Juntamente com a prefeita de Baraúna Divanize Oliveira, do diretor-administrativo, Antônio Miguel, da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Cehab), a governadora entregou 144 títulos de Regularização Fundiária a moradores do Conjunto Campo Verde, beneficiando aproximadamente 580 pessoas.
O projeto de Regularização Fundiária é um processo de intervenção pública, com medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais e que garante que a casa se torne um bem de família que poderá ser repassado às futuras gerações.
“Nos sentimos imensamente gratificados com estas entregas e em uma data tão significativa para Baraúnas, que é a celebração dos seus 42 anos de emancipação. Também queremos anunciar que muito em breve, o município será um dos primeiros a receber a retomada do projeto Minha Casa, Minha Vida, com 100 unidades habitacionais. Mexendo com a economia local e trazendo ainda mais dignidade aos seus moradores”. Comunicou a governadora Fátima Bezerra.
A entrega cumpre a meta do governo estadual de regularização de 25 mil unidades habitacionais, numa cobertura dos 167 municípios potiguares. São mais de 6 mil imóveis só em Mossoró e 11 mil na Zona Norte de Natal.
“É um momento muito especial, por estar comemorando os 42 anos do nosso município. Trazendo dignidade a estas pessoas, depois de anos de expectativa e agora elas podem bater no peito e dizer que estas casas são de fato suas. Agradecemos todo o empenho do Governo do Estado, através da governadora Fátima Bezerra por esta conquista.” Celebrou a prefeita de Baraúna, Divanize Oliveira.
Até setembro deste ano, o governo do Estado entregou 7.600 títulos de regularização fundiária. Os recursos dos títulos de regularização fundiária são completamente estaduais. Cada registro em cartório custaria às famílias, em média, 3 mil reais e só está sendo possível por intermédio de uma parceria entre o Governo do Estado, através da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (Cehab/RN) e com suporte da FUNCERN.
As obras de implantação e adequações da RN-015, rodovia conhecida como Estrada do Melão (Melão II), foram retomadas nessa quarta-feira (23) para conclusão de uma extensão de 6,5 quilômetros. O anúncio foi feito pela governadora Fátima Bezerra, na abertura da 30ª edição da Feira Internacional da Fruticultura Tropical Irrigada (Expofruit), em Mossoró.
“Uma conquista incrível para todos nós. A estrada do Melão foi retomada nesta quarta-feira. E o melhor ainda está por vir. Fiz um apelo ao ministro do Desenvolvimento Regional [Waldez Góes] para não somente retomar o projeto Melão II, mas também para pavimentar os 25 quilômetros restantes. Essa etapa é crucial para realizarmos o sonho da estrada do melão. O Governo Federal não vai se limitar aos 6,5 quilômetros iniciais. Mas, concluirá todo o trecho de 31 KM”, ressaltou a governadora.
A rodovia tem a extensão de 31 km, no município de Baraúna, e com interligação ao estado do Ceará. Uma etapa da obra, com extensão aproximada de 6,5 KM já havia sido contratada pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), mas foi paralisada quando haviam sido executados serviços de terraplenagem, assim como serviços iniciais de pavimentação.
A estrada corresponde a um dos mais importantes eixos viários de transporte e de logística da região de Mossoró, Baraúna e outros municípios da região, serve especialmente como via de escoamento da produção agrícola, caracterizada por ser uma das regiões de maior produção de frutas do país.
Em abril de 2022, o Governo do Estado assinou um acordo de cooperação técnica com a Codevasf para as obras de pavimentação de 9 quilômetros da “Estrada do Melão”.
A Justiça Federal do RN condenou a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras cinco pessoas por desvio de recursos provenientes do Ministério da Educação (MEC) na aquisição de livros e projetos pedagógicos. A ex-prefeita foi condenada a 17 anos e 9 meses de prisão além de pagamento de multa no valor de R$ 217.200,00. Confira as demais penas no box ao final da matéria.
Eles foram sentenciados pelos crimes de falsidade ideológica, desvio de verbas públicas e lavagem de dinheiro, de acordo com a participação de cada um no esquema. A ex-prefeita e outros quatro envolvidos já haviam sido condenados por improbidade administrativa devido a diversas irregularidades em licitações na gestão municipal de 2014 a 2016.
A Prefeitura de Baraúna adquiriu, mediante inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos com a empresa Tecnologia Educacional, no valor de mais de R$ 743 mil, dinheiro proveniente do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), do MEC.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF) que é autor da denúncia contra a ex-prefeita, “restou evidenciado a existência de um esquema fraudulento na aplicação dos recursos federais destinados à Educação no município”, com irregularidades como “inexigibilidade ilegal, superfaturamento de preços, desvios das verbas para pagamento de terceiros, falsificação em registros escriturais, entre outras”.
As investigações apontaram que parte do valor pago (R$ 350 mil) foi desviado da conta da empresa para a compra de um terreno por Francisco Gilson de Oliveira, marido da então prefeita, e outros.
Interceptações telefônicas demonstraram a posição de mando de Francisco Gilson na Prefeitura. Além disso, a empresa Tecnologia Educacional foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto, a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Houve, ainda, pagamento dos materiais antes que fossem entregues. Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna.
Além da ex-prefeita e do marido, os demais condenados são Adjano Bezerra da Costa, então Secretário de Finanças e Tributação; Bruno da Paixão Góis, sócio-gerente da empresa Tecnologia Educacional; Fernando Costa, intermediário direto na contratação, e Francisco Francieles de Morais Silva, responsável pela ocultação de parte do dinheiro desviado.
As penas chegam a ultrapassar 20 anos de reclusão e somam mais de R$ 1,3 milhão em multas. Ainda cabe recurso da decisão. A Ação Penal tramita na Justiça Federal sob o número 0800439-86.2018.4.05.8401.
Outros crimes estão sendo investigados
A Ação Penal em questão diz respeito apenas a uma das várias ilegalidades investigadas durante a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira, de 2014 a 2016.
A ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior, após cassação do prefeito eleito em 2012. Sob esse argumento, ela praticou irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.
Somados, os contratos identificados resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.
As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas na aquisição não só de materiais paradidáticos e pedagógicos, mas também de fardamento escolar e alimentos. Além disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos do Fundeb para o Fundo de Participação do Município (FPM).
As condenações de cada um dos envolvidos:
Antônia Luciana da Costa Oliveira
17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00
Francisco Gilson de Oliveira
17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00
Adjano Bezerra da Costa
17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00
Bruno da Paixão Gois
20 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00
Fernando Costa
8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 126.700,00
A Assembleia Legislativa do RN declarou calamidade pública em 29 cidades do Estado, em votação na manhã desta terça-feira (7). A votação dos Projetos de Decretos Legislativos de calamidade pública ocorreu em sessão remota que durou mais de duas horas e contou com a participação de 22 parlamentares.
“Apesar da suspensão dos trabalhos presenciais na sede do legislativo a atividade parlamentar teve continuidade. Nesta sessão remota, pioneira na história do legislativo potiguar, votamos 29 decretos da calamidade nos municípios. Entre os desafios que iremos enfrentar, precisamos conscientizar a nossa população que ficar em casa ainda é a melhor solução. Vamos seguir firmes, respeitando o isolamento social e acreditando que tudo vai passar”, salientou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB).
Os municípios são Apodi, Afonso Bezerra, Angicos, Baía Formosa, Barcelona, Baraúna, Boa Saúde, Campo Redondo, Ceará Mirim, Doutor Severiano, Extremoz, Lagoa de Pedras, Macaíba, Monte Alegre, Monte das Gameleiras, Natal, Pau dos Ferros, Santa Cruz, Santana do Matos, São José do Campestre, São Miguel, São Rafael, Serra Caiada, Serra do Mel, Serrinha, Taipu, Umarizal, Upanema e Vera Cruz.
Durante a discussão da matéria os deputados reforçaram a necessidade da população potiguar permanecer em suas casas e também externaram preocupação com a economia do Estado, o risco de contaminação dos profissionais da área da saúde, as questão da saúde e do sustento das minorias e das soluções que estão sendo debatidas e apresentadas pela Assembleia do RN.
Para os deputados Kleber Rodrigues (PL), Hermano Morais (PSB), Cristiane Dantas (SDD), Francisco do PT, Souza Neto (PSB), Eudiane Macedo (Republicanos) e Vivaldo Costa (PSD) a aprovação dos decretos de calamidade pública dá segurança para que os gestores trabalhem no combate ao COVID-19. “Significa que, uma vez aprovado, o município tem maior segurança jurídica e liberdade para assistir à população carente. Dá direito ao prefeito e sua equipe de trabalhar no combate”, explicou Vivaldo Costa.
A deputada Isolda Dantas (PT) destacou a peculiaridade da situação para todas as gerações de parlamentares que compõem a Assembleia do RN e destacou a importância das ações contemplarem a economia. “Eu não entro na dicotomia vida x economia. Não podemos separar uma coisa da outra. Cuidar da saúde e cuidar da economia, é cuidar de pessoas”, disse. Os deputados Kelps Lima (SDD) e Gustavo Carvalho (PSDB) que também se manifestaram sobre o tema.
A união dos deputados também foi pauta da discussão. “Quero destacar o trabalho constante dos deputados e a unidade da classe política para que possamos amenizar o sofrimento do povo no nosso estado”, disse Ubaldo Fernandes (PL). “Todos nós somos soldados nessa guerra. É uma realização ver que os deputados da Casa estão esquecendo os interesses políticos para lutar pelo povo do RN”, disse José Dias (PSDB).
A situação das cidades de Mossoró, Assu e Santa Cruz foram destacadas pelos deputados Dr Bernardo (Avante) e Allyson Bezerra (SDD), George Soares (PL) e Tomba Farias (PSDB), respectivamente. Sandro Pimentel (PSOL) e Eudiane Macêdo chamaram a atenção para a população mais carente. “Um total de 10% da população de Natal vive em favelas. Essas pessoas preocupam”, disse Sandro.
Médicos, os deputados Getúlio Rêgo (DEM), Alberto Dickson (PROS) e Galeno Torquato (PSD) destacaram a atuação dos profissionais da saúde e a necessidade de “dar as mãos” para combater e para que todos possam se preparar para os próximos dias, quando está previsto o aumento do número de casos da doença. O deputado Coronel Azevedo (PSC) destacou o esforço dos profissionais da segurança e entregadores, que seguem trabalhando.
Conforme o último boletim divulgado pela Secretaria da Saúde do Estado do RN (Sesap), até as 7h do dia 7 de abril, o estado possui 254 pessoas contaminadas pelo novo coronavírus. Além disso, oito mortes já foram registradas por causa da doença e 2.430 casos são suspeitos em 135 municípios.
A Prefeitura de Baraúna estuda fazer um empréstimo de algo em torno de R$ 10 milhões através do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).
A ideia é copiar a estratégia da prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP): 1) projeto genérico e sem detalhamento; 2) tramitação rápida e sem maiores discussões.
A juíza Andressa Luara Holanda Rosado Fernandes, da Vara Única da Comarca de Baraúna, condenou o ex-prefeito da cidade, Aldivon Simão do Nascimento às sanções previstas no artigo 12, da Lei nº 8.429/92 (Improbidade Administrativa), que definiu a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
A sentença também estabeleceu o pagamento da multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração mensal recebida à época pelo réu como prefeito e o ressarcimento integral do dano suportado pelo Município de Baraúna, no valor de mais de R$ 150 mil.
O julgamento é relacionado à Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, com o fim de apurar a ausência de prestação de contas referente ao exercício de 2007 da Prefeitura, sendo constatado pelo Tribunal de Contas do Estado que, à época, chefe do executivo municipal, deixou de prestar contas, bem como não teria apresentado o Relatório de Gestão Fiscal do 2º bimestre de 2007 e os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária – RRO’s dos três últimos bimestres de 2007, o que é tipificado pelo artigo 11 da Lei 8.429/92 como improbidade administrativa.
“Há de se considerar o imperioso dever de cada gestor de, ao final do ano financeiro, apresentar os documentos referentes à prestação de contas, sendo de sua responsabilidade pessoal guardar e conservar toda a documentação necessária para viabilizar a sua análise, já que, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ‘o direito financeiro permite que a responsabilidade pela prestação de contas irregular recaia diretamente sobre o chefe do Poder Executivo municipal”, aponta a magistrada.
A decisão destacou que, apesar de não ser o Poder Judiciário o órgão competente para analisar e apreciar as contas públicas de um ente municipal, é de fácil comprovação que o demandado não trouxe aos autos administrativos, no Inquérito Civil do Ministério Público ou ainda no presente procedimento judicial, quaisquer documentos que tenham a finalidade de evidenciar a regularidade das contas.
“Não existe, até o presente momento, qualquer justificativa para a não prestação, o que transgride o princípio da publicidade, tendo em conta que consideração que a norma violada não representa mera irregularidade formal”, define.
Antônia Luciana da Costa Oliveira e mais quatro pessoas foram consideradas culpadas por envolvimento em esquema de contratos irregulares, superfaturamento, desvio de verbas e transferências ilegais
A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.
Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.
As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos do Fundeb para o Fundo de participação do Município (FPM). “O fato de o Município de Baraúna ter estado em momento de instabilidade política nos anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública que embasou os citados processos licitatórios não ter sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não são justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos réus. Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.
Fardamento – Em 2014, a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira realizou a dispensa de licitação para aquisição de fardamento escolar. A investigação constatou, dentre outras irregularidades, que a pesquisa de mercado foi feita após a abertura do processo de dispensa e que as empresas registradas não existiam, conforme inspeção realizada no Ceará.
Enquanto havia empresas em Baraúna e em Mossoró que confeccionavam tais fardamentos, a contratada se localizava no estado vizinho e a mais de 300 km do município administrado pela ré. Constatou-se, ainda, superfaturamento dos preços e que a empresa contratada sequer fornecia fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos alunos somente um ano após a compra, o que descaracteriza a situação de emergência.
Livros – O município adquiriu, por meio de inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos. A empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Além disso, houve pagamento dos materiais antes que fossem entregues.
Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna. Por fim, parte do valor pago (R$ 350 mil) foi repassado da conta da empresa Tecnologia Educacional para a de José Alves de Oliveira, com quem a empresa não possuía relação comercial. José Alves, no entanto, vendeu no mesmo período um terreno na cidade de Baraúna a Adjano Bezerra, Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros, pelo valor de R$ 2 milhões. A verba pública, portanto, foi utilizada para pagamento do terreno adquirido pelos réus.
Transferências – O MPF apontou a transferência ilegal de R$ 1.759.255,77 de recursos do Fundeb para o FPM, sem prestação de contas, o que não permite sequer saber como o dinheiro foi aplicado. Além disso, em 3 de março de 2014 foram feitas transferências no montante de R$ 119.650,94, que foram devolvidos à origem mais de quatro meses depois. Essa prática é irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município por período superior a trinta dias, sem amparo legal.
Os responsáveis pelas movimentações financeiras – sem a devida comprovação de destino – foram Antônia Luciana da Costa Oliveira, seu marido Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano Bezerra, que detinham posse dos tokens necessários para realizar as transferências, conforme apurado na investigação.
Alimentos – A escolha da empresa e a contratação se deram através de pregão presencial que, segundo o MPF, não passou de um procedimento simulado, montado para dar aparência de legalidade à contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por conta da fraude, foi possível promover altos gastos com recursos públicos, nos moldes do que ocorreu com a compra do fardamento.
Antônia Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.
Os empresários e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos. Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.
Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.