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Entidade divulga nota de repúdio contra Senador

Abaixo nota da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (Femurn) repudiando o senador Styvenson Valentim (PODE) por expor publicamente uma conversa com o prefeito Atevaldo Nazário (DEM) e tentar passar uma imagem de gestor irresponsável.

Confira a nota:

Em recente entrevista em programa de rádio na cidade de Pau dos Ferros/RN, repercutida nas redes sociais, ao comentar opinião do Prefeito de Encanto/RN, Atevaldo Nazário, sobre recursos destinados ao município, para a construção de Abatedouro Público, cujo valor é, claramente, insuficiente para execução completa da obra, o Senador Styvenson Valentim posicionou-se de forma a quebrar o clima de serenidade, harmonia e respeito mútuo que deve nortear a relação entre os parlamentares, representantes do Congresso Nacional, e gestores públicos municipais do nosso Estado.

Como representante do povo, legitimamente eleito, é direito/dever do Prefeito acatar e/ou recusar recursos provindos de emendas parlamentares que não são suficientes à consecução de seus fins, por imperativo a uma gestão responsável e do cuidado com os recursos públicos, e como lhe exige a lei.

Obra pública não pode ser tocada aos remendos, no eminente risco de descontinuidade.

A aplicação séria e comprometida do dinheiro do povo exige que a obra seja iniciada, concluída e entregue com a sua devida funcionalidade garantida, e dentro de um cronograma razoável de execução, de modo que possa, efetivamente, servir à população, sem nenhum prejuízo. Principalmente em um momento difícil pelo qual passa o nosso país, atualmente, que corriqueiramente, não vem cumprindo, a contento, nem com os seus repasses constitucionais, e nem com um financiamento justo dos serviços públicos, através dos programas federais impostos às municipalidades.

O comportamento não é consectário com a prudência, com o bom senso e, muito menos, com os fins almejados pela lei.

Neste caso específico, a paralisação da obra, pela insuficiência dos recursos financeiros, sem sombra de dúvidas, acarretaria a sua degradação/ruína natural, resultando em flagrante dano ao erário e, consequentemente, em ato de improbidade administrativa para o gestor envolvido.

Finalmente e por oportuno, a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN convoca a todos para defender o municipalismo potiguar e lutar para que a relação entre os entes federativos e os poderes constituídos do nosso querido Brasil, através dos seus representantes, seja sempre de muito compromisso e respeito, para o bem da causa e da coisa pública, de Brasília até o menor e mais distante município do interior deste nosso maravilhoso país.

Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN

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Senador expõe conversa de Whatsapp em que prefeito recusa emenda

Styvenson denuncia desinteresse por obra (Foto: cedida)

O senador Styvenson Valentim (PODE) está indignado com o prefeito de Encanto, Atevaldo Nazário (DEM), cidade do Alto Oeste Potiguar, que rejeitou uma emenda de R$ 250 mil para a construção de um abatedouro no município.

O parlamentar fez questão de tornar pública a conversa via Whatsapp:

Conversa revelada por Styvenson

Como se ver o prefeito alega que preferia que a emenda fosse direcionada para a aquisição de ônibus sob a alegação de que os R$ 250 mil não davam nem para iniciar a obra que ficaria parada.

Em entrevista o senador deu a posição dele sobre o assunto em entrevista a Rádio Obelisco de Pau dos Ferros que você pode conferir no áudio abaixo.

O Blog do Barreto deixa aberto o espaço para que o prefeito de Encanto possa prestar esclarecimentos.

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Ex-prefeito é condenado por contratação ilícita de empresa

A 1ª Vara de Pau dos Ferros condenou em ação de improbidade administrativa o ex-prefeito da cidade de Encanto, Alberoni Neri; assim como a tesoureira da sua gestão, Raquel Sampaio; e a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda. Eles participaram em conjunto da contratação ilícita da empresa mencionada sem o devido procedimento licitatório legal, gerando pagamento prematuro de honorários.

Em razão disso os demandados foram condenados em diversas penalidades previstas na lei de improbidade administrativa. Assim, foi imposta a pena de pagar solidariamente R$ 102.877,06 pelos valores acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios. Além disso, conforme a proporção de sua participação no ilícito, o ex-prefeito, por exemplo, foi condenado a pagar multa civil no valor de R$ 50.000,000, com suspensão de seus direitos políticos por 8 anos e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. Já a empresa Bernardo Vidal Consultoria Ltda também terá que pagar a multa civil de R$ 50.000,00 e proibição de contatar com o poder público por 10 anos. E a ex-tesoureira ao pagamento de R$ 10.000,00 de multa civil.

No teor do processo os demandados alegaram “em síntese apertada, que não praticaram ato de improbidade e que a prova dos autos não autoriza juízo de procedência da demanda contra os mesmos”. Todavia, sentença expedida pelo Núcleo de Apoio ao Cumprimento das Metas CNJ, o magistrado responsável pelo processo considerou que de fato há casos de inexigibilidade de licitação em que é possível contratar diretamente os serviços especializados “mas para tanto é necessário que fique demonstrada, de forma objetiva, a notória especialização do profissional e, obviamente, a singularidade da demanda”.

Além disso foi constatado que “existia uma gama de escritórios aptos à prestação do serviço”, de modo que “ressoa evidente a ausência de tamanha especialidade a justificar a inexigibilidade de licitação”. E essa ilicitude se tornou mais evidente pelo fato do escritório contratado estar “atuante no mercado há somente 09 meses, ou seja, tempo ínfimo para se averiguar o acerto ou desacerto do trabalho realizado pelo escritório”.

Por fim a sentença ressaltou que “não há dúvidas sobre o cometimento de improbidade administrativa ante o descompasso da prestação dos serviços com o contrato firmado” justificando assim o ressarcimento do prejuízo causado, a multa civil aplicada e demais penalidades aplicadas.