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Professor rebate direito de resposta da escola cívico-militar privada: “o PECIm tem por destino as escolas públicas”

Ítalo Rebouças aponta inconstitucionalidade de projeto educacional (Foto: reprodução)

O professor de direito Ítalo Rebouças rebateu o direito de resposta da Escola Cívico-Militar privada que negou irregularidades.

Ele lembrou que o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares é voltado para o ensino público. “

A minha postagem não tem conteúdo ideológico. Afirmar isso é ignorar o conceito de ideologia. Em nenhum momento expus minha “visão de mundo” ou “minhas escolhas ideológicas”.

Diz ele:

A postagem é simples e direta: o Decreto 10.004/19 aborda o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação básica no ensino fundamental e no ensino médio (art. 1º).

O PECIm tem por destino as escolas públicas, conforme art. 2º, I do Decreto que dispõe:

“Art. 2º. Para fins de disposto nesse artigo, considera-se:

I – Escolas cívico-militares – ECim – as escolas PÚBLICAS regulares estaduais, municipais ou distritais, que aderirem ao PECim.”

Ele também rebateu as acusações de ter feito o comentário com base em ideologia:

Ao reproduzir o conteúdo do Decreto em minha postagem, não manifestei minha “visão de mundo” ou “ideologia”.

Sequer fiz qualquer juízo de valor sobre se tais escolas são “boas ou ruins” para a sociedade. Se fizesse, aí se poderia discutir sobre a “posição ideológica”.

No final da nota ele ainda disse que só existe militar no Estado e que a Constituição Federal veda associações de paramilitares.

Confira a nota:

Como a resposta me mencionou, faço questão de responder:

A postagem é simples e direta: o Decreto 10.004/19 aborda o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – Pecim, com a finalidade de promover a melhoria na qualidade da educação básica no ensino fundamental e no ensino médio (art. 1º).

O PECIm tem por destino as escolas públicas, conforme art. 2º, I do Decreto que dispõe:

“Art. 2º. Para fins de disposto nesse artigo, considera-se:

I – Escolas cívico-militares – ECim – as escolas PÚBLICAS regulares estaduais, municipais ou distritais, que aderirem ao PECim.”

Ao reproduzir o conteúdo do Decreto em minha postagem, não manifestei minha “visão de mundo” ou “ideologia”.

Sequer fiz qualquer juízo de valor sobre se tais escolas são “boas ou ruins” para a sociedade. Se fizesse, aí se poderia discutir sobre a “posição ideológica”.

A escolha de manter no nível da esfera pública as escolas cívico-militares tem fartíssima fundamentação legal e é uma decisão do legislador, não minha.

A Constituição veda a “associação em caráter paramilitar” (CRFB/88, art. 5º, XVII).

Só existe “militar” no Estado.

A esfera privada não pode fazer uso dessa prerrogativa estatal.

Ao afirmar isso não estou “escolhendo uma opinião”.

É a Lei.

Não é MINHA IDEOLOGIA.

É a Lei.

Se os representantes querem contrapor essa análise, apresentem os argumentos.

Ainda vivemos em uma democracia onde isso é permitido e saudável.

Ítalo José Rebouças