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Definição do substituto de Deltan Dallagnol pode gerar mudança na Assembleia Legislativa do RN

O Supremo Tribunal Federal (STF) está se abrindo um precedente que pode alterar a composição da Assembleia Legislativa: o de que em caso de cassação de registro de candidatura o suplente que teve menos de 20% do quociente eleitoral pode assumir.

O caso está em discussão em julgamento virtual na corte que trata do substituto de Deltan Dallagnol (Podemos/PR), cassado por fraudar a Lei da Ficha Limpa.

Em tese, o substituto dele deveria ser o primeiro suplente do PL, pastor evangélico Itamar Paim, que recebeu 47.052 votos. Foi assim que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) definiu.

Mas em um recurso levado ao STF está gerando uma reviravolta. O relator do caso, Dias Toffoli, definiu que a vaga fica com o economista Luiz Carlos Hauly, que teve 11.925 votos e é o primeiro suplente do Podemos, mas que ficou com menos de 10% quociente eleitoral.

Até o momento (11h35) mais dois ministros acompanharam o relator: Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes.

A tese é que a inelegibilidade foi decretada após a eleição, o que garantiria ao suplente do partido à sucessão porque os 344.917 votos de Deltan não foram anulados.

O caso é idêntico ao que envolve o PL e o PSDB no Rio Grande do Norte. Após receber a maior votação da história de um candidato a Assembleia Legislativa Wendell Lagartixa (PL) teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Por estar elegível no dia da eleição, os 88.265 não foram anulados. No entanto, o primeiro suplente do PL, Tenente Cliveland, recebeu apenas 2.219 votos, ficando impedido de assumir porque a votação ficou abaixo de 10% do quociente eleitoral.

Assim a vaga ficou para o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), votado por 34.426 potiguares.

O Blog do Barreto consultou o advogado Daniel Victor, uma das principais referências em direito eleitoral do Rio Grande do Norte, que explicou a decisão em sendo confirmada pode servir como uma prévia da constitucionalidade sobre a questão dos 20%. “Esse julgamento será uma prévia das ADIs que discutem se a limitação dos 20% é constitucional”, disse.

“O TRE do Paraná entendeu que, como foi uma questão de inelegibilidade, teria que ser feita uma nova contagem para distribuição das cadeiras. Toffoli entendeu que é questão de vacância do cargo, como morte, por exemplo. Nesse caso não incide a limitação dos 20%”, explicou.

Daniel explica que em se confirmando a decisão de Toffoli no plenário virtual do STF, Cliveland pode pedir para assumir o mandato. “A reclamação constitucional não tem prazo. O suplente de Lagartixa pode entrar”, explica.

Por outro lado, há o risco de ação não prosperar. “Entretanto, pode ser que não seja aceita pela perda de interesse, já que houve a posse do outro candidato”, complementa.

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Governo do RN ainda não recebeu compensações pelas perdas do ICMS. Alíquota de 20% passa a vigorar a partir de hoje

O Governo do Rio Grande do Norte ainda não recebeu as compensações pelas perdas de arrecadação provocadas pela alteração da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Estado teve um prejuízo estimado em R$ 430 milhões e no último dia 10 de março foi acertado com o Governo Federal que pelo menos 60% desse montante seria ressarcido este ano.

O secretário estadual de tributação Carlos Eduardo Xaxier explicou ainda que o montante a ser ressarcido pela União ao Estado para compensar essas receitas frustradas só será de fato definido com a homologação do acordo estabelecido entre as unidades federativas e o governo federal junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde se encontram outras ações e acordos envolvendo a temática fiscal dos estados que estão sendo avaliados por uma comissão de conciliação, liderada pelo ministro Gilmar Mendes.

Até lá a alíquota para combustíveis, transporte interestadual e intermunicipal e serviços de comunicação fica em 20%. “Tão logo ocorra essa homologação da compensação, o governo do estado volta a discutir com deputados a necessidade de vigência dessa alíquota, que já está prevista em lei para retornar aos 18% no próximo ano”, revela o secretário, que também é presidente do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz).

Por outro lado a partir deste sábado a taxação dos produtos da cesta básica cai de 18 para 7%. Além disso, a SET decidiu adequar os percentuais de crédito presumido para fins de manutenção das condições relativas aos benefícios fiscais concedidos à diversos setores da economia, incluindo os contribuintes dos regimes especiais, entre 1º de abril e 31 de dezembro deste ano.

Em relação à política de arrecadação do ICMS dos combustíveis, o convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) estabelece a adoção de um novo modelo de tributação para a gasolina e o etanol anidro. Em vez de um percentual, como vem ocorrendo há mais de três décadas, o recolhimento do imposto seria em valor único fixo por cada litro comercializado desses produtos em todo o país.

A sistemática de recolhimento do tributo passa a ser em valor fixo predeterminado para a quantidade vendida, a chamada cobrança ad rem, e recolhido na base da cadeia em todos os estados. A sugestão do CONFAZ, que se reuniu nesta sexta-feira em Brasília (DF), é que o valor seja de R$ 1,22 por cada litro dos combustíveis. A proposta, no entanto, só terá validade a partir de primeiro de junho deste ano. Essa é outra decisão que também precisará de homologação do STF para de fato entrar em vigor. “Todas essas alternativas ainda não estão consolidadas e, por isso, ainda não se pode contar com possíveis resultados que trarão para as finanças do Rio Grande do Norte”, defende o secretário.

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Gilmar toma lá, Maia dá cá

Por Conrado Hübner Mendes*

Reformar o STF é dos temas urgentes no projeto de recuperação da democracia brasileira, quando essa hora chegar. O exercício deveria enfrentar problemas estruturais do tribunal: a arbitrariedade e o tamanho da pauta, o voluntarismo individualista, o ilusionismo que sonega explicação sobre o que decide e não decide, a ausência de prestação de contas etc.

Parte da ingovernabilidade do STF, afinal, é da arte e engenho de seus próprios ministros. Não foi um “vírus chinês”, um hacker no Planalto ou Sara Winter e seus 300 amigos. Nem a klan presidencial pedindo seu fechamento por intervenção militar.

Reformar o STF significa, antes de qualquer coisa, proteger a instituição da intrincada teia de interesses antirrepublicanos que orbitam a relação entre comunidade jurídica e ministros. A disfuncionalidade do tribunal costuma ser funcional aos atores que dispõem de portas privilegiadas no edifício. Quem é compensado política e financeiramente por esse labirinto de Babel não será aliado de reforma que valha a pena.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, conversa com o ministro Gilmar Mendes, do STF, durante solenidade em Brasília
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, conversa com o ministro Gilmar Mendes, do STF, durante solenidade em Brasília – Pedro Ladeira – 5.out.17/Folhapress

Rodrigo Maia instalou dias atrás comissão para elaborar anteprojeto de lei que consolide regras do processo constitucional. A comissão é exemplo magnífico da confraria jurídica brasileira. Seu presidente é ele, sim, o indefectível Gilmar Mendes.

Dos 24 membros indicados, há 19 homens brancos e 5 mulheres brancas (80% a 20%). Há 11 de Brasília, 7 de São Paulo, 3 de Porto Alegre, 2 de Curitiba e 1 do Rio de Janeiro. Todos juristas. Cientistas sociais que mapeiam a realidade empírica desse mastodonte judicial ficaram de fora. A sociedade civil também.

Tamanha representatividade e pluralidade vieram acompanhadas por uma gota de promiscuidade. O secretário da comissão é advogado pessoal de Gilmar. Gilmar também é empresário da educação, mesmo que a Constituição lhe proíba. De sua escola de direito, a comissão tem quatro funcionários. Um deles é seu ex-sócio.

Foi isso que 15 minutos de pesquisa amadora permitiram notar. Repórter experiente nos corredores de Brasília poderá ver outras coisas que a vista do Google não alcança. Sabemos que a fraternidade jurídica não pratica os valores que professa (nem declara os valores que pratica). Quem vasculha, acha.

Ninguém perguntou, mas vale insistir: por que ministro do STF deve presidir elaboração de lei que disciplina o próprio STF? Mesmo que seja um ás no assunto e tenha a virtude da autocrítica e clarividência, seu tribunal pode vir a julgar a lei. Confusão elementar de papéis que a manutenção do Estado de Direito não recomenda.

Supondo que essa tradição seja inofensiva, por que chamar justo um dos grandes artífices das patologias do STF? A contribuição de Gilmar à desinstitucionalização do STF foi radical e holística: começou pela quebra de padrões de ética e decoro judicial, passou pelo desrespeito corriqueiro a seus pares e terminou na revogação disfarçada de regras legais e regimentais.

Deve ser só coincidência, mas Rodrigo Maia se beneficiará nos próximos dias de mais uma decisão abusiva do Supremo, sob relatoria de Gilmar. Já descrevi o caso em coluna anterior. Vem mais contorcionismo verbal e desfaçatez por aí. A Constituição proíbe recondução de membros das mesas do Congresso para mandato subsequente (artigo 57, parágrafo 4º). Proíbe a reeleição de Maia e Alcolumbre.

Ministros concluirão que a Constituição não diz o que diz. Tentarão nos convencer que, num escaninho do texto a que eles têm acesso exclusivo, a Constituição quis expressar o contrário. É fraude, não argumento.

Tratados de hermenêutica jurídica falam em diferentes métodos de interpretação das regras legais: pela literalidade dos termos, pela história subjacente, por seu propósito, pela forma como se integram no conjunto.

Também propõem métodos adicionais para as especificidades da Constituição: buscar coerência com precedentes; dialogar com a filosofia moral e política debaixo de direitos como liberdade e dignidade; balancear direitos em colisão; estimar consequências sociais e econômicas e calibrar a decisão para minimizar eventuais danos.

​Nenhum método jamais permitiu que a norma “é proibido” possa significar “está liberado”. O vale-tudo é a cara do STF, não do Estado de Direito. Quando o Congresso virar Alerj, com a ajuda do STF, o STF vai virar o quê? Um TJ-SP?

*É professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

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Um novo príncipe maquiavélico

Constantino: 'Gilmar Mendes não recuou, dobrou a aposta' | Jovem Pan
Gilmar Mendes (Foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

Por General Girão*

A frase desse pensador florentino, Nicolau Maquiavel, que viveu entre 1469 e 1527, afirmando que “os fins justificam os meios” não pode mais ser aceita no mundo atual. Realmente o STF tem agido de uma forma que deveria ser repensada pelas autoridades atuais e antigas dessa Corte Suprema. Suas ações são caracterizadas como “uma caixinha de surpresas”.

Nessa última semana, no meio de mais uma denúncia envolvendo um de seus membros, o ministro Gilmar Mendes resolveu, num espasmo de leviano autoritarismo e irresponsabilidade, atacar as Forças Armadas, em especial o Exército brasileiro, acusando a Instituição de estar participando de um genocídio.

Na verdade, pode-se inferir que esse Soberano Magistrado buscou atacar o próprio Presidente da República, citando indiretamente que está havendo um genocídio no Brasil, pela gestão militar implantada no Ministério da Saúde. Esse tem sido o discurso dos políticos da esquerda, insana e irresponsável, que perderam o poder e não se conformam. Ao que parece, podemos considerar como um ato de ativismo político cometido por um integrante da mais Alta Corte do País. Por suas atitudes, desde que temos notícias de sua nomeação para o STF, Gilmar tem demonstrado ser uma pessoa sem compostura, sem qualidades para ocupar o cargo que recebeu, talvez como presente por serviços prestados a um antigo Presidente da República.

Até hoje não fez por merecer o respeito e o reconhecimento por parte da sociedade brasileira para um Juiz da mais Alta Corte. Sua convivência, no Brasil ou em Portugal — país onde parece estar residindo — é eivada de momentos onde ele tem sido xingado nas ruas, ao ser identificado. Triste realidade de alguém que deveria ser respeitado. Sua atitude, bem como de outros integrantes do STF, nos faz pensar se não estaríamos revivendo um período de repressão intensa e persecutória a dissidentes políticos e ideológicos, tal qual na Revolução Russa, bem como de censura aos que se apresentam contrários às decisões ou omissões do Poder Supremo? Sim, censura e cerceamento à liberdade somente aos que decidiram apoiar o governo federal.

Entretanto, nesse episódio fica uma dúvida que merece ser analisada por todos nós. Ele pode sim ter agido nesse sentido, tentando desviar o foco da liberação de trechos da Delação Premiada do Marcelo Odebrecht, acusando o também ministro Dias Toffolli de ter recebido propina quando era Chefe da Advocacia Geral da União. A grande mídia se calou. Incrível a parcialidade sobre um provável acobertamento de crimes quando envolvem alguém do seu lado. É cético querer afirmar que há algum prestígio agregado ao Soberano Ministro.

Para tal deveria existir respeito, simpatia, confiança e gratidão, dentre outros sentimentos. Seria por acaso um retorno à apologia do Direito Divino dos Soberanos, quando as decisões emanadas da Alta Corte não enxergavam a sociedade, mas apenas os nobres? Convém relembrar que, há pouco tempo, outro Soberano do STF teria ameaçado “conduzir oficiais-generais debaixo de vara” para prestarem depoimento em investigação promovida pelo Poder Supremo do STF. Estamos diante de um ato de violência caracterizada.

Não a violência física, mas a violência moral contra a liberdade dos cidadãos e o direito constitucional do Poder Executivo de exercer suas competências. Preocupa-nos mais ainda quando os atos parecem ser organizados pela quase maioria dos integrantes da Corte.

Um perfeito revezamento na arte de contrariar o que a sociedade espera de seus julgadores. E ainda, mais de uma vez, decisões monocráticas foram adotadas para se contraporem à autoridade do Poder Executivo. Onde está o respeito à Constituição? Independência e harmonia entre os Poderes? Não seriam esses Soberanos ministros os responsáveis pela manutenção da obediência à Cata Magna? Essas repetidas atitudes politizadas, vindas dos Soberanos do STF, estariam nos mostrando uma nova versão do Príncipe, de Maquiavel? Impondo o STF como um ente coletivo, acima de todos e de tudo, não sujeito a erros ou reprimendas?

Na estrutura da nossa Constituição Federal, art. 52, compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar Ministros do STF. Mas, infelizmente, apesar de sucessivas e variadas ações merecedoras, por parte de vários integrantes do Supremo, não consta que algo nesse sentido tenha sido feito até momento.

Estaria o STF agindo como um aparelho ideológico do Estado de esquerda? Nas eleições de 2018, a população decidiu mudar o Poder Executivo, elegendo um conservador-liberal, o que deveria ser imparcialmente acolhido pelo Judiciário, como um todo.

Finalizamos reafirmando que nenhuma ditadura é boa para nosso País, muito menos a do judiciário. E que, em nossa Democracia, nenhum Poder pode estar acima dos outros, muito menos nenhuma autoridade pode se julgar soberana e ignorar o respeito às demais.

*É deputado federal do RN.

Este artigo não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema.

 

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Deputado eleito pelo RN provoca ministros do STF: “Então, vão entender, ou esperar o pior?”

General Girão Monteiro

Em post no Twitter o deputado federal general Eliezer Girão Monteiro (PSL) endossou críticas da sociedade ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Assim como num jogo de futebol, quando os juízes aparecem é porque algo não está certo. A rejeição crescente dos Ministros do STF demonstra que a sociedade não aceita mais esse jogo obscuro que tem sido mostrado pela Corte Maior. Então, vão entender, ou esperar o pior?”.

Não é a primeira vez que Girão entra em rota de colisão com o STF. Durante a disputa eleitoral ele defendeu o impeachment do ministro Gilmar Mendes.

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Comentário do dia

Situação de Agripino se complica no STF. Rosalba deve se livrar de ação

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Relator vota por rejeição de denúncia contra Rosalba no STF

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O ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que envolve a prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP) e o senador José Agripino (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF), votou pelo prosseguimento da denúncia contra o parlamentar, acusado de cobrar R$ 1 milhão em propina.

No entanto, o magistrado votou pela rejeição da denúncia contra a prefeita de Mossoró, acusada pelo Ministério Público de ajudar Agripino a receber vantagens indevidas no Detran que resultou na Operação Sinal Fechado. “A revogação do contrato supostamente resultante de atos ilícitos, bem assim o rechaço à propina mensal auferida por alguns durante a execução do contrato ao longo de seu governo, também militam a favor da tese de ausência de participação nos ilícitos apontados na denúncia quanto à ex-governadora”, alegou Lewandowski.

Não procede a informação espalhada por setores da mídia natalense de que a prefeita de Mossoró foi absolvida por unanimidade pelo STF. O mérito sequer estava em questão para que isso acontecer.

O processo está suspenso na segunda turma do STF porque o ministro Gilmar Mendes pediu vistas. Além dele, ainda faltam votar os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Edson Fachin.

Foto: Ivanízio Ramos

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Gilmar Mendes trava processo contra Rosalba e Agripino no STF. Processo pode prescrever

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Blog Carlos Santos

O ministro Gilmar Mendes da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pediu vistas do processo em que o senador José Agripino Maia (DEM) e a prefeita Rosalba Ciarlini (PP) são denunciados pela Procuradoria Geral da República (PG).

O julgamento estava em andamento esta noite em Brasília, após mais de sete horas de sessão da 2ª Turma, que apreciou outras demandas.

Como o Blog Carlos Santos noticiou em primeira mão às 21h04, o relator do processo – ministro ministro Ricardo Lewandowski acatou o pedido da PGR, com denúncia de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e uso de documento falso contra Agripino; de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em relação à Rosalba, rejeitou.

Ao se pronunciar, Gilmar Mendes barrou a sequência do julgamento, prometendo que ainda este mês trará seu voto.

Prescrição de crimes

Lewandowski ponderou numa intervenção imediata, que “há entendimentos de que crimes podem prescrever em junho.”

Além de Gilmar Mendes ainda faltam os pronunciamentos dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin e Celso de Mello.

O caso é sobre suposto caixa 2 de R$1,15 milhão de empresa prestadora de serviço de inspeção veicular ambiental, no caso que ficou conhecido no RN como “Operação Sinal Fechado”.

Nota do Blog: o processo deve prescrever em junho se a denúncia não tiver andamento.