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Comissão da Ufersa recomenda destituição de Ludmilla Serafim do cargo de Reitora

A Comissão formada em reunião do Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Consuni/Ufersa) no dia 27 de junho para avaliar pedido de destituição da reitora Ludmilla Oliveira, publicou suas conclusões por meio do Parecer Nº 371/2023, divulgado ontem (24).

Segundo as análises apresentadas no documento, a Comissão recomendou que, diante da perda do título de doutora (Veja mais sobre isso AQUI), Ludmila tenha sua nomeação anulada. Foi recomendado que o Consuni envie ofício para o Ministério da Educação (MEC), que é quem tem competência para destituição da docente.

“a expedição de ofício ao Ministro de Estado da Educação para, no exercício da autotutela administrativa, adoção de providências com vistas à: anulação do Decreto de 21 de agosto de 2020, publicado na Edição: 161- A, Seção: 2 – Extra, Página: 1, do Diário Oficial da União, que nomeou, a partir de 30 de agosto de 2020, LUDIMILLA CARVALHO SERAFIM DE OLIVEIRA, Professora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, para exercer o cargo de Reitora da referida Universidade (…)”, sugere a comissão.

Pro tempore –  A Comissão também recomendou que o Consuni nomeie o professor ou professora na ativa mais antigo da instituição, que possua doutorado, ao cargo de reitor ou reitora pro tempore e  que no prazo de até 60 dias seja enviada uma nova lista tríplice ao Governo Federal para cumprimento do mandato de quatro anos.

Pro tempore (“por um tempo”, em latim) é uma expressão de origem latina que se pode traduzir por temporariamente ou por enquanto. É utilizada na linguagem comum para indicar uma situação transitória.

“nomeação do(a) professor(a) doutor(a) mais antigo(a) no quadro da Instituição como Reitor pro tempore, cometendo-lhe a incumbência de no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de vacância, organizar a lista tríplice para Reitor(a) e Vice-Reitor(a), para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, na forma do art. 61 do Regimento Interno e do art. 7º, do Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996” destaca a Comissão.

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Justiça Federal nega pedido de afastamento de Reitora da Ufersa do cargo

O Blog do Barreto contou ontem (4) que o Ministério Público Federal (MPF), por meio do Procedimento Preparatório nº: 1.28.100.000058/2023-9, assinado pelo procurador Emanuel de Melo Ferreira, pediu o afastamento da Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludmilla Serafim, por de abuso de poder e intimidação (Veja mais sobre isso AQUI).

A solicitação do Ministério Público se deu em decorrência do recente e-mail enviado por Ludmila aos membros do Conselho Universitário (Consuni) da UFERSA, antes da reunião que deu início ao seu processo de destituição do cargo de reitora, dia 27 de junho. O conteúdo da mensagem da gestora foi interpretado pelo MPF como intimidatório, além disso Ludmilla haveria expressado textualmente o desejo de destruir informações e dados de sua gestão à frente da universidade.

Hoje (5), a 8ª Vara da Justiça Federal, por meio do magistrado Fabricio Ponte de Araújo, negou a solicitação do MPF. De acordo com o Juiz, não há indícios concretos de que o e-mail enviado por Ludmilla se configura como uma tentativa de intimidar os membros do Conselho Universitário (Consuni) da Ufersa e que o afastamento de um gestor universitário  devidamente empossado deve ser revestido de “extremada prudência, razoabilidade e proporcionalidade da parte do magistrado”.

“é fundamental a comprovação do efetivo risco à instrução processual que possa causar o agente político ocupante do cargo em análise, tendo em vista o poder real sobre os servidores e administrados (…) No presente caso, observa-se que tal medida não se reveste da imprescindibilidade alegada, pois, a princípio, não é visível embaraço na colheita das provas já colacionadas, nem vislumbro silenciamento dos envolvidos ou ocultamento de documentos” afirma a decisão

O Magistrado determinou um prazo de até 15 dias para que Ludmilla se manifesta acerca das denúncias apresentadas pelo MPF, mas até lá ela segue no cargo de Reitora da Ufersa. “DETERMINO a intimação da demandada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a sua manifestação, e a fim de que, após oportunizado o contraditório, se possa se analisar, com maior profundidade, o pleito constante na exordial”, concluiu o Juiz.

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Consuni da Ufersa forma comissão para analisar pedido de destituição de reitora

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Consuni/Ufersa) no início da noite desta terça-feira, 27, a criação de uma comissão para emitir um parecer sobre o pedido de destituição da reitora Ludmilla Oliveira, que perdeu o título de doutora após comprovação de plágio na tese de doutorado após uma avaliação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Foram 22 votos favoráveis e uma abstenção pela instalação da comissão.

Foram indicados cinco professores, um técnico administrativo e um estudante para formar a comissão que terá um prazo de 30 dias para apresentar o parecer.

Foram indicados os professores Marta Lígia, Ulisses Reis, Hudson, Reginaldo e Midian. O técnico será Jeferson Santos e o estudante Pedro Victor.

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Consuni/Ufersa decide formar comissão para acompanhar situação de reitora que teve título de doutora cassado por plágio

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural d Semiárido (Consuni/Ufersa) decidiu criar uma comissão para acompanhar a tramitação da perda do título de doutora da retirora Ludmilla Oliveira.

Sem o título, ela tem que ser destituída do cargo. Por enquanto a punição por plágio na tese está em grau de recurso, inclusive o primeiro deles foi rejeitado pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

A comissão será formada por um membro de cada categoria da comunidade acadêmica (docente, discente e técnico administrativo).

O plano é ir à UFRN tomar ciência do andamento do processo até a decisão final.

A comissão vai buscar saber quais os prazos de reconsiderações e recursos e as etapas necessárias para a conclusão do processo administrativo e as suas possibilidades recursais no âmbito da UFRN.

Outra dúvida a ser tirada é se o título de doutora em Arquitetura e Urbanismo pode ainda ser considerado válido pela UFRN na presente da data.

A próxima reunião do Consuni está marcada para o dia 28 de julho com possibilidade de convocação extraordinária a depender das respostas dadas pela UFRN.

O título de doutor (a) é requisito para ser reitor de universidades federais.

Nota do Blog: decisão sensata.

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Consuni/Ufersa se reúne amanhã para avaliar situação de reitora punida por plágio

O Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Consuni/Ufersa) convocou reunião extraordinária para amanhã, 20, às 9h, para analisar o pedido de envio de documentos do processo que envolve a punição de perda do título de doutora da reitora Ludmilla Oliveira, acusada de plágio.

O objetivo é saber se o diploma de doutora já pode ser considerado inválido e quais os prazos para recurso conforme o proposto pelo Sintest/Ufersa.

Caso o diploma de Ludmilla já tenha perdido a validade ela pode ser destituída do cargo.

Ludmilla perdeu o título de doutora após passar por um processo administrativo na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde foi discente do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura.

O relatório acatado pelo reitor Daniel Diniz apontou que pelo menos 44% da tese estaria plagiada.