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MP faz recomendações sobre lei eleitoral para prefeitos e vereadores de dez municípios

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendações destinadas aos prefeitos e vereadores de 10 municípios potiguares das regiões Agreste e Seridó para que cumpram rigorosamente os termos estabelecidos na Lei n. 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições. A orientação visa especialmente a abstenção de práticas vedadas durante o período eleitoral, destacando diversas condutas proibidas que devem ser observadas de forma integral.

As recomendações foram emitidas pelas promotorias eleitorais que cobrem os Municípios de Florânia, São Vicente, Tenente Laurentino Cruz, Santa Maria, São Pedro, São Paulo do Potengi, Riachuelo, Campo Grande, Janduís e Triunfo Potiguar. As diretrizes a serem cumpridas seguem o que está previsto na norma eleitoral. É proibida, por exemplo, qualquer tipo de distribuição gratuita de bens e serviços de cunho social, custeados ou subsidiados pelo Poder Público, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações. Essa vedação abrange desde a entrega de materiais de construção e escolares até serviços médicos e odontológicos.

Também estão vedadas a cessão ou uso, em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações, de bens pertencentes à administração direta ou indireta e a promoção pessoal em publicidade institucional. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública só é possível para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Ficam restritos o uso de materiais ou serviços públicos custeados pelas gestões municipal ou Casas Legislativas; a revisão geral da remuneração dos servidores públicos durante o primeiro semestre do ano eleitoral (limitada à recomposição da perda de seu poder aquisitivo) e limitadas as despesas com publicidades (não pode exceder a média mensal dos valores empenhados nos três anos anteriores ao pleito, multiplicada por seis).

O descumprimento ao que foi recomendado pode acarretar diversas penalidades. Entre elas estão multas que variam de cinco a 100 mil UFIR, suspensão imediata da conduta vedada, cassação de registro ou diploma de candidatos beneficiados e até mesmo sanções de caráter constitucional, administrativo ou disciplinar.

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Município potiguar tem mudança de nome oficializada

Povo escolhe o nome Campo Grande (Foto: Diego Moicano/CG na Mídia)

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou a Lei 10.501 que oficializa a mudança do nome do município de Augusto Severo para Campo Grande.

Em plebiscito realizado em 7 de outubro do ano passado 95,75% dos eleitores escolheram o nome Campo Grande.

Na prática, a cidade já era tratada como Campo Grande, mas existiam alguns problemas formais por causa da duplicidade de nomes.

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Plebiscito vai tirar “dúvida” sobre nome de cidade do RN

Campo Grande ou Augusto Severo? Cidade tem dois nomes. Foto: Diego Moicano/CG na Mídia
Campo Grande ou Augusto Severo? Cidade tem dois nomes. Foto: Diego Moicano/CG na Mídia

G1 RN

Além de votar nos representantes políticos, os moradores de uma cidade do Oeste potiguar irão escolher o nome do município durante as eleições deste ano. O plebiscito foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os eleitores decidirão se preferem Campo Grande ou Augusto Severo.

Na esfera estadual, a cidade é conhecida como Campo Grande, mas para os órgãos da esfera federal, está registrada oficialmente como Augusto Severo, o que provoca problemas à administração municipal e dificulta o recebimento de recursos da União.

Requisitado pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RN), o plebiscito foi aprovado pelo órgão federal. Assim, no dia 7 de outubro – primeiro turno das eleições deste ano – a população terá uma tela a mais para escolher o nome da cidade.

Antes do período da consulta, serão formadas duas frentes populares, com a participação de membros do Legislativo municipal em ambas. Uma frente vai apoiar o nome Augusto Severo, e a outra vai defender Campo Grande. Os grupos poderão fazer propaganda entre 16 de agosto e 6 de outubro.

De acordo com a resolução do TRE-RN, a pergunta que aparecerá na urna será “você é a favor da alteração do nome do município de Augusto Severo para Campo Grande?”. A população poderá votar nas alternativas sim, não ou branco. O voto será obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo apenas para analfabetos, maiores de 70 anos e adolescentes entre 16 e 18.

Histórico da dualidade

Segundo conta Wagner Souza, vereador da cidade, o distrito foi criado com a denominação de Campo Grande, pela resolução provincial nº 17, de 31 de outubro de 1837, subordinado ao município de Caraúbas. Em setembro de 1858, a Lei provincial nº 114 transformou a localidade em cidade, ainda com o mesmo nome. “Interesses políticos, entretanto, fizeram com que essa Lei fosse derrogada através de outra lei provincial a de nº 601, de 05 de março de 1868, que extinguiu a vila, passando Campo Grande à simples posição de distrito do recém-criado município de Caraúbas”.

Dois anos mais tarde, em maio de 1870, uma nova lei emancipara novamente Campo Grande, agora com o nome de Triunfo. Triunfo que atualmente já é outra cidade, Triunfo Potiguar, um desmembramento de Campo Grande. A complicação não para por aí.

Esse desmembramento ocorreu em 1903, quando também começou a confusão com a oficialização da nova nomenclatura. O então município de Triunfo se dividiu em dois: Triunfo Potiguar e Augusto Severo. Este último seria o que os moradores entendem como a região de Campo Grande. “A Lei Estadual nº 197 originada do projeto do Deputado Luís Pereira Tito Jácome, mudou o nome do município para Augusto Severo o elevando à condição de cidade e sede do município”, explica Wagner Souza.

De acordo com o vereador, a sugestão do nome foi em homenagem ao amigo do então deputado e inventor do dirigível PAX, o potiguar Augusto Severo de Albuquerque Maranhão, natural de Macaíba. Mas o nome não caiu no gosto da comunidade local. Para a população, a localidade nunca deixou de ser Campo Grande.

Quase nove décadas depois, em 1991, através do Decreto Municipal nº 155, o município de Augusto Severo voltou a ser denominado com o seu nome de batismo, Campo Grande. Aconteceu após a realização de um plebiscito em que a população local optou pelo retorno do nome de origem. O problema está na realização deste plebiscito. O processo não é válido, porque foi feito em âmbito municipal. Quem tem poder legal para realizar o procedimento é a Assembleia Legislativa.

Foi o que gerou a duplicidade do nome. Wagner Souza diz que os órgãos estaduais e municipais reconhecem o município pelo nome de Campo Grande. Contudo para os órgãos da esfera federal é Augusto Severo. “Isso tem gerado problemas para o município, inclusive atrapalhado no recebimento de recursos federais”, relata o parlamentar.