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MPF cobra cumprimento de sentença aplicada a ex-deputado

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal do Rio Grande do Norte requerimento pedindo o cumprimento de sentença aplicada ao ex-deputado estadual Gilson Moura por improbidade administrativa. O acórdão com a condenação transitou em julgado – não há mais possibilidade de recurso – em 29 de maio, 10 anos após o ajuizamento da ação por improbidade administrativa pelo MPF.

Essa é uma das 12 ações de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPF contra o ex-deputado com base nas investigações da Operação Pecado Capital, sem contar as ações penais. A operação, realizada em 2011, apurou desvios de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

O MPF requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença para que a condenação de Gilson Moura seja inscrita no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, o MPF requer a comunicação aos órgãos oficiais para o cumprimento da proibição de Gilson Moura de contratar com o Poder Público, bem como a aplicação de suspensão dos direitos políticos do condenado por cinco anos. Já o pedido de execução do ressarcimento dos danos cabe ao Inmetro, por ser a instituição lesada.

Pedágio – O caso envolve a cobrança e o recebimento de “pedágio” de servidores nomeados para cargos comissionados no Ipem/RN, em conjunto com o pagamento indevido de diárias, entre 2007 e 2010. Eles recebiam o salário, mas precisavam devolver parte dele para quem o havia indicado para o cargo. De acordo com a ação, as pessoas relacionadas à situação têm ou tinham algum tipo de vínculo, de parentesco ou de amizade, com as principais figuras da gestão da autarquia estadual no período.

Um dos casos refere-se ao primo de Gilson Moura, que entregava o valor diretamente ao ex-deputado. Em outro caso, o nomeado entregava parte do salário ao então diretor da autarquia, que concedia diárias indevidas como forma de compensar o “pedágio”. Ainda segundo a ação do MPF, o resultado final do esquema foi o desvio de recursos públicos do Ipem/RN em favor de Gilson Moura.

Segundo o MPF, todas as provas apresentadas evidenciaram como se deu a trama, que envolveu a corrupção de agentes públicos, os ajustes prévios, as trocas de favores e as ilegais contratações de empresas em contrariedade à legislação vigente. O esquema culminou na malversação e no desvio de  recursos públicos dos cofres do Inmetro e Ipem/RN em proveito dos agentes.

De acordo com a representante do Ministério Público Federal que requereu o cumprimento da sentença, “uma ação de improbidade administrativa levar mais de 10 anos para transitar em julgado demonstra a que o nosso sistema judicial ainda precisa de aprimoramento no que toca a apresentar uma resposta efetiva à sociedade. Todavia, a definitiva resposta judicial, ainda que tardia – uma década após a deflagração do processo judicial – destaca que o Estado não abriu mão da exigência de cumprimento, pelos agentes públicos e particulares envolvidos, do dever de probidade, que visa a garantir o interesse difuso de toda a sociedade na regularidade do desenvolvimento das atividades prestadas pela Administração Pública”.

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Defesa de juiz afastado afirma que ele é alvo de injustiça e que TRF5 já tinha descartado “qualquer tipo de assédio”

Os advogados de defesa do juiz federal Orlan Donato Rocha negaram a veracidade das acusações de assédio e importunação sexual contra o magistrado que rendeu um afastamento dele pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Leia a nota na íntegra:

NOTA

A defesa de Orlan Donato Rocha esclarece que na manhã de hoje, o Conselho Nacional de Justiça/CNJ decidiu instaurar Revisão Disciplinar e entendeu pelo seu afastamento cautelar, muito embora o TRF5 já tivesse analisado o caso e decidido por ausência de qualquer tipo de assédio.

Consideramos a extensão dessa imputação ao juiz federal Orlan Donato Rocha, indevida e injusta pela absoluta improcedência dos fatos apontados e pela total ausência de provas que possam comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública.

O magistrado reafirma sua inocência no caso em questão e que as ilações são infundadas.

Tudo será evidentemente esclarecido no decorrer do processo.

Por fim, reiteramos sua seriedade e correção, seja como integrante da magistratura federal há mais de doze anos.

ADVOGADOS

OLAVO HAMILTON

PAULO LEÃO

PAULO LEÃO JÚNIOR

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Juiz federal de Mossoró é afastado do cargo após ser acusado de assédio/importunação sexual

Portal Migalhas

O CNJ decidiu, nesta terça-feira, 25, afastar o magistrado Orlan Donato Rocha, de Mossoró/RN, acusado de assédio ou importunação sexual. O Conselho também decidiu instaurar, de ofício, revisão disciplinar para analisar se foi correta a aplicação, por parte do TRF-5, de censura reservada.

O relator, corregedor Nacional Luis Felipe Salomão, destacou a gravidade dos fatos narrados em depoimentos de seis vítimas. Para o ministro, em princípio, a pena de censura não se mostra adequada, cabendo punição mais grave, em observância a precedentes do CNJ em casos semelhantes.

Assim, entende que o caso deve ser reanalisado, e o juiz, afastado, para correta apuração dos fatos, até que se defina o melhor encaminhamento para a situação.

Os conselheiros acompanharam o corregedor, por unanimidade.

As acusações

O caso se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia.

Depois dela, outras cinco vítimas prestaram depoimento no sentido de que o magistrado apresentara conduta inadequada, imprópria e constrangedora.

No TRF-5, o voto da desembargadora Joana Carolina teria detalhado a conduta do investigado, realçando o depoimento das vítimas. O voto foi citado pelo ministro Salomão.

Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para ver melhor, e ficou observando seu corpo, com insinuações; fazia ligações insistentes à copa; elogios ao corpo; perguntava o que ia fazer à noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher disse que, quando aconteceu com ela, colegas disseram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.

O corregedor destacou que, em casos de possível importunação sexual, o depoimento da vítima há de ter especial valoração, e só deve ser desconsiderado se não encontrar coerência com os demais elementos colhidos – o que não ocorreu no caso.

Agora, caberá ao conselho analisar o caso e, se necessário, rever a pena aplicada.

 

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Ex-prefeita é condenada por locação de veículos acima do valor de mercado

Ex-prefeita é condenada por contratação de serviço acima do valor de mercado (Foto: Web/autor não identificado)

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou a ex-prefeita do Município de Apodi, Maria Goreti Silveira Pinto, os ex-secretários municipais Mara Marlizete Duarte Marinho Paiva, Antônio Laete Oliveira de Souza, Francisco Nilson Fernandes de Lima, Antônio Eron da Costa e o ex-chefe de gabinete da prefeitura Klinger Péricles Pinto Diniz pela prática de Ato de Improbidade Administrativa.

Eles foram condenados ao ressarcimento de dano ao erário, ou seja, terão de ressarcir os danos causados aos cofres públicos por terem permitido a locação de bens por preços acima dos de mercado, bem como frustrado a licitude de processo licitatório. Os bens locados foram diversos veículos, por meio da Contratação Emergencial nº 002/2009.

O ressarcimento ao erário do valor do dano consiste no valor adimplido a mais na locação dos veículos objeto da Contratação Emergencial nº 002/2009 e da Dispensa nº 081/2009, em virtude do superfaturamento comprovado, acrescido juros e atualização monetária. Além disso, a ex-prefeita teve suspensos seus direitos políticos por cinco anos.

Os agentes públicos também foram condenados ao pagamento de multa civil, em favor da municipalidade, de duas vezes o valor do dano. Eles também estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Apuração do Ministério Público

O Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública onde denuncia o suposto cometimento de ato ilegal consistente em irregularidades nos processos licitatórios para locação de 18 veículos, inicialmente, em caráter emergencial e, posteriormente, através de dispensa licitatória. Tais atos teriam acarretado uma despesa de R$ 594.568,00 aos cofres públicos.

O Ministério Público sustentou que tomou conhecimento, através de ofício, que a Prefeitura de Apodi havia realizado, mediante dispensa de licitação, a contratação de 18 veículos, no intuito de beneficiar correligionários da prefeita Maria Gorete da Silveira Pinto.

O órgão denunciou o direcionamento das contratações mediante a especificação de veículos, inclusive quanto aos modelos a serem contratados, denotando que já estavam previamente escolhidos. Assegurou que os contratados na Contratação Emergencial nº 002/2009 foram os mesmos beneficiados na Dispensa de Licitação 081/2009, a despeito de nenhum deles ter participado do Pregão Presencial nº 009/2009.

Defesa dos acusados

Maria Goreti da Silveira Pinto, Antônio Laete de Oliveira Souza, Francisco Nilson Fernandes de Lima, Antônio Eron da Costa e Klinger Péricles Pinto Diniz alegaram nulidade processual, conexão de ações, prescrição, inépcia da petição inicial em razão da impossibilidade jurídica do pedido, bem como a inexistência de prejuízo ao erário, dolo ou má-fé, e também a impossibilidade de devolução ao erário.

Decisão judicial

O Grupo de Julgamentos do TJRN constatou que os acusados realizaram a locação de diversos veículos por meio da Contratação Emergencial nº 002/2009. No entanto, documentos comprovam que, em alguns casos, os réus direcionaram o objeto da dispensa, exigindo marca, modelo e especificações dos veículos a serem locados, tornando o bem praticamente exclusivo, em contrariedade ao que determina a Lei das Licitações, dada a inexistência de justificativa técnica para a contratação destes bens específicos.

A equipe de juízes reiterou que, em todas essas situações de dispensa, não existiram motivos de ordem técnica para a escolha específica dos bens, nem os acusados conseguiram demonstrar o contrário, chamando a atenção dos julgadores, inclusive, a escolha do veículo tipo Chevette que, como se sabe pelas regras ordinárias de experiência, já se encontra fora da linha de produção há muito tempo.

“A especificação de um modelo/marca do objeto a ser licitado resulta na violação ao princípio da legalidade, pois tal conduta é vedada pela lei de licitações, bem como fere o princípio da isonomia, uma vez que frustra o caráter competitivo do certame”, concluiu o julgamento, salientando que não ocorreu, efetivamente, o levantamento de preços no mercado, o que o levou a crer que tais valores foram lançados de modo aleatório pelo administrador público.

Texto: Assessoria TJRN

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Ex-prefeito é condenado por fraude em licitação

Condenação prevê devolução de mais R$ 500 mil (Foto: Web/autor não identificado)

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ condenou o ex-prefeito do Município de Severiano Melo, Silvestre Monteiro Martins, por ato de improbidade administrativa consistente em prejuízo ao erário e violação de princípios da administração pública, por ter fraudado contratação objeto de licitação tipo Convite para construção de unidade básica de saúde. Ele também foi condenado pelo abandono da obra, o que causou prejuízo ao erário no montante de R$ 595.676,22 e deverá pagar indenização pelo dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil, a ser revertido em favor do Município de Severiano Melo.

As demais condenações são: o ressarcimento ao erário do valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil, em favor da municipalidade de uma vez o valor do dano na ordem de R$ 595.676,22, acrescido de juros e atualização monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O caso

O Ministério Público Estadual moveu Ação Civil Pública contra Silvestre Monteiro Martins sustentando que ele, quando exercia o cargo de Prefeito do Município de Severiano Melo, contratou a empresa Cândida Construções e Serviços, através da licitação tipo Convite nº 023/2009 para construção de unidade básica de saúde, na comunidade rural Boa Vista, município de Severiano Melo, pelo valor de R$ 595.676,22. No entanto, a obra foi abandonada, sem revestimentos, instalações elétricas, louças ou aparelhos.

Ao analisar os autos, o Grupo deu destaque aos documentos anexados aos autos que compõem o procedimento de licitação e que foram apreendidos em uma Busca e Apreensão realizada na residência de Francisco Sales Libânio, que figura como sócio diretor da empresa Cândida Construções LTD, durante a operação Ilíada 2. Dentre eles, estão a habilitação das empresas licitantes: Realiza Construções, Cândida Construções, Construtora IANE LTDA, bem como as respectivas propostas das licitantes.

Também foram apreendidos: memorial descritivo do posto de saúde objeto da licitação; especificações técnicas; edital do procedimento licitatório; orçamento estimado; cronograma físico-financeiro; Parecer Jurídico; fichas de protocolo de entrega de edital das empresas licitantes; controle de presença em sessão de abertura; termo de renúncia; ata da sessão de abertura dos documentos de habilitação e propostas de preços; despacho encaminhando o resultado do certame para homologação; dentre outros.

Pelas provas dos autos, o Grupo constatou que Francisco Sales Libânio detinha em seu poder toda documentação e as propostas das demais empresas licitantes referentes ao procedimento licitatório Carta Convite nº 023/2009, o que, por si só, para o Grupo de juízes julgadores, evidencia a ilicitude no procedimento licitatório.

Além disso, considerou que foram encontrados em seu poder documentos que integram o próprio procedimento administrativo deflagrado pela citada Carta Convite, reforçando a ilicitude do ato, tais como o orçamento estimado da obra, o cronograma financeiro, o controle de presença da sessão de abertura de envelopes e os pareceres jurídicos, os quais, obrigatoriamente, no entendimento do Grupo, deveriam estar alocados no próprio órgão público promotor da licitação, e de lá não poderiam ser retirados.

“Assim, dos elementos acima analisados se conclui que a documentação alusiva ao procedimento licitatório em destaque não foi localizada nas dependências da municipalidade porque se encontrava na posse do Sr. Francisco Sales Libânio, sócio diretor da empresa Cândida Construções LTDA, denotando a evidente burla à licitação deflagrada para a construção de unidade básica de saúde, dada a manipulação do caráter competitivo do procedimento”, comentou.

Por fim, pontuou que Silvestre Monteiro Martins exerceu o cargo de Prefeito entre os anos de 2009 a 2012, período no qual se sucederam os diversos pagamentos para a realização da obra, denotando ter sido o ordenador das despesas e responsável pela liberação do numerário em prol da empresa.

“De tais provas se conclui que o demandado, na condição de Prefeito à época e ordenador de despesas, foi o responsável pela contratação da empresa Cândida Construções e Serviços LTDA, a qual sagrou-se vencedora em um processo licitatório de comprovada ilegalidade, para construção da UBS na comunidade rural de Boa Vista, no Município de Severiano Melo, cuja obra restou inacabada, causando, por conseguinte, lesão ao erário”, concluiu o julgamento.

Fonte: TJRN.

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CNJ suspende lista tríplice do TRT/RN

O Conselheiro do CNJ Márcio Schiefler Fontes suspendeu a validade da lista tríplice do para a vaga do quinto constitucional do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT/RN).

A escolha dos três advogados candidatos a desembargador está sob suspeita porque o presidente da corte, Bento Herculano, é ex-marido de Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, com quem tem uma filha em comum e sociedade.

O conselheiro reconheceu que há motivos para suspender a validade da lista por suspeita de favorecimento. “Hipóteses como essas, além de tudo, conspiram contra a própria classe dos advogados, criando dentro dela duas subclasses: uma, de privilegiados, amigos da situação; outra, uma segunda classe, desprovida dos mesmos foros. No extremo, tais relações são capazes mesmo de despertar hesitações cívicas na opinião pública, frontalmente deletérias ao prestígio da Justiça”, avaliou Fontes.

Os outros membros da lista são Marcelo de Barros Dantas, e Augusto Costa Maranhão Valle.

Confira a decisão AQUI.

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Lista tríplice do TRT/RN pode ser anulada

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Marisa Diógenes é pivô de polêmica (Foto: autor não identificado)

A lista tríplice para desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) pode ser anulada ou parcialmente anulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação é movida pelo advogado Eduardo Rocha, um dos candidatos a uma das vagas.

É que uma das integrantes da lista, Marisa Rodrigues de Almeida Diógenes, é ex-esposa do presidente do TRT/RN, Bento Herculano. Além disso, eles têm uma filha e são sócios em um empreendimento privado e de um instituto.

Herculano sempre se julga suspeito em processos advogados por Marisa, mas na votação que formulou a lista tríplice que será analisada pelo presidente Jair Bolsonaro, votou na ex-esposa, no voto de minerva que incluiu ela e excluiu Rocha da lista.

Em resposta ao CNJ, Herculano evoca o artigo 13 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que diz:

Art. 13. Na promoção por merecimento a escolha dos candidatos farse-á em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados, nos termos da Resolução Administrativa de Promoção de Juízes por Merecimento e Antiguidade do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

  • 1º O Juiz que houver sofrido a pena de censura não poderá figurar em lista de promoção por merecimento, pelo prazo de 01 (um) ano,ncontado da imposição da pena.
  • 2º O Corregedor instruirá o processo de promoção por merecimento com informações sobre os candidatos.
  • 3º Para a formação da lista tríplice de merecimento, serão feitas 03 (três) votações, votando cada Desembargador em um único nome de cada vez.
  • 4º O primeiro nome mais votado será excluído das votações seguintes.
  • 5º Em se tratando de promoção de Juiz Substituto para Juiz Titular de Vara, após formada a lista tríplice, haverá uma quarta votação, com a conseqüente promoção do mais votado.
  • 6º Somente será incluído na lista tríplice de merecimento o Juiz que obtiver maioria simples.
  • 7º Havendo empate, será promovido o Juiz mais idoso.
  • 8º Na escolha da lista tríplice relativa ao quinto constitucional, observar-se-ão, no que couber, as disposições do caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º deste artigo.

Ele ainda alega que está separado de Marisa desde 2004 e que não há qualquer dispositivo que impedisse de votar.

“Com efeito, sob a ótica do Requerido, inexistia qualquer óbice à sua participação na votação de escolha da lista tríplice na condição de membro componente do Tribunal Pleno, seja de natureza objetiva ou subjetiva, não se vislumbrando qualquer influência em sua apreciação e escolha, remanescendo a inteira lisura e regularidade do procedimento”, alegou.

Ainda compõem a lista tríplice Marcelo Barros e Augusto Maranhão.

O caso está sob relatoria do conselheiro Márcio Schiefler Fontes.

Veja AQUI a defesa de Bento Herculano.

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Julgamento das sobras orçamentárias é interrompido no CNJ

 

Está suspenso o julgamento que pode resultar na devolução das sobras orçamentárias do ano de 2017 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte ao Tesouro Estadual.

O placar estava 2×0, mas o julgamento agora aparece no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como suspenso.

Julgamento estava previsto para seguir até o dia 16.

Saiba mais sobre o assunto clicando AQUI.

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Devolução de sobras de 2017 do TJRN ao poder executivo avança no CNJ

Relatora vota por devolução de recursos (Foto: Gláucio Dettmar/Agência CNJ)

Está em 2×0 o placar do julgamento virtual em favor da devolução das sobras orçamentárias do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) ao Tesouro Estadual. O processo está em análise no Conselho Nacional de Justiça.

A relatora é a conselheira Daldice Santana que negou recurso da Associação dos Magistrados do RN (AMARN).

Há dois anos o CNJ tinha analisado recurso da AMARN contra o empréstimo de R$ 120 milhões feito pelo TJRN sob presidência do desembargador Cláudio Santos. Na época, o Conselho entendeu que o TJRN deveria na verdade fazer a devolução das sobras orçamentárias.

A relatora explica o voto: “No caso sub examine, as mencionadas “sobras” orçamentárias, desde

que não vinculados aos Fundos administrados pelo TJRN, pertencem ao Tesouro do Estado do Rio Grande do Norte e, por esse motivo, não podem ser livremente movimentados pelo Tribunal, tampouco poderia o CNJ indicar-lhes a melhor destinação”, argumentou.

O julgamento transcorre de forma virtual até o dia 16 de agosto. São necessários ao menos dez votos para proclamar o resultado.

A devolução pode ser entre R$ 450 milhões e R$ 500 milhões dependendo da interpretação. Outra possibilidade é o CNJ fazer uma dedução dos valores dos repasses atuais ou não devolver nada este ano e passar descontar os duodécimos dos orçamentos futuros.

Nota do Blog: um alerta necessário é que o Tribunal de Justiça em sendo derrotado pode alegar que já gastou o dinheiro.

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Venda de férias no TJ custa quase R$ 100 milhões em dois anos

Quase R$ 100 milhões se esvaíram em dois anos no TJ (Foto: WEB)

Blog do Dina

O Conselho Nacional de Justiça apontou em relatório de inspeção que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não teve planejamento na hora de conceder a seus servidores o pagamento em dinheiro de férias e licenças-prêmios.

O relatório foi aprovado no mês passado pelo pleno do CNJ sobre inspeção realizada em dezembro do ano passado. Mas o texto não tinha sido disponibilizado ainda. A íntegra do relatório já está na página do Conselho Nacional de Justiça.

Em 2017, o TJRN pagou R$ 55.008.276,67. O assunto teve repercussão pública e o Conselho Nacional de Justiça verificou que tais pagamento eram sem comprovação de extrema necessidade de serviço, conforme exige.

Ato contínuo, o CNJ determinou que novos pagamentos só deveriam ser feitos se houvesse extrema necessidade. Após essa determinação, o Tribunal de Justiça pagou R$ 43.320.539,97, em novembro do ano passado.

No total, foram 98,3 milhões. O pagamento basicamente consiste em que servidores que tenham férias acumuladas e licenças-prêmios acumuladas possam vendê-las ao Tribunal e continuar trabalhando. O ato é legal se atendidas as regras de necessidade fixadas pelo CNJ.

Mas no relatório de inspeção, o CNJ pegou aleatoriamente três desses processos de pagamento para análise. E concluiu: “Foi possível observar em dois processos que a justificativa para o não gozo dos dias de descanso foi a necessidade de serviço e em um processo férias simultâneas entre chefe e substituto, mostrando falta de planejamento dos setores nas escalas de férias e gozo da licença-prêmio”.

O CNJ também destacou a falta de confiabilidade das informações prestadas pelo Tribunal de Justiça. O relatório aponta que 45 servidores tinham férias vencidas entre 2000 e 2010 e que, pelo menos, 383 servidores, estavam com mais de 30 dias de férias vencidas. “Os relatórios não são confiáveis devido à falta de alimentação do sistema que registra as informações dos servidores”, diz o texto.

Outro lado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foi procurado para repercutir a matéria. A assessoria de imprensa do órgão informou que vai se pronunciar sobre todos os pontos sobre pelos quais foi procurada. O blog aguarda a manifestação.

Também procuramos o presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SindJustiça), Geronilson Martins, mas não obtivemos sucesso.