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Mais um ex-vereador tem registro de candidatura indeferido

Daniel Gomes tem candidatura indeferidal (Foto: reprodução)

O juiz Vagnos Kelly, da 34ª Zona Eleitoral, indeferiu o registro de candidatura do ex-vereador Daniel Gomes (MDB) que se colocou para disputar novamente uma vaga na Câmara Municipal.

Daniel é condenado em segunda instância na esfera criminal por crimes denunciados pela Operação Sal Grosso com previsão de pena de dois anos em regime aberto.

O ex-vereador ainda tentou argumentar que o caso está em recurso, mas o magistrado tratou a questão de forma objetiva: “Assim, não há nenhuma dúvida de que a condenação criminal constante da Apelação Criminal informada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL é causa de inelegibilidade, apta a gerar o indeferimento do pedido de registro de candidatura, pois reflete a ausência de direito constitucional do IMPUGNADO de participar da disputa eleitoral”.

A decisão cabe recurso e o candidato pode seguir em campanha “por conta e risco”.

Leia a decisão que determina o indeferimento da candidatura de Daniel Gomes

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Ex-vereador contesta ação do MP Eleitoral

Gomes se defende de impugnação do MP Eleitoral (Foto: reprodução)

O ex-vereador Daniel Gomes (MDB) enviou nota ao Blog do Barreto informando que contestou a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) movida pelo Ministério Público Eleitoral.

Confira o posicionamento do emedebista:

NOTA OFICIAL DA CANDIDATURA A VEREADOR DANIEL GOMES

Comunicamos aos nossos eleitores e sociedade em geral acerca da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura movida pelo Ministério Público Eleitoral (AIRC). Faz parte do processo eleitoral que o Ministério Público cumpra seu papel fiscalizatório em defesa da sociedade, e nós o respeitamos. Contudo, neste caso em tela, já entramos com recurso através de nossa assessoria jurídica contestando todos os argumentos em nosso desfavor, à luz da legalidade e do princípio constituicional da ampla defesa e do contraditório. Estamos plenamente convictos da lisura de nossa candidatura, e confiantes que tudo será devidamente esclarecido nos fóruns de direito. 

Sendo assim, reiteramos nossos pedidos de votos já anteriormente feitos. Pedimos a nossa militância e nossos apoiadores que sigamos em frente de cabeça erguida em prol de nossa eleição para a Câmara Municipal de Mossoró. Nossa vocação política tem nos trazido amadurecimento com os perscalços do caminho. Estamos firmes na nossa candidatura.

Um forte abraço e que Deus proteja todo mundo.

Mossoró-RN, 06 de outubro de 2020.

DANIEL GOMES DA SILVA

Candidato a Vereador pelo MDB

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Dois ex-vereadores são alvos de impugnações

Daniel Gomes e Claudionor dos Santos estão na mira do MP (Fotomontagem Blog do Barreto)

Os ex-vereadores Daniel Gomes (MDB) e Claudionor dos Santos (PL) foram alvos de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) pelo Ministério Público Eleitoral.

Ambos foram condenados pelo Tribunal de Justiça por envolvimento em desvios de dinheiro público por meio de não desconto de empréstimos consignados quando exerciam os mandatos. As penas resultam de investigações da Operação Sal Grosso.

Daniel foi condenado a dois anos e meio de prisão em regime aberto mais 12 dias-multa. Já Claudionor foi punido com dois anos de reclusão em regime aberto e dez dias-multa.

As condenações resultam em oito anos de inelegibilidade.

AIRC contra Claudionor dos Santos 

AIRC contra Daniel Gomes

 

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Condenados pela Operação Sal Grosso estão inelegíveis

Os vereadores Manoel Bezerra de Maria (PRTB) e Izabel Montenegro (MDB) e os ex-vereadores Junior Escóssia, Gilvanda Peixoto, Benjamim Machado, Sargento Osnildo, Daniel Gomes, Aluízio Feitosa e Claudionor dos Santos estão inelegíveis pelos próximos oito anos.

Embora a maioria deles tenha sofrido condenação a cumprir pena em regime aberto cuja restrição de liberdade será restrita a horários em que devem permanecer na rua e de mobilidade, no campo político a punição mais significativa será a inelegibilidade por estarem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.

Já Junior Escóssia cumprirá pena de seis anos em regime semiaberto onde usará tornozeleira eletrônica ou prisão domiciliar.

Para saber mais sobre a condenação dos vereadores e ex-vereadores clique AQUI.