O desembargador Rogério Fialho Moreira do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu efeito suspensivo para sustar os efeitos da liminar concedida em 21 de novembro (ver AQUI) pelo juiz da oitava vara federal Orlan Donato que suspendia o empréstimo de até R$ 150 milhões autorizados pela Câmara Municipal para a Prefeitura de Mossoró.
O magistrado demonstrou entendimento diferente do juiz de Mossoró sobre a capacidade ter condições de arcar com os custos:
“É razoável a alegação do ente público agravante no sentido de que não há risco de o Município de Mossoró vir a realizar qualquer operação que não esteja dentro de sua capacidade financeira ao longo do tempo, uma vez que a Secretaria do Tesouro Nacional, por intermédio da Caixa Econômica Federal, tem plenas condições de avaliar se estão presentes todas as condições para a contratação da operação de crédito, negando-a, caso fique constatada a ausência de capacidade de pagamento”, argumenta.
A decisão é válida até que a terceira turma do TRF 5 se reúna para analisar a ação.
Confira a decisão AQUI.