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Ícone das fake news e marcado e agitador homofóbico, Nikolas Ferreira vem a Mossoró linkar Genivan ao eleitor bolsonarista

Notório propagador de fake news nas redes sociais Nikolas Ferreira estará em Mossoró no próximo sábado para dar um “up” na campanha do ex-vereador Genivan Vale (PL) a prefeito de Mossoró.

Por enquanto, o eleitor bolsonarista tem preferido a continuidade de Allyson Bezerra (União).

Nikolas, é um notório divulgador de fake news. Em abril ele foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a pagar multa de R$ 30 mil por culpar o então candidato a presidente Lula (PT) pelas mortes na pandemia e por acusar o petista de ter planos de confiscar poupança e bens.

Nikolas ganhou notoriedade no 8 de março do ano passado ao colocar uma peruca loira e fazer um discurso transfóbico na Câmara dos Deputados. Circula um vídeo em que ele faz um discurso na Igreja Graça e Paz, em Belo Horizonte, pregando o confronto com os homossexuais.

Outra treta foi com o rapper Jupitter Pimentel, um homem trans, que declarou num podcast ser um “Boyceta” numa alusão a ter um gênero não binário. Nikolas ironizou a fala.

Trazer Nikolas, que agita os sentimentos mais primitivos do bolsonarismo, é uma jogada de Genivan para retirar o eleitor mais reacionário que atualmente está votando em Allyson Bezerra.

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Um delito contra a paz pública

Por Rogério Tadeu Romano*

Em meio ao sentimento de consternação com a tragédia que aflige a população do Rio Grande do Sul, surgiu um rancor inexplicável. Um sentimento de ódio buscando espalhar “fake news” para jogar a população vitimada contra as autoridades federais, estaduais e municipais que se irmanaram e vêm envidando todos os esforços para minorar o sofrimento da população afligida.

Trata-se de uma conduta que fere a paz pública e necessita ser objeto de tipificação penal.

O projeto de Lei n º 9.554, de 2018 tipifica no artigo 287-A do CP o crime de divulgação de informação falsa – fakenews, correndo perante a Câmara dos Deputados.

Ali se diz¨

Art. 1º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 287-A: Art. 287-A – Divulgar informação ou notícia que sabe ser falsa e que possa modificar ou desvirtuar a verdade com relação à saúde, segurança pública, economia ou processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante. Pena – detenção, de um a três anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendo-se da internet, redes sociais ou outro meio que facilite a disseminação da informação ou notícia falsa: Pena – reclusão, de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. § 2º A pena aumenta-se de um a dois terços se o agente divulga a informação ou notícia falsa visando obtenção de vantagem para si ou para outrem.

Por sua vez, o PL 3.813/2021 altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940) para incluir entre os crimes contra a paz pública “criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde, à segurança, à economia ou a outro interesse público relevante”.

A pena prevista para esse crime é de detenção de seis meses a dois anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. O texto prevê ainda que a pena seja aumentada de um a dois terços, se o agente criar ou divulgar a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outra pessoa, como acentuou a Agência Senado.

Não faltam, pois, iniciativas para o tema.

Trata-se de crime contra a paz pública, de natureza formal, exigindo o dolo como elemento do tipo. É crime de perigo, exigindo-se um dano potencial à sociedade.

Transcrevo importante lição de Julio Fabbrini Mirabete e de Rento N. Fabbrini (Manual de direito penal, volume III, 22ª edição, página 163) quando disseram que ´’a vida em sociedade só é possível quando haja convivência harmônica entre as pessoas e é afastado o sentimento de insegurança ocasionado por atos antissociais. É necessário, portanto, que o ordenamento jurídico preveja uma disciplina das atividades individuais, com restrições dirigidas especialmente a certos fatos que atinjam diretamente a paz e a tranquilidade públicas. Não basta a tutela legal oferecida com a incriminação de certas condutas que atingem materialmente o cidadão ou a própria sociedade; é indispensável que se evitem fatos causadores de alarme, intranquilidade, insegurança social.”

A propaganda contra a saúde, a segurança pública e a disseminação de notícias falsas podem adentrar nas lindes do ilícito aqui tratado.

As redes sociais quando utilizada por pessoas mal intencionadas é um campo aberto e livre para divulgar mentiras, caluniar e disseminar mentiras.

Esse ilícito demonstra perversão de ver a notícia falsa expandida nas redes sociais em uma conduta nociva à sociedade.

Como acentuou Demétrio Magnoli, em artigo publicado na Folha, em 15 de fevereiro de 2020, no início, mais de uma década atrás, tudo se resumia a blogueiros de aluguel recrutados por partidos políticos para o trabalho sujo na rede. A imprensa, ainda soberana, decidiu ignorar o ruído periférico. Hoje, o panorama inverteu-se: a verdade factual sucumbe, soterrada pela difusão globalizada de fake news.

Prosseguiu Demétrio Magnoli ao dizer que os jornais converteram-se em anões na terra dos gigantes da internet. Nos EUA, entre 2007 e 2016, a renda publicitária obtida pelos jornais tombou de US$ 45,4 bilhões para US$ 18,3 bilhões. Em 2016, o Google abocanhava cerca de quatro vezes mais em publicidade que toda a imprensa impressa americana —e isso sem produzir uma única linha de conteúdo jornalístico original.

O novo sistema, baseado na elevada rentabilidade da fraude, descortinou o caminho para a abolição da verdade factual na esfera do debate público.

A fabricação de fake news tornou-se parte crucial das estratégias de Estados, governos, organizações terroristas e supremacistas. A China, que prioriza o público interno, e a Rússia, que se dirige principalmente à opinião pública europeia e americana, são atores centrais nesse palco.

As megacorporações de tecnologia, donas das plataformas, estão no âmago da questão. Algoritmos viciados, sistemas de segurança falhos, vazamento de dados de usuários, o lucro estratosférico e a falta de investimentos em conter fake news.

É o poder da mentira.

Lança-se a mentira e boa parte das pessoas sabe que são falsas, mas leem e acreditam nelas e a replicam.

Está feito o câncer que se prolifera tal como um tecido canceroso atingido todo o organismo social.

Como se lê do artigo fake news: uma verdade inquietante, Luis Augusto de Azevedo:

“A liberdade de expressão, uma conquista da balzaquiana democracia brasileira, se tornou a trincheira de quem acredita que pode falar ou escrever o que quiser sem ter consequências. Pessoas ou grupos se utilizam do artigo 5º da Constituição como escudo para difundir fake news.

O tema se fortifica ainda mais quando a propagação de informações deturpadas e a utilização de contas inautênticas chegam à cúpula do poder.

A praga da desinformação é brutal e causa prejuízos incalculáveis. Não há, porém, vacina para esse mal: A tentativa de legislar.”

Em janeiro de 2018 entrou em vigor na Alemanha uma nova legislação obrigando redes sociais com mais de 2 milhões de membros a removerem em até 24 horas conteúdos apontados por usuários como impróprios, como discursos de ódio e notícias falsas. A empresa que não atender à exigência pode ser multada em até 50 milhões de euros.

No presente, urge a regulamentação da matéria.

Até aqui tem-se a Lei das Contravenções Penais:

Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:

Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Trata-se de contravenção que diz respeito à paz pública.

Os que produzem as Fake News procuram se agasalhar na temática fundamental das garantias trazidas pela Constituição de 1988.

A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).

De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.

A liberdade de manifestação de pensamento que se dá entre interlocutores presentes ou ausentes, tem seu ônus, tal como o de o manifestante identificar-se, assumir, de forma clara, a autoria do produto do pensamento manifestado, para, em sendo o caso, responder por eventuais danos a terceiros.

Não se pode obter refúgio nas garantias individuais impostas pela Constituição-cidadã de 1988 para cometer crimes.

O potencial devastador e criminoso dessa rede que produz notícias falsas é impressionante.

É crucial para nosso modelo democrático uma moderna legislação que proteja a sociedade desses dolorosos perigos.

Como explicou Gustavo Binenbojm (O dilema das Fake news, in O Globo, em 29 de julho do corrente ano) “fake news são mensagens falsas, criadas por meios fraudulentos, com o objetivo de causar danos a pessoas ou instituições. À falta de tradução mais adequada, prefiro chamá-las de notícias fraudulentas, já que a falsidade é apenas um de seus elementos. O uso de perfis e contas falsas, mecanismos de inteligência artificial e robôs que impulsionam maciçamente mentiras deletérias deu escala e relevância ao fenômeno, capaz de comprometer a lisura das escolhas individuais e coletivas.”

Há um poderoso lobby que tem por desiderato impedir que no Brasil haja uma regulamentação da matéria.

Segundo a Agência Senado, estão em análise diversas propostas para alterar a legislação em vigor ou para criar leis com o objetivo de tornar crime a criação e a distribuição de notícias falsas na internet e nas redes sociais, e definir punições.

Um desses projetos pretende impedir a publicação de anúncios em sites que divulgam desinformação e discurso de ódio (PL 2.922/2020). Outra proposta determina que autoridades públicas que divulgarem fake news poderão ter que responder por crime de responsabilidade (PL 632/2020).

Segundo especialistas o Projeto de Lei 2.630/2020, apresentado pelo Senador Alessandro Vieira, que Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, é a mais bem construída proposta para o enfrentamento da temática, até o presente momento. Já aprovado no Senado e em trâmite na Câmara dos Deputados, o projeto prevê a proibição da criação de contas falsas, de contas robotizadas (comandadas por robôs), devendo as plataformas digitais desenvolverem mecanismos que limitem o número de contas geridas pelo mesmo usuário. Além disso, a proposta legislativa impões também que estes provedores de serviços online, tais como redes sociais e aplicativos de mensagens, limitem o número de envios de um mesmo conteúdo a usuários e grupos.

Até quando conviveremos com essa inércia sendo reféns da mentira que afronta a paz pública?

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

 

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Girão é denunciado à PGR por espalhar fake news sobre a tragédia no RS

Agora RN

Membros da bancada do PSOL na Câmara pediram à Procuradoria-Geral da República (PGR) que denuncie ao Supremo Tribunal Federal (STF) sete deputados que teriam espalhado fake news sobre os resgates no Rio Grande do Sul.

Entre os parlamentares denunciados, está General Girão, do PL do Rio Grande do Norte. Além dele, completam a lista: Filipe Martins (PL-TO), Coronel Assis (União-MT), Gilvan da Federal (PL-ES), Paulo Bilynksyj (PL-SP), Caroline de Toni (PL-SC) e Coronel Ulysses (União-AC).

No caso de Girão, ele abordou uma fala da ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, fora de contexto. Um vídeo que recorta apenas o trecho da referida fala da ministra tem sido usado em publicações desinformativas nas redes.

Girão disse: “A incapacidade de discernir o tamanho da situação não é só dele. A ministra Simone Tebet também disse que não é o momento de mandar dinheiro para socorrer as vítimas, porque as prefeituras não o demandaram e que não há urgência em enviar recursos. É muita falta de empatia, ou sei lá o que mais, está certo?”.

A fala de Simone Tebet afirmou foi a seguinte: “Não vai faltar dinheiro pro RS, o dinheiro vai chegar no tempo certo, que não é agora, porque não tem nem o quê liberar porque nós não recebemos as demandas dos prefeitos. Eles não sabem o que pedir porque a água não baixou”.

A bancada do PSOL pede que a PGR denuncie os deputados por ao menos quatro crimes comuns: perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de socorro, calúnia e difamação.

Segundo a bancada, além de espalharem fake news na Câmara, os deputados também propagaram desinformação nas redes sociais. Os parlamentares alegam que as notícias falsas têm intuito de “causar dano à imagem do governo federal e autoridades públicas”, mas acabam difundindo “pânico” na população, podem inibir doações, prejudicam o fluxo de organização dos donativos e “expõem a risco grave os servidores públicos” que atuam nos resgates.

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Prefeito denuncia campanha de desinformação em Assu

Em um vídeo endereçado à população de Assu, o Prefeito Gustavo Soares (sem partido) alertou sobre a suposta criação de um ‘gabinete do ódio’ na cidade.

Ele menciona afirma existir um verdadeiro ‘laboratório’ de produção e disseminação de conteúdos injuriosos, as famosas ‘fake news’ com o objetivo de desinformar e confundir a população criando inverdades ou distorcendo fatos.

No vídeo, Gustavo Soares destacou que essas ações de desinformação são um ataque não apenas à sua administração, mas à própria população de Assu. Ele enfatizou a importância de verificar as informações antes de compartilhá-las e incentivou os cidadãos a combater a propagação de notícias falsas.

Além de alertar sobre a existência dessa campanha de difamação, pessoas próximas ao prefeito informaram que medidas judiciais estão sendo tomadas para responsabilizar aqueles que estão por trás dessas ações, incluindo aqueles que criam, republicam ou participam de alguma forma na disseminação dessas fake news.

O prefeito fez um apelo aos cidadãos para que promovam um debate público saudável e baseado em fatos verdadeiros. Ele reforçou a necessidade de respeito e transparência nas informações compartilhadas, enfatizando a importância da verdade no debate democrático.

O vídeo do Prefeito Gustavo Soares vem em um momento em que a disseminação de informações incorretas se tornou uma preocupação global. No Brasil, autoridades federais têm realizado operações para responsabilizar e punir propagadores de fake news em todos os níveis.

Confira o vídeo:

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Rogério Marinho quer tirar espalhar fake news como possibilidade de impeachment de presidente

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou uma proposta que altera a Lei do Impeachment incluindo temas típicos da atualidade como fake news e a incitação ao preconceito de gênero, raça, cor, etnia, religião e orientação sexual.

O projeto já recebeu 66 emendas entre elas duas do senador Rogério Marinho (PL). Uma é saudosismo do impeachment de Dilma Rousseff (PT), que visa instaurar as pedaladas fiscais como crime de responsabilidade (recentemente a petista foi inocentada pelo Tribunal de Contas da União).

Marinho se mostrou preocupado com o trecho que trata das fake news e tenta suprimi-lo por meio de emenda.

O senador potiguar é uma das lideranças do bolsonarismo que tem como método a disseminação de informações falsas e ataques as instituições democráticas.

Segundo levantamento da agência de checagem Aos Fatos, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) deu 6.676 declarações falsas ou distorcidas em quatro anos no cargo mais poderoso do país. É uma média de 4,58 mentiras contadas em público por dia.

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Sem apresentar provas, Girão diz ter sido intimidado por Flávio Dino e garante: “não falto com a verdade de maneira nenhuma”

O deputado federal General Girão (PL) relatou em discurso na Câmara dos Deputados que sofreu intimidação do ministro da justiça Flávio Dino.

Girão disse que o episódio aconteceu no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, na última quinta-feira. “Eu queria que os deputados que são base do governo apresentassem uma defesa, uma justificativa para que o ministro da defesa ticasse duas vezes no meu peito dizendo para eu me cuidar”, provocou. “Simplesmente porque quando ele veio andando na transversal do local onde eu em encontrava eu girei a cabeça negativamente duas vezes fazendo aquela cara que a gente sabe que a cara de decepção e ele vem a minha direção me perguntando se eu tinha me dirigido a ele e eu, claro, não falto com a verdade de maneira nenhuma eu disse assim: ‘eu fiz esse sinal de decepção com o seu desempenho como ministro da justiça’”, relatou.

Girão disse que o ministro estava acompanhado de seguranças e resolveu tocar duas vezes em seu peito e ameaçou com alerta para “se cuidar”. “Quando ele tocou no meu peito eu levantei os meus dedos e disse: o senhor não toque em mim, o senhor não está autorizado a tocar em mim aí ele se afastou e os seguranças chegaram e ele saiu me chamando de moleque”, contou.

Não há registro da ocorrido nas câmeras de segurança do aeroporto. No Boletim de Ocorrência registrado pelo deputado ele afirma ter sido “golpeado” no tórax, uma versão bem mais pesada que a apresentada no discurso.

Girão é um dos parlamentares investigados pelo inquérito das fake news e, recentemente, teve procedimento aberto para apurar envolvimento dele com o golpe fracassado de 8 de janeiro.

É recorrente alerta de informações falsas em postagens do parlamentar nas redes sociais.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 12 set 2023 – O triste fim de Alexandre Garcia

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Influenciador potiguar que subiu a rampa com Lula desmente fake news sobre declaração sobre presidente

Um site de fake news espalhou que o influenciador digital Ivan Baron, que ficou ainda mais conhecido por subir a rampa com Lula na posse presidencial em janeiro, teria rompido com o líder petista.

O texto afirma que Baron teria dito ter sido enganado por Lula. O influenciador desmentiu a história no Twitter.

“Eu dei a entrevista para um jornalista durante o São João da Thay, o mesmo me perguntou sobre minha posição política e o que eu estava achando do atual Governo do Lula. Falei que sou um APOIADOR, mas que isso não me impossibilita de fazer cobrança ao Presidente quando necessário. Em nenhum momento eu falei que Lula enganou a população, essa frase foi criada de maneira tendenciosa e mentirosa”, disparou. “ISSO AQUI É FAKE NEWS!!!”, escreveu ao compartilhar o post mentiroso.

O Twitter atestou que a informação do site era falsa. “A notícia é enganosa. O influenciador em questão fez um tweet dizendo que está notícia se trata de uma Fake News”, avisou a rede social em notificação.

Ivan Baron ficou na história por subir com Lula na posse em 1º de janeiro representando a comunidade LGBT e as pessoas com deficiência.

 

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Um grave problema no mundo moderno

Por Rogério Tadeu Romano*

Disse bem o jornal O Globo, em editorial:
“As plataformas digitais donas das redes sociais e aplicativos de mensagens abusam há anos da paciência de todos. Cúmplices, permitiram a proliferação de ódio e desinformação afetando diferentes esferas — dos direitos humanos à saúde pública, da segurança nas escolas à democracia.
Sob o argumento falacioso de defenderem a liberdade de expressão, elas permitiram que eleições fossem manipuladas por mentiras, campanhas de vacinação boicotadas por teorias conspiratórias e assassinos adestrados por racistas, neonazistas e outros extremistas. A cada nova onda de desinformação, a cada novo massacre em escola, ficava evidente que havia algo de errado. E as plataformas pouco — se algo — faziam em prol do bem comum. Daí a necessidade de uma regulação mais dura.”
Voltemo-nos a questão da censura como forma de restrição à liberdade de pensamento.
Sampaio Dória (Direito Constitucional, volume III) ensinava que liberdade de pensamento é “o direito de exprimir, por qualquer forma, o que se pense em ciência, religião, arte ou o que for”. É forma de liberdade de conteúdo intelectual e supõe o contato do indivíduo com seus semelhantes.
A liberdade de opinião resume a própria liberdade de pensamento em suas várias formas de expressão. Daí que a doutrina a chama de liberdade primária e ponto de partida de outras, sendo a liberdade do indivíduo adotar a atitude intelectual de sua escolha, quer um pensamento íntimo, quer seja a tomada de uma posição pública; liberdade de pensar e dizer o que se creia verdadeiro, como dizia José Afonso da Silva (Direito Constitucional positivo, 5ª edição, pág. 215).
De outro modo, a liberdade de manifestação de pensamento constitui um dos aspectos externos da liberdade de opinião. A Constituição Federal, no artigo 5º, IV, diz que é livre a manifestação de pensamento, vedado o anonimato, e o art. 220 dispõe que a manifestação do pensamento, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerá qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, vedada qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística.
A liberdade de comunicação consiste num conjunto de direitos, formas, processos e veículos, que possibilitam a coordenação de forma desembaraçada da criação, expressão e difusão do pensamento e da informação em consonância com o que ditam os incisos IV, V, IX, XII e XIV do artigo 5º, combinados com os artigos 220 a 224 da Constituição.
A liberdade de comunicação compreende, nos termos da Constituição, as formas de criação, expressão e manifestação do pensamento e de informação, e a organização e manifestação de pensamento, esta sujeita a regime jurídico que é especial. As formas de comunicação regem-se pelos seguintes princípios básicos: a) observado o disposto na Constituição, não sofrerão qualquer restrição qualquer que seja o processo ou veículo por que se exprima; b) nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística; c) é vedada toda e qualquer forma de censura de natureza política, ideológica e artística; d) a publicação de veículo impresso de comunicação independe da licença da autoridade; e) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens depende de concessão, permissão e autorização do Poder Executivo federal, sob controle sucessivo do Congresso Nacional a que cabe apreciar o ato, no prazo do art. 64, § 2º, e 4º(45 dias, que não correm durante o recesso parlamentar); f) os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio.
A Constituição-cidadã de 1988 não permite formas de “calar a boca”. Não se permite atividade de censores com esse desiderato antidemocrático.

Mas o que dizer de mentiras publicadas de forma descarada nas redes sociais?

Como acentuou Demétrio Magnoli, em artigo publicado na Folha, em 15 de fevereiro de 2020, no início, mais de uma década atrás, tudo se resumia a blogueiros de aluguel recrutados por partidos políticos para o trabalho sujo na rede. A imprensa, ainda soberana, decidiu ignorar o ruído periférico. Hoje, o panorama inverteu-se: a verdade factual sucumbe, soterrada pela difusão globalizada de fake news.
Prosseguiu Demétrio Magnoli ao dizer que os jornais converteram-se em anões na terra dos gigantes da internet. Nos EUA, entre 2007 e 2016, a renda publicitária obtida pelos jornais tombou de US$ 45,4 bilhões para US$ 18,3 bilhões. Em 2016, o Google abocanhava cerca de quatro vezes mais em publicidade que toda a imprensa impressa americana —e isso sem produzir uma única linha de conteúdo jornalístico original.
O novo sistema, baseado na elevada rentabilidade da fraude, descortinou o caminho para a abolição da verdade factual na esfera do debate público.
A fabricação de fake news tornou-se parte crucial das estratégias de Estados, governos, organizações terroristas e supremacistas.
A China, que prioriza o público interno, e a Rússia, que se dirige principalmente à opinião pública europeia e americana, são atores centrais nesse palco.
As megacorporações de tecnologia, donas das plataformas, estão no âmago da questão. Algoritmos viciados, sistemas de seguranças falhos, vazamento de dados de usuários, o lucro estratosférico e a falta de investimentos em conter fake news.
É o poder da mentira.
Lança-se a mentira e boa parte das pessoas sabe que são falsas, mas leem e acreditam nelas e a replicam.
Está feito o câncer que se prolifera tal como um tecido canceroso atingido todo o organismo social.
Como se lê do artigo fake news: uma verdade inquietante, Luis Augusto de Azevedo:

“A liberdade de expressão, uma conquista da balzaquiana democracia brasileira, se tornou a trincheira de quem acredita que pode falar ou escrever o que quiser sem ter consequências. Pessoas ou grupos se utilizam do artigo 5º da Constituição como escudo para difundir fake news. O tema se fortifica ainda mais quando a propagação de informações deturpadas e a utilização de contas inautênticas chegam à cúpula do poder.

A praga da desinformação é brutal e causa prejuízos incalculáveis. Não há, porém, vacina para esse mal: A tentativa de legislar.”
É isso que fez o Tribunal Superior Eleitoral que tem poderes para legislar em matéria eleitoral.
Não sejamos hipócritas. Temos que enfrentar o problema. A mentira não pode ser uma forma de proteção da liberdade de pensamento.
Disse o ministro Fachin, em pronunciamento:
“Portanto, uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital”, acrescentou o ministro.
Vem um projeto de lei objetivando coibir essas fake news na internet.
O Google, segundo se disse, como as demais big techs, partiram para cima, mostrando poder de pressão.
Houve reação do Judiciário que determinou a remoção de ataques ao projeto de lei das fake news.
Mas a pressão foi de tal impacto que, mesmo com pedido de urgência, a votação do projeto de lei teve votação suspensa. Foi uma derrota da sociedade para o momento com relação a algo que representa o disciplinamento necessário dessas redes.
A principal novidade do PL é torná-las corresponsáveis pelas consequências do que fizerem circular em suas redes.
Será exigido que as plataformas ajam de forma preventiva para evitar disseminar conteúdo ilegal. Contas inautênticas e automáticas anônimas serão proibidas.
De acordo com o projeto de lei, as plataformas são obrigadas a apresentar relatórios semestrais sobre o tratamento das reclamações de conteúdos puníveis criminalmente. Esses relatórios devem conter informações, por exemplo, sobre o volume de denúncias e as providências tomadas pela empresa, bem como sobre as equipes responsáveis pelo tratamento dos conteúdos denunciados.

Sabe-se que as plataformas se beneficiam de conteúdos polêmicos, desinformativos e falsos porque geram engajamento e, consequentemente, monetização.
Fala-se, no entanto, que autores de conteúdos jornalísticos ou artísticos terão de ser remunerados, mas não se pode extirpar o papel da chamada mídia alternativa na veiculação de um noticiário plural. Esse um dos problemas do projeto de lei aqui trazido à colação.
Isso é uma problemática mundial.
Amália Batocchio, Paola Cantarini e Samuel Rodrigues de Oliveira(Regulação de redes sociais: uma perspectiva internacional, in Conteúdo Jurídico, em 15 de junho de 2021) nos disseram:
“A Alemanha foi um dos primeiros países a legislar de maneira mais rigorosa sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos publicados em suas plataformas. Tendo como marco principal o chamado Network Enforcement Act (NetzDG), a experiência germânica quanto à moderação de redes sociais, apesar de relativamente recente, tem sido um importante referencial para demais ordenamentos jurídicos, tanto para países da própria União Europeia quanto para países de fora do bloco.”

A Alemanha, determinou um canal de denúncias na própria plataforma que seja de fácil acesso para os usuários, de modo que eles próprios possam pedir, questionar a remoção, receber uma justificativa clara e fundamentada pela remoção ou não.
A União Europeia aprovou a chamada Lei dos Serviços Digitais, que deve ser totalmente implementada nos países do bloco até fevereiro de 2024, com a previsão de multas de até 6% do faturamento global da empresa.
A Austrália também tem uma legislação para controlar o que é publicado em redes sociais, que foi criada para fazer com que grandes plataformas de tecnologia que operam no país paguem aos editores de jornais locais pelo conteúdo de notícias replicado pelas empresas(R7).
Mister se faz, outrossim, tratar essa atuação dessas plataformas dentro do que chamam de abuso de poder econômico contra o consumidor.
Rizzatto Nunes(Curso de Direito do Consumidor, 3ª edição, pág. 487) ensinou que é “abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que inclui a violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à saúde ou segurança”.
Para aferição dessa abusividade não é necessário que o consumidor seja aquele real, concretamente considerado; basta que seja potencial, abstrato.

Para tanto, caberá ao Ministério Público, por exemplo, trazer ao Judiciário, por conta do princípio da demanda, razões e fundamentos para aplicação de sanções, na linha da lei, a essas plataformas.

É certo que a matéria está em discussão no STF em que se discute a aplicação do artigo 19 da Lei Marco Civil da Internet. Ali se diz:

Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

  • 1º A ordem judicial de que trata o caput deverá conter, sob pena de nulidade, identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material.
  • 2º A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica, que deverá respeitar a liberdade de expressão e demais garantias previstas no art. da Constituição Federal.
  • 3º As causas que versem sobre ressarcimento por danos decorrentes de conteúdos disponibilizados na internet relacionados à honra, à reputação ou a direitos de personalidade, bem como sobre a indisponibilização desses conteúdos por provedores de aplicações de internet, poderão ser apresentadas perante os juizados especiais.
  • 4º O juiz, inclusive no procedimento previsto no § 3º , poderá antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, existindo prova inequívoca do fato e considerado o interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet, desde que presentes os requisitos de verossimilhança da alegação do autor e de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação

Prescreve o marco civil a indispensabilidade de ação judicial ao dizer, repita-se:

“…. o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”

Tal responsabilização deverá se dar por uma ação inibitória.

Disse-nos Marinoni (Tutela inibitória e tutela de remoção do ilícito): “A ação inibitória pode atuar de três maneiras distintas. Em primeiro lugar para impedir a prática de ilícito, ainda que nenhum ilícito anterior tenha sido produzido pelo réu. Essa espécie de ação inibitória foi a que encontrou maior resistência na doutrina italiana. Isso é explicável em razão de que essa modalidade de ação inibitória, por atuar antes de qualquer ilícito ter sido praticado pelo réu, torna mais árdua a tarefa do juiz, uma vez que é muito mais difícil constatar a probabilidade do ilícito sem poder considerar qualquer ato anterior do que verificar a probabilidade da sua repetição ou da continuação da ação ilícita.

Deve-se dar ao artigo 19 referenciado uma interpretação conforme, preservando-se princípios como a dignidade da pessoa humana e ainda a infância, que a Constituição preserva e protege.

O artigo 19 do Marco Civil da Internet deve ser interpretado conforme a Constituição, excluindo-se do dispositivo postagens envolvendo menores de idade e usuários que “envolvem risco sistêmico”. É o caso, por exemplo, de pessoas que têm perfil alterado na plataforma e se tornam vítimas sociais por atos nocivos que elas não praticaram na verdade. Nesses casos a atuação do provedor deve ser imediata, cessando o ilícito de forma preventiva, não havendo necessidade de decisão judicial específica para o caso.

A resistência delas tem uma razão evidente: a lei lhes custará dinheiro.

*É procurador da república aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Mineiro sobre indicações bolsonaristas para cargos no RN: “tem sido divulgados nomes que até bem pouco tempo faziam oposição desqualificada e odienta”

O deputado federal Fernando Mineiro (PT) em conversa com o Blog do Barreto afirmou que os partidos aliados estão escolhendo nomes que fizeram oposição desqualificada odienta contra o presidente Lula (PT) para ocupar cargos federais no Rio Grande do Norte numa referência aos nomes de Ivan Junior indicado pelo União Brasil para Codevasf e Getúlio Batista sugerido pelo vice-governador Walter Alves (MDB) para o DNIT.

“Em nosso estado tem sido divulgados nomes que até bem pouco tempo faziam oposição desqualificada e odienta ao presidente Lula e ao PT, com ataques caluniosos”, frisou. “Não sei se essas pessoas mudaram de opinião ou se fizeram alguma autocrítica em relação ao que disseram e fizeram. Também não vi nenhuma declaração deles em concordância e apoio ao nosso programa de governo”, acrescentou.

Para Mineiro novos aliados são necessários para a composição do Governo. “A indicação de aliados – antigos ou novos – para a composição de governo é algo natural. Governos precisam de apoios para governar e, em nosso caso específico, é preciso construir uma maioria no Congresso para aprovar os projetos necessários para implementar o programa de governo aprovado nas eleições”, avaliou. “E essa maioria só será construída se buscarmos novos apoios. A montagem do governo tem esse objetivo”, complementou.

Por outro lado, é preciso, na opinião do petista, apresentar nomes que tenha alguma convergência com o programa do Governo Lula. “É importante buscar indicações para os cargos de pessoas que concordem com o programa de governo para participar e contribuir com a administração”, analisou.

Mineiro lembrou que têm todo o direito de fazer qualquer indicação. “Cabe aos responsáveis pela composição do governo avaliar e todo o contexto e decidirem. Eu não responsável por essa tarefa e, portanto, a decisão não é minha. Se fosse, solicitaria que os aliados fizessem outras indicações”, pontuou.

Ivan Junior, nas eleições do ano passado, chegou a dizer que Lula presidente tira deles as condições de dar lições de moral aos filhos e mentiu sobre os processos do então candidato e sobre as pedaladas fiscais, pretexto usado para o impeachment de Dilma Rousseff em 2016. Já Getúlio Batista durante anos tacou Lula, Dilma, Fátima Bezerra, Gleisi Hofmann e o PT nas redes sociais compartilhando fake news e todo tipo de baixaria do submundo bolsonarista.