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Homem é condenado no RN por vender o mesmo terreno para três pessoas diferentes

Boletim Jurídico – Publicações OnLine « Retroatividade da representação no  estelionato não gera extinção automática de punibilidade

Um homem chamado José Fernandes dos Santos Júnior vendeu um mesmo imóvel a três pessoas diferentes, no município de Guamaré, foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e condenado pela 2ª Vara de Macau a uma pena de quase dois anos de reclusão, substituída por uma pena restritiva de direitos, diante da consideração de atenuantes, bem como ao ressarcimento monetário às vítimas do delito de estelionato.

Segundo a denúncia do MP, o acusado praticou o delito de estelionato por duas vezes, apresentando-se como proprietário de um terreno localizado no centro da cidade, e efetuando a sua venda a três pessoas diferentes, recebendo o valor da alienação do mesmo imóvel por três vezes.

Uma das vítimas declarou que comprou o terreno por R$ 2.200, descobrindo posteriormente que o imóvel já havia sido vendido a outras pessoas. O mesmo valor teria sido pago pelas demais vítimas do estelionatário.

 “Desta forma, indene de dúvidas que o denunciado vendeu o mesmo imóvel para três pessoas, agindo de forma dolosa e com o intuito de obter, induzindo as vítimas a erro mediante ardil (dizendo-se de dono de um terreno que não mais lhe pertencia), vantagem para si em prejuízo de terceiro (os ofendidos pagaram, cada um, R$ 2.200,00 ao réu, acreditando estarem adquirindo o imóvel), conduta esta que se enquadra no tipo do art. 171, caput, do CPB”, diz a sentença do juiz Ítalo Gondim.

A sentença destaca que os estelionatos foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo (diferença de poucos meses), lugar (município de Guamaré) e modo de execução (o denunciado, fingindo ainda ser proprietário do terreno), acrescenta o juiz, o qual, desta forma, esclarece que tais delitos devem ser considerados como uma única série delitiva, aplicando-se a pena de um dos crimes, aumentada em 1/6, ante a quantidade de infrações penais praticadas.

O magistrado afastou a alegação de que o crime tenha prescrito. “Compulsando os autos, tenho que assiste razão ao Ministério Público”. Conforme a sentença, a pretensão não ocorre, já que a pena máxima atribuída ao crime é de cinco anos e, a teor do disposto no artigo 109, do Código Penal, o prazo prescricional é de 12 anos a partir do recebimento da denúncia, conforme preceitua o artigo 117, do Código Penal.

 “Assim, como a denúncia foi recebida em 12/04/2012, portanto, tem-se que não transcorreu tempo suficiente para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva em abstrato”, esclarece a sentença, ao destacar que, no caso dos autos, tem-se que os estelionatos foram praticados nas mesmas circunstâncias de tempo (diferença de poucos meses), lugar (município de Guamaré) e modo de execução (o denunciado, fingindo ainda ser proprietário do terreno”, acrescenta o juiz, o qual, desta forma, esclarece que tais delitos devem ser considerados como uma única série delitiva, aplicando-se a pena de um dos crimes, aumentada em 1/6, ante a quantidade de infrações penais praticadas.

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Nome de deputado é usado em golpe

O deputado estadual Bernardo Amorim (MDB) está tendo o nome usado num golpe para coleta de dados das pessoas procuradas pelos criminosos com a alegação de que querem informações para um evento festivo.

Abaixo nota do deputado esclarecendo a situação:

Comunico que estou sendo vítima de estelionato, em que minha identidade parlamentar está sendo usada.

Através de ligação telefônica ou aplicativo de mensagens, um indivíduo comunica ao receptor a realização de um evento em meu nome, solicitando dados e confirmando presença.

Informo a leviandade do fato, inverídico e improcedente.

Estou tomando as devidas providências judiciais.

Qualquer recebimento de ligação informe às autoridades de segurança pública no 190 ou no site da Polícia Civil do RN:

 www.defesasocial.rn.gov.br

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Mais um deputado do RN é vítima de estelionato

História se repete. O deputado federal Benes Leocádio (PRB) também teve o nome usado em golpe de estelionato. O outro foi Francisco do PT (ver AQUI).

Confira a nota do parlamentar:

 

Criminosos estão utilizando o nome do deputado federal Benes Leocádio (PRB-RN) para aplicar golpes pelo telefone. A ação consiste no envio de mensagens por meio de aplicativo WhatsApp, com pedidos de favores bancários como depósitos e ajuda assistencial financeira. O caso já está sendo oficialmente denunciado pelo parlamentar para investigação policial.

Os golpistas entram em contato com as vítimas se passando pelo deputado Benes e pedem ajuda financeira. Em um dos casos, foi solicitado auxílio financeiro para compra de remédios, com urgência, para atender às necessidades de uma determinada criança que seria transplantada. As mensagens estão sendo enviadas pelos números: (84) 99213-7043 e (61) 98112-1000.

Benes alerta que qualquer exigência telefônica que objetive transferência de dinheiro não é verdadeira. “Peço aos amigos para ficarem atentos e não caírem no golpe. Reitero que não façam depósitos bancários em meu nome, sejam quais forem as circunstâncias. Avisem imediatamente à Polícia quando forem contatados para este fim”.

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Vereador é alvo de tentativa de estelionato

O vereador Genilson Alves (PMN) foi alvo de uma tentativa de estelionato envolvendo o nome dele no aplicativo de compra e vendas OLX.

Uma pessoa utilizou os dados dele para negociar a venda de um carro modelo Corolla no valor de R$ 56 mil.

Ao Blog, o vereador repassou prints e áudios da negociação entre o homem que se passava por ele um cidadão mossoroense.

O parlamentar informa que registrou Boletim de Ocorrência e que desconfia de que a iniciativa teria objetivos políticos. “Estão querendo denegrir minha imagem. A sorte era que eu conhecia o rapaz que poderia ser alvo do golpe”, frisou.

Nota do Blog: não vamos expor áudios e prints para preservar o terceiro envolvido que por pouco não foi vítima de um golpe.