A juíza Giulliana Silveira de Souza da 33ª Zona Eleitoral negou pedido de liminar formulada pelo suplente de vereador Marrom (DC) para impedir que o vereador eleito Pablo Aires (PSB) seja diplomado hoje.
O pedido tem como base a denúncia de que o PSB tenha recorrido a candidaturas laranjas para completar a cota de gênero.
A juíza entendeu que o caso ainda precisa ser melhor apurado e que seria temeroso reverter uma decisão das urnas na atual conjuntura.
Diz a juíza:
Não há, portanto, plausibilidade jurídica para a concessão da medida de urgência almejada, dada a sua manifesta desproporcionalidade, sobretudo para o momento, e tendo em vista os riscos que traria para a estabilidade democrática e das instituições. É de se esclarecer, na oportunidade, que, nada obstante, em eventualmente restando-se comprovada, após a devida apuração dos fatos e o exercício do contraditório e da ampla defesa, a prática dos supostos atos fraudulentos narrados na inicial, atentatórios que são à soberana vontade do eleitorado e à igualdade de oportunidades que deve vigorar no pleito, deverão os diplomas a serem expedidos na tarde de hoje, em sendo o caso, vir a serem cassados e, com isso, os respectivos mandatos desconstituídos, procedendo-se, então, ao novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, conforme pretendido pelo autor.
Esse é um precedente que se repetirá em relação a pedidos semelhantes envolvendo as chapas do PSD, PSC, Cidadania e Patriotas.
Nota do Blog: a decisão da juíza é irretocável.
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