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Foi confirmada agora há pouco em uma entrevista coletiva na Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) que o Exército está em Mossoró por causa da transferência de presos ligados ao Primeiro Comando da Capital (PCC).
A informação foi dada no Meio-Dia Mossoró (95 FM) pelo repórter Francileno Góis do jornalismo TCM.
Não está confirmada a vinda para Mossoró do líder do PCC, Marcos Camacho, o “Marcola”.
São 800 homens que ficarão na cidade até o dia 27. Há possibilidade de a permanência ser prorrogada.
Exército ocupa alojamento na UFERSA
Uma tropa do Exército está num alojamento da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA). Mais precisamente no Expocenter.
A presença dos militares chamou a atenção de vários universitários que procuraram o editor desta página para relatar o fato.
Segundo o Blog do Barreto apurou junto à comunicação da UFERSA, o Exército solicitou no começo de janeiro o espaço para ser ocupado por 20 dias.
Neste momento, o exército está realizando um treinamento nas imediações da base da Petrobras na BR 304.
O treinamento se baseia no Decreto Nº 9.708, de 13 de fevereiro de 2019 assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que estabelece o emprego das forças armadas no perímetro dos presídios federais de Mossoró e Porto Velho (RO).
Abaixo da “nota do blog” publicamos o decreto na íntegra.
Nota do Blog: coincidência ou não, o site da Revista Crusué informou que o líder do PCC, Marcola, será transferido para um presídio federal.
DECRETO Nº 9.708, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 13 a 27 de fevereiro de 2019, no Estado do Rio Grande do Norte e no Estado de Rondônia, para a proteção do perímetro de segurança das penitenciárias federais em Mossoró e em Porto Velho, em um raio de dez quilômetros, considerado a partir do muro externo da unidade prisional.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis para o emprego a que se refere ocaput.
Art. 2º O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1 o será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
FERNANDO AZEVEDO E SILVA
SÉRGIO MORO
AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA