
O professor de direito Ítalo Rebouças rebateu o direito de resposta da Escola Cívico-Militar privada que negou irregularidades.
Ele lembrou que o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é voltado para o ensino público. “
A minha postagem não tem conteúdo ideológico. Afirmar isso é ignorar o conceito de ideologia. Em nenhum momento expus minha “visão de mundo” ou “minhas escolhas ideológicas”.
Diz ele:
A postagem é simples e direta: o Decreto 10.004/19 aborda o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação básica no ensino fundamental e no ensino médio (art. 1º).
O PECIm tem por destino as escolas públicas, conforme art. 2º, I do Decreto que dispõe:
“Art. 2º. Para fins de disposto nesse artigo, considera-se:
I – Escolas cívico-militares – ECim – as escolas PÚBLICAS regulares estaduais, municipais ou distritais, que aderirem ao PECim.”
Ele também rebateu as acusações de ter feito o comentário com base em ideologia:
Ao reproduzir o conteúdo do Decreto em minha postagem, não manifestei minha “visão de mundo” ou “ideologia”.
Sequer fiz qualquer juízo de valor sobre se tais escolas são “boas ou ruins” para a sociedade. Se fizesse, aí se poderia discutir sobre a “posição ideológica”.
No final da nota ele ainda disse que só existe militar no Estado e que a Constituição Federal veda associações de paramilitares.
Confira a nota:
Como a resposta me mencionou, faço questão de responder:
A postagem é simples e direta: o Decreto 10.004/19 aborda o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação básica no ensino fundamental e no ensino médio (art. 1º).
O PECIm tem por destino as escolas públicas, conforme art. 2º, I do Decreto que dispõe:
“Art. 2º. Para fins de disposto nesse artigo, considera-se:
I – Escolas cívico-militares – ECim – as escolas PÚBLICAS regulares estaduais, municipais ou distritais, que aderirem ao PECim.”
Ao reproduzir o conteúdo do Decreto em minha postagem, não manifestei minha “visão de mundo” ou “ideologia”.
Sequer fiz qualquer juízo de valor sobre se tais escolas são “boas ou ruins” para a sociedade. Se fizesse, aí se poderia discutir sobre a “posição ideológica”.
A escolha de manter no nível da esfera pública as escolas cívico-militares tem fartíssima fundamentação legal e é uma decisão do legislador, não minha.
A Constituição veda a “associação em caráter paramilitar” (CRFB/88, art. 5º, XVII).
Só existe “militar” no Estado.
A esfera privada não pode fazer uso dessa prerrogativa estatal.
Ao afirmar isso não estou “escolhendo uma opinião”.
É a Lei.
Não é MINHA IDEOLOGIA.
É a Lei.
Se os representantes querem contrapor essa análise, apresentem os argumentos.
Ainda vivemos em uma democracia onde isso é permitido e saudável.
Ítalo José Rebouças