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Carlos Thompson é eleito presidente do TCE para o biênio 2025/2026

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes foi eleito nesta quarta-feira (04/12), em votação realizada durante a sessão do Pleno, para presidir o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no biênio 2025/2026. A escolha se deu à unanimidade de votos. O conselheiro Antônio Ed Souza Santana foi eleito vice-presidente, também por votação unânime.

Essa é a segunda vez que Thompson assume a Presidência, sendo a primeira no biênio 2015/2016. Após a votação, ele agradeceu a confiança dos colegas. “São palavras de agradecimento, mas quero aqui reforçar meu compromisso com a gestão moderna, eficiente, dando continuidade às últimas gestões e foram exitosas”, disse.

Sobre a gestão, acrescentou: “Temos alguns desafios. Muitos deles impostos pela dinâmica da vida, como, por exemplo, a questão da Inteligência Artificial. Não podemos prescindir de abraçar esse desafio como uma de nossas bandeiras na administração. Também destaco a evolução do TCE nos últimos anos acerca da estrutura administrativa do Tribunal. Tenho certeza que os meus colegas, servidores da casa, colaboradores, todos eles, vão continuar unidos nessa perspectiva de fazer um Tribunal cada vez melhor.”

Atual presidente, o Conselheiro Gilberto Jales parabenizou Thompson, desejando sucesso e êxito na gestão. “Mais uma vez, foi um processo harmonioso. Uma grande lição que a Casa dá. Tenho certeza que o conselheiro Thompson contará com o empenho e apoio de todos”, concluiu.

Durante o processo eleitoral, cujos votos foram depositados em urna e escrutinados pelo procurador-geral de Contas, Luciano Ramos, também foram escolhidos os membros das duas Câmaras de Contas, e seus respectivos presidentes, além do diretor da Escola de Contas, o corregedor e o ouvidor de contas. Para a Corregedoria, foi eleito Gilberto Jales. O diretor da Escola de Contas será o conselheiro George Soares. E a Ouvidoria de Contas será dirigida pelo conselheiro Paulo Roberto Alves.

A 1ª Câmara de Contas será composta pelos conselheiros Poti Júnior (presidente), Paulo Roberto Alves e George Soares. Já a 2ª Câmara será composta pelos conselheiros Renato Dias (presidente), Gilberto Jales e Antônio Ed Santana. Houve também o sorteio para composição dos conselheiros substitutos nas Câmaras: Marco Montenegro na Primeira Câmara e Ana Paula Gomes na Segunda Câmara.

Perfil

O conselheiro Thompson Costa Fernandes tem sua história profissional vinculada ao Tribunal de Contas. Começou como estagiário, passando pelos cargos de Auxiliar de Gabinete, Assessor Jurídico, Consultor-Geral e procurador do Ministério Público de Contas (aprovado no 1° lugar em concurso público). Posteriormente, escolhido por meio de lista tríplice, foi nomeado conselheiro em 2011.

Thompson presidiu a Corte no biênio 2015/2016 e também ocupou a presidência das 1ª Câmara de Contas, a Vice-Presidência e a direção da Corregedoria, da Ouvidoria e da Escola de Contas Professor Severino Lopes de Oliveira.

Antes de ingressar no TCE, exerceu os cargos de procurador do Banco Central do Brasil, Defensor Público do Distrito Federal e procurador do Ministério Público Especial no Tribunal de Contas do Distrito Federal. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Thompson Fernandes é Mestre em Direito do Estado – Direito Constitucional – pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Ceará (UFC).

Ele é coautor do livro “O Novo Constitucionalismo na Era Pós-Positivista”, em homenagem ao renomado jurista Paulo Bonavides – Editora Saraiva- em 2009. Também foi professor de Direito Constitucional do Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN).

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TCE/RN suspende reajustes para prefeitos e vereadores até 2022

Carlos Thompson é o relator da matéria (Foto: reprodução)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu que o aumento de subsídios de prefeitos e vereadores só pode ser implementado a partir de 2022, em razão da Lei Complementar 173/2020, que proibiu reajustes até dezembro de 2021 para combater os efeitos financeiros da pandemia do coronavírus.

O entendimento foi fixado durante sessões da Primeira Câmara. Segundo voto do conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes (Processo 3276/2020), relativo ao subsídio de prefeito e vereadores de Marcelino Vieira, “assiste razão ao Corpo Técnico quanto aos vícios de legalidade que comprometem a aplicação imediata das normas municipais editadas em 30.06.2020, ou seja, já no contexto da pandemia da Covid-19 com decretação da calamidade pública”.

O aumento, no caso do município de Marcelino Vieira, foi suspenso cautelarmente. A atuação da Diretoria de Despesas com Pessoal, levou à abertura de processos relativos a 64 municípios, no âmbito da Corte de Contas, para fiscalizar o aumento dos subsídios de prefeitos e vereadores durante a pandemia do coronavírus. Os processos relativos aos demais municípios serão levados à julgamento em seguida.

A equipe técnica da Diretoria de Despesas com Pessoal realizou uma busca ativa nos diários oficiais dos municípios potiguares e também entrou em contato com os gestores de prefeituras e câmaras municipais. A fiscalização acerca do cumprimento da legislação que visa ordenar o combate à pandemia do coronavírus terá novas fases, segundo a equipe técnica da DDP.

Segundo os termos da Lei Complementar 173/2020, “ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.

Fonte: TCE/RN