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Canguaretama e Pedro Velho elegem novos prefeitos e vice-prefeitos em eleição suplementar

Eleitores de Pedro Velho e Canguaretama voltaram às urnas neste domingo (27), para eleger novos prefeitos e vice-prefeitos. As Eleições Suplementares foram realizadas após decisões da Justiça Eleitoral, cassando os mandatos dos gestores anteriores.

Em Canguaretama, Wilsinho do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro) e Fátima do Murim, são os novos prefeito e vice-prefeita, respectivamente. Eles foram eleitos com 54,74% dos votos computados. O resultado foi divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 18h30. O município teve 17.178 votos válidos, 634 (3,5%) nulos e 305 (1,68%) votos em branco.

Em Canguaretama quem venceu a disputa foi Wilsinho Ribeiro e Fátima do Murim (Foto: Cedida)

Em Pedro Velho, Edna Lemos do PSB (Partido Socialista Brasileiro) e Rejane Costa, prefeita e vice-prefeita, respectivamente, foram eleitas com 51,19% dos votos. A apuração encerrou às 18h25, conforme divulgado pelo TSE. O município teve 9.401 votos válidos, 162 (1,68%) nulos e 57 (0,6%) votaram em branco.

Edna Lemos e Rejane Costa agora são prefeita e vice de Pedro Velho (Foto: Assessoria)

Os dois municípios pertencem à 11ª zona eleitoral. Segundo a chefe de cartório Anna Pisco, nenhuma urna precisou ser substituída nos locais de votação e a apuração transcorreu de forma rápida. “A eleição foi considerada muito tranquila. Durante o período de campanha eleitoral, tivemos muitas representações por parte dos partidos. Mas o embate político permaneceu muito mais nas redes sociais do que nas ruas, como constatamos hoje”, disse a juíza da 11ª zona eleitoral, Dra. Daniela do Nascimento Cosmo.

Os eleitos devem ser diplomados no dia 19 de dezembro e ficarão nos cargos até dezembro de 2024. Além de Pedro Velho e Canguaretama, no Rio Grande do Norte, outros quatro municípios também passaram por Eleições Suplementares neste domingo: Tanabi (SP), Maraial (PE), Ibitirama (ES) e Maiquinique (BA).

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TRE define calendário da eleição suplementar de Guamaré

Guamaré terá nova eleição (Foto: Canindé Soares)

A Resolução nº 58/2021,que fixa instruções para as eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em Guamaré, aprovada à unanimidade pela Corte Eleitoral e com parecer pela aprovação da Procuradoria Regional Eleitoral, foi publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico desta sexta-feira, 17.
O novo pleito será realizado porque o resultado da eleição de 2020 estava sub judice, já que o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca. O Tribunal Superior Eleitoral julgou o recurso e, por unanimidade, manteve a decisão do Regional potiguar. Dessa forma, coube ao TRE-RN determinar as normas da nova eleição.
Sendo assim, a Resolução n.º58, de 16 de setembro de 2021 delimita prazos e normas para o pleito suplementar no município. Confira os principais pontos da norma:

Data

O documento designa o dia 7 de novembro como data para realização das eleições suplementares. A votação terá início às 8h e as seções eleitorais devem fechar às 17h.

Funcionamento do Cartório Eleitoral

Entre os dias 1º de outubro e 08 de novembro de 2021, o Cartório da 30ª Zona Eleitoral funcionará das 13h às 19h nos dias úteis, com expediente interno de 13h às 14h e das 15h às 19h, em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados.
Convenções Partidárias
As convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito e a vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 22 a 26 de setembro de 2021.
Pesquisas Eleitorais

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas a registrar, junto ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral – Macau/RN, as informações previstas pelo art. 33 da Lei 9.504/97 para cada pesquisa, com até cinco dias de antecedência à divulgação.
Propaganda Eleitoral
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 02 de outubro de 2021, observados, em todas as modalidades, os prazos fixados no Calendário Eleitoral anexado na Resolução. Não haverá propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão, sendo admitidos todos os demais meios legalmente previstos.
Justificativa de Voto
Não serão instaladas Mesas Receptoras de Justificativa no dia das eleições. O eleitor que deixar de votar por não se encontrar no domicílio eleitoral poderá justificar a ausência até 60 dias após o pleito, por meio de requerimento formulado perante a zona eleitoral em que se encontrar ou enviado diretamente por meio do Sistema Justifica, disponível na página da Internet do TRE-RN (www.tre-rn.jus.br). Para o eleitor que estiver no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados a partir do retorno ao País.
Diplomação
A data da diplomação do Prefeito e do Vice-Prefeito eleitos será fixada em ato próprio pela Juíza da 30ª Zona Eleitoral, com prazo limite de 30 de novembro de 2021. O mandato da chapa vencedora encerra em 31 de dezembro de 2024.
O calendário detalhado das preparações e da realização do pleito e mais informações sobre as eleições suplementares estão disponíveis na Resolução n.º 58, publicada na edição nº 187/2021 do Diário de Justiça Eletrônico.

 

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Eleição suplementar tem data marcada

Na sessão plenária desta terça-feira (17), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou à unanimidade a Resolução n° 21/2019que disciplina a realização das eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Ceará-Mirim/RN. Conforme a resolução, que entra em vigor nesta quarta-feira (18) após publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o pleito aconteceráno dia 01 de dezembro de 2019.

A nova eleição, que segue as mesmas condições de um pleito convencional, será realizada em virtude da cassação e perda de mandato do prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto, e da vice-prefeita, Zélia Pereira dos Santos, por abuso de poder econômico. A cassação foi confirmada recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral, que negou provimento ao recurso especial eleitoral e manteve o entendimento do TRE-RN, cuja decisão foi proferida em consonância com Ministério Público Eleitoral, em abril de 2018.

Informações site do TRE/RN.

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PSB se fortalece no RN com eleições suplementares

O PSB do Rio Grande do Norte passou a contar com mais dois prefeitos graças ao pleito suplementar de ontem em que o partido venceu saiu vitorioso nas cidades de Passa e Fica e Santa Cruz.

Em Santa Cruz o eleito pelo partido foi Ivanildinho com 9.714 (51,65%) contra 9.094 (48,35%) de Péricles Rocha (PSD).

 

Já em Passa e Fica Celú (PSB) derrotou Cibelly Fonseca (PSDB) com 4.086 votos (56,73%) contra 3.117 (43,27%).

O deputado federal Rafael Motta (PSB) mostrou entusiasmo com o resultado do pleito. “Queremos reproduzir no RN o crescimento que o PSB vive nacionalmente, tendo ampliado, inclusive, sua bancada na Câmara dos Deputados. O partido pretende dialogar com os governos estadual e federal, sem radicalismos, buscando melhorias para os potiguares”, frisou.

O PSB já contava com os prefeitos de Felipe Guerra, Coronel João Pessoa, Rafael Godeiro, Taipu e Vera Cruz.