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Beneficiado por Toffoli ano passado, Rogério agora critica decisão do ministro que considera prisão de Lula erro histórico: “os poderosos sempre vencem?”

O senador Rogério Marinho (PL) gravou vídeo em que manifesta repúdio para decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli que anulou as provas do acordo de leniência da Odebrecht e classificou o a prisão do presidente Lula da Silva (PT) por mais de 500 dias como o maior erro do judiciário brasileiro.

Rogério, que ano passado foi beneficiado por uma decisão do mesmo Dias Toffoli, agora trata a sentença do magistrado como um mal exemplo para as futuras gerações. “Qual o exemplo que queremos deixar para os nossos filhos, nossos netos, para as pessoas que vivem no Brasil? O crime compensa? A corrupção deve ser realmente um mal endêmico e tolerado dentro da sociedade? Pessoas públicas estão acima do bem e do mal? Os poderosos sempre vencem?”, questionou.

“Nós não podemos aceitar situações como essa de forma resignada”, complementou.

Em outro trecho do vídeo, Rogério lembra que a corrupção na Petrobras é o maior escândalo de corrupção já registrado no Brasil e que o acordo de leniência agora anulado permitiu recuperar parte do dinheiro desviado.  “Esse acordo nos permitiu descortinar o maior escândalo de corrupção da história do nosso país. Mais de R$ 6 bilhões foram devolvidos”, mensurou. “O que aconteceu no Brasil recente não pode ser apagado com uma decisão judicial”, acrescentou.

O mais irônico na fala de Rogério Marinho é que no ano passado Toffoli suspendeu o andamento de um processo contra ele por manutenção de um esquema de servidores fantasmas quando o hoje senador presidiu a Câmara Municipal de Natal entre 2005 e 2007. A decisão do magistrado travou o andamento da ação na 7ª Vara Criminal da capital, mas o caso andou na esfera cível onde ele chegou a ser condenado esse ano por improbidade administrativa, inclusive com previsão de perda de mandato.

Marinho conseguiu se livrar da pena no mês passado no julgamento de embargos de declaração e o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, avaliou que o processo estava prescrito.

Nota do Blog: será que quando Rogério é o réu o que aconteceu não pode ser apagado por uma decisão judicial?

Assista o vídeo:

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 6 set 2023 – Toffoli: Prisão de Lula foi maior erro jurídico

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Ministro anula provas contra Robinson Faria colhidas nas operações Dama de Espadas e Anteros

Tiago Rebolo

Agora RN

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular todas as provas coletadas contra o ex-governador e atual deputado federal Robinson Faria (PL) no âmbito das operações Dama de Espadas e Anteros, deflagradas, respectivamente, em 2015 e 2017, e que apuram um esquema de desvio de recursos públicos da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. A decisão de Toffoli foi proferida nesta quinta-feira 15, em um habeas corpus.

Com a decisão, estão declaradas como inservíveis provas contra Robinson eventualmente encontradas em quebras de sigilos telefônico, fiscal e bancário, interceptações telefônicas, escutas ambientais, buscas e apreensões. Em 2021, o ministro do STF já havia determinado a suspensão de uma ação penal que corre na Justiça sobre o mesmo assunto.

Na avaliação de Toffoli, as provas devem ser anuladas porque partiram de uma investigação do Ministério Público Estadual (MPRN) desdobrada indevidamente a partir da 1ª instância da Justiça do RN.

O ministro acatou argumento da defesa de Robinson Faria.

Os advogados do deputado alegaram que, como durante a operação Dama de Espadas apareceram indícios do envolvimento de políticos com foro privilegiado, a 8ª Vara Criminal deveria ter remetido o caso imediatamente para análise da instância superior – no caso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) – em vez de decidir sobre os rumos da investigação.

Na época, em vez de encaminhar o caso para análise do TJRN, a 8ª Vara permitiu que o material descoberto por promotores de 1ª instância fosse enviado para a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) prosseguir com a investigação.

“Apesar de todos os indicativos de suposta participação de detentores de cargo com prerrogativa de função, a supervisão pelo órgão judicial foi ignorada pelo juízo de primeira instância, por pelo menos 3 anos (entre 2012 e 2014)”, escreveu Toffoli.

Dama de Espadas e Anteros: Entenda as operações que envolviam Robinson Faria

Deflagrada em 2015, a operação Dama de Espadas desbaratou um esquema de desvio de recursos na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte. Entre 2006 e 2011, segundo as investigações do MPRN, mais de R$ 5,5 milhões foram desviados a partir do pagamento de salários a funcionários fantasmas incluídos na folha de pessoal da Casa. Durante as investigações, foi identificado que o esquema teria tido a participação de deputados.

A ex-procuradora da Assembleia Rita das Mercês fechou acordo de delação premiada e afirmou que Robinson Faria era um dos beneficiários do esquema, recebendo cerca de R$ 100 mil por mês. Ainda de acordo com Rita das Mercês e seus filhos, entre eles Gutson Reinaldo, Robinson e seus assessores tentaram comprar o silêncio da família. Outros deputados são citados.

A operação Anteros, de 2017, desencadeada com base na Dama de Espadas, investigou possível ação de Robinson Faria para dificultar as investigações. Como na época Robinson era governador, mandados foram autorizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em seguida, houve autorização para abrir inquérito para apurar a participação do hoje deputado federal no esquema.

Usurpação de competência

Na época dos desvios na Assembleia, Robinson era deputado estadual – portanto, com foro privilegiado. É a PGJ que tem atribuição de investigar deputados estaduais, mas só o TJRN poderia fazer a distribuição do processo, assinalou Toffoli.

“Nesse diapasão, não resta dúvida de que houve usurpação da competência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para supervisionar a investigação e decidir sobre o desmembramento dos autos, assim que verificados indícios da participação de Deputados estaduais em suposto esquema criminoso”, escreveu o ministro do STF.

Após idas e vindas, o TJRN até autorizou a continuidade da investigação, mas isso não resolveu o problema da “árvore dos frutos envenenados”, segundo Toffoli. “Ainda que, posteriormente, o órgão tribunal competente tenha concluído pela desnecessidade de prosseguimento de investigação conjunta, essa circunstância não é capaz de revigorar as decisões emanadas de autoridade hierarquicamente incompetente para tanto”, aponta o ministro do STF.

Ele complementa: “Não cabia ao Juízo de primeiro grau, ao deparar-se, nas investigações, com suspeitos detentores de prerrogativa de foro, determinar o desmembramento das investigações ou, pior, cindi-las e encaminhar ao Ministério Público, como ocorreu no caso concreto, excluindo-se o órgão jurisdicional competente da função constitucional de supervisionar a investigação”.

O ministro acrescenta que “de fato, é imprescindível o combate à corrupção, à sonegação fiscal e à ação das redes de crime organizado, mas também a observância à lei e à Constituição pelos agentes de fiscalização e de investigação do Estado no compartilhamento de informações no uso das ferramentas disponibilizadas”.

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Definição do substituto de Deltan Dallagnol pode gerar mudança na Assembleia Legislativa do RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) está se abrindo um precedente que pode alterar a composição da Assembleia Legislativa: o de que em caso de cassação de registro de candidatura o suplente que teve menos de 20% do quociente eleitoral pode assumir.

O caso está em discussão em julgamento virtual na corte que trata do substituto de Deltan Dallagnol (Podemos/PR), cassado por fraudar a Lei da Ficha Limpa.

Em tese, o substituto dele deveria ser o primeiro suplente do PL, pastor evangélico Itamar Paim, que recebeu 47.052 votos. Foi assim que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) definiu.

Mas em um recurso levado ao STF está gerando uma reviravolta. O relator do caso, Dias Toffoli, definiu que a vaga fica com o economista Luiz Carlos Hauly, que teve 11.925 votos e é o primeiro suplente do Podemos, mas que ficou com menos de 10% quociente eleitoral.

Até o momento (11h35) mais dois ministros acompanharam o relator: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A tese é que a inelegibilidade foi decretada após a eleição, o que garantiria ao suplente do partido à sucessão porque os 344.917 votos de Deltan não foram anulados.

O caso é idêntico ao que envolve o PL e o PSDB no Rio Grande do Norte. Após receber a maior votação da história de um candidato a Assembleia Legislativa Wendell Lagartixa (PL) teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por estar elegível no dia da eleição, os 88.265 não foram anulados. No entanto, o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland, recebeu apenas 2.219 votos, ficando impedido de assumir porque a votação ficou abaixo de 10% do quociente eleitoral.

Assim a vaga ficou para o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), votado por 34.426 potiguares.

O Blog do Barreto consultou o advogado Daniel Victor, uma das principais referências em direito eleitoral do Rio Grande do Norte, que explicou a decisão em sendo confirmada pode servir como uma prévia da constitucionalidade sobre a questão dos 20%. “Esse julgamento será uma prévia das ADIs que discutem se a limitação dos 20% é constitucional”, disse.

“O TRE do Paraná entendeu que, como foi uma questão de inelegibilidade, teria que ser feita uma nova contagem para distribuição das cadeiras. Toffoli entendeu que é questão de vacância do cargo, como morte, por exemplo. Nesse caso não incide a limitação dos 20%”, explicou.

Daniel explica que em se confirmando a decisão de Toffoli no plenário virtual do STF, Cliveland pode pedir para assumir o mandato. “A reclamação constitucional não tem prazo. O suplente de Lagartixa pode entrar”, explica.

Por outro lado, há o risco de ação não prosperar. “Entretanto, pode ser que não seja aceita pela perda de interesse, já que houve a posse do outro candidato”, complementa.

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Análise

Rogério Marinho se revolta com Lewandowski em evento do MST, mas não se incomodou quando Toffoli foi a casa de Fábio Faria

O senador Rogério Marinho (PL) reclamou nas redes sociais porque o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski esteve no final de semana em um evento do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) e criticou as reformas trabalhista e previdenciária, que teve o bolsonarista como protagonista.

Escreveu Marinho: “Não acredito que o eminente ministro

Ricardo Lewandowski tenha questionado a democracia representativa brasileira, defendido a revogação de leis, como as reformas já conquistadas, ao lado do PT e MST. Só pode ser fake!”.

Primeiramente Marinho expõe incômodo com o fato de o ministro ter defendido a democracia propondo mais participação popular. O que senador classifica como “questionamento” na verdade é um aprimoramento.

Entendo.

Marinho classifica como “demagogia” e “populismo” qualquer coisa que inclua gente de fora do baronato no debate público.

Em outro ponto ele reclama por Lewandowski estar ao lado do PT e do MST criticando as reformas. Certamente ele não acharia ruim se um outro ministro do STF estivesse num evento chique de banqueiros ou empresários defendo mais cortes de direitos trabalhistas.

Marinho é um expert em usar dois pesos e duas medidas em seus comentários nas redes sociais.

Não é por acaso que ficou caladinho quando o também ministro do STF Dias Toffoli passou um final de semana em janeiro do ano passado na casa de praia do então ministro das comunicações Fábio Faria, em Pirangi.

A sobremesa chegou para Marinho em maio quando Dias Toffoli suspendeu a ação em que o senador era acusado de manter um esquema de servidores fantasmas quando presidiu a Câmara Municipal do Natal.

Livre da inelegibilidade ele conseguiu vencer a eleição para o Senado.

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Presidente do STF suspende lei do RN que permitia interromper pagamento de consignados

Dias Toffoli atendeu questionamentos de entidades financeiras  (Sérgio Lima/Poder360)

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu medida cautelar em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6484 e 6495) para suspender a eficácia de leis estaduais do Rio Grande no Norte (RN) e do Rio de Janeiro (RJ) que interromperam o pagamento de contratos de crédito consignado em decorrência da pandemia da Covid-19. Segundo o ministro, as normas, a pretexto de estabelecer medida de contrapartida social em razão do isolamento social experimentado pelos servidores públicos, adentraram em matéria de Direito Civil, de competência privativa da União. As decisões cautelares serão submetidas ao referendo do Plenário.

As duas ADIs foram ajuizadas pela Barroso, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). Na ADI 6484, da relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, o objeto é a Lei estadual 10.733/2020 do Rio Grande do Norte, que suspendeu por até 180 dias a cobrança das consignações voluntárias contratadas pelos servidores públicos estaduais com instituições financeiras não cooperativas. Já a ADI 6495, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, contesta a Lei estadual 8.842/2020 do Rio de Janeiro, que autorizou o Poder Executivo a suspender pelo prazo de 120 dias os descontos das mensalidades dos empréstimos celebrados e de empréstimos consignados.

Toffoli observou que tanto a lei do RN, ao determinar a transferência das parcelas em aberto para o final dos contratos sem a incidência de juros e multa, quanto a norma do RJ, quando pretendeu incrementar a circulação de renda em âmbito estadual para estimular o crescimento da economia fluminense, se projetam sobre campo de incidência temático reservado à União, o que implica rearranjo da política de crédito (artigo 22, inciso VII, da Constituição Federal).

O presidente do STF solicitou informações ao governador do Estado do Rio de Janeiro e à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte. Após, determinou vista, sucessivamente, no prazo de três dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República. As decisões tiveram como base o artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, que autoriza o presidente a decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias.

Fonte: STF

Nota do Blog: quem acompanha nosso trabalho já sabia que seria questão de tempo isso acontecer.

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Sinais

Por Natália Bonavides

Sou autora da ação popular em que houve a decisão que proibiu o governo federal de celebrar o golpe militar de 1964. Essa decisão foi recém-suspensa pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli. O ministro entendeu que chamar o golpe de 1964 de “marco para a democracia brasileira” seria de direito do seu ex-assessor e hoje ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. Considerou que seria censura limitar o conteúdo de uma “simples ordem do dia” (documento endereçado a todas as Forças Armadas e que externa a posição institucional de seus comandos).

A decisão do ministro fala em interferência de um Poder em outro. Que fique explicado para quem nos lê: nossa ação popular não fala em fechar o STF com um cabo e um soldado, nem nada do tipo! Fala, sim, que é um absurdo usar a estrutura do Estado brasileiro para fazer apologia à ditadura criminosa que destruiu famílias, censurou, assassinou, estuprou, sequestrou e ocultou cadáveres de brasileiras e brasileiros.

Outro dia li que a democracia não costuma avisar quando está morrendo. Verdade. Cabe a nós atentarmos aos sinais. Está acontecendo no Brasil, dia após dia, uma escalada autoritária, e os sinais gritam tão alto quanto o presidente mandando um jornalista calar a boca.

Os sinais chegam tão perto quanto os aglomerados das manifestações que, com a presença do presidente Jair Bolsonaro, pedem golpe militar. Os sinais são tão transparentes quanto o filho do presidente falando de AI-5. Os sinais são tão estridentes quanto o barulho de um caixão sendo aberto para que um parente confira se o corpo está lá mesmo, dúvida plantada pelas milícias virtuais que manipulam o debate público. Os sinais chegam em nossa cara como se fossem o hálito putrefato de 1964 e o bafio terrível de 1968, como Lima Duarte falou em sua homenagem a Flávio Migliaccio. Enfim, os sinais são tão escandalosos como uma ordem do dia em que o ministro da Defesa afirma que, no golpe de 1964, as instituições se moveram para sustentar a democracia.

E seria justamente às instituições brasileiras —às quais não abriremos mão de recorrer para defender a democracia— que caberia acolher esses sinais e tomar um lado.

Há quase exatos 56 anos, meu avô (que eu não conheci porque morreu de câncer antes de eu nascer) descrevia no seu diário como foi receber a primeira visita da família no local onde estava preso, no Ceará, por ser comunista. Não pretendo que minhas netas leiam nada desse tipo.

Sim, é longo o caminho em defesa da memória e da verdade. Em 2019 (!), ainda estava o Tribunal Europeu de Direitos Humanos a referendar que a negação do Holocausto não estava protegida pelo direito à liberdade de expressão –por constituir-se, na verdade, em falseamento da história. O presidente da África do Sul, há poucas semanas, teve que assinalar que o apartheid foi um crime contra a humanidade. E cá estamos a lembrar, a registrar, a reafirmar que o Brasil viveu uma ditadura e que permitir que isso seja negado somente serve a quem adoraria ver um novo AI-5, uma intervenção militar, fechar o Congresso e fechar o STF (palavras tiradas de cartazes de uma manifestação de dias atrás).

O caminho é longo. Mas não deixaremos de trilhá-lo.

O caminho é duro, mas é nosso papel sacudir o ambiente para que se acorde desse nocaute que a democracia sofre.

Recorreremos da decisão e buscaremos um julgamento célere —e não apenas esperaremos a história julgar. Esta, sim, será dura.

Mais uma vez relembro Lima Duarte, agora quando citou Brecht: “Os que lavam as mãos o fazem numa bacia de sangue”.

*É Deputada federal (PT-RN), advogada e mestre em direito constitucional.

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Freios ao capitão

Jair Bolsonaro e Dias Toffoli em solenidade no Planalto
Jair Bolsonaro e Dias Toffoli em solenidade no Planalto (Pablo Jacob)

O isolamento político de Jair Bolsonaro não se reflete apenas em derrotas no Congresso. O presidente também tem apanhado no Supremo, cada vez mais acionado para conter seus desatinos na pandemia.

O capitão ameaçava derrubar medidas de governadores e prefeitos para restringir a circulação de pessoas. Antes que ele assinasse o decreto, o Supremo tirou a tinta da caneta. Na quarta-feira, o ministro Alexandre de Moraes proibiu Bolsonaro de atropelar estados e municípios. Ele ainda anotou que as divergências entre autoridades federais têm causado “insegurança, intranquilidade e justificado receio” na sociedade.

Não foi a primeira derrota relevante do Planalto. Na semana passada, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu a Secom de torrar dinheiro público numa propaganda com o slogan “O Brasil não pode parar”. Ele escreveu que a campanha era “desinformativa”; não obedecia ao interesse público, deseducava a população e poderia favorecer a propagação do vírus.

Fora dos autos, o Supremo também tem dado recados de que o governo não pode tudo. O ministro Dias Toffoli, que às vezes parece um auxiliar de Bolsonaro, fez questão de declarar apoio ao titular da Saúde, Luiz Henrique Mandetta. O ministro Gilmar Mendes foi mais direto. “A Constituição não permite que o presidente adote políticas genocidas”, afirmou.
*

Para debochar do enfraquecimento de Bolsonaro, políticos da oposição passaram a chamá-lo de rainha da Inglaterra. É uma injustiça com Elizabeth II, que respeita a liturgia do cargo e não aluga os ouvidos dos súditos.

No domingo, a rainha interrompeu a programação da TV pela quinta vez em 68 anos de reinado. Ela fez um agradecimento aos profissionais da saúde, defendeu o isolamento social e pediu que os britânicos permaneçam em casa para se proteger do coronavírus.

Bolsonaro acaba de fazer o quinto pronunciamento televisivo em menos de um mês. Ele moderou o tom, mas insistiu em distorcer uma fala da Organização Mundial da Saúde para torpedear a quarentena.

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Entidade nacional demonstra preocupação com ações contra incentivos fiscais no RN

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Presidente do STF defende lei específica (Foto: Web/autor não identificado)

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) divulgou nota comentando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende os incentivos fiscais do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (PROEDI) no Rio Grande do Norte.

Na última sexta-feira o presidente do STF Dias Toffoli manteve decisão do desembargador Virgílio Macedo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que suspendeu os efeitos do PROEDI em Natal.

O presidente do STF defende a necessidade de uma lei específica.

Confira a nota:

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) vê com extrema preocupação a decisão de criminalizar o empresário que deixar de pagar o Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS), devidamente declarado ao Fisco, com prisão de até dois anos, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (13).

A CNDL defende a urgência de uma resposta dos Poderes Executivo e Legislativo no sentido de revisar a legislação. Como principal entidade representativa do varejo nacional, a CNDL espera, ainda, uma mudança no entendimento do STF. Com isso, acreditamos que teremos condições de fortalecer as iniciativas formais e o crescimento econômico condizente com o momento atual do país.

O ICMS atribui a cada Estado o poder de fixar alíquotas, gerando uma concorrência em busca de maiores arrecadações, ao ponto de ser instituída uma verdadeira guerra fiscal no Brasil. Essa situação expõe o empresariado a um emaranhado complexo de leis e tributos, que prejudica o desenvolvimento e o crescimento de negócios. Vale lembrar que a declaração irregular do imposto já é penalizada com multas, juros e até mesmo a expropriação de bens da empresa e do empresário.

A CNDL seguirá atuando em prol da livre iniciativa, apoiando os micro e pequenos empresários e defendendo o setor que movimenta o Brasil.

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Ministro do STF livra RN de ter R$ 41 milhões bloqueados pelo Governo Federal

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Estadão Conteúdo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar na Ação Cível Originária (ACO) 3280 para impedir que a União execute contragarantias em decorrência do não pagamento, pelo Rio Grande do Norte, de parcelas de contratos de financiamento firmados com instituições financeiras. O impedimento tem efeito até nova apreciação do caso, que deve ocorrer após o Estado prestar informações sobre considerações levantadas pela União. As informações estão no site do Supremo.

De acordo com a decisão, Rio Grande do Norte tem cinco dias para informar sobre seu comprometimento com o programa de ajuste de contas do regime de recuperação fiscal instituído pela Lei Complementar LC 159/2017 e para apontar se é viável a apresentação de proposta de quitação ou diminuição de seu débito até a definição legislativa do projeto de lei sobre o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados – PEF (Projeto de Lei Complementar 149/2019).

O caso

Na ação, o Estado do Rio Grande do Norte sustenta que a União está na iminência de bloquear o montante de R$ 41 milhões da parcela que tem para receber do Fundo de Participação dos Estados e das receitas próprias dos cofres estaduais.

O bloqueio seria a execução de contragarantias da União como avalista de cinco contratos de financiamento celebrados entre janeiro e outubro de 2013 com instituições financeiras, cujas parcelas estão em atraso por parte do governo estadual.

Rio Grande do Norte alega que “o bloqueio dos recursos apresenta um elevado risco às finanças e execução de políticas públicas e pede a concessão de medida liminar para que a União se abstenha de executar tais medidas de contragarantias”.

Ainda na ação, o governo potiguar afirma que o Estado está adotando “diversas medidas a fim de obter as imprescindíveis receitas extraordinárias para alimentar seu fluxo de caixa durante o período crítico da atual crise fiscal, até que as receitas ordinárias retornem seu curso normal de crescimento”.

Cita como a principal delas a adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal dos Estados, que está em discussão no Congresso.

Alega que esse projeto impede a execução de contragarantias por parte da União e que a proposta só não foi aprovada por fatores atribuídos à própria União.

União

Em informações nos autos, a União informa que “o PEF permitirá a oferta de operações de crédito garantidas para Estados e municípios que não possuem boa situação financeira, desde que estes estejam em uma trajetória de melhoria fiscal previamente pactuada”.

A União acrescenta que o Projeto de Lei Complementar 149/2019 “não traz qualquer regra que suspenda a execução de contragarantias”.

“O impedimento da execução de contragarantias, além de diminuir a segurança jurídica das operações, aumenta expressivamente o risco das instituições financeiras em realizar operações de crédito em favor dos entes da Federação”, destaca a União, nos autos.

Ainda segundo a União, “o impedimento à execução gera risco inverso, pois, caso tenha que arcar com todas as operações de crédito garantidas em favor dos entes federativos neste ano, teria de desembolsar o valor de R$ 7,8 bilhões a título de juros”.

Sobre o plano de recuperação vigente, previsto na LC 159/2017, a União salienta que o Rio Grande do Norte “não cumpre com todos os requisitos exigidos para o seu ingresso, apontando como solução mais adequada o ingresso no PEF, se for aprovado o Projeto de Lei Complementar 149/2019”.

Toffoli

“A questão se mostra, portanto, complexa e sua solução deve ser, tanto quanto possível, delineada no âmbito político, espaço em que as questões orçamentárias podem ser melhor debatidas e acordadas”, afirmou o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli.

Ele observou que, de um lado, está o Estado do Rio Grande do Norte e a iminência de implementação da contragarantia pela União, “que poderá afetar de modo significativo a sustentabilidade dos serviços públicos e o cumprimento de suas obrigações constitucionais”.

De outro lado, segundo o ministro, “a exigência da contragarantia contratual segue na direção das medidas de responsabilidade fiscal, sendo igualmente premente a necessidade de ajuste das contas dos Estados da Federação para a consecução do equilíbrio nesse campo”.

O presidente do STF ponderou que “a devida instrução do caso, com a informações solicitadas ao Estado, permitirá a apreciação oportuna do pedido liminar”.