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Parecer recomenda reprovação das contas de campanha de Styvenson: “despesas eleitorais com recursos que não transitaram pela conta bancária de campanha”

Um parecer técnico da Seção de Análises de Contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) apontou irregularidades na prestação de contas do senador Styvenson Valentim (PODE) em sua candidatura ao Governo do Rio Grande do Norte no ano passado.

A inconsistências residem na doação de serviços nas áreas de comunicação, linguagem de Libras e administração financeira. Styvenson não conseguiu comprovar nas diligências que os referidos serviços fazem parte das atividades econômicas dos doadores.

A defesa ainda apresentou valores abaixo das estimativas de mercado, com exceção da tradução de libras.

“Trata-se de inconsistência grave, que demonstra o pagamento de despesas eleitorais com recursos que não transitaram pela conta bancária de campanha, e seu posterior lançamento nas contas irregularmente como doação estimável em dinheiro, impedindo o efetivo controle de origem dos recursos pela Justiça Eleitoral, com todos os instrumentos de que dispõe, notadamente aqueles disponibilizados pelo Sistema Financeiro Nacional, geradora de potencial desaprovação”, afirma o parecer.

Styvenson declarou ter recebido R$8.412,00 em doações e registrou R$2.500,00 em despesas.

Ao Blog do Barreto ele ironizou a recomendação pela desaprovação das contas. “Gastei muito. Deve ser por isso, deu nem pra contar. Usei muito material de campanha, além de rodar muito no RN”, rebateu.

Ele ainda debochou citando a viagem a lazer que fez a João Pessoa em plena campanha eleitoral. “Não contabilizei a viagem a João Pessoa”, brincou.

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TRE desaprova contas do Solidariedade e determina devolução de recursos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou as contas do Solidariedade nas Eleições de 2018. No julgamento dos gastos e arrecadações do partido no pleito, ocorrido na sessão desta segunda-feira (8), a corte ainda determinou a devolução de R$ 35.263,49 ao Tesouro Nacional por parte da agremiação, bem como a suspensão de repasses do fundo partidário por um mês. A decisão unânime do tribunal foi em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.
As falhas na prestação de contas do partido, apontadas pelo corpo técnico do tribunal, foram a intempestividade na entrega de relatórios financeiros; gastos eleitorais em data anterior a data informada na prestação de contas; divergência e inconsistência de informações referente a transferência de recursos a candidatos e/ou partidos; omissão de despesa de campanha; e ausência de destinação do valor mínimo do fundo partidário relativo às campanhas relacionadas na cota de gênero.
O relator do processo, juiz eleitoral Fernando Jales, ponderou que os três primeiros pontos tiveram circunstâncias que caracterizam como falhas formais, que não prejudicam a transparência na prestação de contas. No entanto, as últimas duas foram consideradas irregularidades graves, o que gerou a desaprovação das contas.
“A ausência da destinação do valor mínimo do fundo eleitoral às candidaturas femininas constitui irregularidade grave, a qual, além de potencialmente comprometer a regularidade das contas, impõe ao partido infrator a obrigatoriedade de recolher ao Tesouro Nacional a importância não aplicada”, destacou Jales em seu voto.
A defesa da agremiação apontou que candidatas inscritas nas Eleições de 2018 pelo partido receberam valores acima do determinado pelo Fundo Eleitoral, mas de fontes distintas e, em alguns casos, em forma de bens estimáveis.
“Caberia ao partido ter repassado o montante. Elas, enquanto candidatas, dariam as diretrizes do que melhor lhes conviesse à aplicação dos recursos nas suas próprias candidaturas. Pensar diferente é diminuir a autonomia dessas candidatas de aplicar os recursos do fundo de acordo com a sua consciência”, argumentou o relator.
Ainda sobre a posição da defesa do partido, a juíza eleitoral Adriana Magalhães ressaltou em seu voto que “A doação há de ser em dinheiro. Ao admitir a tese defendida pelo advogado, todas as doações em dinheiro iriam para homens e as doações estimáveis para as mulheres. Não vejo como se resguardar nem se fomentar a participação feminina na política dessa maneira”.

Fonte: Assessoria/TRE/RN

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Quebra de sigilo de empresa é fantasma que ronda governo Fátima

Fátima está na berlinda (Foto: Fábio Cortez )

A decisão do juiz eleitoral Ricardo Tinoco de Góes de quebrar o sigilo bancário da empresa Brasil de Todos é um fantasma que passa rondar a gestão da governadora Fátima Bezerra (PT).

A situação da Brasil de Todos deixa a gestão dos recursos de campanha de Fátima Bezerra sob suspeita. A empresa foi criada em 21 de agosto de 2018, já com a campanha em curso e recebeu R$ 1,9 milhão do fundo eleitoral.

O não esclarecimento do destino da verba é questionado pela Procuradoria Regional Eleitoral. As contas de Fátima foram aprovadas com ressalvas numa votação apertada (3×2) no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A Procuradoria Regional Eleitoral discordou e não só entrou com recurso contra a aprovação das contas como pediu a cassação de Fátima e do vice-governador Antenor Roberto (PC do B).

O fantasma sempre vai rondar a gestão da governadora.

 

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TRE reprova contas de deputado eleito

Sandro Pimentel não será impedido de assumir mandato

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) rejeitou as contas do deputado estadual eleito Sandro Pimentel (PSOL).

Em princípio esta situação não traz transtornos, mas o caso pode se desdobrar num Recurso Contra Expedição de Diploma Eleitoral que pode terminar em cassação de mandato.

Além dele, tiveram as contas reprovadas outros dois candidatos a deputado estadual: Getúlio Batista (PTB) e Abidene Salustiano da Silva (PSC).

Foram aprovadas com ressalvas as prestações de contas de campanha a candidata a deputada estadual Nina Souza (PDT) e dos candidatos a uma vaga na Assembleia Legislativa Fernando Antônio Bezerra e Daniel Lima Sampaio (PSL).

O candidato ao cargo de deputado federal, Francisco Salismar Lopes Correia teve as contas aprovadas.

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TRE aprova contas de Fátima e reprova as de Zenaide

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE ) aprovou com ressalvas, por três votos a dois, a prestação de contas da candidata Fátima Bezerra (PT, governadora eleita do Rio Grande do Norte. O relator do processo, juiz André Pereira, votou pela aprovação com ressalvas entendendo que as irregularidades apontadas pela comissão de análise de contas e pelo Ministério Público Eleitoral não comprometiam de maneira insanável as contas da candidata.

Acompanharam o voto do relator o desembargador Glauber Rêgo e o juiz  Wlademir Capistrano. Os votos pela desaprovação foram dados pelos juízes Francisco Glauber Alves e José Dantas de Paiva.

O juiz Francisco Glauber Alves suscitou preliminar entendendo que a complexidade dos documentos juntados pela defesa da candidata, de forma extemporânea, merecia apreciação pela comissão técnica e pelo MPE. O juiz, que foi vencido na preliminar, também mencionou a deficiência na comprovação da prestação de serviços por parte da empresa Brasil de Todos, contrata pela campanha da candidata para atuar na área de publicidade.

A referida empresa, criada em 21/08/2018, recebeu R$ 1,9 milhão de um total de R$ 5,2 milhões recebidos por Fátima Bezerra através do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O MPE também apontou outras irregularidades para pedir a desaprovação como a realização de pesquisa sem registro junto à Justiça Eleitoral; omissão de despesas como a contratação de motoristas e notas fiscais irregulares. A Procuradora Regional Eleitoral, Cibele Benevides, anunciou que irá recorrer da decisão.

ZENAIDE

A Senadora eleita Zenaide Maia (PHS) teve as contas desaprovadas em razão de inconsistências apontadas pelo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Uma delas foi a doação de R$ 11 mil reais, mediante depósito, sem transferência bancária.

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TRE aprova contas de deputada eleita

Contas de Bonavides são aprovadas (Foto: autor não identificado)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) aprovou por unanimidade as contas da deputada federal eleita Natália Bonavides (PT).

A corte acatou as explicações dadas pela petista que chegou a ser questionada por colocar doações de pessoas mortas. Os magistrados e o Ministério Público Eleitoral entenderam que houve uma confusão formal na prestação de contas.

Abaixo uma nota da parlamentar comentando a decisão:

O tribunal acatou, de forma unânime, os dois pareceres, tanto da comissão técnica do próprio tribunal, como do Ministério Público, que recomendavam a aprovação das contas. 

A desinformação e a mentira são uma prática política rasteira que combateremos todo dia. Não deixe se enganar, não deixe as fake news ganharem. Com a nossa vitória, ajudamos a mudar um pouco o perfil da bancada do estado, sabemos das estruturas que derrotamos nesse pleito e por isso permanecemos vigilantes na defesa da democratização das estruturas da política potiguar.

Agradecemos toda a solidariedade e confiança que recebemos. Vamos a Brasília fazer valer a luta e defender os direitos, combatendo o desmantelamento da soberania nacional e do Estado brasileiro.

 

Natália Bonavides

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Comissão do TRE aponta 13 motivos para desaprovar contas de Fátima

Blog do DINA

A Comissão de Análise de Contas Eleitorais do TRE pediu a desaprovação das contas de campanha da governadora eleita Fátima Bezerra.

De acordo com o parecer, o conjunto do erros “compromete a integralidade e a confiabilidade das contas ora apresentadas”.

O Ministério Público Eleitoral ainda se manifestará sobre o assunto, antes das contas serem julgadas.

Se foram reprovadas, a governadora enfrentará novo processo que pode até resultar na cassação de seu diploma e na perda de seu mandato.

A defesa da governadora eleita afirmou que “pretende que o corpo técnico reanalise as críticas feitas com base no que foi juntado no processo e que confia que tudo será esclarecido”.

Ao TRE, ela fez algumas considerações, que constam nas 13 razões pelas quais a comissão de análise pediu a desaprovação das contas. Confira:

1) Descumprimento de prazos

 

Relatório financeiros indicando a origem de algumas receitas não foram entregues no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

2) Doação financeira acima de R$ 1.064,10

A lei diz que só pode ser por transferência eletrônica para identificar a origem. Houve um depósito de R$ 2.000,00. A defesa de Fátima alega que o doador identificou o CPF.

3) Omissão de movimentação financeira em patrimônio não declarado

Uma SW4 adquirida por Fátima em 2018 não foi declarada entre os bens que registrou para disputar o governo, mas foi utilizada na campanha, com valor estimável de serviço prestado em mais de R$ 17 mil. A lei diz que bem dos candidatos só pode ser usado se foi adquirido em período anterior ao pedido de registro de candidatura.

4) Recursos estimáveis em dinheiro

O TRE questiona uma doação de R$ 4 mil em serviços prestados a campanha que não foi acompanhada pela avaliação de mercado. A defesa alega que se trata de serviço de contabilidade e que não há, para o trabalho em questão, parâmetro para definir o valor, que foi fixado sobre contrato feito no primeiro turno das eleições.

5) Diferenças no valor pago ao Facebook

A comissão do TRE que analisa as contas constatou que há uma diferença, mesmo que irrisória, entre o que foi contratado e pago ao Facebook, gerando uma diferença de R$ 1,04.

6) Omissão de gastos

A omissão se deu na contratação de serviços diversos. Desde postos de gasolina a salas de eventos. As notas fiscais não batem com a base de dados da Justiça Eleitoral, indicando omissão de gastos.

7) Contratação da militância

Um único beneficiário aparece como credor de mais de R$ 90 mil, mas prestou outro serviço alheio à militância. Outras cinco pessoas aparecem como beneficiárias de R$ 108 mil e o TRE quer saber os critérios para tanto.

8) Gastos com pesquisas eleitorais

Foram declarados gastos de R$ 38.945,00 em nome da Autoinforme Comunicação para pesquisas eleitorais internas. Mas o TRE contesta porque a empresa não tem registro junto à Justiça Eleitoral para realização de pesquisas.

9) Locação de veículos

 

Foram gastos de R$ 262.003,87. Mas a Justiça Eleitoral é bem minuciosa e quer saber onde estão os contratos dos motoristas. Pois os carros alugados não se dirigiram sozinhos. Se o contrato de locação inclui motorista isso deveria ter sido informado, o que não aconteceu.

10) Programas de rádio de tv

 

Eles somaram R$ 4,4 milhões e foram rateados entre duas empresas, a Brasil de Todos Comunicação e Valter Cortez de Almeida. O TRE diz que não ficou comprovada a capacidade técnicas das empresas. O TRE basicamente está dizendo que não está esclarecido se o alto preço que foi pago equivale realmente ao serviço prestado.

11) Doação para outros candidatos

Da conta eleitoral de Fátima Bezerra saíram mais de R$ 156 mil para candidatos do PCdoB. A defesa alega que foi para custear despesas vinculadas à divulgação da candidatura de Fátima, mas não foram apresentadas provas da divulgação.

12) Doação extemporânea

Foi detectada doação de R$ 200 mil da direção nacional do PT para a campanha de Fátima em período no qual tal doação deveria ter constado imediatamente na primeira prestação parcial de contas.

13) Despesas extemporâneas

Assim como as receitas extemporânas, foram realizadas despesas de quase R$ 400 mil que deviam ter constado na primeira prestação de contas parcial da campanha e que não foram esclarecidas.

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TRE aprova contas de deputada eleita

Isolda tem contas aprovadas

Por 3×2 o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou as contas de campanha da deputada estadual eleita Isolda Dantas (PT). Ela corria o risco de ter os números rejeitados na corte.

A maior dificuldade de Isolda no julgamento girou em torno dos custos do programa de TV que foram pagos pelo Partido dos Trabalhadores.

O Ministério Público Eleitoral pode recorrer da decisão.

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TRE aprova contas de deputados eleitos

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou as contas dos deputados estaduais Galeno Torquato (PSD) e Gustavo Carvalho (PSDB).

Os processos estiveram respectivamente sob relatoria dos juízes André Pereira Luís Gustavo Smith. A corte eleitoral aprovou as contas por unanimidade.

Já são seis prestações de contas julgadas pela Justiça Eleitoral potiguar referentes ao pleito de 2018. As outras quatro, que foram analisadas na sessão da última quinta-feira (28), se referiram aos seguintes candidatos eleitos para o cargo de deputado estadual: Cristiane Dantas (PPL), Ubaldo Fernandes (PTC), Tomba Farias (PSDB) e Albert Dickson (PROS).

 

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Parecer técnico aponta falhas na prestação de contas eleitorais de Zenaide

Comissão recomenda desaprovação das contas de Zenaide

A Comissão de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apontou falhas na prestação de contas da senadora eleita Zenaide Maia (PHS).

A informação em primeira mão foi dada pelo Blog de Gustavo Negreiros.

A primeira delas trata de uma doação em cheque de R$ 11 mil feita pelo esposo da então candidata, Jaime Calado. O art. 22, § 1º da Resolução TSE nº 23.553/2017 determina que doações acima de R$ 1.064,10 devem ser realizadas por meio de transferências eletrônicas.

Foram detectados dois depósitos de R$ 500 e um R$ 1 mil sem a identificação dos doadores. Foram apresentadas as explicações de que os recursos foram devolvidos aos doadores, mas a Comissão de Contas Eleitorais alega que o dinheiro deveria ser repassado ao Tesouro Nacional.

A Comissão de Contas ainda identificou três contratações de serviços do Facebook que totalizam R$ 17.005,24 cuja prestação de contas omitiu os dados. As devidas explicações foram apresentadas pela assessoria contábil de Zenaide Maia, mas em pelo menos uma das notas, no valor de R$ 500, foi identificado que a contratação do serviço era desconhecida na prestação de contas.

Ainda foram encontradas inconsistências numa prestação de serviços no valor de R$ 1 mil que não tinha demonstrado detalhes como o CPF do fornecedor e o tipo de despesa.

Por fim, foram percebidos R$ 519.461,20 em despesas que deveriam aparecer na primeira parcial. “A irregularidade apontada, que evidenciou despesas contratadas em data anterior à entrega da prestação de contas parcial, mas não informadas à época, se traduz em uma irregularidade de natureza grave, que pode demonstrar que as contas prestadas parcialmente não refletiram a efetiva movimentação de recursos. A prestadora das contas deveria, à época da apresentação da prestação de contas parcial, ter registrado as despesas, ainda que não houvesse o respectivo pagamento, juntando o contrato da prestação dos serviços que, em muitos dos casos, evidenciam-se de natureza continuada”, explica.

As despesas omitidas da prestação de contas parcial representam 48,65% do total das despesas financeiras do período.

Ao final o relatório recomenda desaprovação das contas de Zenaide Maia.