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Ezequiel garante agilidade para aprovação de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Ezequiel recebe frente parlamentar e promete pautar proposta (Foto: Eduardo Maia/ALRN)

A Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte entregou o projeto de Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, de forma oficial, ao presidente da Casa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), nesta terça-feira (13). O ato formal foi realizado para pedir celeridade em torno da matéria, que agora seguirá para votação em plenário. A ação contou com a presença dos parlamentares que integram o colegiado e dos líderes da classe produtiva potiguar.

“A Assembleia está, mais uma vez, dando a sua contribuição ao crescimento do RN. Fizemos uma Frente com deputados comprometidos e este é o resultado. Estamos em um estado que precisa retomar a sua economia e vamos pautar esta matéria devido a sua urgência e necessidade. Aos empreendedores, contem sempre com a Assembleia nas pautas que forem a favor do RN”, disse Ezequiel Ferreira.

Presidente da Frente Parlamentar, coube a Kleber Rodrigues (PL) realizar a entrega do documento a Ezequiel. Antes, o deputado realizou uma pequena apresentação do projeto e dos debates realizados até agora. “Importante registrar o empenho do presidente Ezequiel em dar celeridade a este projeto, assim como a contribuição de cada entidade aqui representada na produção desta Lei que beneficiará quase 200 mil pequenas empresas potiguares”, disse.

Segundo Kleber, o projeto permitirá a desburocratização do sistema – permitindo aos pequenos negócios um tratamento diferenciado junto ao poder público -, além de autorizar que compras governamentais sejam feitas em empresas potiguares. A estimativa é que o Governo do RN utilize mais de R$ 1 bilhão com compras feitas fora do Estado. A ideia é que este recurso passe a ser utilizado para fomentar os negócios no próprio território potiguar. A Lei prevê ainda a criação de um fundo financeiro para garantir o pagamento do poder público.

Presente ao encontro, o superintendente do Sebrae-RN, Zeca Melo, enfatizou a importância do ato realizado na Assembleia. “É mais uma etapa vencida. Esperamos que ela seja aprovada e sancionada para, em seguida, lutarmos para que a Lei se transforme em realidade. Mas, é importante agradecer pelo apoio e empenho do presidente Ezequiel”, disse.

A reunião contou ainda com as presenças dos deputados Francisco do PT, Hermano Morais (PSB), George Soares (PL) e coronel Azevedo (PSC). Pela classe produtiva, estiveram no encontro o presidente da Fecomércio-RN, Marcelo Queiroz, o presidente da Faern, José Vieira, o presidente da Fiern, Amaro Sales, o vice-presidente da Fiern, Heyder Dantas, o presidente da CDL-Natal, José Lucena, a vice-presidente da CDL Natal, Maria Luísa Fontes, presidente da Federação das Associações Comerciais do RN, Itamar Manso.

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Ezequiel propõe lei que beneficia pessoas fissura palatina

Ezequiel tenta promover equivalência de direitos com projeto de lei (Foto: cedida)

O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ezequiel Ferreira (PSDB), apresentou um Projeto de Lei que reconhece à pessoa com malformação congênita do tipo fissura palatina ou lapiopalatina não reabilitada o mesmo tratamento legal e os mesmos direitos e garantias das pessoas com deficiência, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

O texto da proposta que tramita na Assembleia Legislativa se refere apenas às pessoas não reabilitadas, uma vez que com o tratamento, alguns indivíduos conseguem se beneficiar de ganhos terapêuticos, tanto estéticos quanto funcionais, fazendo com que a pessoa tenha uma razoável qualidade de vida, ao contrário do que acontece com os não reabilitados, que enfrentam uma vida pautada por sofrimento, discriminação e outras dificuldades relacionadas com a má formação, que terminam limitando suas atividades e restringindo sua participação social.

“Assim, há necessidade que a pessoa com fissura palatina ou labiopalatina não reabilitada goze de maior proteção para que possa ser inserida de forma mais digna e humanizada no seio da sociedade. É pertinente ressaltar que a inclusão dessas pessoas com malformações congênitas, fissura palatina ou labiopalatina como pessoa com deficiência encontra fundamento constitucional, mormente o princípio da dignidade da pessoa humana, inserto no art. 1°, inciso III da Carta Política de 1988”, justificou Ezequiel.

Fonte: ALRN