Apesar de sucessivas decisões judiciais que declararam a inconstitucionalidade dos cargos comissionados na Procuradoria Geral de Mossoró, a Prefeitura segue mantendo servidores ocupando as funções de Procurador-Chefe e Procurador-Adjunto de forma flagrante e irregular. Essas nomeações não apenas desrespeitam a Constituição, como também desafiam diretamente as decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que já determinaram que tais posições devam ser preenchidas exclusivamente por meio de concurso público, em obediência ao princípio da legalidade e da impessoalidade no serviço público.
O Tribunal de Justiça do RN, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0811128-54.2020.8.20.0000 (clique AQUI e leia a decisão), reafirmou que a ocupação desses cargos por comissionados constitui uma violação clara dos preceitos constitucionais, que exigem o ingresso no serviço público por concurso, especialmente para funções com atribuições típicas de advocacia pública, como ocorre na Procuradoria. A manutenção desses comissionados, mesmo após a declaração de inconstitucionalidade, revela um descompromisso com a ordem jurídica, deixando evidente que a Prefeitura insiste em dar prioridade a interesses pessoais sobre os princípios que regem a administração pública.
A Associação dos Procuradores Municipais do Rio Grande do Norte (APROMURN) notificou formalmente o Prefeito de Mossoró para que cumpra as decisões judiciais e proceda à exoneração dos comissionados. A inércia em demitir esses ocupantes irregulares de cargos públicos fere, não só o princípio da moralidade, mas também expõe o Município a multas e sanções por descumprimento das determinações judiciais.
A situação é ainda mais agravante considerando que esses mesmos procuradores comissionados são os responsáveis pela defesa judicial da própria permanência no cargo, criando um evidente conflito de interesse e violando os princípios da impessoalidade e da indisponibilidade do interesse público.
O Município de Mossoró, por meio de procuradores com cargo por indicação política, no mês de outubro desse ano, em uma tentativa de invalidar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0811128-54.2020.8.20.0000 pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), apresentou uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal – Rcl n. 72.788 (Veja aqui a reclamação da PMM). No entanto, o STF inadmitiu a reclamação, reafirmando a validade e eficácia do julgamento que declarou inconstitucionais os cargos comissionados de Procurador-Chefe e Procurador-Adjunto da Procuradoria Geral de Mossoró.
Além das tentativas frustradas de invalidar o julgamento da ADI, o Município de Mossoró também foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em razão da interposição de embargos de declaração protelatórios no curso da ação. Essa condenação, que incluiu a aplicação de multa ao Município, evidencia o esforço recorrente em atrasar o cumprimento da decisão que declarou inconstitucionais os cargos comissionados de Procurador-Chefe e Procurador-Adjunto na Procuradoria Geral. A atuação protelatória não apenas agrava a irregularidade dos comissionados, mas também resulta em prejuízo financeiro ao erário, comprometendo ainda mais o interesse público e a legalidade administrativa.
Concurso público
O concurso público em andamento para o provimento de sete vagas na Procuradoria Geral encontra-se em fase final, com homologação prevista para novembro. Para a APROMURN, este certame representa uma oportunidade crucial para o Município de Mossoró corrigir anos de irregularidades dentro do órgão jurídico central, ironicamente, responsável por assegurar a legalidade de todos os atos da administração municipal.
“A flagrante inconstitucionalidade dos cargos comissionados na Procuradoria Geral do Município não pode continuar sendo ignorada. A exoneração imediata desses servidores comissionados é imprescindível para restaurar a legalidade e cumprir as determinações do TJRN e do STF. Em um momento em que o concurso público está prestes a ser homologado, a substituição dos comissionados por procuradores concursados representa um passo essencial para garantir que o interesse público prevaleça sobre interesses privados e que o Município de Mossoró siga os princípios constitucionais que regem a administração pública”, afirmou a associação em nota enviada ao Blog do Barreto.