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TSE já tem decisão que “corta o barato” de Beto

Kerinho virou protagonista de imbróglio

Um balde de água fria nas pretensões do deputado federal Beto Rosado (PP) seguir na Câmara num próximo mandato. O indeferimento da candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, o “Kerinho” (PDT), determinado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já foi mantido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O problema em torno de Kerinho” é que ele não entregou a documentação completa e não cumpriu o prazo para retificar.

Segundo consta nos autos ele não entregou documento oficial de identificação, comprovante de escolaridade e certidões de 1º e 2º grau das Justiças Estadual e Federal de seu domicílio eleitoral. Ele também não apresentou o comprovante de quitação eleitoral de uma pendência decorrente de uma multa eleitoral.

O ministro Jorge Mussi em decisão monocrática já seguiu o entendimento do TRE de que o candidato não cumpriu os prazos e que se trata de um problema insanável. “Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, em processo de registro de candidatura não se admite a juntada de documentação faltante após o esgotamento das instâncias ordinárias, exceto quando relativa a fatos supervenientes que afastem a inelegibilidade, o que não é o caso dos autos. Nesse contexto, incabível apreciar os documentos e certidões trazidos apenas nesta seara, muitos deles preexistentes ao processo de registro, ressaltando-se, ainda, que houve intimação prévia no âmbito da Corte Regional para sanar a falha”, diz o magistrado.

”Kerinho” teve 8.990 votos considerados nulos porque concorreu com registro indeferido com recurso. O quadro ainda pode ser levado ao plenário do TSE.

Sobre o assunto leia mais clicando abaixo:

Beto pode herdar vaga de Mineiro. Entenda o caso

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Beto pode herdar vaga de Mineiro. Entenda o caso

Blog do BG

Uma combinação de fatores que envolvem 15.883 votos pode resultar na troca de cadeiras na Câmara dos Deputados entre Fernando Mineiro e Beto Rosado.

O petista foi eleito neste domingo dentro de sua coligação, enquanto o Rosado ficou como primeiro suplente de seu grupo, a coligação 100% RN I.

Ocorre que, dentro dessa coligação, há 15.883 votos subjudice, ou seja, que dependem de validação da Justiça Eleitoral. São 8.990 votos de Kerinho e 6.893 votos de Jumaria.

Para entender, as vagas são distribuidas na Câmara pelos votos que as coligações alcançaram. A de Mineiro fez 310.001 votos. A de Beto fez 302.366.

Apenas com os votos de Kerinho é possível reverter o quadro. E ainda tem os de Jumaria. Neste cenário de aceitação, a coligação que elegeu Walter Alves, passaria a ter pouco mais de 310 mil votos, superando a coligação de Mineiro e dando portanto ao grupo “100% RN 1” o direito de fazer mais um deputado.

Como Beto foi o segundo mais votado da coligação, a vaga seria dele.

Os dois candidatos que enfrentam peleja judicial tiveram candidaturas indeferidas e concorreram com recurso. O TRE julgará se os votos dele são válidos ou não.

 

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MP Eleitoral retira impugnação da candidatura de Mineiro e opina por deferimento de registro

MO Eleitoral opina por deferimento de candidatura de Mineiro

A Procuradora Regional Eleitoral Cibele Benevides Guedes da Fonseca se manifestou pelo deferimento da candidatura a Câmara Federal do deputado estadual Fernando Mineiro (PT).

Ontem o parlamentar apareceu na lista de candidatos com registros de candidaturas impugnados (contestados) pela Juastiça Eleitoral por conta de uma multa das eleições de 2012.

No entanto, o parlamentar já havia quitado a multa antes mesmo das eleições de 2014.  Após apresentar a documentação comprobatória do pagamento da multa a procuradora pelo deferimento da candidatura.

Nota do Blog: muita gente confunde Ação de impugnação de Registros de Candidatura (Airc) com a cassação do registro. Na verdade, a cassação do registro é definida pela Justiça Eleitoral ao julgar ações deste tipo.

Obs.: Impugnar é o mesmo que contestar.

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“Se existisse a referida multa, eu não teria sido candidato em 2014 e em 2016”, diz Mineiro sobre ação do MP

“Se existisse a referida multa, eu não teria sido candidato em 2014 e em 2016”, com essas palavras o deputado estadual Fernando Mineiro (PT), que disputa uma vaga na Câmara Federal, rebateu a denúncia do Ministério Público Eleitoral que contesta o seus registro de candidatura por causa de uma multa relativa ao ano de 2012 que não teria sido quitada.

A baixo a manifestação do parlamentar.

NOTA SOBRE “IMPUGNAÇÃO”

 

A impugnação da minha candidatura a Deputado Federal, formulada pelo Ministério Público Federal, foi fundamentada em uma informação equivocada, prestada pela 3a. Zona Eleitoral, a qual afirmou que existe uma multa não paga por mim, desde a campanha eleitoral de 2012.

O fato é contestável pela sua própria obviedade: se existisse a referida multa, eu não teria sido candidato em 2014 e em 2016.

Embora a multa tenha sido quitada em junho de 2014, o sistema do TRE-RN ainda não fez a atualização, apesar das informações prestadas por mim.

Tanto no processo eleitoral de 2014 quanto no de 2016, fui objeto do mesmo procedimento de impugnação, face à existência de erro no sistema do próprio TRE-RN, sendo necessário fazer procedimentos de esclarecimento em ambas situações.

De forma inquestionável, tenho certidão expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, atestando a inexistência de débitos em meu nome, além do acórdão do próprio TRE-RN proferido no ano de 2014, reconhecendo a total quitação da multa aplicada e a minha consequente elegibilidade.

Estes são os fatos. O pedido de impugnação é chicana política da parte de quem não gostaria de me ver ocupando uma cadeira na Câmara Federal.

 

Fernando Mineiro

Candidato a deputado federal (PT-RN)

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Mineiro e Tomba têm candidaturas impugnadas

Deputados terão que se explicar na Justiça

Os deputados Fernando Mineiro (PT) e Tomba Farias (PSDB) tiveram as candidaturas impugnadas (contestadas) pelo Ministério Público Eleitoral.

Candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados, Mineiro está com a candidatura contestada por dever uma multa relativa as eleições de 2012. Segundo a assessoria jurídica informou a Agência Saiba mais a dívida está quitada desde 2014.

Já o caso de Tomba, que tenta a reeleição, é mais grave. Ele foi condenado por improbidade administrativa por contratar e pagar a uma empresa para prestar um serviço canal de drenagem em área urbana com recursos federais que terminou sendo executado pela própria Prefeitura de Santa Cruz.

Com informações da Agência Saiba Mais

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Deputados barram devolução ao executivo de sobras orçamentárias da Assembleia e TJ

Fernando Mineiro tentou garantir devolução de sobras orçamentárias
Fernando Mineiro tentou garantir devolução de sobras orçamentárias

A bancada governista derrubou dispositivo que determina ao Legislativo e o Judiciário a devolverem ao Executivo as sobras do orçamentárias dois poderes.  A proposta foi sugerida pelo deputado estadual Fernando Mineiro (PT) na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2019.

A votação em plenário estava 11 x 11 tornando necessário o voto desempate do presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB-RN).

Para o autor da proposta esta seria uma forma de aliviar as contas públicas. “A devolução das sobras ou o ajuste de contas não resolveria completamente o problema mas seria um alívio na crise financeira do Estado, ajudando, por exemplo, a colocar em dia os vencimentos mensais e o décimo-terceiro dos servidores castigados pelo atraso”, disse.

O deputado lembra que em 2016, as sobras (ou o superávit orçamentário) da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público) e Defensoria Pública somaram R$ 407,6 milhões, mais do que suficientes para pagar uma folha mensal do funcionalismo em valores de hoje. “Sobras orçamentárias pelos poderes e órgãos públicos é uma autêntica jabuticaba potiguar, pois só existe aqui e já foi considerada ilegal pela Secretaria do Tesouro Nacional. Nos outros Estados, o que sobra é devolvido ao Tesouro, para que o Executivo pague salários e fornecedores e aplique na prestação de serviços à população”, analisou.

No texto original da LDO, que define o Orçamento 2019 a ser votado após as eleições, o Governo do Estado incluiu a devolução, mas o dispositivo foi retirado pelo relator da LDO na Comissão de Finanças, deputado José Dias (PSDB-RN). Mineiro, então, tentou restaurar o texto original através de emenda, rejeitada pela comissão. Numa última tentativa, o deputado petista pediu a votação do dispositivo em destaque no plenário, mas o voto em dobro de Ezequiel Ferreira decidiu a questão.

Incentivos fiscais

Outra ação importante de Mineiro para a economia e o desenvolvimento do RN foi a inclusão na LDO de emenda prevendo a revisão dos incentivos fiscais atualmente concedidos pelo Governo do Estado, de forma a eliminar privilégios e a contemplar as micro, pequenas e médias empresas, que são as maiores empregadoras. “Precisamos abrir essa caixa preta. Nós temos grandes grupos que recebem incentivos há trinta, quarenta anos, sem que se saiba se realmente geram empregos e compensam as perdas de arrecadação do Estado”, disse Mineiro.

O deputado ressaltou que o Governo do Estado, que tem um déficit de cerca de R$ 240 milhões e não paga em dia pagar a funcionários e fornecedores, deixa de arrecadar, com a atual política de incentivos, de R$ 400 milhões a R$ 500 milhões por ano: “É preciso avaliar se esse programa, da forma como vem sendo executado há várias décadas, favorece mesmo o desenvolvimento do RN ou se é apenas fonte de privilégios para os grandes empresários amigos dos governantes”.

Com informações da assessoria de Fernando Mineiro

 

 

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Mineiro aponta 14 irregularidades do Governo e acusa de má fé quem compara acusações contra Robinson às de Dilma

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O relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) reprovando à unanimidade as contas da gestão do governador Robinson faria (PSD), relativas ao ano de 2016, não trata apenas dos decretos de suplementação orçamentária sem autorização do Legislativo. O esclarecimento foi feito pelo deputado estadual Fernando Mineiro (PT), em pronunciamento nesta quarta-feira (25) na Assembleia Legislativa.

Mineiro ressaltou que, além do problema dos créditos suplementares, o parecer do órgão de controle indica no mínimo outras 14 irregularidades que teriam sido cometidas pelo Governo do Estado. O documento lista, ainda, 21 recomendações feitas pelo TCE-RN. “Estão tentando minimizar a importância do relatório, passando uma ideia falsa e parcial das irregularidades listadas pelo Tribunal de Contas. Não podemos escamotear as informações, como estão querendo fazer”, advertiu.

Para Mineiro, comparar o processo envolvendo o governador com o que resultou na cassação da presidente Dilma Rousseff (PT), como vem sendo insinuado em alguns blogs locais, “não passa de má fé”. “A farsa atribuída a Dilma falava sobre o uso dos recursos suplementares sem autorização legislativa, mas, no caso do governo estadual, esse é só um dos aspectos levantados pelo TCE”, reiterou.

Mineiro disse esperar que a Assembleia Legislativa “faça um debate qualificado, para poder ajudar a gestão do RN”, deixando claro à população o que está em jogo nesse processo.

Confira as 14 irregularidades listadas pelo TCE:

1 – O Poder Executivo Estadual utilizou fontes de recursos cuja existência não foi comprovada, principalmente em relação à Suplementação por Excesso de Arrecadação – Tesouro, no valor de R$ 131.533.200,21 (cento e trinta e um milhões quinhentos e trinta e três mil duzentos reais e vinte e um centavos), sem a comprovação do efetivo excesso, vez que os decretos que abriram tais suplementações informavam fonte 100 como a origem dos recursos e, no entanto, no exercício em análise, não houve excesso de arrecadação nessa fonte, demonstrando violação frontal ao art. 167, V, da Constituição Federal e configuração de crime de responsabilidade (art. 10, itens 4 e 6 e art. 11, item 2 da Lei nº 1.079/1950) e improbidade administrativa (art. 11 da Lei nº 8.429/1992);

2 – Na função Previdência Social, foi constatado que o IPERN não realizou a reavaliação atuarial no exercício de 2016, deixando dessa forma de mensurar o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Norte, contrariando o art. 1º, I, da Lei 9.717/98;

3 – Como efeito da ausência do cálculo do Passivo Atuarial, não houve o registro na contabilidade das Provisões Matemáticas, subavaliando o Resultado apurado no Balanço de 2016;

4 – O Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores – ANEXO XIII foi apresentado zerado, o que impossibilitou a análise técnica e a emissão de opinião, mesmo após a alegação de retificação, vez que os Relatórios de Reavaliações Atuariais do IPERN juntados aos presentes autos por ocasião da defesa são equivocados, pois correspondem à data base de dezembro de 2015, e não de dezembro de 2016;

5 – No demonstrativo de apuração da Dívida Consolidada Previdenciária, o Estado apresentou o valor do passivo atuarial zerado e também não atualizou as demais dívidas (valor apresentado em 2016 é o mesmo de 2015), nem trouxe registro na rubrica – haveres financeiros, assim como não reconheceu passivos, não refletindo o efetivo endividamento da Previdência Estadual;

6 – A projeção atuarial das receitas e despesas previdenciárias apresentada na LDO pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte refere-se ao Fundo Financeiro do ano de 2013, época em que existia a segregação da massa e a existência de dois fundos: o Financeiro e o Previdenciário, evidenciando assim que a projeção anexada à LDO corresponde a uma situação não mais existente, o que impossibilita a realização de considerações da situação atuarial;

7 – No exercício em análise foram verificados lançamentos na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico, no total de R$ 67.840.739,06 (sessenta e sete milhões oitocentos e quarenta mil setecentos e trinta e nove reais e seis centavos), relativos a pagamentos de despesas com o PROADI e realizados por meio de ofícios, sem autorização orçamentária, o que representa crime de responsabilidade (art. 11, item 1, da Lei 1.079/1950) e improbidade administrativa;

8 – Os Poderes e Órgãos Estaduais do RN iniciaram o exercício de 2016 com o valor de R$ 561.931.684,44 (quinhentos e sessenta e um milhões novecentos e trinta e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) de dívidas a título de restos a pagar e, ao final desse exercício, 2016, computando o saldo pendente de pagamento (a pagar) mais as despesas inscritas em 31 de dezembro de 2016, passaram para o exercício de 2017 o montante de R$ 1.014.275.977,08 (um bilhão catorze milhões duzentos e setenta e cinco mil novecentos e setenta e sete reais e oito centavos) de despesas inscritas em Restos a Pagar;

9 – É importante destacar que esse crescimento substancial do volume de Restos a Pagar que passa de um exercício para o outro representa um risco à programação financeira do Estado, com impactos potenciais negativos sobre o planejamento e a execução das políticas públicas, vez que embora não demande nova dotação orçamentária, caso não haja a devida disponibilidade de caixa decorrente do exercício anterior para arcar com esses pagamentos, o pagamento dos restos a pagar será feito com recursos financeiros dos exercícios posteriores, os quais devem ser destinados às despesas do respectivo orçamento em curso, conforme inciso II, do art. 167, da CF;

10 – Houve o cancelamento de R$ 5.667.880,15 (cinco milhões seiscentos e sessenta e sete mil oitocentos e oitenta reais e quinze centavos) de Restos a Pagar Processados, prática que caracteriza enriquecimento ilícito do Estado, já que as despesas passaram pela fase da liquidação, ou seja, houve o reconhecimento por parte do Estado de que o particular cumpriu todos os requisitos pactuados e, portanto, faz jus a sua contrapartida pelo fornecimento de algum bem ou prestação de serviço (art. 63, da Lei 4.320/1964);

11 – Os recursos oriundos da alienação de bens não estão sendo alocados em fonte de recurso específica, o que permite o potencial descumprimento do disposto no art. 44, da LRF, no que tange à vedação de financiamento de despesa corrente;

12 – Ao final do exercício em análise, 2016, o Poder Executivo do Estado do RN apurou em despesa com pessoal o valor de R$ 4.360.319.823,08 (quatro bilhões trezentos e sessenta milhões trezentos e dezenove mil oitocentos e vinte e três reais e oito centavos), totalizando 53,39% da Receita Corrente Líquida, o que ultrapassa em 4,39 pontos percentuais o limite legal para esse Poder, descumprindo assim o limite definido no art. 20, inciso II, alínea c, da LRF;

13 – No Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo Estadual publicado no DOE de 01/02/2017 não constam os Demonstrativos da Disponibilidade de Caixa e dos Restos a Pagar;

14 – Na Administração Indireta, embora os índices de execução orçamentária estejam dentro de padrões aceitáveis, não há um equilíbrio entre o nível de receitas e despesas para a maioria dos entes da Administração Indireta, gerando um imenso esforço fiscal do Governo do Estado no aporte de recursos para cobrir tais déficits.

Foto: Eduardo Maia (AL-RN).

Texto: Assessoria de Fernando Mineiro

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Kelps entra no jogo pelo Governo, mas precisa de muito mais que “pau de selfie” e um discurso articulado

kelps_pauDeputado estadual famoso pelo discurso articulado e pelo uso eficaz das redes sociais, Kelps Lima (SD) é o mais novo integrante do cada dia maior leque de governadoráveis. O Solidariedade do Rio Grande do Norte sugere que o nome dele seja incluso nas pesquisas.

Não é por menos. Kelps atua em faixa própria na política potiguar. Não é ligado aos políticos tradicionais embora tenha transitado nesse meio. Também não é de esquerda nem muito menos um outsider ou um nome ligado ao segmento empresarial.

Articulado, o parlamentar se destaca por fazer a mais contundente oposição ao governador Robinson Faria (PSD) na Assembleia Legislativa. Tem colocado o dedo na ferida em questões delicadas e comprado algumas brigas.

No primeiro teste em disputas majoritárias foi segundo colocado na disputa pela Prefeitura de Natal, ficando à frente de nomes com mais tradição na política como seus colegas de parlamento Fernando Mineiro (PT) e Márcia Maia (PSDB) num pleito em que outro atual governadorável, Carlos Eduardo Alves (PDT), trucidou os adversários nas urnas.

O então candidato pelo Solidariedade teve 47.576 (13,37%) votos contra Carlos Eduardo que obteve 225.741 (63,42 %), uma acachapante diferença de 50%. Como no período que antecedeu aquele pleito, ele fez mistério enquanto pôde. Agora repete a tática de não dizer que sim nem que não quando questionado sobre disputas majoritárias, mas quando o partido que preside pede para incluí-lo nas pesquisas temos um sinal de que ao menos ele quer tomar temperatura do que o povo pensa sobre ele para voos maiores.

Na campanha para prefeito de Natal, Kelps revolucionou ao fazer as gravações usando apenas um telefone celular e usando um bom discurso. Em um partido de médio para pequeno porte em uma disputa para o governo em que corre um risco altíssimo, ele precisará de muito mais do que um “pau de selfie” e um discurso articulado para lograr êxito caso abra mão de uma reeleição certa para deputado estadual.

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Levantamento aponta que RN investiu menos de 50% de recursos do sistema penitenciário

Fernando Mineiro

A crise no sistema penitenciário no estado e no país não é de hoje, e é preciso analisar o que levou à atual situação caótica dos presídios. Falta de políticas públicas, a própria concepção de encarceramento, a estrutura precária das penitenciárias, a incapacidade do Estado em aplicar os recursos como deveria etc. Dados do Portal da Transparência do RN mostram a gravidade do problema: em cinco anos, menos da metade dos recursos previstos para o sistema penitenciário foram utilizados.

O Fundo Penitenciário do RN, criado em 2005, é destinado à construção, reforma, ampliação e aprimoramento de prisões. De 2012 a 2016, segundo os dados do Portal da Transparência levantados pelo mandato do deputado estadual Fernando Mineiro (PT), foram orçados cerca de R$ 351 milhões para o Fundo, mas somente foram gastos R$ 155 milhões. Em 2014, último ano da gestão Rosalba Ciarlini (na época no DEM), observa-se o menor investimento, apenas cerca de 32% do total orçado.

No ano passado, foram gastos mais de 90% dos recursos previstos, mas a explicação é que houve queda drástica no valor orçado de 2015 para 2016 (R$ 106 milhões para 47 milhões). Os dados mostram claramente que o dinheiro que poderia resultar na abertura de novas vagas no sistema prisional e na melhoria de infraestrutura e de pessoal não está sendo utilizado a contento, por falha na gestão desses recursos.

Mineiro propôs, durante a sessão plenária desta terça-feira (24), convocada em caráter extraordinário para votar projetos da área da segurança, que a fiscalização da execução orçamentária seja, de fato, uma prioridade na Casa. “É preciso que estejamos atentos ao uso desses recursos. Trata-se de uma verba para minimizar os problemas na área penitenciária no nosso estado”, alertou.