O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou na sessão desta terça-feira, 28, os dois últimos recursos relativos às eleições de 2020 em Assu.
O Tribunal confirmou por unanimidade a decisão de improcedência das ações apresentadas pelos candidatos derrotados confirmando o mandato do prefeito Gustavo Soares (sem partido).
A eleição de 2020 em Assu foi a mais acirrada da história do município com Gustavo derrotando o ex-prefeito Ivan Junior (União) por apenas cinco votos de maioria.
O pós-eleição foi marcado por uma intensa judicialização por parte dos candidatos derrotados, que apresentaram doze ações judiciais contra o Prefeito Gustavo, todas elas julgadas improcedentes pela Justiça Eleitoral.
O ministro André Ramos Tavares do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou o pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos do partido, anulados da eleição para vereador em Mossoró no ano de 2020.
Com isso a orientação para a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte retotalizar os votos da eleição proporcional de 2020 em Mossoró.
O PSC alegava que está recorrendo ao plenário do TSE à decisão monocrática tomada pelo ministro Carlos Horbach, na última terça-feira, e que a Câmara Municipal ficaria sem dois parlamentares em um momento em que está sendo votada Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O magistrado descartou a possibilidade alegando que a condenação do PSC por fraude na cota de gênero está amparada na jurisprudência do TSE, o que torna improvável a reversão do quadro.
“Não se faz presente a probabilidade de provimento da pretensão recursal invocada pelos requerentes nos agravos regimentais, haja vista que as decisões impugnadas proferidas pelo e. Ministro Carlos Horbach estão fundamentadas em alinhamento com a jurisprudência desta Corte”, frisou.
No PSC de Mossoró oito candidaturas femininas foram consideradas laranjas sendo que duas eram cunhadas e duas eram irmãs que moravam na mesma residência.
Em primeira instância a juíza Giuliana Silveira, da 34ª Zona Eleitoral, anulou os votos. A decisão foi revertida por 4×3 no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em se mantendo a decisão monocrática os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa perdem os mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).
Por ser considerado responsável pela fraude na cota de gênero, Lamarque ficará inelegível por oito anos. Já Naldo poderá ser candidato no próximo ano a exemplo de Larissa Rosado (União), que perdeu mandato há duas semanas por fraude na cota de gênero por parte do PSDB, partido que ela se candidatou em 2020.
O prefeito Allyson Bezerra (SD) vem tendo dificuldades neste início de ano que colocam o seu partido contra a parede no papel de oposição a governadora Fátima Bezerra (PT).
Primeiro foi a reforma da previdência municipal que foi aprovada graças a um acordo envolvendo oposição e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (Sindserpum).
Mas o bicho pega mesmo é no pagamento do piso dos professores. Enquanto o foco era só sobre a governadora o deputado estadual Kelps Lima, principal líder do Solidariedade no RN, manteve o estilo histriônico de combater o PT. Acusou a petista de trair os professores dentre e disparou outros impropérios enquanto Fátima negociava com a categoria.
Mas aí os deputados do Solidariedade Cristiane Dantas e Subtnente Eliabe entraram na onda e no dia 23 de fevereiro foram enquadrados pelo líder governista Francisco do PT (ver AQUI) que lembrou das dificuldades enfrentadas pelo prefeito de Mossoró que aquela altura do mês passado ainda não tinha sentado para conversar com os professores.
Kelps percebeu que era hora de dar um tempo na oposição histérica que vinha fazendo desde meados do ano passado, quando após um retumbante fracasso eleitoral nas eleições de 2020, decidiu radicalizar em busca do eleitorado bolsonarista.
O último ataque contra Fátima postado no feed do seu perfil no Instagram foi no dia 22 de fevereiro, um dia antes da enquadrada de Francisco nos deputados do Solidariedade. De lá em diante o assunto do piso dos professores foi deixado de lado e o foco foi no lançamento da pré-candidatura a deputado federal.
Para piorar a gestão de Allyson chegou a dizer na semana passada que os professores da rede municipal de Mossoró não tinham direito ao reajuste de 33,24%.
A Justiça Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), intentada por José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa Carneiro Leite Freire, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, na eleição passada, contra a prefeita eleita de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), e seu vice Luiz Francisco de Souza “Luiz da Luz”, e contra o ex-prefeito Josinaldo Marques de Souza, por suposta compra de votos e abuso de poder econômico.
A juíza Welma Maria Ferreira Menezes, em sua sentença, afirmou entender que não há nos autos provas robustas que possam embasar um decreto condenatório “seja por abuso de poder econômico seja por abuso de poder político, a improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face dos demandados, medida que se impõe”.
Ainda segundo a magistrada, após análise minuciosa das provas produzidas, e em se tratando de contestar o resultado de um mandato obtido pelo voto popular, “não bastam ilações, suposições ou meros indícios, há que se demonstrar por meio de prova robustas, que fatos são tidos por abusivos, que dispositivos legais foram violados e qual a relação que tais ilicitudes tiveram com o processo eleitoral, além de se comprovar a gravidade em relação às eleições”.
Ainda na sentença, a douta magistrada assevera: “analisando detidamente os depoimentos das testemunhas e declarantes, não se observa nenhuma prova substancial que corrobore com o que fora alegado na inicial”.
Da sentença cabe interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, segunda instância, em Natal.
A juíza Giuliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, julgou improcedente o pedido para cassação dos mandatos dos vereadores Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania) e Omar Nogueira (Patriota).
O pedido, feito por ex-candidatos, era extensivo à cassação de toda a chapa desses partidos à Câmara Municipal nas eleições de 2020.
Apesar de serem duas ações diferentes, a alegação era praticamente a mesma: candidaturas laranjas [falsas candidaturas femininas para fraudar o sistema eleitoral].
A juíza não viu elementos para cassação.
A defesa do Cidadania foi feita pelo advogado Fábio Bento e a do Patriota pelo advogado Canindé Maia.
Pré-candidata ao Governo do RN pelo Brasil 35 (antigo Partido da Mulher Brasil) Clorisa Linhares concedeu entrevista ao Foro de Moscow e na oportunidade ela relembrou o processo em que ela foi excluída da disputa de 2018.
Ela estava no atual DC e migrou para o Solidariedadae com a promessa de ser a candidata do partido, mas terminou sendo trocada por Brenno Queiroga.
Ela disse ter sido alvo por um processo autoritário. “Faltou que o partido fosse verdadeiramente democrático e não tivesse dono. É comum no Rio Grande do Norte e no país os partidos terem donos e quando chega alguém que tem uma política diferente do que eles pregam, de coronelismo, e eles veem que você não vai fazer certas coisas e é escanteado”, lembrou.
Instada a citar nomes ela disse ser desnecessário: “Existem donos e você sabe muito bem quem são os donos dos partidos aqui no estado. Quem é o dono do Solidariedade? Não precisa nem falar”.
Clorisa terminou trocando o Solidariedade pelo PP e disputa a Prefeitura de Grossos em 2020 quando terminou em terceiro lugar.
Está marcada para o dia 17 de novembro, às 10h, audiência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Tibau da Gente contra a prefeita Lidiane Marques (PSDB).
Audiência vai colher depoimento de eleitores que dizem ter recebido dinheiro para votar em Lidiane nas eleições do ano passado.
A ação apresenta mídias com gravações abordando o assunto.
Lidiane foi eleita com 2.762 (56,06%) em 15 de novembro.
A juíza da 34ª Zona Eleitoral, Anna Isabel de Moura Cruz, negou cassação do mandato do vereador de Mossoró Genilson Alves (Pros), ao julgar improcedente ação do Ministério Público Eleitoral por suposta irregularidade na recepção de recursos de campanha em 2020.
Ao tomar conhecimento da decisão, nesta quarta-feira (28), Genilson Alves declarou que a sentença reafirma a boa fé da sua atuação política, também expressa, segundo ele, na aprovação da prestação de contas da sua candidatura no ano passado – em primeiro e em segundo graus.
Acrescenta que a decisão só credencia a continuidade do seu trabalho. “Desde sempre convicto que não cometi qualquer irregularidade, sigo firme nas ações do nosso mandato, representando o povo de Mossoró, que, democraticamente, reconduziu-nos à Câmara Municipal”, assegura.
A juíza Giulliana Silveira de Souza da 33ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou ação da Coligação Força do Povo que pedia a cassação do prefeito Allyson Bezerra (SD) sob a acusação de que ele teria praticado crime eleitoral no dia 31 de outubro ao promover um café da manhã com distribuição de comida e bebida.
A ação movida pela coligação que sustentou a candidatura de Rosalba Ciarlini (PP) argumentou que Allyson usou o evento para aliciar eleitores e fez ampla divulgação em suas redes sociais.
A defesa de Allyson alegou que o então candidato esteve no local à convite de Eduardo Duarte e Ediondas Duarte Costa e que foram eles quem custearam o evento que teria ocorrido de portas fechadas.
A magistrada entendeu que os advogados de Rosalba não conseguiram comprovar a captação ilícita de sufrágios. “Com efeito, nada há nos autos que demonstre – ou faça alusão a – como se encontrava a área externa, isto é, o entorno do imóvel onde acontecia o evento, durante sua realização. As únicas imagens da rua disponíveis, constantes em um dos vídeos anexados, foram gravadas – ao que parece – em outro dia, e não no dia do citado café da manhã. Tanto é assim, que portam os investigados, na ocasião em que este último foi gravado, vestimentas distintas daquelas verificadas durante o evento questionado nesta ação”, avalia a juíza. “Dito isto, hei por bem julgar improcedentes os pedidos veiculados por intermédio da presente ação, por não haver restado caracterizada, por falta de provas, a alegada intenção dos investigados de virem a conquistar novos votos em troca da doação gratuita promovida de alimentos e bebidas, assim como por entender não haver sido configurada, no fato de terem os candidatos ora demandados se feito presentes em evento de tal natureza, sabidamente custeado por apoiador ora também investigado, e da oportunidade terem os mesmos se valido para cumprimentar os presentes e perante estes realizar discurso típico de campanha, a gravidade necessária ao reconhecimento da prática de abuso de poder econômico”, complementou.
O Ministério Público Eleitoral já tinha opinado pela improcedência da ação.
É o que está em jogo no caso da ivermerctina na cidade. Não é mais uma questão de dúvida sobre a validade do mata piolho contra a pandemia pelo novo coronavírus, pois após as manifestações de agências sanitárias do Brasil e do mundo, estudos, cientistas, revistas, etc, não há dois lados sobre a eficácia geradora de proteção contra covid pela ivermerctina. Todo o empenho do prefeito de Natal Álvaro Dias e seus apoiadores diz respeito a uma questão política e judicial.
(Se você ainda acha que há dúvida sobre o assunto, talvez impactado pelas fake news locais que circulam na cidade, favor ler apenas – não postarei tudo novamente – a recente proibição emitida pela fda – agência de saúde americana – sobre o uso da ivermectina contra covid. Está em inglês, mas você pode ligar o tradutor do Google: https://www.fda.gov/animal-veterinary/product-safety-information/faq-covid-19-and-ivermectin-intended-animals)
O prefeito de Natal Álvaro Dias alicerçou todo o seu discurso, diante da maior pandemia dos últimos 100 anos num pleito eleitoral, no sucesso da operação ivermerctina. Sucesso este falso. Em Junho, no pico da primeira onda, a cidade concentrou quase metade dos óbitos, tendo 24% da população do RN. Mas o discurso e toda euforia vieram e, sem contraponto local, a coisa engrenou. Com o arrefecimento da primeira onda, ele cuidou de dizer que foi por conta do tratamento preventivo, o que não foi porque a pandemia desacelerou (mas não desapareceu) em todo o RN e no restante do Brasil.
A distribuição massiva de ivermerctina o permitiu acessar milhares de eleitores e abocanhar politicamente a vitória imunológica dos doentes contra o vírus, dizendo que foi ação dele. Ora, 99,4% das pessoas que pegam covid ficam boas, conforme a organização mundial de saúde. Tomando um placebo sugestivo, elas imaginarão que foi o remédio e não o próprio corpo, agradecendo ao político pai da iniciativa.
O tratamento profilático era a contribuição da prefeitura do Natal contra a pandemia, disse em entrevista membro do comitê científico de Natal a um jornal da cidade. Álvaro Dias explodiu em avaliação positiva e ganhou em primeiro turno em sua reeleição em 2020.
O problema é que a realidade – sempre ela – se impôs e, com a segunda onda, novamente Natal voltou a sua condição crítica, lotando hospitais e exportando pacientes para outras regiões do RN. O rei ficou nu.
O desespero para manter uma dúvida inexistente no ar, usando representantes negacionistas de associações médicas locais que lhes apoiam, fake news, etc, é a forma para salvar o futuro político do prefeito, que é ventilado como possibilidade de concorrer ao governo do RN em 2022. Imagine se toda a população perceber que foi feita de boba? Se o natalense se tocar que a liberação do comércio aplicada pela prefeitura do Natal em pleno pico da primeira onda e as promessas de proteção contra covid pelo uso indiscriminado de mata piolho não passaram de pura enganação? O custo eleitoral será bastante elevado para ele e para os entusiastas também emaranhados nesta mentira coletiva.
Toda a operação montada em Natal pela prefeitura e seus apoiadores vai no caminho de tentar desovar uma narrativa que caiu de podre. O consenso científico é insofismável, mas o popular sobre o tal tratamento precoce também está se impondo. As pessoas estão acreditando menos na pseudociência do prefeito, as contestações crescem, o governo federal finalmente parou de falar em tratamento precoce e as associações médicas nacionais já se manifestaram sobre a ausência de validade científica da cloroquina e ivermectina.
O único caminho para o prefeito é dizer que há uma dúvida sincera e que, diante dela, ele preferiu não pecar por omissão. Só assim o maior estelionato eleitoral da história de Natal poderá ser esquecido. Do contrário, no próximo ano, sua imagem será a de quem enfrentou o principal problema da cidade em décadas, com politicagem voltada para a geração de dividendos eleitorais com um placebo.
Além disso, não será chamado a responder politicamente e do ponto de vista judicial porque fez defesa pública da automedicação com ivermerctina, incentivou seu uso sem qualquer base na ciência e nada no Brasil ampara tal prática. Mesmo na pandemia, os médicos só podem, por exemplo, receitar a panacéia com a autorização individual do paciente, nunca em programa de tv ou em outras declarações públicas como fez o gestor da cidade e seus apoiadores, a partir de falsas promessas.
A necessidade de desfazer tal operação não se relaciona com a perspectiva de inviabilizar o futuro do prefeito. Mas de impedir que a falsa informação novamente leve as pessoas a uma exposição ao vírus, imaginando se protegidas. Sim, esta é a consequência social mortal de uma fake news alimentada pelo poder público. E, por isso, qualquer titubeio diante da mentira é sinônimo de mais mortes. Não há como ficar em cima do muro, vendo o sangue bater na canela.
*É sociólogo e professor da UFRN.
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