes está classificada no grupo de obrigações de transparência, ou seja, são municípios que deixaram de enviar documentos como o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), envio da Declaração das Contas Anuais (DCA), Matriz de Saldos Contábeis (MSC) e o do Cadastro da Dívida Pública (CDP).