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Bolsonaro é o primeiro ex-presidente réu por golpismo

ICL Notícias

Pela primeira vez na História do Brasil, um político que ocupou a Presidência da República foi tornado réu pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. A corte acatou nesta quarta-feira (26) a denúncia da Procuraria-Geral da República que aponta Jair Bolsonaro como líder do plano de ataque à democracia que culminou com a invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023.

Além de Bolsonaro, outros seis golpistas do chamado “núcleo crucial”, a maioria militares de alta patente, foram tornados réus.

A decisão do Supremo acontece seis anos depois do início da campanha de Bolsonaro, políticos que o apoiam e integrantes de seu governo contra instituições democráticas brasileiras. Do cargo privilegiado que ocupou, o ex-presidente fez de tudo semear entre os brasileiros descrédito em relação ao Judiciário, e à Justiça Eleitoral em particular.

Contra os adversários, contou com uma eficiente tropa de disseminação de mentiras nas redes sociais, que ficou conhecida como “milícia digital”.

Fez mudanças no funcionamento de setores estratégicos do governo para colocá-los a serviço de uma ruptura democrática. Tudo com o apoio de militares de alta patente como Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira e outros

Integrantes da Abin, Polícia Rodoviária Federal e Receita Federal e outros órgãos governamentais foram cooptados com esse objetivo golpista.

Com financiamento de setores empresariais, em especial de alguns representantes do agronegócio, a organização criminosa (como define o procurador-geral Paulo Gonet) pagou a infraestrutura para mobilizar seguidores fanáticos que causaram distúrbios em vários pontos do país.

Mesmo após a vitória de Lula nas urnas essa tensão foi mantida, como se viu nos confrontos ocorridos em Brasília, tanto no dia 12 de dezembro de 2022, quando houve tentativa de invasão à sede da Polícia Federal e veículos incendiados, quanto no dia 24 de dezembro, quando ocorreu a tentativa de explodir no aeroporto um caminhão de combustível.

Parte dessa massa de manobra foi a turba que invadiu as sedes dos três Poderes no dia 8 de janeiro de 2023.

Muitos desses movimentos só foram possíveis porque Jair Bolsonaro era o presidente do Brasil.

Devoto da ditadura miltar que matou e torturou tantos adversários no país e subjugou as instituições republicanas, de 1964 a 1985, Bolsonaro queria instalar o seu próprio regime de exceção.

Não deu certo.

A democracia brasileira resistiu.

Que a leniência com os golpistas de 64 não se repita e que Bolsonaro e seus apoiadores tenham julgamento justo, porém rigoroso, já que há poucos crimes piores do que trair a democracia de seu próprio país.

Como assinalou o ministro Flávio Dino, em seu voto, “golpe de Estado mata”.

 

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Menos, por favor

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Estes dias o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do HC 232.627/DF, no qual se discute a manutenção da chamada “prerrogativa de foro”, nos casos de crimes cometidos no cargo público e em razão dele, mesmo depois que a autoridade tenha deixado a função. Prevaleceu, por 7 x 4, o entendimento do relator, Ministro Gilmar Mendes, pela concessão da ordem, para reconhecer a competência do STF para processar e julgar a ação penal originária, com a fixação da seguinte tese: “A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”. Ter-se-á, segundo consta, a aplicação imediata do novo entendimento aos processos em curso, com a ressalva de todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. Por derradeiro, o Ministro Flávio Dino ainda propôs acrescentar à proposta de tese um item II com a seguinte redação: “Em qualquer hipótese de foro por prerrogativa de função, não haverá alteração de competência com a investidura em outro cargo público, ou a sua perda, prevalecendo o foro cabível no momento da instauração da investigação pelo Tribunal competente”.

Bom, não vou entrar no mérito da decisão. Pode até ser o melhor direito. E nós, operadores jurídicos, a aplicaremos devidamente (já me manifesto expressamente nesse sentido).

O problema aqui está em ser essa, nos últimos anos, a enésima mudança de entendimento do STF sobre o tema, sem que, na maioria das vezes, haja alteração do texto constitucional ou na disciplina legal pertinentes.

Com todo respeito ao nosso STF – a quem atribuo um papel fundamental na manutenção do nosso Estado Democrático de Direito, sobretudo nos últimos anos –, essa “constante mudança” (desculpem a contradição em termos) de entendimento na temática causa grave perplexidade (ainda muito discutiremos os detalhes e as nuanças, que serão várias, da novel interpretação), tumulto (começará nos próximos dias um sobe e desce de inquéritos e processos), morosidade (esse sobe e desce causará um prejuízo enorme à celeridade da persecução penal) e impunidade na administração da Justiça (com a extrapolação desarrazoada dos prazos previstos, sabemos que a Justiça, entre nós, tarda e falha).

Um direito estável é salutar para qualquer país. A instabilidade, com regras de direito constantemente reformuladas e aplicadas de maneira diversa, prejudica muito a confiabilidade no sistema. Se, infelizmente, a instabilidade do direito parece já fazer parte da tradição brasileira, sofrendo o nosso sistema jurídico, num grau altíssimo, desse problema, contribuir jurisprudencialmente o nosso STF para isso é inadmissível. Com todo respeito, claro. Ademais, como de há muito aprendi com o saudoso mestre Arruda Alvim (em “Tratado de Direito Processual Civil”, RT, 1990), a partir da sua requerida estabilidade, deveríamos fomentar uma previsibilidade ou certeza (até bem futura) do que é o direito. A atividade jurisdicional, no seu conjunto e a do STF em especial, deve traduzir e, sobretudo, proporcionar essa certeza, para que os operadores do direito e os jurisdicionados, havendo já uma previsão de como as questões a eles relacionadas seriam tratadas judicialmente, possam melhor ordenar seus negócios e suas condutas. E isso sem falar na igualdade (talvez o fundamento derradeiro da Justiça) de tratamento decorrente de um entendimento jurisprudencial devidamente perene. Nada mais justo que casos semelhantes sejam sempre tratados de maneira semelhante; ao revés, nada mais injusto que esses casos (semelhantes) sejam tratados, se foi ontem ou é hoje, de modos diversos.

Dito tudo isso, rogo, para a temática aqui referida e para tantas outras tão importantes para o nosso país: mudanças, menos, por favor!

*É Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e e Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Foro de Moscow 23 dez 2024 – Flávio Dino e a questão das emendas

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Uma decisão correta

Por Rogério Tadeu Romano*

Costuma-se se dizer que orçamento é o processo e o conjunto integrado de documentos pelos quais se elabora, se expressa, se aprova, se executa e se avalia os planos e programas de obras, serviços e encargos governamentais, com estimativa de receita e fixação de despesas de cada exercício financeiro.

O Orçamento além de ser peça pública, deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível a todas as pessoas e suas estimativas devem ser tão exatas quanto possível de forma a garantir a peça orçamentária um mínimo de consistência.

Mas o orçamento é uma peça que é formalmente instrumentalizada por meio de lei, mas, que, materialmente, se traduz em ato político-administrativo. Tem-se a posição do Supremo Tribunal Federal já delineada:

“EMENTA: – DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA – C.P. M.F. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE “DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DA C.P. M.F.” COMO PREVISTA NA LEI Nº 9.438/97. LEI ORÇAMENTÁRIA: ATO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO – E NÃO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: ART. 102I, A, DA C.F. 1. Não há, na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a impugnação de um ato normativo. Não se pretende a suspensão cautelar nem a declaração final de inconstitucionalidade de uma norma, e sim de uma destinação de recursos, prevista em lei formal, mas de natureza e efeitos político-administrativos concretos, hipótese em que, na conformidade dos precedentes da Corte, descabe o controle concentrado de constitucionalidade como previsto no art. 102Ia, da Constituição Federal, pois ali se exige que se trate de ato normativo. Precedentes (…)”. (ADI 1640 / DF, Relator (a): Min. SYDNEY SANCHES, Julgamento: 12/02/1998).

Como lei, o orçamento se submete ao controle abstrato de constitucionalidade ( ADI 4048 MC/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, 14 de maio de 2008).

A legislação e a execução prática do orçamento da União, no Brasil, consideram a despesa fixada na lei orçamentária como uma “autorização para gastar”, e não como uma “obrigação de gastar”. Isso abre espaço para que o Poder Executivo não realize algumas despesas previstas no orçamento. Trata-se do chamado “orçamento autorizativo”, no qual parte das despesas pode ser “contingenciada”.

A ideia de “orçamento impositivo” é mudar essa prática, tornando obrigatória a execução de todo o orçamento nos termos em que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional.

“Orçamento impositivo” quer dizer que o gestor público é obrigado a executar a despesa que lhe foi confiada pelo Legislativo. Que apenas alguma coisa muito excepcional poderia liberá-lo desse dever.

O Congresso aprovou a Emenda Constitucional 86, que criou o instituto do Orçamento impositivo peculiar, pois em vez de aprovar uma norma que realmente obrigasse o Poder Executivo a cumprir as leis orçamentárias, foi aprovada uma emenda constitucional que obriga o Poder executivo a cumprir as emendas parlamentares, que se caracterizam como uma pequena parte do orçamento, e vinculada a interesses eleitorais dos próprios parlamentares.

Fala-se que hoje o orçamento não é mais autorizativo, mas impositivo.

A matéria foi discutida em PEC cujo objetivo não foi tornar obrigatório a execução de toda a despesa do orçamento.

A Emenda 86, promulgada em 17 de março de 2015, basicamente altera e insere alguns parágrafos e incisos nos artigos 165 e 166, referentes à vinculação de recursos para a execução de emendas parlamentares individuais, e altera o artigo 198 da Constituição Federal para estabelecer 15% de vinculação de recursos da União para os programas e ações de saúde.

Com as Emendas Constitucionais 100/ 2019 e 102/2019, tornou-se literalmente obrigatória a execução plena do Orçamento, e não apenas as provenientes de emendas parlamentares individuais ou de bancada. O novo § 10 do art. 165 impõe à Administração, sem se limitar às emendas, o dever de executar obrigatoriamente as programações orçamentárias, para garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Em seguida, o § 11 estabelece as exceções ao Orçamento impositivo, a fim de assegurar o equilíbrio fiscal.

O Orçamento público impositivo é um instrumento democrático e fundamental para o desenvolvimento da nação brasileira, e a execução orçamentária em sua plenitude, ressalvadas as limitações legais, financeiras ou técnicas, é um imperativo para a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana. Do contrário, teríamos um Orçamento que seria mera “obra de ficção”.

Sobre isso disseram Vinícius Valfré e André Shalders (“Orçamento secreto “de Bolsonaro é emenda impositiva?”):

Trata-se, na verdade, de um dinheiro paralelo ao reservado para as emendas individuais a que todos os congressistas têm direito – aliados e opositores – e que o Executivo tem a obrigação de pagar. Ao longo do ano, cada parlamentar pode indicar R$ 8 milhões por meio de emendas individuais. E outros R$ 8 milhões devem ir obrigatoriamente para a saúde. No caso do orçamento secreto, as verbas são de outra natureza. Pelas regras, elas deveriam ser gastas pelo governo por meio da seleção de projetos com critérios técnicos e levando em consideração as condições socioeconômicas das localidades beneficiadas.

De toda sorte será mister que o orçamento da forma como é tratado, traga as chamadas emendas parlamentares definitivamente transparentes, obedecendo o princípio constitucional da moralidade.

A falta de transparência, da necessária publicidade, ofende de forma direta ao ditames do artigo 37 da Constituição Federal.

Orçamento que não é transparente é orçamento espúrio. Agride-se ainda o artigo 165 da Constituição.

A transparência requer a ampla divulgação das contas públicas, a fim de assegurar o controle institucional e social do orçamento público. Por sua vez, a rastreabilidade compreende a identificação da origem e do destino dos recursos públicos. Sobre o ponto, aliás, destacou o Min. Roberto Barroso em voto proferido na ADPF nº. 854, que “em uma democracia e em uma república não existe alocação de recurso público sem a clara indicação de onde provém a proposta, de onde chega o dinheiro” (e-doc. 369 da ADPF nº. 854).

Em especial, merecem atenção as chamadas Emendas PIX.

A Emenda Constitucional n. 105/2019 previu duas categorias de descentralização fiscal por meio de emendas orçamentárias individuais: a) a denominada “transferência especial” (vulgo emenda pix), que possui maior celeridade e menor controle procedimental, conferindo ao ente receptor dos recursos a decisão sobre onde aplicá-los; e b) a “transferência com finalidade definida”, que se amolda à tradição de descentralização de recursos no Brasil, cuja despesa é decidida previamente e especificada no orçamento, exigindo maior rigidez procedimental e, consequentemente, um maior controle pelo ente que repassa os recursos.

As Emendas PIX, oficialmente conhecidas como “emendas individuais de transferência especial”, são um mecanismo que permite que deputados e senadores façam transferências de recursos federais para Estados e municípios. Criadas em 2019, as emendas PIX são uma forma simplificada de transferência de recursos, daí o apelido.

As Emendas PIX são um mecanismo que permite que deputados e senadores façam transferências de recursos federais para Estados e municípios de forma simplificada. Criadas em 2019, essas emendas se tornaram populares em ano de eleições, como foi o caso em 2023, quando parlamentares bateram recorde de emendas PIX. As emendas PIX são parte da Lei Orçamentária, que define o orçamento de cada ano, e são um mecanismo utilizado para mudar o orçamento. Deputados e senadores fazem uso dessas emendas para alocar e repassar recursos diretamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, independentemente de convênios ou instrumentos congêneres (portal CONTABILIDADE PÚBLICA).

Fala-se que no procedimento das emendas pix, há desenhos institucionais que dificultam a fiscalização e incentivam o descumprimento de normas (Caio Gama Mascarenhas, in REGULAMENTAÇÃO LOCAL DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS (EMENDAS PIX) E COMBATE À CORRUPÇÃO).

Ainda nos disse Caio Gama Mascarenhas (obra citada) que a emenda “pix” (ou transferência especial) foi a espécie que representou a verdadeira inovação apresentada pelo texto do artigo 166-A do texto constitucional – introduzida pela Emenda Constitucional 105/2019. Essa modalidade de repasse é realizada diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente da identificação da programação específica no orçamento federal e da celebração de convênio ou de instrumento congênere. Sua característica mais marcante é a previsão de que seus recursos passam a pertencer ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira, mudando igualmente a competência para controle desses recursos (dos órgãos federais de controle para órgãos locais de controle). Esse tipo de repasse é regulamentado pela Portaria Interministerial ME/SEGOV nº 6.411/2021.

Para tanto, Caio Gama Mascarenhas aponta “gargalhos” na condução desse procedimento. Disse ele:

“No procedimento das emendas pix, há desenhos institucionais que dificultam a fiscalização e incentivam o descumprimento de normas. Ressalta-se que a descentralização fiscal não é um gargalo, mas um instrumento político de governança que mitiga o monopólio de poder estatal. Pode-se dizer que há quatro gargalos: (1) na origem, há a ausência de responsabilização dos entes receptores infratores no momento da definição dos beneficiários das emendas pix; (2) a falta de transparência na execução orçamentária; (3) a baixa governança orçamentária de grande parte dos entes receptores; e (4) a ausência de institucionalização da comunicação e cooperação entre Tribunal de Contas da União, de um lado, e Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (TCE e TCDF) e dos municípios (TCM), do outro.”

É necessário, pois, a produção de um marco regulatório para coibir essas anormalidades.

Há um caminho aberto para a corrupção e improbidade.

Na esfera criminal observo um crime exposto no artigo 359 – D do Código Penal.

O tipo penal é ordenar despesa, mandar, não autorizada previamente em lei ou não autorizada em lei ou em desacordo com a autorização legal.

O sujeito ativo é o agente público que tem competência para ordenar a despesa.

Trata-se de crime próprio, formal, comissivo, excepcionalmente na forma de crime comissivo por omissão, instantâneo, de perigo abstrato (que independe da forma de perigo para as finanças públicas, bastando a simples realização da conduta prevista no tipo penal), unissubsistente, em que se admite a tentativa. Régis Prado (Comentários ao código penal, pág. 961) fala ainda em crime de mera atividade. Disse ainda ele, comentado a Lei Complementar, que nos termos do artigo 16, a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa pública será acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Se isso não bastasse, o artigo 17 da mesma norma jurídica dispõe sobre as despesas de caráter continuado consideradas aquelas que acarretem para o administrador a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois anos.

Para efeito de despesa não autorizada, diz a Lei de Responsabilidade Fiscal:

Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.

Pois bem.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais que permitem a transferência direta de recursos públicos, chamadas de “emendas PIX”, devem atender aos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O ministro Dino determinou ainda que o Poder Executivo somente poderá liberar esse tipo de recurso aos destinatários após os parlamentares inserirem na plataforma Transferegov.br informações referentes às transferências, como plano de trabalho, a estimativa de recursos para a execução e o prazo da execução, bem como a classificação orçamentária da despesa.

As “emendas PIX” liberadas para a área da saúde, por sua vez, somente poderão ser executadas após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Única de Saúde (SUS).

Ainda de acordo com a decisão do ministro, a destinação dessas emendas deve ter “absoluta vinculação federativa”, ou seja, deputados e senadores só poderão indicá-las para o estado ou para município integrante do estado pelo qual foi eleito. A exceção existe somente no caso de o recurso beneficiar projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar.

O ministro Flávio Dino decidiu também que deverá ser aberta uma conta exclusiva para a administração dos valores decorrentes das transferências especiais feitas em favor dos entes federados. O objetivo é assegurar a transparência e a rastreabilidade das emendas repassadas, além de facilitar a fiscalização orçamentária.

A matéria é tratada no (ADI) 7688, apresentada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)., contra o art. º da Emenda Constitucional nº 105 5/2019, especificamente em relação ao art. 166-A A, inc. I, e seus parágrafos s, incluído na Constituição o, que instituiu as transferências especiais conhecidas como “emendas PIX”

A ação suscita muitas questões que merecem profundo debate ao longo da marcha processual, tais como: I – Critérios para alocação das transferências especiais, à luz do artigo 165, caput e parágrafo 1º, da Constituição Federal, que impõe a observância do plano plurianual para estabelecimento, de forma regionalizada, de “diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”; II – A natureza da lei orçamentária e sua imperativa compatibilidade com as normas constitucionais que definem o núcleo estrutural do Estado brasileiro, a exemplo do princípio da separação de Poderes, com independência e harmonia entre eles; III – Os sistemas de controle quanto à aplicação de recursos oriundos do Orçamento da União, observada a forma federativa de Estado, e IV – A imprescindível observância dos critérios constitucionais da transparência, rastreabilidade e comparabilidade no manejo de recursos públicos.

Uma auditoria como determinada pelo ministro Dino, com o devido acompanhamento pelo Tribunal de Contas da União, como órgão de controle externo, é medida salutar.

As diversas irregularidades encontradas na implementação dessas emendas, produto do chamado orçamento impositivo, devem ser detidamente acompanhadas e punidas.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

 

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Styvenson faz mistério sobre indicação de Dino. Ele diz ter vídeo votando, mas não divulga

O senador Styvenson Valentim (PODE), cujo discurso é o de transparência absoluta na política, até agora não disse se votou ou não a favor da indicação de Flávio Dino para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Questionado pelo Blog do Barreto em conversa no WhatsApp na última sexta-feira, o senador fez mistério. “Então vcs estão livres pra especular até arriscar como votei. Lembre-se voto secreto e falar nas redes sociais que votou não ou sim só tem como garantia a palavra do senador, vc confia na palavra de “políticos” kkkkk meu voto eu provo”*, declarou.

O senador disse que tinha um vídeo do momento do voto e que ainda não tinha publicado. No sábado, o editor do Blog questionou nas redes sociais a não publicação do vídeo e o senador respondeu nos comentários prometendo postar o que não fez até o momento.

“Bruno o mistério é bom pq tô curioso para saber como será a opinião das pessoas sobre o voto secreto kkkk. Será que a política mudou mesmo pq eleitor passou a acreditar no que alguns “políticos” apenas dizem nas redes sem provar ???? Então tenho os vídeos desde da primeira votação de autoridades quando assumi o cargo. Então jaja posto mas antes vamos curtir o Mistério e arriscar o palpite sobre meu voto. Será que vocês vão acertar ? Arrisca aí . Jaja posto o vídeo e acabo com as especulações”**, afirmou.

Esta é a segunda vez que Styvenson fica em silêncio em indicações de ministros do STF. Na indicação de Cristiano Zanin, no meio do ano, ele também não se posicionou.

No governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Styvenson anunciou que votou contra a indicação de Nunes Marques e a favor da de André Mendonça.

Zenaide e Marinho

Nas indicações da atual legislatura a senadora Zenaide Maia (PSD) deixou claro o voto a favor das indicações de Zanin e Dino e Rogério Marinho (PL) os votos contrários aos nomes apresentados pelo presidente Lula da Silva (PT).

*Grafia original da conversa em que não foi pedido off.

**Grafia original do post nos comentários do Instagram.

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Governadora entrega 42 viaturas à Polícia Militar e Itep

Em nova ação para fortalecer a segurança pública no Rio Grande do Norte, a governadora Fátima Bezerra entregou nesta quinta-feira (14), no pátio da Escola de Governo do Estado, 42 novas viaturas destinadas à Polícia Militar e ao Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP).

Esta é a terceira remessa de veículos proporcionada pelos investimentos de R$ 100 milhões anunciados pelo Ministério da Justiça e da Segurança Pública em março deste ano. Deste total, R$ 19 milhões serão utilizados para a locação de viaturas.

A governadora Fátima Bezerra enfatizou que o aporte possibilita a renovação da frota veicular das forças de Segurança Pública, algo que não ocorria há mais de dez anos. Ao todo, serão adquiridos 300 novos veículos. Em agosto, foram entregues as primeiras 94 unidades. Outras 103 viaturas chegaram em 07 de novembro. A expectativa é de que as demais unidades sejam distribuídas ainda este ano.

“É mais uma ação de investimentos na segurança pública em prol do povo do Rio Grande do Norte. A renovação da frota é um reforço para o trabalho das nossas polícias. Em março passado, o governo federal, por meio do ministro Flávio Dino [da Justiça], anunciou o apoio financeiro às nossas forças de segurança. E palavra dada é palavra cumprida”, disse a governadora.

Na ação desta quinta-feira (14), 39 veículos do tipo Renault Duster foram destinados à Polícia Militar. Além disso, o ITEP recebeu 3 caminhonetes Toyota Hilux, adquiridas por meio de recursos de emendas coletivas, que serão destinadas aos procedimentos de perícia do instituto.

Segundo o secretário estadual de Segurança Pública, coronel Francisco Canindé de Araújo Silva, os veículos serão utilizados pelas forças de segurança para atender diversos municípios potiguares. “São equipamentos que proporcionam uma maior sensação de segurança à população”, disse ele.

O comandante da Polícia Militar, coronel Alarico José Pessoa Azevedo Júnior, detalhou que os novos veículos irão atender unidades policiais com frota desgastada. “Eles serão utilizados para o patrulhamento ostensivo. Coincidentemente, estamos próximos do final do ano, o que nos permitirá oferecer melhor apoio para o réveillon, a Operação Verão e, claro, o carnaval”, comentou.

Para o diretor do ITEP, Marcos Brandão, as novas viaturas serão encaminhadas às unidades de Pau dos Ferros, Mossoró e Caicó, respectivamente. Os veículos serão utilizados para atividades de perícia externa na criminalística e de perícia local de crime. “Vão promover eficiência no atendimento, especialmente no que diz respeito ao tempo de resposta, uma vez que as viaturas anteriores estavam bastante desgastadas, datando de 2015. Portanto, a substituição proporcionará uma melhoria significativa na eficiência do atendimento do ITEP”, complementou.

A solenidade de entrega também contou com a presença de Olga Aguiar, secretária das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh); Helton Edi, secretário de Administração Penal (Seap); Adriano Gadelha, secretário extraordinário de Gestão e Projetos Especiais (SEGP); e Silvio Torquato, secretário adjunto de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Além disso, estiveram presentes os deputados estaduais Ubaldo Fernandes, George Soares, Dr. Bernardo, além da deputada federal Natália Bonavides. Ainda participaram prefeitos das cidades beneficiadas com a entrega das viaturas.

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Foro de Moscow 14 dez 2023 – Dino, o novo ministro do Supremo

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A nomeação de Flávio Dino para o STF

Por Ney Lopes

A nomeação do atual ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, 55, para o Supremo Tribunal Federal pode ser interpretada sob vários ângulos.

Uma coisa é certa: foi uma nomeação política.

Ao qualificar como indicação política, não significa dizer, que faltam qualificações ao indicado, que é qualificado, formado em direito, mestre em direito público, professor de direito, ex-deputado federal e ex-governador do Maranhão, quando derrotou o clã Sarney.

Dino será a última escolha de Lula para o Supremo. A primeira foi Cristiano Zanin, seu ex-advogado, na Lava jato, quando também foi apontado um viés político.

Com a saída da ministra Rosa Weber, em 30 de setembro, iniciou –se movimentação da sociedade civil e da comunidade jurídica para que Lula escolhesse uma ministra negra ao STF.

Observou-se também pressão do PT.

O presidente não cedeu à pressão para indicar nomes ligados ao partido para o STF.

 A legenda queria o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Lula com a decisão tomada dá um “recado” para a militância e demonstrou não se dobrar às vontades do PT, que também chegou a cobrar a indicação de uma mulher para o STF.

Nos bastidores, petistas afirmam que Lula passa a impressão de que voltou ao poder sentindo-se autossuficiente, a ponto de desprezar opiniões e de comportar-se como credor político, por ter “livrado” o país de Bolsonaro.

Há exagero nos comentários dos petistas, que raciocinam como tendo “sozinhos” dado a vitória a Lula.

Na verdade, formou-se uma coligação diversificada, onde todos têm que ser atendidos, inclusive, porque a maioria no Congresso é de adversários.

Se Lula não age como vem agindo, estaria imobilizado ou talvez já tivesse sido vítima de um impeachment.

Há também uma “razão” que precisa ser ponderada.

Depois das adversidades que passou na política, Lula quer ter “advogados” que lhe defendam em várias áreas.

E o STF é uma área vital.

Sem citar nomes, os ex-presidentes na sua maioria indicaram para o STF amigos de total confiança, compatibilizando com o saber jurídico.

Lula segue esses exemplos.

O ministro Flávio Dino é o típico combatente, com tradição de lealdade..

Em onze meses no Ministério da Justiça, colecionou desafetos e polêmicas, não deixando nada sem resposta, sem retrucar, fosse contra quem fosse.

Por outro lado, inevitavelmente Dino tentaria ser o herdeiro político de Lula para concorrer à Presidência.

A nomeação sob esse aspecto parece ter sido para limpar a área de pré-candidatos no núcleo do governo.

Entretanto, é bom lembrar que nada impede que o ministro deixe o cargo do tribunal para concorrer ao Planalto.

Tudo é possível!

Algo absolutamente inadmissível é se realmente o Presidente desejar a divisão do ministério em duas pastas: Justiça e Segurança Pública.

Não se justifica a “farra” de criar ministérios, onerando as contas públicas.

O governo atualmente já é composto por 38 pastas ministeriais, sendo 31 ministérios, três secretarias e quatro órgãos equivalentes a ministérios.

Significa dezesseis a mais, que o governo anterior e o segundo maior número de pastas desde a redemocratização.

O capítulo Flávio Dino indicado para o STF será encerrado, com a escolha do seu sucessor.

Salta aos olhos, que o ex-ministro do STF Ricardo Lewandowski, convidado para acompanhar o presidente nesta viagem atual, deverá ser o escolhido,

Aguardemos!

*É jornalista, advogado, ex-deputado federal; relator geral e autor do substitutivo final da Lei de Patentes, na Câmara dos Deputados; Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara; procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br.  

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

 

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Foro de Moscow 28 nov 2023 – O legado do padre Sátiro Dantas

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Rogério Marinho critica indicação “ideológica” de Dino para o STF, mas onde ele estava quando “Michelle Bolsonaro” falou em línguas para celebrar aprovação do “terrivelmente evangélico”?

O senador Rogério Marinho (PL) reclamou da indicação do ministro da justiça Flávio Dino (PSB) para o Supremo Tribunal Federal (STF) anunciada ontem pelo presidente Lula (PT).

Abre aspas para o senador potiguar:

“A indicação de Flávio Dino para o Supremo Tribunal Federal é um ato de jogar lenha na fogueira. Embora a indicação de um ministro à Suprema Corte seja uma prerrogativa do presidente da República, o nome indicado não representa a imparcialidade necessária para uma instituição que deve ser o bastião da Justiça e Constituição”, afirmou. “Ao escolher um nome tão intrinsecamente ligado a um espectro político ideológico, o governo não apenas desrespeita a essência da imparcialidade judicial, mas também sinaliza um desprezo preocupante pela estabilidade e harmonia nacional. A indicação de Flávio Dino é um espelho do acirramento e da divisão promovida pelo PT no país, uma decisão que politiza e diminui o STF”, complementou.

Depois de ler isso ficar a pergunta: onde estava Rogério quando Jair Bolsonaro (PL) usou critério religioso para indicar um “terrivelmente evangélico” que ao ser escolhido foi comemorado pela então primeira-dama Michelle Bolsonaro que ficou falando em línguas? (vídeo abaixo)

Onde estava Rogério quando o próprio Bolsonaro se referiu aos ministros indicados por ele André Mendonça (o “terrivelmente evangélico”) e Nunes Marques como os 20% dele no STF? (vídeo abaixo)

https://g1.globo.com/politica/video/bolsonaro-diz-que-ministros-indicados-por-ele-vao-representar-20-das-teses-do-governo-no-stf-10094663.ghtml

Respondo as perguntas: Rogério estava colhendo as benesses do governo Bolsonaro e montando uma estrutura de campanha para se eleger senador a partir do aparelhamento do Estado que ele diz combater quando seus adversários estão no poder.

Rogério não liga para critério ideológicos para indicações de ministros do STF. Ele não gosta é que o presidente Lula indique um ministro qualificado como Flávio Dino que tem uma posição histórica em defesa da democracia e de resistência ao golpismo comandado pelo ex-presidente nos últimos anos.