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RN é o segundo estado que mais elegeu prefeitas em números proporcionais

Terra da primeira prefeita do Brasil, Alzira Soriano em Lajes em 1928, o Rio Grande do Norte foi o segundo Estado brasileiro a eleger prefeitas em números proporcionais.

Foram 42 prefeitas eleitas nos 127 municípios na eleição de domingo, destaque para a Professora Nilda (SD), que será a primeira mulher a governar Parnamirim, terceiro maior município potiguar.

Isso significa que 25,61% dos 16 municípios potiguares serão governador por mulheres. O RN só ficou atrás de Roraima, que terá 26,67% das cidades governadas por mulheres. A diferença é que o Estado só tem 15 municípios e elegeu quatro prefeitas.

Em nível nacional o número de prefeitas aumentou chegando a 15,5% de cidades governadas por mulheres, o maior percentual em oito anos. O Rio Grande do Norte ficou bem acima da média nacional.

Apesar do desempenho do RN, o número de prefeitas ainda é desproporcional ao tamanho da população feminina que é de 51% e de eleitoras que correspondem a 52,5% do eleitorado potiguar.

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PL de Rogério Marinho diminui em relação a 2020 nas eleições municipais do RN

Rogério Marinho deu o gás nestas eleições. Se licenciou do Senado para ajudar seus aliados tendo como meta principal fazer o PL crescer nos municípios e se fortalecer para 2026, quando ele pretende disputar o Governo do Rio Grande do Norte.

Mas o resultado de Marinho não foi o esperado pelo menos em termos de PL. Se em 2020, sob o comando do deputado federal João Maia, o partido saltou de 13 para 20 prefeitos, com Rogério o partido caiu para 18 municípios conquistados.

Em termos de vagas nas Câmaras Municipais o resultado é ainda pior. Entre 2016 e 2020, o partido saltou de 111 para 173 vagas. Com Rogério o partido chegou a subir via filiações chegando a 181 cadeiras, mas perdeu 32 assentos, sendo o terceiro partido que mais perdeu espaço nos parlamentos.

O PL com Rogério Marinho ficou mais fraco do que nos tempos de João Maia, que agora está no PP, mesmo tendo bem mais recursos do Fundo Eleitoral.

À título de comparação: o PP foi o segundo partido que mais cresceu em termos de ganhos nas Câmaras com 83 novas vagas e salto de 13 para 20 prefeituras no Estado.

Rogério teve um resultado bem aquém do prometido, apesar de ser badaladíssimo como operador de campanhas.

João fez mais com menos, uma ironia para o discurso de Rogério, que diz combater o excesso de gastos públicos.

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MDB também é o partido que mais elegeu vereadores no RN, mas vai mal nos principais municípios

Além de ser o partido com o maior número de prefeitos eleitos, o MDB também foi a agremiação que mais elegeu vereadores no Rio Grande do Norte com 348 edis, 27 a mais que em 2020.

Apesar do desempenho, a legenda não foi bem nos principais centros do Rio Grande do Norte. Em Natal não elegeu nenhum vereador, em Mossoró conquistou apenas uma vaga (Cabo Deivison) e em Parnamirim e São Gonçalo do Amarante ficou com apenas duas.

Os três municípios têm 21 cadeiras em disputas.

Outros partidos que foram bem são o União Brasil (255), PP (221) e o PSDB (197).

Levando em consideração que o PSL e o DEM se fundiram para formar o União Brasil e que as duas legendas elegeram 133 vereadores em 2020, o partido ganhou 122 novas vagas.

O PL do senador Rogério Marinho e do ex-presidente Jair Bolsonaro diminuiu de tamanho caindo de 181 cadeiras para 149, 32 a menos, o terceiro maior tombo no RN.

O PSB foi quem mais perdeu vereadores com 90 vagas a menos que 2020. O PSDB vem seguida com 55 edis a menos.

Já o PT da governadora Fátima Bezerra e do presidente Lula cresceu em número de vereadores. Saindo de 48 para 62, com 14 novas vagas.

Confira a lista completa de vereadores por partido:

MDB: 348

UNIÃO: 255

PP: 221

PSDB: 197

PL: 149

PSD: 123

PODE: 92

REPU: 80

PT: 62

PV: 36

SOLI: 30

PSB: 25

PDT: 9

AVAN: 8

PC do B: 7

CIDA: 4

PSOL: 4

REDE: 4

DC: 3

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MDB cresce e segue como o partido com mais prefeitos no RN

O MDB subiu de 38 para 45 prefeitos eleitos no Rio Grande do Norte e segue como o partido com o maior número de cidades sob seu comando no Estado.

O partido vai governar o equivalente a 14,02% da população do Estado.

O segundo partido que mais elegeu prefeitos é o

União Brasil que vai governar 26 cidades, vai governar 13,53% dos potiguares. O União é a fusão do DEM e do PSL. Só o DEM elegeu  prefeitos em 2020. Foram 17.

O terceiro do ranking é o PSD que aumentou de 18 para 21 o número de prefeituras no RN. A legenda vai estar a frente de 13,94% dos potiguares, um percentual um pouco maior do que o segundo colocado da lista.

O PT da governadora Fátima Bezerra e do presidente Lula elegeu sete prefeitos. Vai governar 2,16% da população.

Confira a lista completa de prefeitos por partido:

MDB: 45

UNIÃO: 26

PSD: 21

PP: 20

PL: 18

PSDB:14

PT: 7

PODE: 6

REPU: 4

PDT: 1

PSB: 1

SOLI: 1

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Editorial

É hora da democracia!

Hoje é o dia da manifestação silenciosa do eleitor que vai decidir os destinos de 5.570 municípios no Brasil sendo 167 deles no nosso pequeno Rio Grande do Norte.

Durante todo período desta eleição procuramos fazer a melhor cobertura para manter o eleitor informado por meio de reportagens investigativas, análises e notícias das campanhas nas principais cidades potiguares.

Agora é a hora do eleitor decidir em quem vai votar.

Em Mossoró, a eleição para valer é a das cadeiras da Câmara Municipal onde 40 nomes estão na disputa de fato por 21 vagas no parlamento. A disputa majoritária tem ares de mera formalidade nas urnas dado o amplo favoritismo do prefeito Allyson Bezerra (UB), que deve ter a maior votação da história.

Em Natal, o quadro é de indefinição com três candidatos disputando voto a voto as duas vagas no segundo turno. Natália Bonavides (PT), Carlos Eduardo Alves (PSD) e Paulinho Freire (UB) estão na corrida. Carlos está em queda nas pesquisas enquanto os outros dois estão em ascensão.

Em Parnamirim, o quadro é de favoritismo da Professora Nilda (SDD) contra o candidato bolsonarista Salatiel de Souza (PL), que conta com o apoio do prefeito Rosano Taveira (Republicanos).

Em São Gonçalo, o quadro é de indefinição dada a disparidade entre as pesquisas que ora apontam vantagem para o prefeito Eraldo Paiva (PT) ora dão ampla margem para o ex-prefeito Jaime Calado (PSD).

Fora Mossoró, nas outras três cidades com mais de 100 mil habitantes o quadro é confuso por causa da disparidade das pesquisas.

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Artigo

Erros nas pesquisas eleitorais como estratégias de marketing para indução de votos

Por Gláucio Tavares Costa e José Herval Sampaio Júnior*

Iniciamos esse pequeno texto chamando atenção a expressão “erros” utilizada de propósito como elemento midiático, pois, na realidade, falar em erros em pesquisas, cientificamente tratando, somente estaticamente dentro dos limites, que são previsíveis e objetivamente levados em consideração, contudo tal expressão foi dita para chamar atenção da patente manipulação feita por alguns institutos a pedido ou mediante pagamento de candidatos, com intuito de manipular o eleitorado, burlando a própria democracia.

Em momento algum desse texto, vamos nos referir a qualquer possível prática dessa em concreto, pois não dispomos de qualquer elemento nesse sentido e os exemplos são trazidos tão somente para facilitar o raciocínio do texto em si.

Na pesquisa eleitoral realizada na cidade de Natal/RN pela AtlasIntel, entre os dias 18 e 23 de setembro, foram ouvidos 1.200 eleitores. O referido estudo estatístico, com registro na RN-04289/2024 na Justiça Eleitoral, foi divulgado no dia 24/09/2024, no qual os candidatos a prefeito da capital potiguar pontuaram proporcionalmente na preferência do eleitorado natalense: Natália Bonavides tem 28,4%; Paulinho Freire 27,9%, e Carlos Eduardo 27,6%.

Quase que simultaneamente, no dia 25/09/2024, foi anunciada uma pesquisa feita pela Consult/TN, na qual foram ouvidos 1.000 eleitores entre os dias 20 e 23 de setembro. Desta feita, o estudo estatístico, com registro na RN-07479/2024 na Justiça Eleitoral, apontou que os candidatos a prefeitura de Natal marcaram: Paulinho Freire 32,6%; Carlos Eduardo 31,5%; e Natália 17%.

A discrepância entre o resultado das mencionadas pesquisas, especialmente entre a coleta de dados do eleitorado da candidata Natália Bonavides, que variou de 28,4% a 16,4%, sinalizou possíveis falhas nos estudos estatísticos em retratar quantitativamente a intenção de votos dos eleitores natalenses.

Num cenário de resultados de pesquisas eleitorais tão distintos, é natural que a propaganda eleitoral seja significantemente afetada, com a máxima difusão possível da pesquisa em que dado candidato teve uma boa pontuação na preferência do eleitorado e, por outro lado, omissão do estudo com resultado adverso.

Dessa forma, acentuadas divergências de dados das pesquisas eleitorais impactam de maneira enérgica a propaganda eleitoral, ensejando certa desconfiança se eventuais erros nas pesquisas eleitorais são meras estratégias de marketing para indução de votos, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, inclusive previsto com tipo penal, consoante disposições da Lei n° 9.504/1997, in verbis:

“Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

I – quem contratou a pesquisa;

II – valor e origem dos recursos despendidos no trabalho;

III – metodologia e período de realização da pesquisa;

IV – plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro; (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

V – sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo;

VI – questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

VII – nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)

  • 1º As informações relativas às pesquisas serão registradas nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
  • 2o A Justiça Eleitoral afixará no prazo de vinte e quatro horas, no local de costume, bem como divulgará em seu sítio na internet, aviso comunicando o registro das informações a que se refere este artigo, colocando-as à disposição dos partidos ou coligações com candidatos ao pleito, os quais a elas terão livre acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
  • 3º A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações de que trata este artigo sujeita os responsáveis a multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
  • 4º A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinquenta mil a cem mil UFIR.
  • 5o É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. (Incluído pela Lei nº 12.891, de 2013)

Art. 34. (VETADO)

  • 1º Mediante requerimento à Justiça Eleitoral, os partidos poderão ter acesso ao sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades que divulgaram pesquisas de opinião relativas às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos respondentes.
  • 2º O não-cumprimento do disposto neste artigo ou qualquer ato que vise a retardar, impedir ou dificultar a ação fiscalizadora dos partidos constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
  • 3º A comprovação de irregularidade nos dados publicados sujeita os responsáveis às penas mencionadas no parágrafo anterior, sem prejuízo da obrigatoriedade da veiculação dos dados corretos no mesmo espaço, local, horário, página, caracteres e outros elementos de destaque, de acordo com o veículo usado…”

Calha lembrarmos que, como assinalamos no artigo: “A imperiosa necessidade de revisão normativa das pesquisas eleitorais!” (COSTA e SAMPAIO JR., 2022) (https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-imperiosa-necessidade-de-revisao-normativa-das-pesquisas-eleitorais/1663039602), segundo a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução n° 23.727, de 27/02/2024, os partidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público são partes legítimas para impugnarem o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando detectarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto. Contudo, na prática, os legitimados não costumam questionar as pesquisas, justamente porque como não há nenhum controle substancial por parte de qualquer órgão e eventuais desacordos ou até mesmo má-fé acabam ficando por isso mesmo pelo interesse de uso das pesquisas como estratégia de marketing eleitoral, o que é pernicioso para a higidez do processo eleitoral.

É mister afirmar, consoante alinhado em nosso artigo acima mencionado, que o ordenamento eleitoral não se mostra suficiente para afastar a possibilidade da utilização das pesquisas eleitorais como verdadeiras peças publicitárias em prol de dadas candidaturas, sendo necessário o empenho do Poder Legislativo no aperfeiçoamento das regras atinentes a tal matéria, criando além de limitação da quantidade de institutos que possam nacionalmente e regionalmente realizar pesquisas eleitorais, uma forma mínima de controle substancial, de modo que as demais pesquisas continuem servindo tão somente para consumo interno e as que realmente forem publicadas, sejam dentro dos critérios rígidos que a estatística delimita, o que com toda certeza não se terá doravante erros além da margem do aceitável pela própria ciência estatística, o que na realidade se constitui em dolo específico de manipulação de um instituto que bem utilizado serve a democracia e não pode ser desconsiderado, contudo, não podemos continuar aceitando o uso enviesado e criminoso que infelizmente se pratica nas eleições brasileiras.

Não é escopo deste artigo evidentemente debater metodologia de estudos estatísticos. Entretanto, pensamos comportar uma reflexão de como evitar o emprego exagerado das pesquisas eleitorais como instrumento de persuasão de votos, principalmente quando estudam o mesmo eleitorado praticamente no mesmo período e trazem resultado tão diferentes, como no exemplo das últimas pesquisas eleitorais realizados na capital potiguar, logo claramente se verifica em alguns casos que longe de serem erros dentro dos limites aceitáveis, se trata de verdadeira manipulação, o que não pode ser tolerado por um país que se diz democrático por excelência.

Referências:

  1. Costa, Gláucio Tavares e Sampaio Júnior, José Herval (2022). A imperiosa necessidade de revisão normativa das pesquisas eleitorais! Jusbrasil. Recuperado de https://www.jusbrasil.com.br/artigos/a-imperiosa-necessidade-de-revisao-normativa-das-pesquisas-eleitorais/1663039602
  2. Exame (2024). Natália Bonavides tem 28,4%; Freire, 27,9%, e Eduardo 27,6%, em Natal, aponta pesquisa AtlasIntel. Recuperado de https://exame.com/brasil/natalia-bonavides-tem-284-freire-279-e-eduardo-276-em-natal-aponta-pesquisa-atlasintel/
  3. Tribuna do Norte (2024). TN e Consult divulgam nova pesquisa para Prefeitura de Natal nesta quarta. Recuperado de https://tribunadonorte.com.br/eleicoes-2024/tn-consult-com-326-paulinho-freire-passa-carlos-que-tem-315/

*Autores:

Gláucio Tavares Costa é analista judiciário do TJRN, mestrando em Direito pela Universidad Europea del Atlántico e graduado em Farmácia pela UFRN.

José Herval Sampaio Júnior é Juiz de Direito TJRN, Mestre e Doutor em Direito Constitucional e Professor da UERN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Deputado pede para que policiais militares de Natal não sejam deslocados para trabalhar no interior no dia das eleições

O deputado estadual Coronel Azevedo (PL) discursou na sessão da Assembleia Legislativa desta quarta-feira (25) fazendo um apelo para que os 1.079 novos policiais militares que votam em Natal não sejam deslocados para trabalhar no interior do Estado no dia das eleições

Azevedo pelou ao secretário estadual de segurança Coronel Araújo alegando respeito ao direito de os policiais militares exercerem a cidadania.

Para ele quem trabalha em Natal deve ficar em Natal e classificou como “um absurdo total” o deslocamento. “A gente sabe que os policiais têm um perfil mais conservador”, lembrou insinuando que os deslocamentos seriam por motivação ideológica do governo do PT.

Azevedo ainda comparou o direito ao voto garantido aos presos provisórios enquanto os policiais que seriam deslocados seriam prejudicados. Ele sugeriu que os novatos que são de outros estados fossem direcionados ao interior.

 

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RN tem o terceiro maior percentual do país de cidades com apenas dois candidatos disputando prefeitura

O Rio Grande do Norte é o terceiro estado brasileiro em termos percentuais com quantidade de cidades disputadas por apenas dois candidatos nas eleições deste ano. Os dados foram coletados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

O RN tem 69% das prefeituras disputadas por apenas dois candidatos. O primeiro é a Paraíba com 76% seguida pelo Piauí, que tem 71%.

Já os estados com menor percentual são Rio de Janeiro (13%), Espírito Santo (26%) e Rondônia (29%).

No Brasil a disputa entre dois candidatos alcança 49% (2.748) das cidades.

Candidaturas únicas

No Rio Grande do Norte nove cidades terão apenas um candidato sendo votado nas eleições de 6 de outubro. O Estado é o quarto do país neste quesito com 5% dos municípios. O líder é o Rio Grande do Sul com 9%.

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Nove cidades do RN terão candidatura única a prefeito

G1RN

Nove dos 167 municípios do Rio Grande do Norte terão candidaturas únicas ao cargo de prefeito nas eleições de 2024. Os dados são do sistema da Justiça Eleitoral, consultados após o prazo para registro dos candidatos.

As cidades com apenas um candidato ou candidata, sem nenhuma concorrência ao Executivo, são (clique no nome da cidade para ver os candidatos):

Acari

Coronel João Pessoa

Frutuoso Gomes

Lucrécia

Pilões

Rafael Godeiro

Riacho da Cruz

São José do Seridó

Serrinha dos Pintos

Em Frutuoso Gomes e Serrinha dos Pintos, na região do Alto Oeste, essa é a segunda vez consecutiva em que os eleitores não terão mais de uma opção nas urnas. Em 2020, quatro cidades potiguares tiveram candidaturas únicas.

Em quatro cidades, os candidatos únicos já são gestores em busca de reeleição. É o caso de Acari, com Fernando (Pode); Coronel João Pessoa, com Fátima (União Brasil); Riacho da Cruz, com Marcos Aurélio (PP), e São José do Seridó, com Jackson Dantas (MDB).

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, em casos como esse, os candidatos podem ser eleitos mesmo que a maioria da população decida votar em branco ou anular o voto. Basta um voto, que pode ser o dele mesmo.

“O voto válido é só aquele que é computado, realmente. O voto nulo e branco não é válido. Mesmo que mais de 50% dos votos sejam nulos ou brancos, como eles não são válidos, não contam para a totalização. Então, nesse caso, o candidato é eleito mesmo que tenha um número reduzido de votos”, explica o secretário judiciário do TRE, João Paulo de Araújo.

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Bolsonaro percorre mais de 300 km em 15 horas de campanha política no RN

Mais de 300 km percorridos, oito cidades visitadas e quase 15 horas de movimentação política, com comícios, carreatas, motociatas e caminhadas, sem intervalo e sem parar. A maratona Rota 22, no Rio Grande do Norte, mostrou a disposição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), na largada das campanhas para as eleições 2024.

Ao lado do senador Rogério Marinho, secretário geral do Partido Liberal, Bolsonaro começou o dia na cidade de Extremoz, às 8 horas, onde a prefeita Jussara Sales (PL) concorre à reeleição.

Às 10h, Bolsonaro percorreu as ruas da capital Natal, saudou eleitores, apoiadores e fez comício pedindo voto para o deputado Paulinho Freire (UB), que recebe o apoio do PL.

Às 12h, Bolsonaro andou em carro aberto pelas ruas e depois participou de um comício em Parnamirim, considerada a “Capital Bolsonarista Potiguar”, onde os eleitores são maioria seguidores do líder da extrema direita e deram a vitória ao ex-presidente no primeiro e segundo turno das eleições passadas. Lá o PL tem Salatiel de Souza como candidato a Prefeito.

“Parnamirim, muito obrigado a todos vocês. Mais uma vez, eu peço o seu voto, seu apoio para o nosso candidato Salatiel, que estará conosco para que a direita e os conservadores voltem ao poder e o nosso Brasil volte à trilha de sucesso”, destacou Jair Bolsonaro.

A Rota 22 percorreu também Macaíba, Santa Maria, Lajes e Assú. Em todos os municípios, Jair Bolsonaro participou de comícios de rua e pediu votos para os candidatos liberais.

A movimentação encerrou em Mossoró, na tradicional descida do Alto de São Manoel, com Bolsonaro em carro aberto, ao lado de Genivan Vale (PL), candidato a Prefeito e do senador Rogério Marinho, fazendo um verdadeiro arrastão com o povo, para o comício no centro da cidade.