Em 2023, quando a alíquota de ICMS do Rio Grande do Norte caiu de 20% para 18% (atualmente a mais baixa do Nordeste), o argumento era de que a redução favoreceria o consumo, a competitividade e a população. Hoje, a realidade econômica do Estado sugere o questionamento: onde foi parar o desconto de 2%, se não houve redução nos preços para os consumidores?
O secretário estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, considera que a redução da alíquota do ICMS não alcançou um dos objetivos esperados, que era a diminuição dos preços ao consumidor, e apenas serviu para gerar uma perda na arrecadação, que, somada aos impactos dos cortes no ICMS desde 2022, já chega a R$ 1,8 bilhão.
Agora, o Governo defende a volta da alíquota para equilibrar as contas públicas. “Essa recomposição não é apenas para o presente, mas para os próximos 49 anos, assegurando receita para enfrentar os desafios da reforma tributária e garantir serviços públicos essenciais”, explicou.
A expectativa do Governo com o retorno da alíquota de ICMS para 20% é a de um aumento mensal de R$ 70 milhões na arrecadação, com R$ 17 milhões destinados aos municípios e R$ 10 milhões ao Fundeb, fortalecendo a educação básica. O secretário ainda argumenta que o setor produtivo não será penalizado e que regimes tributários como o Proedi minimizam o impacto.
Sindicato dos Auditores
O SINDIFERN aponta tecnicamente a necessidade de recomposição da alíquota modal porque a redução de 20% para 18% não teve o efeito esperado de redução de preços para o consumidor. Essa constatação fica clara em operações de e-commerce, ou seja, as compras realizadas diretamente pela internet em aplicativos e sites especializados.
Numa hipotética compra de um par de tênis em empresas de outros estados, elas recolhem a diferença do ICMS entre o Estado de origem o RN. Em operações de venda entre estados do Sul/Sudeste e estados do Nordeste, por exemplo, o emitente recolhe 7% para o estado-sede da empresa e a diferença para o estado destinatário.
Se o par de tênis foi vendido a um consumidor do RN, o diferencial de alíquota para o estado destinatário será o valor da sua alíquota interna menos o que ficou para o estado de origem. Assim, o RN receberia 11% de ICMS nesta operação, considerando que a sua alíquota modal hoje é de 18% (18% – 7% = 11%).
Por este exemplo, as empresas que vendem para o RN repassariam um desconto de 2% ao consumidor. Mas isso não ocorre, porque o preço de venda é igual para todo o Brasil, e o RN deixou de arrecadar 2% do ICMS porque a nossa alíquota interna é a menor do Nordeste. Contudo, se a mesma empresa vender o mesmo produto a um consumidor da Paraíba, irá recolher 13% ao estado vizinho, considerando que lá a alíquota modal é de 20% (20% – 7% = 13%).
O presidente do SINDIFERN, Márcio Medeiros, argumenta que a diferença de 2% no ICMS melhoraria a arrecadação, e o valor adicional seria investido em infraestrutura, saúde, educação e segurança. Na atual conjuntura, com alíquota interna de 18%, o Estado do Rio Grande do Norte perde e o consumidor não ganha.
“Os estados vizinhos, com alíquota modal de 20% ou superior, apresentam bom desempenho nos seus índices de desenvolvimento econômico, enquanto o RN enfrenta dificuldades com menos recursos em caixa para realizar investimentos”, disse Márcio.
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte deverá votar ainda este ano a proposta que ajusta a alíquota interna de ICMS para 20%, garantindo um reforço de caixa para que o Estado garanta os recursos que serão investidos no bem-estar da nossa população.