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Oposição caminha para marchar unida em Alexandria

Representantes de vários partidos que compõem o bloco de oposição em Alexandria se reuniram na noite desta sexta-feira (8), no Sítio Piató do ex-prefeito José Bernadino. Para enfrentar o candidato da situação, que ainda não foi anunciado, mas a oposição fará chapa única.

Hoje existe uma união do grupo, o que foi demostrado publicamente e agora com a presença de mais integrantes. Além do anfitrião, José Bernardino, o ex-prefeito Alberto Patricio, ex-vereador Lobão, a advogada Klarissa Ferreira, empresária Aline e Berguinho, o médico Dr. David Abrantes e vereador Alan Oliveira. De forma efetiva e clara a oposição terá candidato único e outros nomes também virão somar nesta união.

A estratégia do grupo é não escolher os nomes sem ouvir todos os segmentos e o povo de Alexandria. Até a convenção no próximo ano, vários encontros serão promovidos, tudo para ocupar espaço, mostrar um debate de propostas e soluções, sem agressão. A vice-prefeita Rosangêla Patrício estava em uma viagem, mas Alberto representou a família. O ex-prefeito Dr. Ney Rossatto e a dentista Dra. Rossania também justificaram ausência.

 

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MP Eleitoral obtém liminar contra prefeita

Prefeita de Alexandria sofre derrota na Justiça Eleitoral (Foto: Web/autor não identificado)

O Ministério Público Eleitoral obteve uma nova liminar contra propaganda antecipada ilegal por parte de pré-candidatos envolvidos com a distribuição indevida de materiais de combate à covid-19, no Rio Grande do Norte. Neste caso, a prefeita de Alexandria, Jeane Carlina Saraiva e Ferreira de Souza, vinha distribuindo pessoalmente kits contendo máscaras, álcool em gel e um panfleto com orientações sobre como reduzir o risco de contágio pelo novo coronavírus.

A Promotoria da 41ª Zona Eleitoral encaminhou uma representação à Justiça alertando que a distribuição vinha recebendo ampla divulgação nas redes sociais da prefeita – assim como nas da própria prefeitura – e que as fotos demonstravam ter ocorrido, durante a iniciativa, “verdadeiro ato de campanha eleitoral antecipada”, tendo a chefe do Executivo visitado diversas residências e feito a entrega em mãos a vários moradores.

“Os referidos kits estão sendo distribuídos à população como se fossem brindes, o que revela o intuito de expor beneficamente a figura da prefeita”, apontou a promotora eleitoral Ana Jovina de Oliveira. De acordo com a legislação, a propaganda visando às eleições somente é permitida após o dia 15 de agosto e, independente do prazo, não pode ser feita em cima de ações envolvendo bens públicos, como é o caso dos kits adquiridos com recursos da prefeitura.

Cuidados 

O MP Eleitoral destaca que a distribuição precisa ser feita, diante da pandemia, mas deve ocorrer através das “equipes da Secretaria de Saúde Municipal, por meio de política pública impessoal, com esclarecimento sobre a origem dos recursos, porém sem qualquer vinculação à (prefeita) ou sem notável campanha feita de porta em porta”.

A promotora observa que, em regra, são exatamente as equipes de saúde que promovem a distribuição desses tipos de produtos e o “único diferencial do momento atual que motiva a presença pessoal da prefeita (…) é a comoção pública da pandemia, gatilho que vem chamando cada vez mais atenção dos candidatos para o uso político”.

Pela liminar concedida, de autoria do juiz eleitoral Rivaldo Pereira Neto, a pré-candidata não poderá mais promover a distribuição pessoalmente e nem encaminhar, junto ao kit, quaisquer impressos que façam referência a seu nome ou sua imagem, sob pena de pagamento de uma multa de R$ 1 mil por dia.

“(…) vislumbro que a participação pessoal de gestor municipal, pré-candidato à eleição, na distribuição domiciliar de ‘kits’ para prevenção da covid-19, constitui-se em fundamento relevante de direito para a concessão do provimento liminar”, enfatizou o magistrado.

O MP Eleitoral enviou recomendação a gestores de todo o Rio Grande do Norte quanto aos cuidados para não cometerem irregularidades na prática das ações de combate à pandemia e já obteve liminares em casos semelhantes.

Com informações do MP Eleitoral.

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TJ nega recurso para fazendeiro acusado de matar vereador

Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negaram o recurso de Apelação Criminal movido pela defesa de Francisco Guedes de Oliveira, fazendeiro acusado como mandante do homicídio do vereador Sebastião Jácome de Oliveira, conhecido como “Jogo”, à época presidente da Câmara Municipal de Alexandria.

Francisco Guedes de Oliveira foi condenado por um júri popular a 18 anos de prisão por ter contratado três pistoleiros para matar o vereador, assassinado no dia 20 de janeiro de 2000, no Sítio Atoleiro, zona rural de Alexandria.

No dia do júri, os advogados do réu justificaram que “Chico Guedes” não compareceu ao Tribunal do Júri por uma questão de segurança e que estava em suas propriedades no estado do Pará.

Na sessão da Câmara Criminal, o atual advogado do caso, Abrão Lira Beltrão, argumentou em sua sustentação oral que a citação do acusado teria sido inválida e que não foi nomeado um defensor público para o fazendeiro.

Mas os argumentos não foram acolhidos pelos desembargadores da Câmara Criminal. “A defesa teve um prazo extenso para representar o caso”, definiu o órgão julgador do TJRN.