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Novo Refis abre período para renegociação de débitos com o estado com descontos de até 99%

O programa de regularização fiscal foi aberto nesta segunda-feira (18), apenas para débitos tributários. A renegociação dos inscritos na dívida ativa começa na quarta-feira (20). As adesões podem ser feitas até o fim de outubro.

O Governo do Estado deu início, nesta segunda-feira (18), ao período de adesão ao que está sendo considerado o maior programa de estímulo à regularização de cadastral de contribuintes e cidadãos do Rio Grande do Norte. O Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do RN (Novo Refis 2023) oferece descontos de até 99% sobre os juros e multas e, no caso específico do ITCD, uma redução de 50% sobre o valor do imposto devido. O percentual de abatimento varia de acordo com a modalidade de pagamento do débito. Se a dívida for quitada à vista os descontos são maiores.

Outra opção é o parcelamento, que pode ser feito em até 60 meses. Neste caso, os descontos são inversamente proporcionais à quantidade de parcelas negociadas. Com essas vantagens, o Novo Refis permite a regularização de dívidas tributárias, referentes aos três impostos estaduais (ITCD, ICMS e IPVA), além de montantes inscritos na dívida ativa e outros passivos não tributários, como taxas de licenciamento, por exemplo.

O período de adesão começou primeiro para a renegociação de inadimplência relativa a tributos, que se encontra na esfera da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-RN). Até o início da tarde, foram feitos 121 atendimentos pelos canais disponibilizados pela Sefaz, no site da Unidade Virtual de Tributação ( https://uvt.set.rn.gov.br/) e pelo Whatsapp 84 3232-2190.

Já para os débitos não tributários ou que já estão no cadastro negativo do estado, as renegociações iniciam no dia 20, quando a Procuradoria Geral do Estado disponibilizará o serviço. As adesões poderão ser feitas presencialmente nas unidades físicas do órgão nos bairros de Petrópolis e Candelária, em Natal. O contribuinte ou cidadão também poderá acessar o programa pela internet no site oficial da PGE-RN (www pge.rn.gov.br) ou WhatsApp (84) 99933-3753.

Esse está sendo considerado o maior Refis já feito no estado, justamente por abranger, não somente contribuintes de ICMS, mas também pessoas físicas que contribuem com o IPVA e o ITCD, este último obrigatório para as transferências de bens. Por isso, as estimativas da Fazenda Estadual é triplicar o número de adesões registradas no Super Refis, de 2020, que chegou a negociar mais de R$ 500 milhões. A expectativa e que o volume de regularização desta edição atinja um volume de R$ 1,5 bilhão – cerca de R$400 milhões somente em pagamentos à vista, considerando os descontos previstos.

Regras – A regulamentação do programa foi publicada no “Diário Oficial do Estado (DOE), do último sábado (16), e garante benefícios para quem colocar em dia a situação fiscal. Nesta edição do Novo Refis, a novidade foi a introdução de abatimentos no valor devido ou a ser pago pelo ITCD, que pode cair pela metade, como detalhou o secretário estadual de Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, durante coletiva de imprensa na última sexta-feira (15).

“O Refis é a oportunidade que o estado está oferecendo para que os contribuintes quitem as suas obrigações com o RN e regularizem a situação cadastral da empresa com condições imperdíveis”, destacou o secretário.

Por meio da adesão, o contribuinte volta à condição regular, podendo voltar a emitir certidão negativa, contratar e receber recursos do poder público, reduzir o passivo tributário, darr segurança jurídica à empresa e ainda estar apto a se credenciar junto à Sefaz para da adoção de benefícios fiscais.

A adesão ao programa estará aberta até o dia 31 de outubro de 2023 para os débitos relacionados aos seguintes itens: ICMS com data de vencimento até 31 de março de 2023, débitos de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na dívida ativa até 31 de agosto de 2023. Para os débitos relacionados ao ITCD, a data limite de adesão é 27 de dezembro de 2023, com débitos lançados até a mesma ocasião.

Para os débitos tributários, o contribuinte pode realizar a inscrição através da Unidade Virtual de tributação, pelo link https://uvt.set.rn.gov.br/#/home, pelo WhatsApp ((84) 3232-2190) ou presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação. Para as Dívidas Ativas, o acesso é na Procuradoria Geral do Estado – RN em Natal, localizado na Avenida Afonso Pena, 1155 em Tirol e na rua Militão Chaves, nº 1807 em Candelária; informações pelo WhatsApp (84) 99933-3753 ou site www.pge.rn.gov.br.

Entre as vantagens do Programa estão os descontos para o ICMS já vencido: 99% das multas, juros e acréscimos de débitos, efetuando o pagamento à vista. Com parcelas mínimas de 500,00, o pagamento pode ser feito com desconto de 90% para 2 a 10 parcelas, 75% para 11 a 20 parcelas e 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas;

IPVA: 99% das multas, juros e acréscimos de débitos, efetuando o pagamento à vista. Com parcelas de valor mínimo de R$100,00, a redução é de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas.

ITCD: redução de 50% do valor do imposto e 99% das multas, juros e acréscimos para pagamento à vista. Com parcelas mínimas de R$500, o desconto é de 90% para pagamento de 2 a 10 parcelas.

Os termos para que os devedores liquidem os débitos de créditos não tributários incluem desconto de 75% nas multas e juros ao optar pelo pagamento à vista, ou redução de 60% ao escolher o pagamento integral em até 60 parcelas de no mínimo R$100,00 cada.

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IPVA pode ser parcelado em até 12 vezes no Rio Grande do Norte

Uma boa oportunidade para os contribuintes que possuem débitos do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) regularizarem a situação do veículo. A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) informa que disponibiliza a possibilidade de renegociação da dívida anterior ao calendário 2023. O montante em atraso pode ser parcelado em até 12 vezes. A negociação vale para débitos inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado e ocorre de forma simplificada, podendo ser feita até virtualmente, usando aplicativo de mensagens.

Para os inadimplentes que já estão inscritos na Dívida Ativa, o procedimento é feito na Procuradoria Geral do Estado (PGE). Porém, para os que não se encontram nessa situação, o acordo para a quitação do imposto atrasado pode ser realizado na Subcoordenadoria de Débitos Fiscais (Sudefi) da SET, por meio de atendimento presencial ou mesmo remoto, feito pelo WhatsApp do setor (84 3232-2190).

A regularização evita dores de cabeça caso o veículo seja abordado em uma fiscalização. Além disso, o valor devido acaba sofrendo a incidência de juros e multa de mora, assim como a inscrição dos débitos em dívida ativa, podendo até ter o veículo aprendido.

Com o IPVA atrasado, não é possível emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. Sem o documento, a autoridade de trânsito está autorizada reter o automóvel ou motocicleta por trafegar sem a documentação atualizada e ainda penalizar o condutor com multas. Notificação que também pode acarretar acúmulo de pontos na habilitação.

Para facilitar a regularização e dirimir possíveis dúvidas, a partir dos questionamentos mais recorrentes registrados no atendimento, a equipe da SET organizou um guia prático com perguntas e respostas, capaz de orientação sobre como proceder mediante parcelamento do imposto em atraso. Confira:

Perguntas frequentes sobre débitos do IPVA

Como saber se meu IPVA está atrasado?

Consultando o site abaixo ou o aplicativo de celular Nota Potiguar.

https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp

Há multa por atraso e como é calculada?

A multa de mora é de 0,3% (três décimos por cento) diários, até o limite de 18% (dezoito por cento), sem prejuízo da correção monetária e dos juros de mora.

É possível parcelar o pagamento do IPVA atrasado?

É possível parcelar os débitos em atraso na SUDEFI em até 12 vezes e com parcela mínima de R$ 100,00. O procedimento pode ser feito presencialmente nas Unidades Regionais de Tributação (URT) ou pelo Whatsapp da SUDEFI: 84 3232-2190. Já para fazer o parcelamento por meio da PGE, o valor mínimo da parcela é R$ 200,00 e pode ser dividido em até 10 vezes. Basta acessar o site www.pge.rn.gov.br/.

Como é possível realizar pagamento do IPVA atrasado?

O contribuinte tem a possibilidade de gerar boletos no site do DETRAN ou através do aplicativo Nota Potiguar, para pagamento via internet ou presencialmente em qualquer agência bancária ou correspondente bancário.

Caso haja necessidade, quem por algum motivo não tiver acesso à internet pode comparecer à repartição fiscal mais próxima para solicitar os boletos. https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp

Quais são as informações e documentos necessários para pagar o IPVA atrasado?

Basta acessar o link:

https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp e inserir dados da placa e do RENAVAM do veículo.

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Hoje é o último dia para o pagamento do IPVA com desconto

Os proprietários de veículos, cuja numeração final da placa termina em 9 ou 0, devem ficar atentos ao prazo para aproveitar o desconto de 5% no pagamento em cota única do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). No Rio Grande do Norte, última data de vencimento desse tributo no calendário 2022 encerra nesta sexta-feira (10). Os contribuintes também têm a opção de fracionar o valor integral em até sete parcelas sem acréscimo, mas, sem desconto.

 A exceção são aqueles usuários do aplicativo Nota Potiguar que recebem até 10% de desconto já deduzido no valor final expresso na guia a ser compensada independente da opção de pagamento em cota única ou parcelado. Com o vencimento deste grupo, a Secretaria Estadual de Tributação  (SET-RN) estima que cerca de 600 mil veículos tenham recolhido ou iniciado (em caso de parcelamento) o processo de quitação do IPVA 2022 no estado.

As guias para pagamento deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), no link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp. Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hífens, finalizando com a geração da guia.

O calendário de pagamentos do IPVA 2022 no Rio Grande do Norte segue normalmente até junho, com as datas de pagamento organizadas segundo o número final da placa dos veículos, seguindo os meses subsequentes conforme a quantidade de parcelas escolhidas.  Os detalhes podem ser conferidos na página da Secretaria de Tributação (www.set.rn.gov.br), no menu superior, seção “IPVA”, ou no link:

http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/gerados/ipva_calendario.asp.

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IPVA de carros com placas 6, 7 e 8 vence hoje

O calendário de vencimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)  2022 entra na terceira data no Rio Grande do Norte. Os proprietários de veículos de placas com final 6, 7 e 8 têm até esta quarta-feira (11) para quitar o tributo sem acréscimos. Esse também é o prazo para ter direito ao desconto de 5% para quem optar por pagar o imposto de uma única vez. O valor também pode ser dividido em até sete parcelas. Em todo o estado, cerca de 600 mil veículos estão aptos a contribuir com o IPVA neste ano.

Caso o proprietário do veículo participe da Campanha Nota Potiguar, o imposto já  vem com um desconto de até 10% do valor integral, exposto no boleto de pagamento. Esse benefício é deduzido do valor total, independe da opção de pagamento em cota única ou parcelado. No entanto, se o contribuinte não quitar os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos automaticamente juros e multas, referentes a cada dia de atraso.

As guias para pagamento deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor total. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.

Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, finalizando com a geração da guia.

O calendário de pagamentos do IPVA 2022 no Rio Grande do Norte segue normalmente até junho, com as datas de pagamento organizadas segundo o número final da placa dos veículos.  Os detalhes podem ser conferidos na página da Secretaria de Tributação (SET-RN), no menu superior, seção “IPVA”, ou através do link: http://www.set.rn.gov.br/contentProducao/aplicacao/set_v2/impostos/gerados/ipva_calendario.asp.

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Governo publica calendário de pagamento do IPVA

O Governo do Rio Grande do Norte publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) portaria que define a tabela anual e o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2022.

O pagamento do IPVA 2022 pode ocorrer em sete parcelas – desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00, começando em março e terminando em dezembro, prazo final determinado pela Resolução do CONTRAN nº. 110/00, de 24 fevereiro de 2000, à qual o Estado deve se adequar.

A parcela única pode ser paga com desconto de 5% no mês de vencimento do IPVA do veículo, de acordo com o calendário de pagamento – março para as placas terminadas em 1 e 2 e os outros meses com os números subsequentes. Para os contribuintes cadastrados no Programa Nota Potiguar o desconto pode subir para 10% tanto na cota única quanto no parcelamento.

“Esta medida mantém o prazo para pagamento do IPVA no RN a partir do terceiro mês do ano, evitando o ônus deste imposto para os contribuintes nos dois primeiros meses do ano, que já são comprometidos com demais despesas”, destacou o secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier.

Também foi publicado, na edição extra do DOE desta sexta-feira (31), o Decreto Nº 31.261 que altera o Regulamento do IPVA, como disposto no Decreto Estadual nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005. A alteração define, excepcionalmente para o exercício financeiro de 2022, a base de cálculo utilizada no exercício financeiro de 2021, acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida no período de novembro de 2020 a outubro de 2021.

Para os veículos novos adquiridos no exercício de 2021, a base de cálculo do IPVA será a pesquisa aplicada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) no ano de 2021, em razão desses veículos não terem sido objetos da pesquisa realizada pela FIPE no ano de 2020.

“A adoção do IPCA para o cálculo do imposto reduz o aumento que, de acordo com a tabela FIPE, seria em média de 22%. Com o IPCA a média fica em 10%, segundo informou Carlos Eduardo.

Confira a tabela de pagamento do IPVA 2022:

Portaria-SEI Nº 1202/2021/SET, de 30 de dezembro de 2021.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211231&id_doc=753348  

Decreto Nº 31.261, de 31 de dezembro de 2021.

http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20211231&id_doc=753346

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FEMURN cobra repasse da parcela da dívida ativa de ICMS e IPVA em atraso pelo Governo do RN

Femurn anuncia FPM zerado em 22 municípios do RN (Foto: Demis Roussos)

O presidente da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) e prefeito de São Tomé, Anteomar Pereira (Babá), encaminhou ofício ao Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, Aldemir Freire, cobrando o repasse da parcela de 25% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e 50% do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) arrecadados através da dívida ativa estadual em atraso pelo Estado.

O artigo 158 da Constituição Federal estabelece que “pertencem aos municípios” 25% da receita de ICMS e 50% do IPVA arrecadados pelo estado. A falta desses repasses pelo Estado configura descumprimento de norma clara da Constituição Federal podendo ocasionar graves penalidades ao gestor responsável.

AUDITORIA – A pedido dos prefeitos, a FEMURN contratou estudo de conformidade das transferências de receitas constitucionais do estado para os municípios. O estudo demonstrou, entre outras irregularidades, que o ICMS e o IPVA arrecadados pelo Estado através da dívida ativa não vinha sendo partilhado com os municípios, o que configura flagrante descumprimento da Constituição Federal.

Com base nas informações levantadas pela Assessoria Técnica da FEMURN, estima-se que só este ano cerca de R$ 20 milhões deixaram de ser repassados aos municípios.

Diante das evidências, o presidente Babá junto com outros prefeitos membros da diretoria da entidade, reivindicaram à governadora Fátima Bezerra que o estado começasse a realizar o repasse. A governadora determinou solução à Secretaria do Planejamento que iniciou o repasse no mês de março/21 mas não deu continuidade nos meses subsequentes, o que tem causado frustração e questionamento pelos prefeitos.

AÇÃO JUDICIAL – Diante do atraso nos repasses pelo Estado, prefeitos ligados à FEMURN têm solicitado que a entidade ingresse com medida judicial para garantir o cumprimento da obrigação constitucional pelo Estado, o que não tem sido descartado pelo presidente Anteomar Pereira. “Nossa opção sempre foi pelo diálogo, mas se o diálogo não prospera ou se o que é combinado no diálogo não é cumprido, não temos outra opção a não ser buscar nosso direito na Justiça. Só não podemos é perder o que estamos perdendo diante da maior crise que estamos atravessando”, destacou Babá.

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Detran publica calendário de pagamento do licenciamento de veículos para 2021

Detran tem calendário de pagamento do licenciamento definido (Foto: cedida)

O Calendário de Licenciamento de Veículos 2021 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) no Diário Oficial do Estado (DOE) da quinta-feira (24). O valor da taxa não sofreu reajuste permanecendo R$ 90,00 independente do ano ou categoria do enquadramento do transporte. A medida é disciplinada através da Portaria 997/2020-GADIR, que estabelece um calendário que separa os períodos de pagamento pelo final da placa correspondente a cada veículo.

A tabela indica que o primeiro grupo a efetuar o pagamento é o dos veículos com finais de placas 1 e 2, com datas de quitação da taxa para os dias 17 e 18 de fevereiro, respectivamente. O calendário tem seu término no mês de junho, no caso dos carros com final de placa 9 e 0, com vencimento programado para os dias 09 e 10 do mês citado anteriormente.

Logo os boletos estarão disponíveis no site do Detran para impressão e pagamento da guia. Para ter acesso à página de emissão de boletos é simples, basta que o usuário vá até o endereço eletrônico da instituição digitando www.detran.rn.gov.br. Com a página aberta, o cidadão clica no botão “Veículos”. Logo em seguida é mostrada uma página onde é possível digitar a numeração da placa e do Renavam do automóvel a ser consultado. Dessa forma é possível ter acesso ao ambiente online onde fica disponível o boleto referente a taxa de licenciamento, além de possíveis débitos de infrações de trânsito relacionadas ao veículo consultado.

Segundo dados do setor de Estatística do Detran, há no Rio Grande do Norte 1.384.510 veículos registrados e aptos a quitar o licenciamento 2021. Natal (424.513) e Mossoró (176.316) são os dois primeiros municípios no ranking de maior quantidade absoluta de automóveis, correspondendo a 30,66% e 12,73% do total da frota do Estado, respectivamente.

RENOVAÇÃO DO LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS
ALGARISMO FINAL DA PLACA
VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO
VALIDADE DO CRLV 2020
1
17/FEV/2021
ATÉ SETEMBRO
2
18/FEV/2021
ATÉ SETEMBRO
3
16/MAR/2021
ATÉ OUTUBRO
4
17/MAR/2021
ATÉ OUTUBRO
5
19/ABR/2021
ATÉ OUTUBRO
6
20/ABR/2021
ATÉ NOVEMBRO
7
10/MAI/2021
ATÉ NOVEMBRO
8
11/MAI/2021
ATÉ NOVEMBRO
9
09/JUN/2021
ATÉ DEZEMBRO
0
10/JUN/2021
ATÉ DEZEMBRO
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Governo do RN prorroga prazos de vencimento do IPVA

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai publicar portaria que altera os vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deste ano. O prazo para pagamento será postergado e o vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto. A medida atende ao decreto 29.873, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28) pela governadora Fátima Bezerra. A regra vale para aqueles proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo. A decisão, no entanto, não afeta o licenciamento, que segue as determinações do Detran-RN.

O calendário de vencimento do imposto teve início em 12 de março, mas, devido os impactos em decorrência do estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o governo decidiu postergar os vencimentos para aqueles donos de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos que ainda não conseguiram quitar o tributo.

Pelo calendário estipulado pela SET-RN, o prazo independe do número final da placa do veículo, como normalmente ocorre. O vencimento final fica para o dia 17 de agosto para quem vai pagar a cota única. No caso da opção pelo parcelamento, o primeiro vencimento também ocorre no mesmo dia e vai até 15 de dezembro. Os contribuintes que vêm pagando o parcelamento, mas atrasaram alguma parcela, poderão se enquadrar nos prazos do novo calendário que será divulgado com a publicação da portaria.

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Deputada propõe ampliação do prazo de pagamento do IPVA

Cristiane Dantas quer adiamento do IPVA por 180 dias (Foto: ALRN)

A deputada Cristiane Dantas (SD) solicitou ao Governo do Estado e ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) o adiamento da cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2020 por um período de 180 dias.

No documento, a parlamentar destacou a crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.

“A pandemia tem afetado a renda dos trabalhadores, especialmente os autônomos, como taxistas, motoristas de aplicativo e de vans escolares, que durante a vigência do decreto de isolamento social estão impedidos de trabalhar e gerar renda para sua sobrevivência e para honrar seus compromissos financeiros”, justificou Cristiane.

O pedido foi realizado via requerimento encaminhado através da Assembleia Legislativa e reforçado através de ofício direcionado à governadora Fátima Bezerra (PT).

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Fátima quer fazer caridade com chapéu alheio

Governadora estuda caridade com chapéu alheio (Foto: Elisa Elsie)

A ideia de anistiar os proprietários de motocicletas com documentação atrasada pode soar um gesto de bondade por parte da governadora Fátima Bezerra (PT) e dos deputados estaduais que defendem a proposta.

Mas não se faz justiça com uma injustiça.

Injustiça? Sim, injustiça. A anistia do IPVA e outras taxas atrasadas para quem pagar o imposto no ano de 2019 sem estabelecer qualquer critério é deseducativo e incentiva a inadimplência no futuro.

O Governo do Rio Grande do Norte não se pode dar ao luxo de abrir mão de receitas desta forma.

“Bruno você é contra algo que beneficia pobres?” Perguntaria o leitor desatento e desconhecedor da complexidade do tema.

Não, não sou contra algo que beneficie os mais pobres. Apenas entendo ser necessário estabelecer critérios.

Por exemplo: exigir comprovante de renda antes de conceder o benefício ou isentar quem esteve desempregado no período em que o documento ficou atrasado.

O que não pode é fazer caridade com o chapéu alheio misturando pobres e sonegadores de impostos no mesmo balaio.