O prefeito Allyson Bezerra (UB) perdeu mais uma disputa judicial promovida por ele contra seus adversários. Desta vez o candidato a prefeito Genivan Vale (PL) reverteu decisão de primeira instância que o proibia de visitar prédios públicos durante a campanha.
A decisão ainda previa uma multa de R$ 3 mil em desfavor de Genivan.
Mas a juíza relatora do caso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Suely Maria Fernandes da Silveira concedeu liminar alegando que a decisão de primeira instância era ilegal.
“Nessa linha intelectiva e sem adentrar no mérito da efetiva realização do ato de propaganda eleitoral imputado ao impetrante naqueles autos, verifico que os termos postos na decisão interlocutória, determinando ao representado a “abstenção de ato de campanha em qualquer local onde aconteça a prestação de serviços públicos” e cominando a sanção de multa por cada “visita indevida”, apresenta-se um pouco genérico e mais abrangente do que o conteúdo da proibição legal (realização de propaganda eleitoral), uma vez que a simples visita a prédios públicos pode ser um ato da agenda de campanha de candidato, só não lhe sendo permitida a realização de ato de propaganda eleitoral, os quais não se confundem”, explicou a magistrada.
Allyson, por meio de seus advogados, alegou que na agenda de Genivan constava visitas ao PAM do Bom Jardim, UBS Sinharia Borges, UBS Dr. Ildone Cavalcante e UBS Chico Costa. Durante estas visitas ele teria feito propaganda eleitoral, o que é vedado pela legislação.
A magistrada apontou fragilidade da ação de Allyson contra Genivan. “No caso, analisando especialmente a correlação entre os fatos postos na inicial e o teor da decisão interlocutória proferida pelo autoridade coatora (ID 11043422), entendo que a decisão questionada reputou como verossímeis, prima facie e com base apenas na fotografia constante na inicial da representação, as alegações apresentadas pela parte representante, no sentido de que o candidato impetrante teria realizado as visitas aos prédios públicos e também se dirigido aos pacientes “com palavras de conteúdo de campanha eleitoral”, mesmo o processo ainda estando na sua fase inicial, sem a colheita dos elementos probatórios e sem o contraditório da parte contrária”, afirmou.
“Além disso, deve-se destacar também que a simples visita de candidatos a prédios públicos e aos serviços lá prestados não configura, de per si, a prática de propaganda eleitoral irregular”, complementou.
Allyson já havia fracassado em sua tentativa de barrar a candidatura de Lawrence Amorim (PSDB), outro adversário do prefeito.
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