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Bolsonarista raiz, relator do projeto do ICMS em comissão deve causar problemas ao Governo

Problemas à vista para a governadora Fátima Bezerra (PT). O relator do projeto que propõe manter em 20% a alíquota modal de 20% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Comissão de Finanças e Fiscalização da Assembleia Legislativa será o deputado estadual Coronel Azevedo (PL).

Azevedo é bolsonarista raiz, tem frequentado as sessões com uma boneca chamada “Fatóquio” (mistura de Fátima com Pinóquio, personagem mentiroso da literatura infantil) e fez questão de assumir a relatoria na condição de presidente da CFF.

“Não relatei nenhum projeto este ano na CFF, exceto um da deputada Cristiane Dantas que não pode comparecer no PL do PAX de Macaíba. Embora seja prática nas comissões, o presidente relatar projetos, a exemplo da CCJR e Administração, dentre outras, eu tenho preferido distribuir todos para os membros da comissão”,  disse à 98 FM.

A vida do Governo Fátima não é fácil na CFF. Dos sete membros só Isolda Dantas (PT) e George Soares (PV) são da base. Além de Azevendo, Cristiane Dantas (SD), José Dias (PSDB), Nelter Queiroz (PSDB) e Tomba Farias (PSDB) são da oposição e já declararam contrários a proposta.

O projeto já tinha sido aprovado por 5×2 na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

Com informações da 98 FM.

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ICMS: Municípios do RN já receberam 92 milhões a mais do que no mesmo período do ano passado

O Secretário de Tributação do RN, Carlos Eduardo Xavier, publicou em suas redes sociais um balanço referente aos repasses do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destacando a mudança na nova alíquota do imposto, aprovada desde abril.

“Desde abril quando passou a valer a nova alíquota de ICMS, foram repassados 92 milhões a mais para os municípios. Neste período também houve a reabertura do Posto Fiscal que também foi importante neste processo” afirmou em suas redes sociais

Segundo o secretário, em julho serão repassados aos municípios R$ 178 milhões, quase R$ 32 milhões a mais do que o mesmo período do ano passado, quando foram repassados R$ 146,42 milhões. A variação positiva foi de 22%.  Em Junho de 2022 foi repassado aos municípios R$ 129,80 e nesse ano R$ 159,26, uma alta de 23%.

Confira as tabelas com os valores dos repasses e um comparativo com o ano passado

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Deputados rejeitam urgência para derrubar aumento do ICMS

A sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte desta terça-feira (25) foi marcada pela discussão em torno do requerimento de iniciativa do deputado Adjuto Dias (MDB) que solicita urgência na tramitação do Decreto Legislativo que altera a lei que trata da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Norte. Durante a discussão o líder do governo, deputado Francisco do PT, lembrou aos deputados que a referida matéria já está em análise nas Comissões da Casa Legislativa.  Após debate o requerimento foi votado e rejeitado por não obter a maioria absoluta do quórum qualificado.

“A posição da bancada do Governo é pela rejeição da matéria visto que não há urgência na tramitação. É preciso lembrar aos colegas que tão logo a compensação do ICMS seja feita pelo Governo Federal e a alíquota única seja unificada, em relação aos combustíveis no Brasil, o Governo vai sentar-se com essa Casa Legislativa. Mas ao mesmo tempo é preciso dizer que ainda não entrou um real de compensação que justifique a suspensão da lei em vigor”, argumentou o líder do governo.

Por sua vez, o deputado Nelter Queiroz (PSDB) declarou que espera que o Governo Federal faça a compensação dos recursos, para que o ICMS do Estado volte a ser de 18% e não de 20% como está em vigor. “Esperamos que o Governo Federal arrume recursos para que o Estado seja recompensado e a população do RN não precise ter o ICMS aumentado e, consequentemente, não venha pagar mais impostos”, cobrou Nelter.

Os deputados José Dias (PSDB), Gustavo Carvalho (PSDB), Isolda Dantas (PT), Coronel Azevedo (PL), Dr. Bernardo (PSDB), Luiz Eduardo (SDD), Tomba Farias (PSDB), Divaneide Basílio (PT), Kleber Rodrigues (PSDB), Isolda Dantas (PT), George Soares (PV), Eudiane Macedo (PV), também discutiram a matéria que foi rejeitada.

Os deputados votaram ainda matérias que contavam na pauta do dia. De iniciativa do deputado Gustavo Carvalho, foi aprovada outra matéria que obriga as empresas de telefonia celular a disponibilizar a opção de cancelamento de contratos e mudança de planos de telefonia móvel e uso de dados, por meio de aplicativos de atendimento ao consumidor, da mesma forma das demais opções de atendimento.

Já de autoria do deputado Kleber Rodrigues foi aprovada a unanimidade a matéria que cria o adesivo para carro com a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como promove campanha de conscientização no trânsito sobre o tema. “Essa é uma lei que representa mais cuidados com essas pessoas que tanto sofrem com o barulho do trânsito. Ao ver o adesivo naquele veículo, as pessoas que se comoverem com a causa, evitarão buzinar e gerar ainda mais ruídos, o que traz mais confortou ao portador do TEA”, explicou o autor do projeto.

Outras

De autoria do deputado Ubaldo Fernandes foram aprovadas a unanimidade duas matérias. Uma trata da realização de campanha institucional referente à Lei nº 10.611, de 18 de outubro de 2019, de que trata o direito à presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado, durante o período do ciclo gravídico puerperal e a outra obriga a fixação em hospitais, clínicas e laboratórios, públicos ou privados, no RN, informativos sobre o dever de comunicação às autoridades competentes em casos ou indícios de estupro ou violência sexual.

Os parlamentares aprovaram em bloco as matérias: de iniciativa do deputado Coronel Azevedo, a matéria que comunica a indicação dos deputados Coronel Azevedo, Adjuto Dias, Dr. Bernardo, Neilton Diógenes, Kleber Rodrigues, Cristiane Dantas, Terezinha Maia (PL), Taveira Júnior (UNIÃO) e Luiz Eduardo como integrantes da Frente Parlamentar para Garantia da Lei e da Ordem em Promoção da Paz; de iniciativa de George Soares que requer a criação da Frente Parlamentar do Cooperativismo na atual legislatura por força do ART. 24, § 2º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa; e de autoria do deputado Neilton Diógenes uma matéria que requer sessões solenes em alusão ao Dia Nacional do Bombeiro Militar, no dia 02 de julho e ao Dia Internacional da Enfermagem.

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Uma discussão sobre a cobrança de ICMS no Rio Grande do Norte

Por Rogério Tadeu Romano*

Pelo menos nove entidades que representam diferentes segmentos do setor produtivo do Rio Grande do Norte, entraram com uma ação civil pública na Justiça, em caráter de urgência, contra o aumento da alíquota básica do ICMS, de 18% para 20%, que começou a valer no dia 1.4.2023.

O argumento das entidades empresariais é de que a legislação condicionou o aumento da alíquota do ICMS. Segundo o texto da lei, o aumento só deve ser aplicado caso não haja compensação da União pelas perdas dos estados com a desoneração do imposto sobre os combustíveis e energia elétrica.

Segundo o G1 RN, em 2.4.2023:

“Os empresários afirmam que houve um acordo firmado pelo governo federal com todos os estados, no dia 10 de março, para a reposição das perdas resultantes de mudanças estabelecidas no ano passado na cobrança do imposto. Portanto, de acordo com eles, o aumento do imposto seria inválido.

Entre os argumentos apresentados, também foi inserido o impacto da unificação nacional da alíquota do ICMS para os combustíveis, publicada nesta semana no Diário Oficial da União, pelo Confaz.”

Pois bem.

Segundo o site de notícias da Tribuna do Norte, em 18.4.2023, “a Justiça do Rio Grande do Norte extinguiu, sem analisar o mérito, o pedido de entidades do setor produtivo que revogar o aumento da alíquota modal do ICMS em vigor no estado. A juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal, publicou a decisão nesta terça-feira (18), sob argumento de que o pedido não poderia ter sido impetrado por “beneficiários que podem ser individualmente determinados”.

Na hipótese vertente entende-se que a ação civil pública não é instrumento processual, no direito coletivo, para “veicular a pretensão que envolve tributos”, considerando a vedação no art. 1º, parágrafo único da Lei 7.347/85, que ensejaria o indeferimento da petição inicial.

Pela lei 7.347, “não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”.

A juíza considerou que o mérito da ação civil pública compreende discussão tributária, “por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS”.

E é esse cenário que leva à conclusão de que não é possível ser usada a ação civil pública como instrumento processual para a tutela de direitos transindividuais, ainda que a natureza do agravo em seu desfavor tenha origem tributária.

A jurisprudência do STJ e a do STF firmaram-se no sentido da inviabilidade da Ação Civil Pública em matéria tributária, mesmo nas demandas anteriores à MP n. 2.180-35/2001. 2. Precedentes desta Corte: REsp 840.752/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28.9.2010, DJe 2.2.2011; EREsp 505.303/SC, Rel. Min. Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 11.6.2008, DJe 18.8.2008; AgRg no REsp 969.087/ES, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18.12.2008, DJe 9.2.2009; AgRg no REsp 757.608/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6.8.2009, DJe 19.8.2009. 3. Precedente do STF: “Da mesma forma, a associação de defesa do consumidor não tem legitimidade para propor ação civil pública na defesa de contribuintes.” (AI-AgR 382298/RS, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, Julgado em 4.5.2004.) Agravo regimental improvido. ( AgRg no AREsp 247.753/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 17/12/2012) PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DE CONTRIBUINTES. IPTU. MAJORAÇÃO INDEVIDA. DEMANDA TRIBUTÁRIA. INVIABILIDADE DA ACP.

A Ação Civil Pública não pode ser usada para discutir matéria tributária. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, com base no artigo 1º, da Lei 7.347/1985 ( Resp 737.232).

Tem-se então:

– em matéria tributária não há direito difuso, porque é certa e determinada a relação do Fisco para com o contribuinte;

– não cabe a discussão em ação civil pública em matéria tributária na defesa dos direitos individuais homogêneos e dos direitos coletivos.

Ademais, é inadequada a via da ação civil pública objetivando declaração de inconstitucionalidade de lei.

Já está sedimentado na jurisprudência o entendimento de que a inconstitucionalidade de determinada lei pode ser alegada em ação civil pública, desde que a título de causa de pedir – e não de pedido –, pois, nessa hipótese, o controle de constitucionalidade terá caráter incidental (Precedentes: Resp 1.326.437/MG, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, Dje 05/08/2013; REsp 1.207.799/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 03/05/2011).

Sem dúvida, não cabe à ação civil pública substituir o papel de instrumentos em sede de controle concentrado da constitucionalidade como é o caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Trago, então, trecho do que foi apresentado em decisão do TRF – 4ª Região, no julgamento dos embargos de declaração em Apelação Civil nº 5026348-94.2019.4.04.7100/RS:

“Nesse sentido, são esclarecedoras as palavras de Arruda Alvin, citadas por José dos Santos Carvalho Filho na obra “Ação Civil Pública”, Editora Lumen Juris, 7ª edição, RJ, 2009:

O que se percebe , claramente, é que, não incomumente, propõem-se ações civis públicas, de forma desconectada de um verdadeiro litígio, com insurgência, exclusivamente, contra um ou mais de um texto legal, e o que se pretende na ordem prática e pragmática é que, declarada a inconstitucionalidade de determinada norma, não possam mais elas virem a ser aplicadas, no âmbito da jurisdição do magistrado ou do Tribunal a esses sobrepostos. Ou, se linguisticamente, não se diz isso, é o que, na ordem prática, resulta de tal decisão (grifei).

Ora, se se pretende que determinados textos normativos não possam vir a ser aplicados, dentro de uma área de jurisdição, disto se segue tratar-se efetivamente de declaração “in abstrato” da inconstitucionalidade, ainda que possa ter sido nominado de pedido de declaração “incidenter tantum”.

Atente-se à regra geral: a ação civil pública não pode ser ajuizada como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, pois, em caso de produção de efeitos erga omnes, estaria provocando verdadeiro controle concentrado de constitucionalidade, usurpando competência do STF (cf. STF, Rcl 633 -6/SP, Min. Francisco Rezek, DJ de 23.09.1996, p. 34945). Tal situação não se altera, mesmo que se admita a limitação da eficácia da sentença (em que pese prolatada em ação civil pública) à base territorial da Associação.

Em resumo, como bem destacou o saudoso ministro Teori Albino Zavascki: “a ação civil pública não pode ter por objeto a declaração de inconstitucionalidade de atos normativos. Todavia, se o objeto da demanda é a declaração de nulidade de ato administrativo concreto, nada impede que, como fundamento para a decisão, o juiz exerça o controle incidental de constitucionalidade”( REsp 760.034/DF, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 5.3.2009, DJe18.3.2009).”

Será caso, pois, se assim as entidades estiverem com interesse para tanto, do envio de representação à Procuradoria Geral da República, ou quem detiver legitimidade concorrente, pleiteando o ajuizamento de ação visando o controle abstrato da constitucionalidade perante o STF.

A matéria, outrossim, poderá ser objeto de controle constitucional difuso, caso, em tema concreto, algum legitimado, no foro competente, ajuizar ação para discutir essa propalada inconstitucionalidade.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Justiça rejeita ação de entidades empresariais contra aumento do ICMS no RN

Portal 98 FM

A Justiça decidiu nesta terça-feira (18) negar um pedido de entidades do setor produtivo e manter válido o aumento na alíquota do ICMS no Rio Grande do Norte de 18% para 20%, que entrou em vigor no dia 1º de abril. A decisão é da juíza Alba Paulo de Azevedo, da 2ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal.

As entidades queriam anular o aumento do ICMS alegando que a própria lei que autorizou a elevação do imposto, publicada em dezembro do ano passado, estabelece que o reajuste seria derrubado caso o Governo Federal firmasse acordo para repassar aos estados compensação pelas perdas de arrecadação em 2022.

O Estado alega que, apesar de o acordo ter sido fechado, ainda não houve homologação pela Justiça e os recursos ainda não foram repassados.

Mas a magistrada sequer julgou o mérito da questão. A juíza rejeitou o pedido considerando que o tipo de ação protocolada pelas entidades – ação civil pública – não cabe para questionar eventual ilegalidade de tributos.

“Dessa forma, considerando que o mérito da ação civil pública em epígrafe compreende discussão tributária, por meio da qual objetivam os demandantes o afastamento da cobrança da alíquota majorada de ICMS, impende o reconhecimento da ausência de interesse processual fundado na inadequação da via eleita para postular a tutela de direito disponível”, escreveu a juíza em sua decisão.

“Em face do exposto, considerando a previsão contida no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 7.347/85, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 330, III c/c art. 485, I e VI, todos do Código de Processo Civil”, conclui a juíza.

O pedido havia sido apresentado pelas seguintes entidades: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação da Agricultura e Pecuária (Faern), Sindicato do Comércio Varejista do Estado, Sindicato do Comércio Varejista de Mossoró, as Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) de Mossoró e Natal, Associação dos Empresários do Bairro do Alecrim (Aeba) e Associação Viva o Centro de Natal (Avicen).

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Governo do RN ainda não recebeu compensações pelas perdas do ICMS. Alíquota de 20% passa a vigorar a partir de hoje

O Governo do Rio Grande do Norte ainda não recebeu as compensações pelas perdas de arrecadação provocadas pela alteração da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Estado teve um prejuízo estimado em R$ 430 milhões e no último dia 10 de março foi acertado com o Governo Federal que pelo menos 60% desse montante seria ressarcido este ano.

O secretário estadual de tributação Carlos Eduardo Xaxier explicou ainda que o montante a ser ressarcido pela União ao Estado para compensar essas receitas frustradas só será de fato definido com a homologação do acordo estabelecido entre as unidades federativas e o governo federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde se encontram outras ações e acordos envolvendo a temática fiscal dos estados que estão sendo avaliados por uma comissão de conciliação, liderada pelo ministro Gilmar Mendes.

Até lá a alíquota para combustíveis, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação fica em 20%. “Tão logo ocorra essa homologação da compensação, o governo do estado volta a discutir com deputados a necessidade de vigência dessa alíquota, que já está prevista em lei para retornar aos 18% no próximo ano”, revela o secretário, que também é presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).

Por outro lado a partir deste sábado a taxação dos produtos da cesta básica cai de 18 para 7%. Além disso, a SET decidiu adequar os percentuais de crédito presumido para fins de manutenção das condições relativas aos benefícios fiscais concedidos à diversos setores da economia, incluindo os contribuintes dos regimes especiais, entre 1º de abril e 31 de dezembro deste ano.

Em relação à política de arrecadação do ICMS dos combustíveis, o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabelece a adoção de um novo modelo de tributação para a gasolina e o etanol anidro. Em vez de um percentual, como vem ocorrendo há mais de três décadas, o recolhimento do imposto seria em valor único fixo por cada litro comercializado desses produtos em todo o país.

A sistemática de recolhimento do tributo passa a ser em valor fixo predeterminado para a quantidade vendida, a chamada cobrança ad rem, e recolhido na base da cadeia em todos os estados. A sugestão do CONFAZ, que se reuniu nesta sexta-feira em Brasília (DF), é que o valor seja de R$ 1,22 por cada litro dos combustíveis. A proposta, no entanto, só terá validade a partir de primeiro de junho deste ano. Essa é outra decisão que também precisará de homologação do STF para de fato entrar em vigor. “Todas essas alternativas ainda não estão consolidadas e, por isso, ainda não se pode contar com possíveis resultados que trarão para as finanças do Rio Grande do Norte”, defende o secretário.

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Juiz abre prazo de dez dias para Governo explicar reajuste da alíquota do ICMS

Portal 98 FM

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, deu 10 dias para que o Governo do Estado se manifeste sobre o pedido do senador Styvenson Valentim (Podemos) para que o aumento do ICMS – previsto para este sábado (1º) – seja derrubado.

“Antes de me pronunciar sobre o pedido de tutela antecipada, determino seja intimado o demandado para, no prazo de 10 dias, oferecer informações prévias acerca da pretensão liminar”, escreveu o juiz, em despacho na manhã desta sexta-feira (31).

A ação de Styvenson na Justiça foi protocolada horas antes. Na ação, o parlamentar alega que a lei que autorizou o aumento do ICMS, aprovada em dezembro de 2022, contém uma cláusula prevendo a anulação do reajuste caso o Rio Grande do Norte recebesse do Governo Federal a garantia de compensação por perdas de arrecadação no ano passado.

Em 10 de março, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou que o Estado vai receber R$ 277 milhões pelas perdas em 2022. O governo estadual alega que vai precisar subir o ICMS mesmo assim porque o valor não cobre as perdas do período – que giram em torno de R$ 420 milhões, em valores atualizados, de acordo com a Secretaria de Tributação.

“Logo, houve a implementação da condição prevista”, explicou o senador.

Além da compensação, Styvenson também argumentou que houve a decisão sobre a unificação das alíquotas de ICMS para gasolina e etanol, que vai gerar maior arrecadação ao Rio Grande do Norte. “Não há como se afastar a premissa de que o Rio Grande do Norte, ao celebrar os acordos supracitados, atestou que as medidas ajustadas são suficientes para recompor as perdas que se recente na arrecadação de ICMS sobre os combustíveis”, disse.

No pedido, Styvenson pede a proibição do Rio Grande do Norte de aumentar o imposto e que ocorra uma expedição imediata de tutela de urgência.

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Styvenson entra na Justiça para barrar aumento do ICMS

O senador Styvenson Valentim (PODE) entrou com uma ação popular na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal pedindo a suspensão do reajuste das alíquotas do Impsoto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A partir de amanhã a alíquota sobe de 18% para 20% nos serviços de circulação de mercadorias, prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e comunicação.

Já os produtos da cesta básica ficam com alíquota de 7%.

A ação alega que o Governo do Estado faz parte do acordo celebrado pelo Conselho Nacional de Polícia Fazendária que unificou o ICMS da gasolina e etanol e que a decisão indica que as medidas tomadas são suficientes para recompor as perdas com as medidas tomadas ainda no Governo de Jair Bolsonaro (PL), às vésperas das eleições. “Verificamos que a própria lei determina que ela não produzirá efeitos, caso haja a implementação da regra da Lei Complementar Federal 194/2022 que trata da compensação da União de eventuais perdas de arrecadação do ICMS em razão da política fiscal do Governo Federal para os combustíveis. Isso foi ajustado mediante acordo entre a União e todos os Estados da Federação”, afirmou o senador por meio de nota. “Além do mais, há convênio do CONFAZ, celebrado por todos os Estados, unificando as alíquotas de ICMS sobre gasolina e etanol anidro combustível. Logo, o Governo do RN entende que esse convênio supre as necessidades do Estado”, completou.

Ele lembrou ainda do condicionamento da alíquota as compensações pelas perdas de arrecadação a serem concedidas pelos Governo Federal. “Manter esse aumento de tributo fere a legalidade e a moralidade. Lei é para ser cumprida. Se a lei estabelece uma condição para ser cumprida, é essa condição não existe mais, não há como se cobrar tributo com base numa lei que não tem mais eficácia”, lembrou.

O acordo celebrado no início do ano garantiu ao Rio Grande do Norte 60% do valor estimado para as perdas de receitas.

Leia a Ação de Styvenson contra o aumento do ICMS

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Oposição crítica aumento do ICMS. Líder do Governo rebate

No próximo sábado começa a valer o aumento da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que vai de 18 para 20%, a medida está em situação de controvérsia porque ela só deveria valer em caso de ausência de compensações às medidas eleitoreiras do Governo Federal na tentativa de reeleger Jair Bolsonaro no ano passado.

A questão é que as compensações ficaram em 60% do valor estimado e o Governo do Rio Grande do Norte vai aplicar a partir de sábado a nova mudança. Foi sobre essa questão que o deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB) reagiu na Assembleia Legislativa. “Estamos perto do 1° de abril, tido como o dia da mentira. O Projeto que foi aprovado, que eu votei contra, sobre o aumento da alíquota do ICMS, era para entrar em vigor nesse dia, só se não houvesse uma compensação, por parte do governo federal, pela perda de arrecadação do Estado. E o governo estadual, com o apoio da sua bancada vai aplicar sem condicionamento algum, o que considero um desrespeito ao contribuinte. Houve a compensação e mesmo assim o governo vai implantar o aumento. Onde nós vamos chegar”, criticou.

Nelter Queiroz (PSDB) sugeriu que o Governo do Rio Grande do Norte siga o modelo paraibano que anunciou um pacote de incentivos buscando aumentar a arrecadação sem a necessidade de aumentar a alíquota do ICMS – medida que, para ele, deve servir de exemplo ao Estado. “Por que a equipe de tributação do Rio Grande do Norte não visita o governo paraibano para desenvolver a mesma ação? Como membro da Comissão de Finanças e Fiscalização da Casa, irei propor uma visita do colegiado à equipe técnica da Paraíba para conhecermos de perto esses pacotes de incentivo”, disse.

O reajuste também foi criticado por Tomba Farias (PSDB). “A situação aqui não está fácil e o governo ainda toma essa medida. Temos greve na educação, a saúde não funciona, os fornecedores não recebem pagamento em dia e ainda temos aumento de ICMS”, frisou.

O líder do Governo Francisco do PT reagiu as falas lembrando que todos os deputados querem o pagamento das suas emendas, querem  estradas e isso só pode ser feito pelo governante do Estado ou prefeito de município, com dinheiro. Ele lembrou que a redução do ICMS foi forçada pelo Governo Bolsonaro. “O governo Federal passado provocou redução no ICMS para os Estados e Municípios. O Estado deixou de arrecadar R$ 400 milhões e ainda não houve a reposição”, lembrou.

Francisco recebeu endosso de Bernardo Amorim (PSDB) que argumentou que se a Lei não entrar em vigor no dia 1º não vai ter como recuperar a saúde e as estradas do Rio Grande do Norte. O tucano lembrou que o Governo ainda não recebeu nada de compensação. “Não se governa sem dinheiro. É assim que funciona o modelo brasileiro. Esse aumento é até quando a compensação entrar”, acrescentou.