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Facebook tira página da Câmara Municipal de Mossoró do ar

O Facebook tirou do ar a página da Câmara Municipal de Mossoró na rede social. A informação foi confirmada ao Blog do Barreto através da Assessoria de Imprensa da casa que relatou ter recebido um comunicado via e-mail.

Confira o teor do documento:

Olá Câmara,

Infelizmente a publicação da sua Página Câmara Municipal de Mossoró foi cancelada porque ela viola os Termos das Páginas do Facebook. Isso significa que você ainda pode ver a Página, mas outras pessoas não poderão vê-la e você não poderá adicionar novas pessoas para ajudá-lo a trabalhar em sua Página. Se você acha que foi um engano, avise-nos.

Obrigado,

Equipe do Facebook

A comunicação da Câmara Municipal informou que por volta das 16h a página voltou ao ar.

No entanto, as postagens são antigas. A mais recente é de 2017.

Nota do Blog: é uma situação absurda porque a página funciona mais como um repositório de fotos. Não há qualquer conteúdo sobre violência ou fake news.

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Sabe o que são caçadores de recompensa? Empresas pagam a quem detecta bugs em suas plataformas

Andres Alonso, um jovem de 15 anos, estava navegando pelo YouTube, assistindo vários conteúdos sobre programação, já que ele é um entusiasta de segurança da informação, quando acabou se deparando com uma informação que desconhecia: o Facebook tem um programa de bonificação para hackers e desenvolvedores que identifiquem vulnerabilidades nas plataformas da companhia. Dessa forma, o adolescente passou a investigar o Instagram durante alguns meses, e acabou descobrindo um “bug” (falha no sistema) na rede social. Ao informar à empresa sobre a sua descoberta, Alonso recebeu US$ 25 mil. O prêmio recebido pelo brasileiro foi dado através da plataforma de “bug bounty” do Facebook, sendo que outras empresas de tecnologia adotam a mesma nomenclatura para o programa que paga as pessoas que encontram alguma vulnerabilidade em suas plataformas e as informa.

A falha que Alonso identificou estava presente no Spark AR Studio, site de criação de filtros do Instagram. Segundo o jovem, “Esses efeitos de câmeras são compartilháveis: um usuário clica e pode usar o filtro. No entanto, percebi que podia manipular os links para incluir qualquer código e, se o usuário clicasse, eu teria acesso direto à conta dessa pessoa”.

Alonso se inscreveu no programa de recompensas em agosto do ano passado, após isso, ele enviou um relatório para a empresa de Zuckerberg, com todos os detalhes que havia descoberto durante a sua exploração. E para a surpresa do garoto, apenas um dia depois dele ter enviado as informações que havia coletado, o problema foi resolvido. “Quando isso aconteceu, entendi que realmente era um problema sério para terem resolvido tão rapidamente”, afirma Alonso.

Aproximadamente um mês depois, a empresa entrou em contato com o jovem, agradecendo sua contribuição e lhe informando que lhe daria uma recompensa. “O trabalho do bug bounty é entender como os sistemas funcionam e caçar falhas. Assim as empresas se tornam mais seguras,” diz Alonso. Com isso, as companhias têm investido cada vez mais na segurança dos seus sistemas, a exemplo das melhores casas de apostas, que utilizam criptografia de ponta para se proteger os dados dos seus clientes, evitando assim o vazamento de informações.

Mercado milionário

Atualmente, o mercado para os “caçadores de bugs” tem crescido exponencialmente. Segundo o relatório “The Hacker Report”, feito pela plataforma HackerOne, no ano passado, os programadores cadastrados na “bug bounty” juntos receberam aproximadamente US$ 40 milhões em recompensas. Sendo que somente um hacker angariou mais de US$ 2 milhões. O relatório ainda aponta que o principal motivo pelos quais os hackers ingressam nesses programas é o aprendizado e testes de conhecimentos técnicos que alcançam procurando falhas em sistemas, sendo essa alternativa marcada por 85% dos entrevistados. Na segunda posição, aparece a recompensa financeira como fator decisivo para escolher a atividade de caçador de bug, e 76% dos entrevistados escolheram essa alternativa.

O setor privado é o principal responsável pelo crescimento deste mercado. E dia após dia, as empresas têm desenvolvido seus programas de bug bounty com o intuito de prevenir que cibercriminosos tomem proveito das falhas e vulnerabilidades do seus sistemas, o que pode causar prejuízos milionários.

O banco suiço Julius Baer previu que em 2021 os crimes cibernéticos custarão à economia global ao menos US$ 6 trilhões. Em junho deste ano tivemos um exemplo do estrago que os cibercriminosos podem causar – quando a JBS teve que paralisar alguns turnos em seus frigoríficos no Canadá, Estados Unidos e Austrália, após ter sido vítima de um ataque cibernético, que acabou bloqueando o acesso aos sistemas da empresa, e os criminosos exigiram uma recompensa para liberá-los. E para evitar um prejuízo maior relacionado ao vazamento de dados, a companhia acabou pagando o “resgate” de US$ 11 milhões.

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Reitor pró-tempore processa leitor do Blog do Barreto e consegue liminar para apagar comentário

Josué processa leitor do Blog(Foto: web/autor não identificado)

O reitor pró-tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) Josué Moreira (PSL) entrou com ação contra o leitor do Blog do Barreto Sávio Tavares.

Moreira conseguiu liminar concedida pela juíza Suzana Paula de Araújo Dantas Corrêa, da Comarca de Assu, para apagamento do comentário.

No post no Facebook com o link da notícia Josué Moreira se diz honrado por ter sido nomeado reitor mesmo sem ter participado de eleição Sávio disparou:

“Um canalha, oportunista, passou toda a campanha acompanhando e lambendo o saco de ribeiro, um milico safado, egresso de uma das vergonhas nacionais, que são as fa’s, teve 2% dos votos, e o abominável que foi nomeado não achou apoio sequer para se candidatar a diretor do Campus, tão ignóbil que é a figura! Mais falso que beijo de puta!”. 

Sentindo-se ofendido o reitor pró-tempore decidiu apelar ao judiciário que terminou que o Facebook apague o comentário.

Há que se admitir que a publicação acima transcrita induz o receptor a pensar que a parte autora estaria se beneficiado indevidamente de favores políticos para lograr êxito em um pleito para o qual sequer teria concorrido. Todavia, em que pese tal pensamento ser uma expressão política de contrariedade aos meios como o autor chegou à função de Reitor Pro Tempore do IFRN – Campus Ipanguaçu, a forma como a parte demandada se expressou extrapolou a mera crítica política, chegando a atacar a honra do autor, atribuindo condutas pejorativas, utilizando-se de palavras de baixo calão para caracterizar sua conduta e a maneira como desempenha seu trabalho”, alegou a magistrada.

A decisão determina que cabe a Sávio Tavares apagar a mensagem num prazo de 48 horas sob pena de multa diária de de R$ 200 até o limite de R$ 3 mil.

O advogado de Josué Moreira Francialdo Rocha explicou que a determinação não é para o Blog do Barreto que não é pólo passivo da demanda e reconheceu o cunho estritamente jornalístico da matéria. “Essa decisão não lhe atinge porque você não tem controle sobre os usuários por isso tivemos o cuidado de não incluir o blog porque a matéria não tinha juízo de valor”, explica.

Nota do Blog: consultamos um advogado parceiro do Blog do Barreto que informou que não cabe a nós fazermos o apagamento da mensagem.

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Facebook é condenado pelo TJRN por manutenção de perfil falso

Os constrangimentos e os abalos de ordem moral causados por um perfil falso criado e mantido na rede social Facebook, receberam uma resposta da Justiça estadual com a condenação da empresa a excluir o perfil falso e a pagar a quantia de R$ 6 mil em favor de uma cidadã de Mossoró, vítima deste tipo de prática ilícita.

Desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negaram recurso do Facebook e mantiveram a sentença condenatória da 5ª Vara Cível de Mossoró na Ação de Indenização por Danos Morais a rede social.

O Facebook Serviços On Line do Brasil Ltda. apelou da sentença proferida pela 5ª Vara Cível de Mossoró, que confirmou liminar de exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e “Camila Lobato”, veiculados em seu sítio virtual e condenou a rede social a indenizar a autora, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 6 mil, mais juros e correção monetária.

O Facebook alegou no recurso a impositiva necessidade de aplicação do art. 19, “caput”, e § 1º, do Marco Civil da Internet, que exime os provedores de aplicação da responsabilidade subjetiva por conteúdos publicados por seus usuários, a qual somente se configura se descumprir ordem judicial a tanto, o que não se configura nos autos. Eventualmente, pediu pela redução do valor da indenização por danos morais.

Responsabilidade

Para o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, a sentença não merece qualquer retoque. Ele explicou que, diante da ausência de disposição legislativa específica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), havia firme jurisprudência segundo a qual o provedor de aplicação passava a ser solidariamente responsável a partir do momento em que fosse de qualquer forma notificado pelo ofendido.

Com o advento da Lei 12.695/2014 (Lei do Marco Civil), publicada em 24 de abril de 2014, afastou-se a responsabilidade do provedor de conexão de internet dos dados gerados por terceiro, tornando-se responsável, apenas, quando houver omissão após determinação judicial. Todavia, o advento da lei se deu posteriormente ao fato descrito no processo analisado, isto é, a lei nova não retroagirá, não podendo ser aplicada a fatos constituídos em momento anterior a lei.

Para fatos ocorridos antes da entrada em vigor do “Marco Civil da Internet”, deve ser obedecida a jurisprudência então consolidada do STJ, no sentido de que o provedor do conteúdo reponde solidariamente com o autor direto do dano quando não providenciar a retirada do material do ar no prazo de 24 horas contados da notificação extrajudicial do ato ilícito. “Na hipótese dos autos, como o Marco Civil da Internet não se encontrava em vigor, não há que se falar em violação a seus dispositivos, tão pouco em insegurança jurídica como pretende o apelante”, assinalou.

Perfis falsos

E completou: “Na hipótese em questão, é incontroversa a criação, na plataforma Facebook, de perfis falsos, fazendo uso indevido da imagem da apelada para contatar homens, com intuito claramente sexual, demonstrando promiscuidade, e causando macula a imagem da requerente, que inclusive chegou a ser abordada da rua pelo nome de ‘Camila’ o que lhe causou grande constrangimento”, comentou.

De acordo com o relator, a inércia do Facebook fez com que as imagens da vítima continuassem na rede social sendo veiculada em perfis falsos, sendo retiradas somente em 28 de agosto de 2013, após determinação judicial. Assim, entendeu por configurada a conduta ilícita da empresa, ao manter o perfil falso na rede social, mesmo após a denúncia feita pela vítima e por terceiros.

“Assim, indiscutível o dano moral ao presente caso, restando plenamente configurado, uma vez que a recorrida teve sua imagem exposta perante diversas pessoas, em virtude de informações que lhe causaram constrangimentos e abalos de ordem moral”, concluiu.

Texto: Assessoria TJRN