Categorias
Matéria

Zenaide Maia cobra a CBF inclusão de Natal como uma das sedes da Copa do Mundo Feminina

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) solicitou ao presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues, que Natal, capital do Rio Grande do Norte, seja uma das cidades brasileiras que sediarão os jogos da Copa Feminina de Futebol de 2027. O dirigente já informou à parlamentar que a Federação Internacional de Futebol (Fifa) irá em breve ao Estado avaliar a sugestão de inclusão.

Junto a outras lideranças femininas nacionais e a representantes da bancada de senadoras e deputadas federais, Zenaide esteve presente em um evento com a CBF, nesta terça-feira (18), em Brasília, promovido em comemoração à escolha do Brasil como país-sede da Copa Feminina de Futebol de 2027.

“Nós, lideranças femininas do Congresso Nacional, fomos convidadas para reunirmo-nos num coquetel especial com a CBF para celebrar esta vitória do esporte nacional e das nossas talentosas jogadoras. Fiz questão de pleitear firmemente ao presidente da entidade que Natal esteja inserida no mapa de cidades que sediarão os jogos da Copa Feminina de Futebol de 2027. Temos estruturas à altura deste show do esporte mundial, como nosso belíssimo estádio da Arena das Dunas. Natal sediou a Copa de Futebol masculina de 2014, e foi um sucesso inesquecível que, tenho certeza, poderá ser reproduzido em 2027”, afirma Zenaide.

Vantagens

Ainda conforme a senadora, o dirigente da CBF sinalizou disposição para dialogar sobre a demanda e já está avaliando a viabilidade. “O presidente Ednaldo Rodrigues me informou de pronto que a Fifa irá em breve ao Estado analisar a nossa sugestão. Estamos bastante otimistas quanto à confirmação de Natal sediando essa Copa com a presença das grandes jogadoras de futebol do Brasil do mundo, que são inspiração de sucesso e exemplo de força para meninas e mulheres que enfrentam pobreza, para comunidades carentes e para toda uma sociedade que luta contra os preconceitos e o machismo”, frisa Zenaide.

De acordo com a senadora, pesa ainda a favor da solicitação o seguinte fato: com um aeroporto posicionado estrategicamente num extremo territorial brasileiro em área costeira que é mais próximo da Europa, da África e de outros continentes, o Rio Grande do Norte tem localização litorânea estratégica, dispondo de vantagem logística para transportes e para deslocamento das seleções e equipes dos países que participarão da competição de futebol. Ademais, ela reforça que o Estado oferece forte rede hoteleira, “uma das melhores do Nordeste”.

A parlamentar destaca que o território potiguar dispõe de infraestrutura, equipamentos públicos, capital humano, belezas naturais, cultura rica e união política para gerar desenvolvimento e promover os esportes e a cadeia turística. Também presente no evento, reforçou o mesmo pedido à CBF o secretário de estadual de Fazenda, Cadu Xavier, representando a governadora Fátima Bezerra.

“Além disso, receber um evento de repercussão global consolida reconhecimento público, geração de renda e promoção de novos negócios, bem como projeta nosso Estado internacionalmente para receber futuros eventos e investimentos do exterior. Nossa culinária e nossas artes encantam visitantes de todo o mundo. Vamos promover turismo de qualidade e estimular a economia e as trocas culturais”, salienta Zenaide.

No evento, a bancada feminina do Congresso também agradeceu ao presidente da CBF o apoio da instituição no combate à violência contra as mulheres.

 

Categorias
Matéria

TCE determina mudança de cálculo na repartição de recursos adicionais da Arena das Dunas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Arena das Dunas pare de utilizar uma metodologia de cálculo para a repartição de recursos adicionais diferente da estipulada no contrato celebrado com o Governo do Estado. A empresa que administra o estádio tem adotado o conceito de “lucro bruto” no cálculo dos recursos adicionais, quando o contrato estipula a adoção do conceito de “receita líquida “. A mudança na forma do cálculo pode acarretar em dano ao erário do Estado.

De acordo com o voto da relatora, conselheira Maria Adélia Sales, acatado pelos demais membros do Pleno na sessão desta terça-feira (09), o descumprimento da determinação acarreta a incidência de multa de R$ 10 mil por dia para a Arena das Dunas. O voto ainda recomenda que a Secretaria Estadual de Infraestrutura fiscalize as receitas de fontes adicionais e o resultado da repartição de receitas para o Estado, cobrando a emissão de documentos de comprovação.

O contrato entre o Governo do Estado e a Arena das Dunas prevê a repartição das receitas provenientes de fontes adicionais, com 50% da receita líquida para cada um dos signatários. Contudo, ao invés de fazer o cálculo com base na receita líquida, a Arena das Dunas tem repassado os valores repartindo o lucro bruto. Para o corpo técnico da Diretoria de Administração Direta, a mudança tem causado prejuízo aos cofres públicos.

“Não restam dúvidas no presente momento de cognição sumária, de que houve uma modificação, sem observância aos trâmites legais, do critério para a repartição das receitas de fontes adicionais, de modo que o contrato expressamente indica na cláusula nº 24.3 que o critério para repartição é a receita líquida, mas a Arena das Dunas vinha repartindo essa receita considerando o lucro bruto, deduzindo os tributos e de maneira indevida também os custos relacionados a essas receitas e até algumas despesas gerais e administrativas”, aponta o voto.

Também foi recomendada à Secretaria de Infraestrutura que promova negociações com a Arena das Dunas para a formalização de um contrato aditivo que fixe a periodicidade e a forma do repasse de recursos ao Estado, como também negocie, no âmbito da ação judicial que tramita na Justiça do Estado, a utilização dos valores a menos repassados pela Arena por conta da diferença de cálculo (que são de R$ 19 milhões, segundo o relatório técnico) para pagar créditos futuros devidos pelo Governo à empresa que administra o estádio.

Categorias
Matéria

TCE recomenda revisão do contrato da Arena das Dunas

O Tribunal de Contas do Estado expediu recomendação direcionada ao secretário de Estado de Infraestrutura para adoção de condutas quanto ao controle dos resultados operacionais do Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011, firmado na modalidade Parceria Público-Privada, entre o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, cujo impacto dos valores representa para o Estado desembolsos mensais de aproximadamente R$ 12 milhões.

A decisão é fruto de uma auditoria realizada pela Diretoria de Administração Direta do TCE, deflagrada para acompanhar os resultados operacionais do contrato, que apontou irregularidades referentes à avaliação mensal de desempenho da concessionária, realizada por um órgão verificador independente, e ausência de estimativas de custos de manutenção, operação e gestão para a fixação do valor da contraprestação variável.

Em sua decisão, a conselheira Adélia Sales, cujo voto foi acompanhado à unanimidade, recomendou que a SIN exerça uma fiscalização mais efetiva a fim de que o Verificador Independente cumpra os critérios estabelecidos no contrato, quando da avaliação mensal de desempenho da concessionária, promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes à revisão geral do Quadro de Indicadores de Desempenho.

Também recomendou que o secretário promova as renegociações e aditivações contratuais pertinentes ao estabelecimento, junto à Concessionária Arena das Dunas Concessões e Eventos S/A, de uma planilha de formação de preço, com os custos diretamente envolvidos na gestão, manutenção e operação do estádio e do seu estacionamento, para definir o valor da parcela variável da contraprestação de forma proporcional aos custos concretamente suportados pela Concessionária, mês a mês.

A decisão também recomenda maior controle e fiscalização sobre os contratos dos Verificadores Independentes e providências necessárias a fim de promover o reembolso do montante de R$ 15.551,84 junto à Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A, no tocante ao desconto a maior da remuneração do Verificador Independente na parcela. Por fim, determina a abertura de processo autônomo para apuração de responsabilidade dos gestores públicos e empresas envolvidas que, em conjunto ou individualmente com a concessionária, tenham ocasionado o descontrole sistemático dos atos executórios do Contrato de Concessão nº 001/2011 – DER.

Fonte: TCE

Categorias
Matéria

Presidente da empresa que fez contrato da Arena das Dunas diz não saber de nada sobre serviço prestado ao Governo

A reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Arena das Dunas, realizada na tarde desta terça-feira (9), na Assembleia Legislativa do RN, recebeu, como testemunha, Álvaro Fernandes Cardoso da Cunha, atual presidente da empresa “Valora”, responsável pelo edital e contrato de construção da Arena. Na ocasião, Álvaro da Cunha disse não ter conhecimento sobre nenhum questionamento dos parlamentares.

Relatora da comissão, Isolda Dantas (PT) iniciou sua fala esclarecendo que “foi através do depoimento do ex-secretário Demétrio Torres que se identificou a presença da Valora no processo de contratação e execução dessa obra muito questionável e de custo altíssimo para o RN”.

Ainda segundo a deputada, a elaboração do contrato e do edital foi feita de forma dialogada e com apoio de uma assessoria externa ao governo estadual – a empresa Valora.

“As informações a respeito desse assunto estão um pouco truncadas, e nós identificamos que a Valora foi uma das empresas que fez parte desse processo. Então, eu lhe pergunto: qual foi o papel exercido pela sua empresa na elaboração do contrato e edital da PPP da Arena?”, indagou Isolda.

Álvaro da Cunha respondeu que desconhece os fatos anteriores à sua gestão, pois só ingressou na empresa em junho de 2017. “Eu não tenho conhecimento a respeito do que acontecia na época. Pelo que eu soube, a Valora prestava serviços de modelagem econômico-financeira. Eu não sei nada sobre elaboração de edital”, disse o presidente.

Isolda Dantas acrescentou que existe uma ação no Tribunal de Contas do Estado do RN (TCE-RN) acerca do contrato firmado entre a Valora e o Governo do Estado, com uma indicação de ressarcimento ao erário de R$ 3 milhões, porque as contas não foram aprovadas pelo TCE, e indagou quanto tempo durou e qual era o objetivo do contrato, mas Álvaro da Cunha não soube responder.

“O objetivo desta reunião seria a Valora nos dizer como se deu o processo de construção desse contrato, e me deixa muito surpresa o senhor não saber, porque não foi um contrato qualquer. E, inclusive, quando o TCE decidir em definitivo, é o senhor quem vai responder. Por isso essas perguntas eram bastante pertinentes”, disse a deputada.

Em seguida, o Subtenente Eliabe (SDD) se posicionou ao lado de Isolda, no sentido de que “a empresa é um CNPJ, então as ações que foram cometidas no passado permanecem ligadas a ela até os dias de hoje. Mesmo a testemunha tendo entrado apenas em 2017, ela deveria ter conhecimento dos fatos antigos. A CPI aqui tem uma finalidade, mas eu sei que há outros procedimentos instaurados na Justiça, então não tenho mais questionamentos a fazer”, concluiu.

Segundo o presidente interino da CPI, Tomba Farias (PSDB), tudo será esclarecido em breve, já que a situação está judicializada. “Esse é um processo que já corre na Justiça, e já houve várias decisões, mudanças na lei, então se tiver alguém que errou, vai responder”, disse.

Ao final da sessão, Isolda sugeriu uma reunião administrativa, com a presença do presidente titular da CPI, o deputado Coronel Azevedo (PSC), a fim de decidir os depoimentos da semana seguinte. A próxima reunião ordinária ocorrerá na terça-feira (16), no horário regimental, às 14h30.

Categorias
Matéria

Governo define termos da renegociação do contrato da Arena das Dunas

O Governo do RN, por meio do Comitê de Gestão e Eficiência, aprovou os seus termos iniciais para iniciar diálogo com a concessionária Arena das Dunas visando renegociar o contrato assinado em 2011 para demolição e remoção do Machadão e Machadinho, construção, manutenção e gestão do estádio Arena das Dunas e seu estacionamento, por vinte anos.

A revisão está prevista na Cláusula 26 do contrato assinado entre as partes, que pode acontecer a cada cinco anos, inclusive na sua integralidade, e se dará por comum acordo. A provocação pode ocorrer por iniciativa da concessionária (Arena das Dunas Concessões e Eventos SA) ou do poder concedente (o Governo do RN), e o prazo de conclusão do processo de revisão será de até noventa dias.

A necessidade de revisão foi arguida pelo governo a partir das auditorias realizadas pela Controladoria Geral do Estado, uma concluída em 2020 e outra em 2021. Segundo o relatório do controle interno do governo, os seus dispêndios com o contrato são muito superiores aos comprovados pela concessionária.

“Nossa auditoria apontou que a concessionária apenas comprovou R$ 160 mil em despesas de manutenção por mês, enquanto pagamos R$ 2,4 milhões. No geral, pagamos quase R$ 12 milhões para despesas comprovadas na ordem de R$ 6 milhões – quando computamos os gastos com pagamento do financiamento; é necessário acharmos um novo equilíbrio de modo que o contrato fique bom para ambas as partes, hoje favorece muito a empresa”, explica o Controlador-Geral do Estado, Pedro Lopes.

Pontos a serem apresentados pelo governo na negociação da revisão contratual

1) QID – NOTA X PERCENTUAL: o contrato precisa exigir excelência, ou seja, precisa ser mais rígido quanto a redução do percentual, incidindo inclusive a partir de nota “menor que 100”, e não somente “menor que 80 maior que 75”;

2) QID – SISTEMA AVALIATIVO: o contrato possui um quadro ao qual explica o sistema de pesos de nota, para guiar o verificador independente que devem ser levados em consideração na avaliação do QID; a questão da estrutura física, em detrimento da parte de gestão, pouco ou quase nada é avaliado no QID; assim, deve ser revisado para prever quatro índices de qualidade: a)Índice de Qualidade (IQ) para avaliar a qualidade do serviço prestado pela CONCESSIONÁRIA onde será realizada pesquisa de satisfação, o público; b) Índice de Disponibilidade (IDI) para avaliar o grau de disponibilidade do Complexo de Estádio; c) Índice de Conformidade (IC) para avaliar a conformidade às normas, certificados e relatórios exigidos; d) Índice Financeiro (IF) para avalia o desempenho financeiro e de gestão administrativa da CONCESSIONÁRIA;

3) VERIFICADOR INDEPENDENTE: hoje o serviço prestado pelo Verificador não é suficiente para que o Estado consiga usufruir o máximo do contrato de Concessão, o Verificador possui em seu corpo de trabalho, um engenheiro civil (responsável), um engenheiro mecânico e um engenheiro eletricista, não existindo avaliação quanto a gestão do Arena, mas somente da parte física. Precisa-se exigir do Verificador profissional da parte de auditoria, bem como especialista em análise financeira, além disso, maior transparência com relação aos seus métodos de avaliação, bem como de conhecimento quanto ao manuseio do contrato de concessão em si, diante de sua alta complexidade;

4) REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO: necessário estabelecer o equilíbrio-financeiro propondo pagamento pelos custos efetivamente desembolsados para cumprir gastos com financiamentos, impostos e despesas operacionais de manutenção do estádio, adicionado de taxa de administração;

5) MULTAS: a Cláusula 42 do contrato fala sobre as multas, porém, é uma cláusula que merece atenção. Acontece que o Contrato estabelece a multa de 5% (cinco por cento) no valor mensal da contraprestação, para que o PODER CONCEDENTE pague a concessionária sempre que descumprir qualquer cláusula ainda que parcialmente, contudo a recíproca não é verdadeira, já que para a CONCESSIONÁRIA só incide em multa com relação a atrasos no cumprimento de cronograma de execução de investimento, ou seja, fora pensado apenas pontualmente quanto a construção do ARENA, sendo deixado de lado quanto a operação e manutenção do bem público;

6) PRAZO: a cláusula de prazo para o pagamento da contraprestação também merece ser revisada, isto porque, para que de fato o pagamento seja realizado o PODER CONCEDENTE precisa tramitar um processo, que demanda tempo, sobretudo por existirem vários órgãos interessados, assim, seria importante ainda uma RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL quanto ao prazo para que o pagamento seja efetuado, para que de fato o erário não venha a ser prejudicado pelas multas;

7) RENÚNCIA A AÇÕES JUDICIAIS: que a partir da negociação, a CONCESSIONÁRIA renuncie expressamente a ações judiciais, em especial sobre multa, juros e demais encargos cobrados por supostos atrasos no pagamento, reconhecendo o modelo de pagamento acordado em 2019, de 3 desembolsos mensais (nos dias 5, 15 e 25);

8) FONTES ADICIONAIS DE RECEITAS: A concessionária apresente proposta de pagamento do valor devido a título de fonte de receitas adicionais no período de 2014 a 2021, na forma atual do contrato, podendo ser revista a proporção prevista na Cláusula 24.3 a partir do valor a ser pago pelo Poder Concedente para custear despesas de gestão e operação para geração dessas receitas.

Categorias
Matéria

Diretor do Consórcio Arena das Dunas presta depoimento em CPI e é questionado sobre lucratividade do estádio

CPI ouviu Ítalo Mitre Alves de Lima, diretor do Consórcio Arena das Dunas (Foto: AL/RN)

Receita Líquida e o Lucro Líquido. Esse foi o assunto que perdurou durante quase toda a oitiva da reunião de ontem (24) da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Arena das Duna, criada para apurar possíveis irregularidades na contratação da construção e manutenção do Arena de Futebol. A Comissão ouviu como testemunha o diretor-presidente do Consórcio Arena das Dunas Concessão e Eventos S.A, Ítalo Mitre Alves de Lima, numa sessão que só terminou no início da noite.

“Há muitas divergências no contrato e o diretor mostrou desconhecer alguns pontos do documento. No contrato a referência que está posta é receita líquida, mas está sendo aplicado lucro líquido, representando um repasse muito baixo para o Estado nessa parceria”, destacou a relatora da CPI, deputada Isolda Dantas (PT) logo após fazer os seus questionamentos ao diretor da Arena das Dunas.

Ela questionou, de acordo com depoimento de Ítalo Mitre, que a modalidade foi modificada a partir de um ofício, que o diretor não soube explicar de quem tinha sido a iniciativa para essa alteração de forma unilateral. Outros pontos questionados pelos integrantes da Comissão foram sobre a falta de fiscalização no período da construção da Arena da Dunas, o pagamento mensal feito pelo Estado e a falta de informações financeiras solicitadas pela Controladoria Geral.

Ao final da reunião o presidente da Comissão, deputado Coronel Azevedo (PSC) disse: “A CPI está avançando. Hoje chegaram novos documentos do Ministério Público Estadual do Tribunal de Conta do Estado (TCE) e da Controladoria (Control). Na próxima terça-feira (31) vamos ouvir o ex-secretário do Estado, no período da construção do estádio, Demétrio Torres.

Também participaram da reunião desta terça-feira os deputados Kleber Rodrigues (PL), Tomba Farias (PSDB) e subtenente Eliabe (SDD).

Categorias
Matéria

Nova auditoria recomenda revisão no contrato da Arena das Dunas com o Governo

Nova auditria traz luz sobre os contratos da Arena das Dunas (Foto: Canindé Soares)

A Controladoria Geral do Estado (CONTROL) concluiu uma nova auditoria sobre o Contrato de Concessão Administrativa nº 001/2011 – DER/RN, referente à Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, cujo objeto foi o levantamento dos custos de manutenção, gestão e operação do Estádio Arena das Dunas, no período de março a agosto de 2020.

O Governo paga à concessionária mensalmente a título de contraprestação de manutenção e gestão R$ 2.391.254,54. Esse valor corresponde à parcela variável da contraprestação mensal, na proporção de 15% segundo o contrato, que no geral importa em R$ 11,9 milhões.

O atual trabalho foi um desdobramento da auditoria anterior realizada pela CONTROL, finalizada no ano de 2020. Na oportunidade foi apontado uma necessidade de aprofundamento dos estudos sobre os custos de manutenção, uma vez que havia sido verificado que em outros estádios do mesmo porte o custo estava cerca de 40% do valor pago pelo Governo do RN. Um exemplo é a Arena Pernambuco, um estádio maior, cujo custo mensal era de cerca de R$ 900 mil.

O Tribunal de Contas do Estado, após conhecimento do primeiro relatório de auditoria da CONTROL, também requisitou ao Governo que a concessionária apresentasse a documentação referente a todos os contratos, notas fiscais e comprovantes de recolhimento de tributos correspondentes aos custos de manutenção do estádio Arena das Dunas, considerando o período de janeiro de 2014 a junho de 2020.

O objetivo da nova auditoria era levantar os valores com despesas de manutenção, gestão e operação informados pela concessionária. Para sua comprovação seria exigido documentos probatórios dessas mesmas despesas e finalmente haveria uma análise de convergência entre os valores informados e os valores efetivamente comprovados.

Conclusa a auditoria, apesar da concessionária apontar em relatórios gerenciais um gasto semestral de R$ 10.578.373,00, média de R$ 1,76 milhão por mês, a mesma apresentou apenas documentos probatórios de R$ 958.274,30 para o período, ou R$ 159,7 mil por mês. Esse valor atestado por notas fiscais corresponde a apenas 9% das despesas informadas em relatórios gerenciais da empresa.

A equipe de auditoria da CONTROL relatou no documento que a diretoria da concessionária requereu prazo para entrega dos documentos requisitados, mas apenas enviou “as demonstrações contábeis do exercício de 2020 com as despesas de forma global, contrariando o que foi solicitado e acordado em reunião”.

A não entrega de documentos por parte da concessionária também foi relatada pela equipe de técnicos do Tribunal de Contas do Estado em auditoria sobre os custos de construção do estádio. No Processo nº 2.813/2011 – TC, Informação nº 005/2016 – CAFCOPA, o corpo técnico do TCE enfatiza a falta de transparência e sonegação de informações por parte da empresa Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A.

No relatório da primeira auditoria da CONTROL sobre a Concessão, apresentado em maio de 2020, também foi registrado que a contratada descumpriu com seu dever legal e contratual de prestar as informações solicitadas pelo poder concedente e que limitou as conclusões do trabalho pois “não há elementos que possam comprovar que os registros repassados ao poder público se mostram íntegros e abrangem todo o universo de informações do seu interesse”.

A CONTROL aponta que a não entrega de documentos infringe três clausulas do Contrato de Concessão administrativa nº 001/2011. Cita a Cláusula 13, que prevê a obrigação da empresa concessionária prestar informações relacionadas à concessão em questão. Além dessa, a Cláusula 29, denominada “Fiscalização”, que garante o direito de acesso por parte do Poder Concedente aos documentos necessários para a fiscalização do contrato, e também a Cláusula 46, dispondo ser obrigação da concessionária prestar todas as informações que sejam solicitadas pelo poder concedente, nos prazos e periodicidade determinada.

O relatório ainda relata que a obrigação de prestar informações ao poder concedente decorre também da Lei Federal nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos. No seu art. 31, inciso III, estabelece que a concessionária deve prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos no contrato.

Conclui-se no relatório de auditoria da CONTROL, que por ter sido comprovado apenas 9% das despesas elencadas pela contratada, “há materialidade relevante o suficiente para recomendar ao gestor a adoção de medidas de revisão contratual, fundamentada na Cláusula 21.1, inciso V, na Cláusula 21.3, bem como a exigência contratual prevista pela Cláusula 26.1, que determina a revisão periódica do contrato, porém este instituto não foi utilizado até o momento da análise”.

Para o Controlador Geral do Estado, Pedro Lopes, a revisão contratual passa a ser cada vez mais necessária. “Pagamos R$ 2,3 milhões por mês por um serviço que a concessionária somente comprova R$ 160 mil; é nítido o desequilíbrio econômico em desfavor do Governo. O negócio tem que ser bom para os dois envolvidos, mas o pacto celebrado em 2011 só favorece a concessionária”, finaliza.

Categorias
Matéria

Controlador aponta prejuízo potencial de R$ 421 milhões em contrato da Arena das Dunas

Controlador falou da CPI da Arena das Dunas e da Covid-19 (Foto: Elisa Elsie)

O Controlador-Geral do Estado, Pedro Lopes, foi entrevistado nesta quarta-feira, 4, no programa 12 em Ponto 98, na Rádio 98 FM, e falou sobre as CPIs da Arena das Dunas e da Covid-19. Durante o encontro Pedro Lopes lembrou que a auditoria da Controladoria Geral do Estado apontou um prejuízo potencial de R$ 421 milhões ao longo dos 20 anos do contrato firmado pelo Governo com a Concessionária Arena das Dunas S/A.

Adiantou que a irregularidade encontrada na repartição das fontes das receitas adicionais já foi regularizada e o Governo já promoveu o primeiro desconto, no valor de 308 mil, com base no critério estabelecido no contrato e embasado na Lei nº 6.404, de 1976, a Lei da Sociedade por Ações.

Relativo a CPI da Covid, o Controlador enfatizou que a mesma caminha para terá um tom mais político do que técnico. “Estamos tranquilos em relação aos procedimentos administrativos dos contratos firmados e objeto de investigação na CPI, até por muitos deles foram acompanhados pelo Ministério Público Estadual e Federal, e outros até já foram auditados com regularidade, máximo com ressalvas por erros formais, em auditoria da CGU”, afirma Pedro Lopes.

Questionado sobre os respiradores adquiridos por meio do Consórcio Nordeste, o Controlador lembrou que o Governo do RN aderiu à compra pelo princípio da boa-fé, “mas infelizmente os estados do Nordeste foram vítimas de empresários fraudadores, que queriam nos passar equipamentos diferentes dos acordados, mas não aceitamos”, explica Pedro Lopes.

O Controlador lembra que os ritos administrativos, segundo a legislação nacional de consórcios, foram processados pelo Estado-Líder, e no caso em 2020 era o da Bahia, “e por isso o MP de Contas atestou que não houve irregularidade por parte do Governo do RN”, finaliza.

Categorias
Matéria

TJRN mantém decisão do TCE em desfavor do consórcio da Arena das Dunas

O Pleno do Tribunal de Justiça (TJRN) negou pedido da Sociedade de Propósito Específico – SPE Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A. A entidade, por meio de Mandado de Segurança Cível, pleiteava a reforma de ato do Tribunal de Contas do Estado, o qual deferiu pedido do Ministério Público e determinou que o consórcio apresente o projeto básico da obra e a composição dos custos unitários dos serviços, orçamento detalhado, com os valores desonerados pelas isenções fiscais. A decisão ocorreu por maioria de votos.

A recurso era, desta forma, contrário à decisão do Pleno da Corte de Contas no processo nº 2813/2011-TC, que acompanha, controla e fiscaliza atos alusivos à parceria público-privada (PPP) formada para a construção do estádio Arena das Dunas.

A decisão inicial, mantida no Pleno do TJRN e que arbitrou multa diária de R$ 10 mil, também definiu a composição detalhada das despesas operacionais, planilhas eletrônicas da proposta comercial exibindo premissas, formulas discriminadas, descrição do inter-relacionamento das planilhas apresentadas e memória de cálculo dos valores considerados, todos acompanhados de arquivos digitais.

A decisão do plenário do TJ, ao negar o pedido contido no MS, esclareceu que o dever de fornecer documentos, com o objetivo de permitir a fiscalização dos órgãos de controle, também decorre dos princípios da publicidade e da moralidade (artigo 37, Constituição federal), dos quais decorrem o próprio direito de acesso à informação e o dever de transparência.

“O STF já se manifestou a respeito do exercício do controle externo do Tribunal de Contas e do Ministério Público sobre entidades privadas, entendimento que se adequa ao controle de entes privados em contratação por PPP”, destaca o voto, que teve a relatoria do desembargador Ibanez Monteiro.

O voto ainda destacou que a suspeita do superfaturamento decorreu dos trabalhos de fiscalização da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da COPA 2014 – CAFCOPA, instituída mediante a Portaria nº 226/2011-GP/TCE, cujo trabalho apontou grave risco de lesão ao Erário Estadual, o que motivou o Estado, por meio da Procuradoria Geral, a ingressar com medida cautelar para suspender o repasse dos recursos públicos definidos no contrato de concessão como contraprestação do concedente (Processo nº 0830154-12.2016.8.20.500).

“Somente por meio do acurado exame dos custos da obra e de sua execução será possível confirmar a hipótese já sob suspeita pelo TCE ou terminar por afastá-la”, define.

Fonte: TJRN

Categorias
Matéria

MPRN pede que ex-secretário e Arena das Dunas devolvam R$ 32,6 milhões ao Governo do RN

Arena das Dunas rende mais uma ação (Foto: divulgação)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) está movendo uma ação civil pública (ACP) em desfavor da Arena das Dunas e do ex-secretário da Secretaria Extraordinária para Assuntos Relativos à Copa do Mundo de 2014 (Secopa), Demétrio Paulo Torres. O principal pedido é que sejam condenados ao ressarcimento de R$ 32.633.331,92 ao Estado, sendo a metade do valor referente ao pagamento por danos morais e coletivos à sociedade. Assim, foi requerida a indisponibilidade de bens dos demandados, no valor referente a esse montante.

Além disso, o MPRN quer que a Justiça determine que o estádio inclua as receitas de fontes adicionais na receita líquida, se abstendo de adotar interpretação diversa do conceito de “receita líquida” prevista na Lei nº 6.404/1976.

A ACP do MPRN tem por objetivo ajustar imediatamente a interpretação ilícita, equivocada e sem amparo no ordenamento jurídico, de “receita líquida” adotada pela Arena das Dunas, evitando, assim, o agravamento da lesão ao erário. O quadro apresentado reclama imediata solução, a fim de evitar que o Estado continue sendo prejudicado na parceria que foi firmada antes da Copa do Mundo de 2014, devido as ilegalidades encontradas.

Contrato firmado para a construção e exploração econômica da Arena das Dunas

Após a escolha de Natal como uma das sedes da Copa do Mundo de 2014, o Estado do RN, após a realização de diversos estudos, deflagrou licitação pública, na modalidade concorrência. O objetivo foi a contratação de empresa para, mediante concessão administrativa, a realização da demolição e remoção do Estádio Machadão e Machadinho, bem como a construção, manutenção e gestão da operação do Estádio das Dunas (Arena das Dunas) – novo Machadão e de seu estacionamento.

Em decorrência do referido certame licitatório, foi assinado, no dia 15 de abril de 2011, contrato de concessão administrativa entre o Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do RN (DER/RN) e a Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A, como concessionária.

No contrato foram inseridos itens referentes à contraprestação, contraprestação pecuniária e revisão contratual, com uma cláusula que estabelecia que o Estado deveria pagar à Arena das Dunas uma contraprestação pecuniária no valor mensal de 85% (parcela fixa) e um valor mensal variável de 15% (parcela variável), calculado com base no quadro de indicadores de desempenho (QID).

Em resumo, o contrato de concessão administrativa firmado tinha como objetivo, além da construção, a administração do novo estádio, a permissão para a exploração financeira, de modo que a concessionária pudesse auferir receitas e, com isso, também remunerar o Estado, de modo a reduzir o custo mensal despendido.

Atualmente, é de conhecimento público que a Arena das Dunas, além de alugar seu espaço,

de forma contínua, para lojas, academias e agências de publicidade, também explora o uso do

estádio firmando parcerias e contratos com diversos outros ramos ( notadamente para a realização de eventos como jogos de futebol, parques de diversões, corridas de rua, shows musicais e eventos gastronômicos, entre outros).

A parceria firmada faz com que a empresa aufira receitas que devem ser partilhadas com o Estado, no montante de 50%, conforme termos constantes no contrato. No entanto, de acordo com um relatório de auditoria, elaborado pela Controladoria Geral do Rio Grande do Norte, e encaminhado ao MPRN, a Arena das Dunas deve valores ao Estado.

Além da contraprestação, a concessionária poderá ser remunerada por fontes adicionais de receitas, tais como publicidade, serviços especiais, locação e sublocação de espaços, ingressos, dentre outros, sendo que esta remuneração adicional será atribuída 50% da receita líquida à concessionária e 50% da receita líquida ao poder concedente, no caso, o Estado.

Diante desse quadro, a Controladoria Geral do Estado concluiu pela aplicação do conceito legal de receita líquida ao contrato de concessão (tratado na ACP), sobretudo em relação ao rateio das receitas de fontes adicionais entre as partes e, assim, pela necessidade de recálculo do montante que deveria ter sido repassado pela Arena das Dunas Concessão e Eventos S/A ao Estado.

Assim, o órgão expôs que a concessionária tem realizado, no cálculo dos valores a serem

repassados ao Estado, no tocante às receitas de fontes adicionais, a dedução de diversos custos, sobretudo custos gerais e administrativos, relativos ao funcionamento normal da Arena das Dunas. Inclusive, ao analisar os contratos firmados pela Arena com terceiros, verificou-se que os custos têm sido repassados para as prestadoras.

Fonte: MPRN