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TSE mantém cassação de vereador de Parnamirim

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que cassou o mandato de Alex Sandro da Conceição Nunes, eleito vereador pelo Solidariedade no município de Parnamirim, Rio Grande do Norte. Na ação ajuizada pelo MP Eleitoral, o órgão acusa o político de compra de votos e abuso de poder político e econômico nas eleições de 2020. A decisão unânime ocorreu em sessão de julgamento realizada nessa terça-feira (29).

Ficou comprovado que, no último pleito municipal, o então candidato à reeleição utilizou associação sem fins lucrativos como fachada para conseguir o voto de eleitores em situação de vulnerabilidade em troca de cestas de alimentos, materiais de higiene e de uso pessoal, além de dinheiro. A ação aponta ainda a destinação de verbas de emendas orçamentárias à associação, para a compra dos benefícios que seriam trocados por votos, além do uso de servidores públicos durante o horário de expediente, em benefício da sua campanha.

Com a decisão, o político foi declarado inelegível por oito anos e terá que pagar multa de R$ 21 mil. Os demais investigados, que teriam colaborado com a distribuição dos benefícios, foram condenados por abuso de poder e declarados inelegíveis por oito anos. Também terão que pagar multa em valor superior a R$ 10 mil.

Condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral, o vereador recorreu contra a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) e, posteriormente, ao TSE, mas ambas as Cortes mantiveram a condenação. O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afirmou que os fatos são “extremamente graves”, ainda mais por terem sido praticados durante a pandemia de covid-19.

Cota de gênero – Na mesma sessão de julgamento, o TSE reconheceu fraude à cota de gênero pelo lançamento de candidatas fictícias ao cargo de vereador em municípios do Maranhão nas eleições de 2020. As mulheres teriam sido utilizadas somente para cumprir o percentual mínimo de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação eleitoral. Pela lei, os partidos devem destinar pelo menos 30% das candidaturas a mulheres nas disputas para vereador e deputados federal, estadual e distrital. As decisões unânimes seguem entendimento do Ministério Público Eleitoral.

No Município de Timon, duas candidatas do partido Republicanos tiveram os registros indeferidos por não cumprirem os requisitos mínimos: apresentação de quitação eleitoral de campanha na eleição anterior e comprovante de escolaridade. Além disso, o partido Republicanos não tomou providências para substituí-las, mesmo sabendo que os registros haviam sido indeferidos.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, defendeu que a inviabilidade jurídica das candidaturas, por descumprimento de requisitos mínimos para seus registros, implica fraude à cota de gênero. Para ele, “nem mesmo uma efetiva campanha e uma significativa votação seriam capazes de superar o vício de origem”, já que as candidatas nem sequer tinham condições jurídicas mínimas para disputar o pleito.

Para o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, as condições de inelegibilidade eram conhecidas de todos, antes mesmo do registro das candidaturas, e “as candidatas não tinham a pretensão e nem condições mínimas para participar do pleito”. O ministro acrescentou ainda que “o percentual mínimo exigido pela lei deve ser cumprido com candidatas que tenham capacidade de serem elegíveis”.

Já no Município de Governador Nunes Freire, o caso se refere a uma candidata lançada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apenas para alcançar o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela lei. Segundo o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, a candidata “laranja” não recebeu nenhum voto, teve movimentação inexpressiva de recursos financeiros e não há quaisquer elementos que denotem efetiva prática de campanha.

Citando a jurisprudência do TSE, no parecer, Paulo Gonet sustenta que fatos como a votação zerada e gastos inexpressivos de campanha permitem o reconhecimento da fraude à cota de gênero no caso. Além disso, para ele, a existência de material a ser distribuído e a participação em atos de campanha “não demonstram a efetividade da candidatura, especialmente quando contraposta à votação zerada na eleição”.

Por unanimidade, em ambos os casos, o TSE determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) e a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”.

Além disso, os processos serão remetidos ao MP Eleitoral para apuração de eventual prática do crime de falsidade ideológica eleitoral, inclusive em relação aos dirigentes partidários e a outros agentes responsáveis pela fraude eleitoral. As decisões devem ser cumpridas imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.

 

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Posse dos novos vereadores de Mossoró é marcada para amanhã

Os vereadores Toni Cabelos (PP) e Ozaniel Mesquita (União) tomam posse amanhã, 30, às 9h30, na Câmara Municipal de Mossoró.

Eles entram nos lugares de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira, ambos do PSC, que deixam os mandatos porque a legenda foi punida por fraude na cota de gênero.

Na última sexta-feira Toni e Ozaniel foram diplomados na Justiça Eleitoral após a retotalização dos votos.

O último ato para viabilizar a posse foi publicado hoje, 29, no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (Fecam/RN) com a convocação da Mesa Diretora da Câmara de Mossoró para os vereadores diplomados apresentem a documentos exigida para tomar posse.

Nas eleições de 2020 Toni e Ozaniel receberam respectivamente 2.219 e 1.460 votos.

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Retotalização dos votos que vai mudar duas vagas de vereador em Mossoró será na sexta-feira

Vai ser publicado amanhã no Diário da Justiça Eletrônico o edital da retotalização dos votos da eleição de 2020 para vereador em Mossoró.

A retotalização será na próxima sexta-feira, às 10h, no Fórum Celina Guimarães, em Mossoró.

A mudança é decorrente da decisão monocrática do então ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach que anulou os votos do PSC por fraude na cota de gênero. Com isso, os vereadores Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira perdem os seus respectivos mandatos para Ozaniel Mesquita (União) e Toni Cabelos (PP).

Na última sexta-feira, o ministro André Ramos Tavares, que substituiu Horbach, comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para determine que a Justiça Eleitoral de Mossoró (34ª Zona) realizasse a retotalização.

Hoje Tavares rejeitou pedido de liminar do PSC para adiar a retotalização dos votos.

Será a segunda mudança na Câmara de Mossoró provocada por fraude na cota de gênero. Na primeira Larissa Rosado (União) perdeu a vaga Marrom Lanches (DC), por causa de ilicitudes cometidas na chapa do PSDB em 2020.

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Ministro determina retotalização dos votos sem o PSC. Vereadores tentam impedir com pedido de liminar

O ministro André Ramos Tavares, novo relator do processo que trata da anulação dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020, enviou comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinando a retotalização dos votos sem o partido, o que vai gerar a substituição de Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa por Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP) na Câmara Municipal de Mossoró.

O processo funciona da seguinte forma: o TSE envia o comunicado ao TRE que encaminha a ordem para a Justiça Eleitoral de primeira instância, no caso de Mossoró cabe a 34ª Zona fazer o serviço. É publicado um edital e logo após o novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário os novos vereadores estarão aptos para tomar posse.

A decisão de anular dos votos do PSC foi tomada de forma monocrática pelo ministro Carlos Horbach na última quarta-feira, dia em que se despediu da corte, gerando troca de relator do processo.

Em meio a isso, o PSC entrou com recurso para levar o caso para o plenário do TSE. A medida é acompanhada por um pedido de liminar para interromper o rito jurídico.

O efeito suspensivo alega que a Câmara Municipal está em fase de análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e que mudança de vereadores poderia gerar instabilidade no parlamento.

“O risco, portanto, encontra-se demonstrado não só pela impossibilidade de restabelecimento do período de afastamento, caso venha a ser provido o Agravo, mas também pela grave consequência de mudança da representação do Parlamento do Município, notadamente em momento de votações importantes, como, por exemplo, a votação de lei de diretrizes orçamentárias”, argumenta.

A chapa do PSC foi cassada por fraude na cota de gênero. Foi detectado que oito mulheres foram usadas como candidatas laranjas. A burla foi tão escrachada que duas irmãs que moram na mesma casa foram candidatas e duas cunhadas também foram incluídas.

Lamarque Oliveira perdeu os direitos políticos por oito anos por ser considerado responsável pela fraude. Naldo Feitosa poderá ser candidato normalmente ano que vem.

Confira o recurso do PSC 

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Vereadora do PT toma posse

Nesta sexta-feira a vereadora Raissa Aline (PT) tomou posse na Câmara Municipal de Currais Novos, na região do Seridó potiguar.

Ela substituiu o Professor Marquinho (União Brasil), acusado de fraude na cota de gênero que teve os votos anulados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No discurso de posse Raissa Aline falou sobre sonhos e da presença de uma mulher negra no parlamento currais-novense. “Aqui a gente dá início a uma largada de sonhos e tenho certeza que a gente vai fazer história na Câmara de Currais Novos”, frisou.

A posse foi prestigiada pela deputada estadual Isolda Dantas (PT). “Depois de 3 anos de espera, a reconquista do seu mandato é fundamental e pedagógica para que o Brasil inteiro compreenda que as mulheres não entram na política para serem laranjas e sim para serem protagonistas e transformar a vida das pessoas!”, afirmou nas redes sociais. “Companheira, essa conquista é de muitas mãos que acreditaram no sonho de Rayssa Vereadora. Você nunca esteve sozinha. Seguiremos juntas. Que seu mandato brilhe e ilumine toda Currais e RN”, acrescentou.

Raissa Aline teve 479 (2,09%) votos.

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Marrom é diplomado e já está apto a tomar posse

O mais novo vereador de Mossoró, Marrom Lanches (DC), foi diplomado na tarde de ontem pela Justiça Eleitoral logo após a retotalização dos votos levando em conta a anulação dos sufrágios do PSDB nas eleições de 2020.

Marrom entrou no lugar de Larissa Rosado (que já estava no União Brasil) que perdeu o mandato após o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) sob alegação de fraude na cota de gênero por parte do PSDB.

Larissa continua elegível e poderá se candidatar em 2024.

O novo vereador já está apto a tomar posse e conforme o Blog do Barreto chegou com a comunicação da Câmara Municipal tudo depende da entrega da documentação dele.

Marrom, que teve 1.099 (0,80%) votos, já exerceu o mandato substituindo Isaac da Casca (hoje no MDB) durante o período eleitoral do ano passado.

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Ministro anula os votos da chapa do PSC e vereadores perdem mandatos

Em decisão monocrática o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Horbach decretou a nulidade dos votos da chapa de vereador do PSC de Mossoró nas eleições de 2020 e como consequência a perda dos mandatos de Naldo Feitosa e Lamarque Oliveira.

Cabe recurso ao plenário da corte.

O ministro acolheu os argumentos da Procuradoria Geral Eleitoral que entendeu que o PSC fraudou a cota de gênero, inclusive usando duas irmãs que moram na mesma casa como candidatas e duas cunhadas para formar a chapa. Elas e outras quatro candidatas não realizaram campanha nem movimentaram a conta, o que sinaliza a condição de candidaturas laranjas.

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro sufrágio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero”, argumenta na sentença.

Além de determinar recalculo do quociente eleitoral que vai trazer de voltar para a Câmara Municipal os ex-vereadores Ozaniel Mesquita (União Brasil) e Toni Cabelos (PP), o magistrado tornou Lamarque Oliveira inelegível por envolvimento direto na fraude da cota de gênero.

Leia a sentença completa AQUI

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Reportagem

Decisão do TSE aumenta risco de mais dois vereadores perderem os mandatos em Mossoró

O Rio Grande do Norte foi pego de surpresa com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos do PSDB nas eleições de 2020 em Mossoró por fraude na cota de gênero. A consequência foi a perda do mandato de Larissa Rosado (hoje no União Brasil).

O caso envolvendo a chapa tucana era bem mais simples do que o do PSC de Mossoró (esclareço mais abaixo) e ainda assim os votos foram anulados.

Os vereadores Lamarque Oliveira e Naldo Feitosa correm sério risco de perderem os mandatos se o TSE seguir a mesma linha adotada com o PSDB.

O relator do caso do PSDB, o ministro Carlos Horbach, é o mesmo do processo do PSC. Além disso, diferentemente do PSDB cuja ação foi rejeitada em primeira e segunda instância o PSC teve os votos anulados pela juíza Giuliana Silveira de Souza e no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o recurso foi aceito por 4×3. Já existe um parecer pela anulação dos votos da chapa pela Procuradoria-Geral Eleitoral.

Acrescente-se que há uma série de comprovações de que metade das oito candidatas laranjas apontadas pela denúncia possuíam grau de parentesco sendo duas cunhadas e as irmãs Mariza Sousa da Silva Figueredo e Marleide Costa da Silva moravam na mesma residência na época da eleição.

Fatos da ação do PSC são bem mais graves do que o do processo do PSDB.

 

 

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Retotalização dos votos para vereador será na terça-feira

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) foi notificado da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os 7.420 (5,38%) votos da chapa de vereador do PSDB nas eleições para a Câmara Municipal de Mossoró em 2020.

No final da tarde de ontem o TRE notificou a 34ª Zona Eleitoral de Mossoró para que a retotalização dos votos com o novo cenário.

O Blog do Barreto confirmou com a Justiça Eleitoral que a retotalização foi marcada para a próxima terça-feira, 16, às 15h. O edital deverá ser publicado amanhã no Diário da Justiça Eletrônico.

Na última terça-feira o TSE entendeu que o PSDB praticou fraude na cota de gênero na eleição de Mossoró com a existência de duas candidaturas laranjas. Com anulação dos sufrágios, Larissa Rosado (hoje no União Brasil) perdeu o mandato, mas segue elegível porque não foi a causadora do problema.

Ela teve 2.516 (1,82%) votos.

No lugar de Larissa, após a retotalização, assume a vaga Marrom Lanches (DC) que teve 1.099 (0,80%) votos. Ele já substituiu Isaac da Casca (que trocou o DC pelo MDB) por um curto período nas eleições do ano passado.

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Foro de Moscow

Foro de Moscow 10 mai 2023 – A cassação de Larissa e a situação na Câmara