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Prefeitura do Assu R$ 1,2 milhão em pavimentação

Com ordem de serviço assinada no começo do mês, já foram iniciadas as obras de pavimentação da Avenida Vicente Barbosa Tinoco, no Bairro Feliz Assú.

Uma obra no valor de mais R$ 1,2 milhão com recursos provenientes do FINISA e que irá pavimentar 8.874,09 m² da via.

A empresa já está na via com os trabalhos sendo realizados para levar a melhoria aos moradores do bairro que contarão com mais qualidade de vida, infraestrutura, valorização nos seus imóveis e segurança.

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Base de Allyson barra pedido de informações sobre uso de recursos do Finisa e emendas federais

Os vereadores que compõem a base do prefeito Alysson Bezerra (União) barraram o requerimento do vereador Tony Fernandes (SD) que pedia prestação de contas acerca da utilização dos recursos oriundos do FINISA junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e das emendas federais.

“As obras anunciadas há dois anos como arena e hospital psiquiátrico ninguém fala mais. Ainda temos obras paradas no Vuco-vuco, Cobal e outras que a gente não sabe o que fizeram”, disse o autor do requerimento. “É estranha e muito ruim essa falta de transparência”, complementou.

O empréstimo foi de mais de R$ 145 milhões, fora as emendas.

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Vereadores cobram prestação de contas de obras do Finisa

Os vereadores Tony Fernandes (SD) e Omar Nogueira (Patriotas) cobraram do prefeito Allyson Bezerra (União) transparência na execução das obras realizadas com R$ 146 milhões do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).

“E há obras paralisadas, como a Cobal e a Praça do Basquete, e a gente fica sem saber a origem dos recursos, se é Finisa ou emenda parlamentar”, lembrou Tony.

Tony disse que o prefeito está misturando obras do Finisa com as do programa Mossoró Realiza, lançado hoje. “E as anteriores, são do Finisa? Foram usados todos os recursos do Finisa? Quais obras com esses recursos? As emendas impositivas foram todas utilizadas?”, questionou.

“Até porque o Município está diante de novo empréstimo milionário, com grande impacto nas contas públicas, e precisa saber como foi usado o Finisa e também como será pago. Também vamos questionar à Caixa para saber se retornou algum recurso ou se há recurso a ser utilizado”, complementou Tony.

Já Omar Nogueira lembrou a ausência de resultados das obras do Finisa nos bairros Resistência e Paredões. “Fizemos uma visita lá na unidade, fomos muito bem recebidos. A Prefeitura enviou já três bebedouros para a UEI e todos quebrados. Até a pintura da UEI quem pagou foi a diretora. Crianças de dois anos em sala de aula que parece forno de padaria. Cadê os ares condicionados? As tomadas no alcance das crianças”, declarou.

Em relação ao bairro Resistência, Omar declarou que 17 ruas estão sem pavimentação. “Muito lixo e mato e falta de coleta, porque a coleta não consegue transitar nas ruas. A Secretaria de Infraestrutura tem que tomar providência”. O vereador questionou ainda onde foi aplicado o dinheiro do empréstimo realizado pela Prefeitura de Mossoró, através do FINISA. “Tem que ser investigado. Cadê o Ministério Público? Porque tinha na conta mais de 100 milhões. As obras do Vuco Vuco estão paradas. A Cobal também. A zona rural está abandonada”.

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Prefeitura receberá até R$ 57 milhões do Finisa em 2020

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O empréstimo de R$ 146 milhões contraído pela Prefeitura de Mossoró através do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa) não será liberado em sua totalidade em 2020.

O vereador Alex Moacir (MDB), líder do governo na Câmara Municipal, informou aos colegas que para este ano está prevista a liberação de R$ 57 milhões do financiamento em 2020.

A informação repassada aos vereadores foi confirmada pela Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró. As demais parcelas ficarão para 2021 em diante.

Já foram liberados R$ 29 milhões correspondentes a 20% do valor do financiamento. Até o fim do ano outros 28 milhões devem sair.

O restante ficará liberado a partir de 2021.

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Baraúna quer copiar Mossoró

A Prefeitura de Baraúna estuda fazer um empréstimo de algo em torno de R$ 10 milhões através do Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).

A ideia é copiar a estratégia da prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP): 1) projeto genérico e sem detalhamento; 2) tramitação rápida e sem maiores discussões.

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Arrecadação do FPM em 2018 mostra que Mossoró não tem condições de pegar R$ 150 milhões em empréstimo

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Para o advogado Jules Queiroz caso a Prefeitura de Mossoró tente tomar o valor máximo de R$ 150 milhões previstos no Projeto de Lei no 1.214, aprovado na quarta-feira pela Câmara Municipal, não teria condições de pagar a conta.

O quadro é simples: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não permite que um gestor deixe uma Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) para o sucessor pagar. Trocando em miúdos: a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) teria que pagar o empréstimo antes do final do mandato que se encerra em 31 de dezembro de 2020.

O problema é que ela deu no projeto o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia. Ano passado esses recursos totalizaram R$ 92.994.776,20. Já em 2019 foram transferidos R$ 76.588.784,56 dos R$ 81.835.505,00 previsto para o atual exercício orçamentário.

“Isso pode provocar de maneira indireta a violação também ao art. 38, inciso IV, alínea “b”, da LRF, posto que comprometerá a receita de FPM atribuível ao mandatário que assuma a municipalidade em 1º de janeiro de 2021”, diz Jules Queiroz.

Ele reforça que a ilegalidade não está em se fazer empréstimo, mas na modalidade escolhida vinculando receitas correntes como garantia. “O que é vedado é a vinculação de receitas orçamentárias a essa atividade, em especial quando a amortização da operação arrisca as receitas financeiras não apenas dos exercícios de 2019 e 2020, mas também de 2021, quando haverá novo mandato de prefeito no Município”, explicou.

A Prefeita Rosalba Ciarlini (PP) pediu e recebeu autorização da Câmara Municipal para contrair empréstimo de R$ 150 milhões através do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA). Foi dado como garantia o FPM.

Nota do Blog: o advogado consultado na reportagem é doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da USP, ex-procurador da Fazenda Nacional e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público.

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Pedido de autorização de empréstimo da Prefeitura de Mossoró apresenta irregularidades, diz advogado

A conta do empréstimo não bate com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Foto: arquivo)

O Blog do Barreto consultou o advogado Jules Queiroz para analisar os pontos em aberto do Projeto de Lei no 1.214 que pede autorização para empréstimo de até R$ 150 milhões junto à Caixa Econômica Federal aprovado na última quarta-feira pela Câmara Municipal de Mossoró (ver AQUI).

Os recursos são provenientes do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA).

O Blog já tinha apontado algumas situações que carecem de esclarecimento (ver AQUI).

Um dos pontos questionáveis é a ausência de ações orçamentárias (obras a serem realizadas) e o detalhamento dos encargos a serem pagos ao financiamento a ser feito. “Não constam da Mensagem encaminhada ao Poder Legislativo quais serão os juros e encargos devidos no decorrer da operação. O art. 38, inciso III, da LRF, prevê que não será autorizada a ARO se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir. Como a autorização da ARO depende do Poder Legislativo, seria necessário que essa informação constasse expressamente da Mensagem encaminhada, ou mesmo do respectivo Projeto de Lei, o que não ocorreu”, explicou.

Outro problema é que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), usado para pagamento da folha de servidores, foi dado como garantia de pagamento. Na prática é uma Antecipação de Receitas Orçamentárias (ARO) que se caracteriza pela vinculação do empréstimo a uma fonte de receita. “A operação de crédito é proposta à véspera de um ano eleitoral. A conduta da Representada visa pôr em risco as já combalidas finanças municipais com a exclusiva finalidade de render a si dividendos eleitorais, em prejuízo da legalidade e, em última instância, do povo mossoroense”, acrescenta Jules Queiroz.

A medida descumpre o art. 38 da lei de responsabilidade fiscal porque a prefeita está entrando no último ano de mandato e teria que quitar a ARO ainda na gestão.

Confira o que diz a lei:

“Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

I – realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

II – deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

III – não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

IV – estará proibida:

  1. a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
  2. b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • 1º As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.
  • 2oAs operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.”
  • 3oO Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.”

Para o advogado a ilegadade está na vinculação de receitas. “O Município de Mossoró não pode contrair operações de crédito, notadamente o FINISA? Sim, pode. O que é vedado é a vinculação de receitas orçamentárias a essa atividade, em especial quando a amortização da operação arrisca as receitas financeiras não apenas dos exercícios de 2019 e 2020, mas também de 2021, quando haverá novo mandato de Prefeito no Município”, declarou.

Nota do Blog: o advogado consultado na reportagem é doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da USP, ex-procurador da Fazenda Nacional e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público.