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Seria o semipresidencialismo uma solução?

Por Rogério Tadeu Romano*

Alguns anos atrás, em reportagem da Veja, colhia-se:

“Ministro do Supremo com maior atuação na seara política, Mendes retomou a defesa do semipresidencialismo em reuniões com parlamentares nas últimas semanas. Ele alega que o Brasil enfrenta crises de forma cíclica e que a instabilidade dos governos parece algo intrínseco ao regime presidencialista.”

Argumenta ainda que, após a redemocratização, dois dos quatro presidentes eleitos antes de Bolsonaro não chegaram ao fim do mandato: Dilma e Fenando Collor. Só esse dado seria suficiente para justificar o debate do tema.

Atualmente é visível o papel do Congresso Nacional, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Pautas como o marco temporal, supressão de poderes do STF, em que cada casa parlamentar é uma casa, se apresentam com um Legislativo que mais parece “uma locomotiva” em busca e obtenção de poder.

Tereza Cruvinel, em artigo para o portal 247, em 2.11.23, foi veemente.

Colho o que disse:

“Na terça-feira, 31, o senador Jacques Wagner, líder do Governo no Senado, cortou um dobrado na Comissão de Assuntos Econômicos para evitar que seus pares aprovassem um projeto estabelecendo como de execução obrigatória as emendas de comissões. Wagner conseguiu adiar mas não ainda barrar mais esse avanço do Congresso sobre o Orçamento da União. Em miúdos, o projeto era mais um passo para ampliar o poder do Legislativo e reduzir o poder do presidente da República.

O Brasil vem assistindo, com cara de paisagem, a uma marcha para a mudança do sistema de governo sem a realização de novo plebiscito ou a aprovação de uma PEC neste sentido, que alguns dizem não ser possível. Há quem entenda, inclusive no Supremo, que depois da confirmação do presidencialismo no plebiscito de 1993, só com outra consulta popular o sistema de governo pode ser alterado. Mas, na prática, isso vem acontecendo, com a adoção de um regime semi-presidencialista ou semi-parlamentarista, sem primeiro-ministro e desprovido de outros mecanismos do parlamentarismo, como a dissolução da Câmara e o chamado de novas eleições em determinadas situações de crise.”

É visível a atuação do Congresso na efetivação de um orçamento impositivo.

A legislação e a execução prática do orçamento da União, no Brasil, consideram a despesa fixada na lei orçamentária como uma “autorização para gastar”, e não como uma “obrigação de gastar”. Isso abre espaço para que o Poder Executivo não realize algumas despesas previstas no orçamento. Trata-se do chamado “orçamento autorizativo”, no qual parte das despesas pode ser “contingenciada”.

A ideia de “orçamento impositivo” é mudar essa prática, tornando obrigatória a execução de todo o orçamento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional.

“Orçamento impositivo” quer dizer que o gestor público é obrigado a executar a despesa que lhe foi confiada pelo Legislativo. Que apenas alguma coisa muito excepcional poderia liberá-lo desse dever.

O Congresso aprovou a Emenda Constitucional 86, que criou o instituto do Orçamento impositivo peculiar, pois em vez de aprovar uma norma que realmente obrigasse o Poder Executivo a cumprir as leis orçamentárias, foi aprovada uma emenda constitucional que obriga o Poder executivo a cumprir as emendas parlamentares, que se caracterizam como uma pequena parte do orçamento, e vinculada a interesses eleitorais dos próprios parlamentares.

Fala-se que hoje o orçamento não é mais autorizativo, mas impositivo.

A matéria foi discutida em PEC cujo objetivo não foi tornar obrigatório a execução de toda a despesa do orçamento.

A Emenda 86, promulgada em 17 de março de 2015, basicamente altera e insere alguns parágrafos e incisos nos artigos 165 e 166, referentes à vinculação de recursos para a execução de emendas parlamentares individuais, e altera o artigo 198 da Constituição Federal para estabelecer 15% de vinculação de recursos da União para os programas e ações de saúde.

Com as Emendas Constitucionais 100/ 2019 e 102/2019, tornou-se literalmente obrigatória a execução plena do Orçamento, e não apenas as provenientes de emendas parlamentares individuais ou de bancada. O novo § 10 do art. 165 impõe à Administração, sem se limitar às emendas, o dever de executar obrigatoriamente as programações orçamentárias, para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Em seguida, o § 11 estabelece as exceções ao Orçamento impositivo, a fim de assegurar o equilíbrio fiscal.

O Orçamento público impositivo é um instrumento democrático e fundamental para o desenvolvimento da nação brasileira, e a execução orçamentária em sua plenitude, ressalvadas as limitações legais, financeiras ou técnicas, é um imperativo para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. Do contrário, teríamos um Orçamento que seria mera “obra de ficção”.

Sendo insuperável o impedimento apontado, o Poder Legislativo em 30 dias indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação orçamentária daquela verba (artigo 166, parágrafo 14, II), o qual deverá encaminhar esta reprogramação como projeto de lei em até 30 dias, ou até a data de 30 de setembro (artigo 166, parágrafo 14, III).

Disse ainda Tereza Cruvinel, naquela oportunidade, que “agora o Congresso quer tornar impositivas as emendas de comissão, quer criar as emendas de liderança (para cada partido) e ainda fixar um calendário para a liberação de todas elas. O governo sequer poderá fazer a liberação na hora da busca de votos.”

Afinal, como é o semipresidencialismo?

Semipresidencialismo é um sistema de governo em que o presidente partilha o poder executivo com um primeiro-ministro e um gabinete, sendo os dois últimos responsáveis perante a legislatura de um Estado. Ele difere de uma república parlamentar na medida em que tem um chefe de Estado eleito diretamente pela população e que é mais do que uma figura puramente cerimonial como no parlamentarismo. O sistema também difere do presidencialismo no gabinete, que, embora seja nomeado pelo presidente, é responsável perante o legislador, o que pode obrigar o gabinete a demitir-se através de uma moção de censura.

Enquanto a República de Weimar alemã (1919-1933) exemplificou o primeiro sistema semipresidencial, o termo “semipresidencial” teve origem em 1978 através do trabalho do cientista político Maurice Duverger para descrever a Quinta República Francesa (criada em 1958), que Duverger apelidou de régime semi-présidentiel.

Sob o sistema premiê-presidente, o primeiro-ministro e o gabinete são exclusivamente responsáveis perante o Parlamento. O presidente escolhe o primeiro-ministro e o gabinete, mas apenas o Parlamento pode removê-los do cargo. O presidente não tem o direito de demitir o primeiro-ministro ou o gabinete. No entanto, em alguns casos, o presidente pode contornar essa limitação, através do exercício do poder discricionário de dissolver a assembleia, o que obriga o primeiro-ministro e o gabinete a demitirem-se. Este subtipo é usado em Burkina Faso, Geórgia (desde 2013), Lituânia, Madagascar, Mali, Mongólia, Níger, Polônia, Portugal, França, Romênia, Senegal e Ucrânia (desde 2014; anteriormente, entre 2006 e 2010).

Sob o sistema de presidente-premiê, o primeiro-ministro e o gabinete são duplamente responsáveis perante o presidente e a maioria da assembleia. O presidente escolhe o primeiro-ministro e o gabinete, mas deve ter o apoio da maioria parlamentar para a sua escolha. Para remover um primeiro-ministro ou todo o gabinete do poder, o presidente pode demiti-los ou a maioria parlamentar pode removê-los. Esta forma de semipresidencialismo é muito mais próxima do presidencialismo puro e é usado na Armênia, Moçambique, Namíbia, Rússia, Sri Lanka e Taiwan. Também foi usado na Alemanha durante a República de Weimar.

Com o semipresidencialismo volta-se às lições de Maurice Duverger, que foram utilizadas, na França, em 1958, como solução para uma séria crise na França com o enfraquecimento do parlamentarismo.

Mas esse semipresidencialismo nasceu na França com um presidente forte, de caráter forte, como Charles de Gaulle, herói naquele país. Sobreviveu até hoje, passando por Georges Pompidou, Valèry Giscrd d´Estaing, François Mitterrand, Jacques Chirac, Sarkozy, até chegar a François Hollande, todos eles hábeis governantes. Em Portugal, temos hoje um premiê vinculado ao partido socialista e um presidente da República que não é do mesmo partido. Na França, o atual presidente Macron adota um modelo centrista, diante da derrota do modelo socialista anterior e da direita, nas últimas eleições presidenciais, e tem no Parlamento um evidente apoio conquistado nas últimas eleições.

Digo isso porque o semipresidencialismo não convive com um presidente inábil e fraco politicamente.

A Constituição de 1988 não fala num modelo próprio francês, a partir de 1958, semipresidencial (em que, na França, o Presidente é responsável pela política externa e o primeiro-ministro pela política interna). É frequente o fenômeno da coabitação no qual o chefe de governo (Primeiro-ministro) e o chefe de Estado (Presidente) são eleitos separadamente num mecanismo de freios e contrapesos. Ficou, na França, o chamado sistema gaullista, com mais de quarenta anos de existência, que corresponde a um sistema semipresidencial, por o governo, livremente nomeado pelo Chefe do Estado (mas não livremente demitido), ser responsável politicamente perante o Parlamento. Ali o centro principal da decisão política tem residido desde o início, no Presidente da República, por virtude da autoatribuição de um “domínio reservado”, como revelou Jorge Miranda (Teoria do Estado e da Constituição, 2003, pág. 105), em política externa e da defesa, da subalternização do Primeiro-Ministro, do apelo ao referendo e do exercício do poder de dissolução. Esse sistema se distancia do chamado semipresidencialismo português, em que o presidente preside, não governa, tendo poderes para dissolver o Parlamento, só com condicionamentos temporais, demitir o governo, quando o exija o regular funcionamento das instituições, decidir sobre a convocação dos referendos, exercer o poder de veto por inconstitucionalidade etc. Já, na França, o Presidente tem o poder de submeter a referendo projetos de lei relativos à organização dos poderes e à ratificação dos tratados (artigo 11 da Constituição de 1958) e o de assumir, embora com consulta prévia de outros órgãos, poderes excepcionais em caso de estado de necessidade (artigo 16).

Na França, junto com o sempresidencialismo há o sistema do ballottage.

É praticado atualmente na França, desde a instauração da Quinta República, com o breve interlúdio da lei nº 85-690, que instaurou o sistema proporcional para as eleições de 1985, sendo restaurado pela lei nº 86-825. De acordo com a lei francesa, a eleição de deputados ocorre em distritos uninominais em dois turnos. O candidato que obtiver maioria absoluta é considerado eleito. Não sendo alcançada a maioria absoluta, é convocado um segundo turno no qual participam os partidos que tenham alcançado um mínimo de 17% dos votos no distrito. Para o segundo turno não é necessário alcançar maioria absoluta, sendo considerado eleito o candidato ou a coligação mais votada. Segundo Sartori, a principal característica é que, ao contrário de outros sistemas, ele permite um segundo voto ao eleitor, tornando possível a sua mudança de preferências.

A adoção de parlamentarismo ou outro sistema de governo forma um debate que cresce sempre em épocas em que o Presidencialismo está em crise.

Na França, o semipresidencialismo é forte com um Presidente da República que está a frente da política externa e dos principais temas de governo. Em Portugal, o Presidente da República é o responsável por vetos às leis emanadas do Parlamento e tem poder de nomear o Primeiro-Ministro. Na Polônia, há um misto de semipresidencialismo e parlamentarismo, onde se fala, na experiência recente num parlamentarismo bicameral que quer propor ao país um modelo autocrático.

No presidencialismo o presidente é chefe de Estado e de Governo. No parlamentarismo o presidente é chefe de Estado deixando a tarefa de governar a um primeiro-ministro e seu conselho de ministros (modelo que tivemos na República, entre 1961 e 1963).

Aguardemos os passos que deverão ser dados pela classe política.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Reportagem da Folha de S. Paulo inclui Rogério na lista de “barões da água” que usaram e/ou usam estrutura federal para se promover

A Folha de S. Paulo veiculou neste domingo uma reportagem intitulada “’Barões da água’ largam em vantagem para eleger aliados prefeitos em 2024” em que cita exemplos de políticos que usam a estrutura de recursos hídricos para se capitalizar politicamente e fortalecer apadrinhados nas eleições do ano que vem.

A matéria cita que a estrutura do Ministério do Desenvolvimento Regional segue sendo usada para distribuir poços sendo abertos, caixas-d’água entregues e novos carros-pipa em locais estratégicos.

Órgãos como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e o Departamento Nacional de Obras contra as Secas (DNOCS) são estratégicos neste trabalho.

A reportagem cita o senador Rogério Marinho (PL), ex-ministro do desenvolvimento regional no governo Bolsonaro, como sendo exemplo de quem explorou a estrutura da Codevasf para se promover se colocando como “senador das águas” nas eleições do ano passado.

Rogério é acusado de ter usado a estrutura federal de forma ilegal para obter apoio e responde a processo na Justiça Eleitoral. “Um de seus oponentes pediu à Justiça Eleitoral a abertura de duas ações de investigação sobre as condutas de Marinho, que ainda estão em andamento”, diz trecho da reportagem. “Marinho foi eleito e diz que toda sua atuação foi pautada pela legalidade e por critérios técnicos, e tem “tranquilidade quanto ao desfecho” das investigações eleitorais”, complementa.

Outros nomes citados como “barões da água” são os deputado Arthur Lira (PP/AL), Elmar Nascimento (União/BA) e deputado federal Gustinho Ribeiro (Republicanos/SE). Além do senador Marcelo Castro (MDB-PI).

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Paulinho Freire e Álvaro Dias se reaproximam

O noticiário político em Natal amanheceu com uma bomba no feriado de Tiradentes no último 21 de abril com a exoneração de todos os indicados do deputado federal Paulinho Freire (União) na Prefeitura do Natal.

O gesto do prefeito Álvaro Dias (Republicanos) foi interpretado na época como uma declaração de rompimento, mas o tempo passou e com o burgomestre na capital encontrando dificuldades para encontrar um candidato e para transitar em Brasília a necessidade de uma reaproximação se tornou necessária e Paulinho, o nome natural do governismo, voltou a subir na cotação.

Álvaro foi a Brasília cumprir agenda com Paulinho ao lado de cotada para vice (Foto: cedida)

Ontem o deputado e o prefeito cumpriram agendas juntos. Foram recebidos pelo todo poderoso presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP/AL) e depois se encontraram com o ministro do turismo Celso Sabino e com o presidente da Embratur, Marcelo Freixo.

Na agenda estava a secretária de Planejamento de Natal, Joanna Guerra, apontada como nome para ser indicada como vice de Paulinho numa eventual composição partidária.

 

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Ezequiel discute reforma tributária com Arthur Lira

A Reforma Tributária, necessária e urgente para o desenvolvimento do país, tema de debate há anos e em tramitação no Congresso Nacional, foi o tema central do encontro entre o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB-RN) e o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O deputado federal, Paulinho Freire (União-RN) e o presidente da Câmara Municipal de Natal, Eriko Jácome (MDB), participaram da reunião.

“O texto da reforma tributária (PEC 45/19) aprovado pelos deputados no final do semestre passado, agora passa tramitar no Senado. Hoje, o Brasil vive um verdadeiro pandemônio tributário, que gera conflitos federativos e prejudica substancialmente o ambiente de negócios. É prioritária a implementação de um modelo atualizado de sistema tributário, que fortaleça o federalismo brasileiro, busque proporcionar a simplificação, amplie a segurança jurídica e, consequentemente, impulsione o desenvolvimento econômico e social do país”, disse Ezequiel Ferreira ao levantar a bandeira do municipalismo durante a reunião institucional em Brasília (DF).

Dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), atualizados pela Confederação Nacional do Municípios (CNM) para refletir o relatório de Plenário, mostram que, dos 5.568 Municípios brasileiros, cerca de 98% ganham arrecadação com a Reforma Tributária em um período de 20 anos. Ganham não apenas cidades pequenas, mas também cidades grandes e pobres.

Ezequiel Ferreira reforçou com Arthur Lira a necessidade de assegurar aos municípios a fatia justa do bolo tributário porque é no município onde a realidade do dia a dia impacta para o gestor público. Num primeiro momento, o movimento municipalista assegurou durante o debate do texto nos últimos anos que, entre os avanços do relatório, constassem pontos considerados fundamentais, a exemplo da adoção do princípio do destino no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de forma que o imposto passa a ser devido onde está a população e não onde está a empresa. Isso retira a possibilidade de um único Município oferecer uma alíquota insignificante a um setor que opera nacionalmente e passe a concentrar a arrecadação do Brasil, fato comum no sistema atual.

Ezequiel também defende um segundo ponto da pauta municipalista. “Um segundo ponto fundamental que foi incorporado no relatório é a substituição do critério de valor adicionado (VAF) pela população no rateio da quota-parte dos Municípios. A CNM defende que a cota-parte de 25% da arrecadação do IBS com a alíquota estadual seja repartida 60% proporcional à população, 5% em partes iguais e 35% conforme lei estadual”, disse.

O diretor de Relações institucionais, Rodrigo Rafael, participou da reunião e salientou que durante o encontro com Arthur Lira, o deputado Ezequiel Ferreira, defendeu o movimento municipalista liderado pela CNM e reafirmou o seu engajamento a favor da aprovação de uma Reforma Tributária Ampla do Consumo e pediu para a bancada potiguar em Basília ficar vigilante ao compromisso do Congresso Nacional de ouvir as demandas do movimento municipalista e manter os avanços alcançados até aqui.

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Vice-governador discute reforma tributária em reunião com presidente da Câmara dos Deputados

O vice-governador Walter Alves participou nesta quinta-feira (22) de reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e governadores dos outros 26 estados brasileiros.

O debate foi convocado pelo parlamentar e era considerado decisivo para o andamento da matéria na Câmara dos Deputados. O vice-governador representou a governadora Fátima Bezerra, que permaneceu no estado.

Walter Alves destacou a importância do debate para o futuro do Rio Grande do Norte e do Brasil. “Esse é um assunto muito importante e essencial para o país. Nos últimos anos, acompanhei a pauta da reforma tributária como deputado federal. Na reunião de hoje, os gestores apresentaram novas propostas e ficaremos atentos ao que será votado no Nacional para que não haja perdas para os estados e municípios”, disse.

Ele observou também que a reforma virá para tentar tornar mais justo o sistema tributário nacional e que deverá acabar com algo historicamente danoso a todos, a chamada guerra fiscal, que consiste na concessão de incentivos para que empresas se instalem em cidades e estados.

Nesse contexto, as unidades federativas com economia mais desenvolvida sempre têm melhores condições de atrair mais investimentos. E estados menores, como o Rio Grande do Norte, têm dificuldades de trazer empresas e gerar emprego e renda.

“Por isso é de extrema importância a aprovação dessa matéria, de maneira justa. E importantíssima a aprovação do Fundo de Desenvolvimento Regional, para que a guerra fiscal tenha fim. E para que o Rio Grande do Norte e outros estados menores possam também ter condições de crescer no ritmo que crescem os estados maiores”, disse.

Quem também participou da reunião foi o secretário de Fazenda do RN, Carlos Eduardo Xavier, que também é presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

Após a reunião com governadores, o presidente da Câmara afirmou que o texto da reforma tributária seria entregue ainda na tarde desta quinta-feira para ser aperfeiçoado e debatido antes da votação pelo Plenário, na primeira semana de julho.

Lira disse ainda que deve ser reunir ainda com representantes de outros segmentos interessados na reforma e com prefeitos de capital em busca de uma proposta consensual. “Governadores apresentaram inquietudes regionais, vamos fazer isso com prefeitos e com o setor produtivo, também”, destacou.

“O texto será disponibilizado para que todos possam criticar, e não será o que vai ser votado. Na reunião foram feitas sugestões e eu entendo que serão acomodadas diante do texto. É um tema complexo, e o momento é agora e temos a obrigação de entregar a melhor reforma”, afirmou.

Um dos pontos em discussão é a criação de um Fundo de Desenvolvimento Regional que teria o papel de compensar o fim da guerra fiscal, que permite aos estados reduzir alíquotas de ICMS para atrair investimentos.

Governadores do Centro-Oeste e do Norte/Nordeste reivindicam esse fundo como uma forma de diferenciar o tratamento destas regiões na reforma. A reforma cria o Imposto sobre Bens e Serviços, unificando ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins com cobrança no local de consumo do produto ou serviço, e prejudicaria estados produtores como Goiás e Mato Grosso, por exemplo.

O relator Aguinaldo Ribeiro afirmou que o encontro com os governadores demonstrou um espírito de colaboração para mudar o sistema tributário. “A partir da entrega do texto, vamos construir e aprimorar para críticas dos setores e das entidades”, disse.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, afirmou que os chefes dos Executivos estaduais estão dispostos a fazer um esforço para buscar o consenso na maioria dos pontos da reforma. “Há pontos de divergência que só serão superadas no momento do texto no Plenário. Essa é a grande reforma que o Brasil precisa para crescer e destravar vários investimentos”, defendeu.

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O passado condena? 

Por Rogério Tadeu Romano* 

O atual presidente da Câmara dos Deputados é, sem dúvida, um dos homens mais poderosos da República.

É sabido que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, enfrentou vários processos por conta de condutas a ele imputadas.

De onde vem tanto poder?

Ao comentar o dia a dia da política nacional, Vera Magalhães, em sua coluna para o Globo, em 26.4.2023, disse: “Há um elemento essencial para entender para onde este Legislativo caminhará, e ele se chama Arthur Lira.”

Foram apresentadas denúncias contra ele ofertadas no Supremo Tribunal Federal.

No primeiro caso, um servidor da Câmara foi flagrado com R$ 106 mil em dinheiro vivo quando tentava embarcar no Aeroporto de Congonhas. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os valores apreendidos deveriam ser entregues a Lira, em troca de apoio político para manter Francisco Colombo no cargo de presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

A segunda denúncia diz respeito às investigações do “quadrilhão do PP”. Lira é acusado de participar de um esquema de “cometimento de uma miríade de delitos” e arrecadação de propina por meio da utilização de diversos órgãos da administração, como a Petrobrás, a Caixa Econômica Federal e o Ministério das Cidades. A organização criminosa teria sido estruturada após a eleição do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2002.

O atual presidente da Câmara foi denunciado pela PGR, em junho de 2020, acusado de receber R$ 1,6 milhão em propina da empreiteira Queiroz Galvão, pelo apoio do PP à manutenção de Paulo Roberto Costa na diretoria da Petrobras. No entanto, três meses depois, em setembro daquele ano, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, que foi coordenadora da Lava Jato na PGR, acolheu argumento da defesa de que não havia prova contra Lira e desistiu da denúncia.

Foi assim noticiado:

“A PGR alterou seu entendimento após perceber que a denúncia estava calcada exclusivamente na palavra de um colaborador premiado: Alberto Youssef. Não havia qualquer outra prova. E, como fiscal da lei, não poderia sustentar algo distinto do arquivamento”.

Observo o que foi noticiado pelo site do jornal O Globo, em 4.4.2023:

“A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu nesta terça-feira que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite uma denúncia apresentada por ela mesma contra o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Na denúncia apresentada em 2012 ao Supremo, a PGR afirmava que o assessor parlamentar Jaymerson José Gomes de Amorim, servidor público da Câmara dos Deputados, foi apreendido com R$ 106 mil em espécie quando tentava embarcar no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com destino a Brasília utilizando passagens custeadas pelo deputado federal. Ao ser detido, ele afirmou que a quantia pertencia a Lira.

Segundo a acusação feita inicialmente, os valores apreendidos deveriam ser entregues a Lira, na época líder do Partido Progressista (PP), em troca de apoio político para manter Francisco Carlos Cabalero Colombo no cargo de presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). “

Em julgamento em 2019, a Primeira Turma do STF chegou a acolher em parte a acusação da PGR e decidiu transformar o deputado em réu por corrupção passiva. Após, em pronunciamento apresentado após novo recurso da defesa de Lira, o órgão afirmou que não há elementos que justifiquem a acusação contra o parlamentar.

Para a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a denúncia foi embasada apenas em delação premiada.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o encerramento de três ações de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), apresentadas à Justiça Federal do Paraná em desdobramento das investigações da Lava Jato.

As ações estavam suspensas desde abril de 2021, por decisão também do ministro. A decisão também beneficia o ex-senador Benedito de Lira, pai do presidente da Câmara.

Arthur Lira já era alvo de investigações pelo Parquet quando atuava em seu Estado de Alagoas como parlamentar.

Lira foi denunciado pelos desvios na Assembleia Legislativa de Alagoas pela Procuradoria-Geral da República (PRG), na gestão de Raquel Dodge. No entanto, depois que o STF decidiu em 2018 restringir o foro privilegiado a crimes relacionados ao atual mandato parlamentar, o caso foi remetido à primeira instância da Justiça Estadual de Alagoas sem ser julgado pelo Supremo.

Lira chegou a se tornar réu nesse caso, mas, após, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal de Maceió, decidiu arquivar o processo por considerar que as provas eram nulas. Na sua avaliação, o caso deveria ter tramitado na Justiça Estadual desde o começo, em vez de na Federal como ocorreu inicialmente. O Ministério Público recorreu da decisão.

O Ministério Público de Alagoas ajuizou ação de improbidade administrativa, ação civil, contra ele e outros acusados por delitos ali noticiados que trouxeram prejuízos ao erário daquele Estado.

Observo o que foi dito pelo jornal Folha de São Paulo, em 28.8.22:

“O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL),, disputou a sua segunda eleição amparado em uma decisão provisória que obteve em 2018 e que está de pé há mais de quatro anos sem que a Justiça se posicione sobre a questão.

A Lei de Inelegibilidades estabelece que o julgamento desse tipo de caso deve ser prioritário, mas, desde o final de 2020, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) analisa, sem conclusão, um recurso especial apresentado pelo deputado.

Lira e outros parlamentares foram condenados pela Justiça de Alagoas em decorrência da Operação Taturana, da Polícia Federal, que investigou suposto esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa.

Nessa ação, Lira foi condenado por pagar empréstimos pessoais com recursos de verba de gabinete e utilizar cheques emitidos da conta da Assembleia para garantir financiamentos também pessoais.

A acusação apresentada pelo Ministério Público trazia ainda outras suspeitas, como movimentação financeira atípica de R$ 9,5 milhões (em valores não corrigidos) e desconto na boca do caixa de cheques emitidos pela Assembleia em favor de servidores fantasmas e laranjas.”

A sentença condenatória afirma que Lira e os demais parlamentares tiveram “uma ânsia incontrolável por dilapidar o patrimônio público, corroeram as entranhas do Poder Legislativo Estadual, disseminando e institucionalizando a prática degenerada de corrupção, proselitismo e clientelismo”.

Mas há ainda outro ponto a discutir.

Segundo o Ministério Público, Lira enriqueceu quando era deputado estadual operando com outros parlamentares um esquema de “rachadinha” em que os salários de funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa de Alagoas eram desviados.

Além de rachadinha, Lira e outros antigos deputados estaduais de Alagoas foram acusados de ter usado recursos da Assembleia Legislativa do Estado para pagar empréstimos particulares.

Com essas duas práticas, afirma o Ministério Público de Alagoas, Arthur Lira teve movimentação bancária de mais de R$ 9,5 milhões entre os anos de 2001 e 2007.

Por essas acusações, Lira e mais oito deputados ou ex-deputados estaduais foram condenados em 2016 na esfera civil por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), cabendo ainda recurso aos tribunais superiores. Apesar da condenação em segunda instância, que gera inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa, o atual presidente da Câmara conseguiu disputar a eleição de 2018 graças a uma liminar do TJ-AL.

O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, anulou condenação do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), por improbidade administrativa pela Justiça de Alagoas.

O ministro atendeu a um pedido da defesa do deputado. O ministro Martins considerou que houve irregularidades processuais e determinou que a ação volte à fase inicial em Alagoas.

Recentemente o atual presidente da Câmara dos Deputados foi “desdenunciado” em julgamento no STF.

Lembrando, a Procuradoria-Geral da República denunciou Lira em 2018, por corrupção passiva. Denúncia aceita pelo Supremo — por sua Primeira Turma — em 2019. Lira, então, tornado réu. A defesa recorreu.

Em 2020, o colegiado formou maioria contra— com votos de Marco Aurélio Mello, o relator, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Dias Toffoli pediu vista. Julgamento interrompido. Por três anos. Retomado — e finalizado — recentemente. O deputado alagoano ora presidente da Câmara.

Como dito, o Parquet recuou.

Bem disse Carlos Andreazza, em artigo, em 13.6.23, para o O Globo, “o ministro Moraes explicou — assim entendi — que o recuo da PGR só atrasaria o desfecho de um processo para cujas eventuais novas provas o órgão titular da ação penal já trancara as portas, independentemente do STF:

— A própria Procuradoria, com sua manifestação, já afirmou que permanecerá inerte em uma eventual produção probatória.”

Resultado: a denúncia acabou sendo rechaçada.

Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram questão de traçar desde já um limite e avisaram que não pretendem ficar reféns das mudanças de posição da PGR.

A mensagem é que a Corte não se compromete a apoiar outras desistências do procurador-geral Augusto Aras em denúncias oferecidas por seus antecessores.

O porta-voz mais duro foi o ministro Alexandre de Moraes: “O Ministério Público é o titular da ação penal pública, não é o titular de todo o processo. E digo isso para se evitar confusão. De tempos para cá, nós estamos vendo vários arrependimentos de denúncias ofertas anteriormente.”

A posição da Procuradoria não vincula a decisão dos ministros. Se a desistência da acusação for considerada infundada, a ação penal pode seguir. O ministro Moraes destacou: “O arrependimento só é eficaz se houver fortes elementos, eu diria, para o verdadeiro trancamento da ação penal.”

O ministro Toffoli pediu a palavra e assinou embaixo. O ministro Barroso reiterou a posição dos colegas: “A hipótese aqui é excepcionalíssima, porque o Supremo tem a posição de que, como regra geral, o Ministério Público é o titular da ação penal, mas, uma vez proposta, ela se torna indisponível. Essa é a regra geral e nós aqui a reiteramos.”

Essa desistência do Parquet à ação penal ajuizada afronta, sem dúvida, os termos do artigo 42 do Código de Processo Penal.

Observo o artigo 42 do CPP:

Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

Como bem acentuou Guilherme de Souza Nucci (Código de Processo Penal Comentado, 10ª edição, pág. 168) consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal corolário do princípio.

Esse dispositivo constante do artigo 42 do CPP é salutar e não supérfluo, porque torna nítido que o oferecimento da denúncia transfere, completamente, ao Poder Judiciário a decisão sobre a causa. Até que haja o início da ação penal poderá o promotor oferecer o arquivamento. Após, não, a teor do artigo 28 do CPP.

Oferecida a denúncia já não cabe mais a desistência.

Consagra-se o princípio da indisponibilidade da ação penal.

Trata-se de um princípio informador da ação penal pública.

Na lição de Paulo Rangel (Direito processual penal, vigésima edição, p. 238):

“A ação penal pública, uma vez proposta (obrigatoriedade) em face de todos os autores do fato ilícito (indivisibilidade), não permite ao Ministério Público desistir do processo que apura o caso penal, pois seu mister é perseguir em juízo aquilo que é devido à sociedade pelo infrator da norma, garantindo-lhe todos os direitos previsto na Constituição da República para, se for provada sua culpa, privar-lhe da sua liberdade; porém o direito de punir pertence ao Estado-juiz. Portanto, não pode dispor, o Ministério Público, daquilo que não lhe pertence. “

Disse ainda Fernando Tourinho:

“Costuma-se dizer, às vezes, que o Promotor “abandonou a acusação”. Tal afirmativa, no sentido de que o Promotor desistiu da ação penal, sabe a disparate. Significa, como bem lembra Donnedieu de Vabres, que o órgão do Ministério Público se pronunciou favoravelmente ao imputado, o que é diferente”.

Por outro lado, dispondo o Ministério Público dos elementos mínimos para a propositura da ação penal, deve promovê-la (sem se inspirar em critérios políticos ou de utilidade social).

Seria possível, após o encerramento da instrução, uma proposta de absolvição por parte do Parquet ao juízo criminal. Mas isso se diferencia totalmente de caso em exame onde foi pedido o arquivamento após o oferecimento da denúncia formulada pelo órgão da acusação.

Uma a uma, as acusações são derrubadas. Caem como “pedras de dominó”.

Torna-se hoje um dos homens mais poderosos do país, com maior influência, como alguém que quer gerir um verdadeiro “parlamentarismo orçamentário”, o que chamam de “orçamento municipalista”.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

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