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Justiça Federal dissolve a APAMIM e bloqueia contas da Prefeitura de Mossoró

Decisão do juiz começa a valer dia 5 (Foto: cedida)

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, da Subseção de Mossoró, sentenciou o processo envolvendo a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infaância de Mossoró(APAMIM) e definiu o prazo de dois anos para conclusão da intervenção, contado a partir de 5 de janeiro de 2021.

O magistrado determinou a dissolução em definitivo da APAMIM. Ele ainda sentenciou para o imediato bloqueio de R$ 3.492.455,83, das contas da Prefeitura de Mossoró, valor que deverá ser destinado à unidade hospitalar. O Juiz Federal observou que o custeio das cooperativas Neoclínica, CAM, SAM, NGO e COOPERFISIO, além do fornecimento de oxigênio para o hospital, devem continuar sendo custeados pelo Governo do Estado.

O processo que agora culminou com a sentença judicial foi iniciado com o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Norte contra o Município de Mossoró e encontrou na intervenção, decretada em 2014, um importante capítulo. Foi a partir dessa medida que a unidade hospitalar começou a viver uma nova realidade. Foi realizada uma ampla reforma física e a melhoria dos serviços de assistência materno-infantil é enaltecida pelos cidadãos.

  Inclusive a intervenção na unidade já produziu outro projeto: convênio entre a entidade e a Universidade Federal Rural do Semiárido, contempla estágio obrigatório e ainda doação de equipamentos.

Na sentença do Juiz Federal Orlan Donato lembrou que “o cenário fruto da ação foi arquitetado por uma administração desastrosa ao longo de anos, sendo que a situação caótica chegou ao ápice em abril de 2014, quando foi fechada uma das duas salas cirúrgicas pela clínica de anestesiologistas, por absoluta falta de condições de funcionamento, ante a ausência dos instrumentos necessários e imprescindíveis para a prática segura de tal especialidade, juntamente com isto a falta de medicamentos e materiais se tornou rotina, o que culminava suspendendo os procedimentos médicos à época. O atendimento ao público, quando chegava a ser realizado, era de forma extremamente precária e com a constante falta de medicamentos” . Ele observou que a entidade apresentava dívidas de R$ 1,5 milhão em trabalhistas, R$ 2,2 milhões para fornecedores e outros R$ 9,2 milhões de tributárias e encargos.

Fonte: JFRN

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Justiça Federal passa a fazer intimações por Whatsapp

WhatsApp

Portaria expedida pela Direção do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte amplia os canais de comunicação em atos processuais por meio eletrônico. Foram instituídas como rotinas de trabalho citações, intimações e notificações por meio eletrônico. Preferencialmente, os oficiais de justiça buscarão WhatsApp ou e-mail e, quando não conseguir, o contato será feito diretamente por telefone. Em última instância, a intimação será presencial.

No caso de comunicações por WhatsApp, o oficial de justiça deverá, além de monitorar as confirmações de entrega e leitura da mensagem pelo prazo de 48 horas, aguardar a resposta com o devido “ciente”. O mesmo prazo será monitorado quando as comunicações forem por e-mail. Em ambos os casos, não sendo possível a confirmação da intimação, o oficial de justiça deverá tentar contato telefônico.

Caso a comunicação seja realizada por meio telefônico, o oficial de justiça deverá ler para o destinatário o expediente e os documentos que o instruem, certificando nos autos.

Em se tratando de mandado/ofício expedido em caráter de urgência, o oficial de justiça deverá providenciar o seu cumprimento presencial.

A portaria, assinada pelo Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira, autoriza o oficial de justiça cumprir os mandados presencialmente, desde que observe as cautelas de praxe e os protocolos de saúde, inclusive com o uso dos Equipamentos de Proteção Individual.

O documento ampliando a comunicação dos atos processuais para meio eletrônico foi deliberada na reunião dos Juízes Federais da Seção Judiciária, que acatou requerimento da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do RN.

Fonte: JFRN

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Justiça Federal retoma atendimentos presenciais no dia 1º de setembro

Justiça Federal retoma atendimentos presenciais (Foto: reprodução)

Na próxima terça-feira (dia primeiro de setembro), a Justiça Federal no Rio Grande do Norte retomará as atividades presenciais. Com toda segurança e seguindo rigoroso protocolo de higienização, a JFRN retoma, na primeira fase, com realização de audiências em um modelo semipresencial, também chamado de sala passiva. Apenas a parte ou a testemunha que não tenha acesso à nossa plataforma tecnológica de videoconferência é que se deslocará fisicamente para os nossos prédios com o objetivo de realizar a audiência. Todos os demais atores que dela participarem a farão virtualmente, juízes, advogados, procuradores e demais pessoas que dispuserem desse acesso.

Além disso, nesta fase 1, também serão realizadas perícias judiciais.

 “A Justiça Federal do Rio Grande do Norte não parou um instante sequer durante esse período. Ao contrário, alcançou produtividade acima de sua média histórica. O retorno às atividades presenciais será gradual, paulatino e com toda segurança”, destacou o Diretor do Foro da JFRN, Juiz Federal Carlos Wagner Dias Ferreira.

Fonte: JFRN

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Justiça Federal determina transferência de R$ 12 milhões de grupo empresarial para pagamento de dívidas trabalhistas

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal, determinou a transferência de R$ 12.758.067,53 do Grupo Líder para o pagamento de dívidas trabalhistas. A decisão ocorreu no âmbito do processo de execução fiscal e em cooperação com a Justiça do Trabalho, que requereu apoio do Judiciário Federal para disponibilizar créditos da empresa suficientes para pagar os débitos trabalhistas do grupo empresarial.

“Em respeito ao principio da Cooperação Judiciária, bem como às disposições legais antes mencionadas, verifica-se a possibilidade de transferência de parte dos valores vinculados ao presente executivo fiscal para a Justiça Laboral, ficando uma parte ainda para convolação em favor da União/Fazenda Pública, escopo primaz de qualquer feito executivo fiscal”, escreveu, na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato.

O magistrado recusou o argumento da Fazenda Nacional que alegava impossibilidade de reserva de valores em favor de créditos trabalhistas, por estes vincularem determinadas pessoas, mas os valores arrecados se refereiam ao grupo empresarial. “As execuções referentes às ações trabalhistas abrangem sim o grupo econômico, seja em parte ou no todo, como se observa nos ofícios enviados pela Justiça do Trabalho”, destacou o Juiz Federal Orlan Donato.

O magistrado lembrou ainda que a urgência da decisão ocorria pelo momento da pandemia. “Vislumbro a necessidade de transferência imediata do valor total requerido, pois é de conhecimento público e notório que estamos passando por uma pandemia decorrente do novo coronavírus, a qual trouxe graves consequências não apenas para a saúde, mas também para a economia mundial. Deve-se ter em mente que tais consequências de ordem econômica estão atingindo com mais força as populações de média e baixa renda, as quais compõem a classe trabalhadora neste país, e a quem a Constituição Federal e a legislação pátria conferem proteção especial”, observou.

Com informações da Assessoria da Justiça Federal.

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Carlos Augusto Rosado é condenado por corrupção

Carlos Augusto Rosado é condenado a dois anos de prisão (Foto: Web/autor não identificado)

Em processo criminal, Justiça Federal condena Carlos Augusto Rosado, George Olímpio e José Bezerra Júnior A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou, em processo criminal, George Anderson Olímpio da Silveira, Carlos Augusto de Sousa Rosado e José Bezerra de Araújo Júnior. Na ação foi absolvido Antonio Marcos de Souza Lima.

 A denúncia recaiu sobre o fato de que o então senador José Agripino Maia teria, conjuntamente com Carlos Augusto de Sousa Rosado, marido da futura governadora Rosalba Ciarlini, solicitado e recebido R$1.150.000,00 de George Olímpio. O valor seria destinado a “assegurar” a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o consórcio INSPAR e o Estado do Rio Grande do Norte. A participação de José Bezerra Júnior teria sido em viabilizar o “empréstimo” para possibilitar  o pagamento da propina aos políticos.

 “As gravações realizadas por George Anderson Olímpio da Silveira e todo esse contexto em que se deu a constituição do Consórcio INSPAR, tais como a licitação da inspeção veicular ambiental, a solicitação/oferecimento da propina para as campanhas eleitorais e até os esforços para manutenção do contrato evidenciam a materialidade e autoria do crime de corrupção”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes, titular da 2ª Vara Federal ao proferir a sentença.

Ao comentar sobre a participação de Carlos Augusto Rosado, o magistrado observou que “a qualidade de marido e influenciador das decisões administrativas do futuro Governo”, colocam-no como coautor do crime de corrupção passiva, “pois, mesmo não possuindo, na época, cargo público, teve participação no crime envolvendo o ex-senador José Agripino”.

George Olímpio pagará R$ 100.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 127.500,00 de multa e foi condenado a 2 anos de reclusão. No entanto, como ele fez acordo de colaboração premiada, foi aplicado o perdão judicial, restando a multa e a prestação a serem pagas.

Já Carlos Augusto de Sousa Rosado foi condenado a 2 anos de reclusão, pena que foi convertida em restritiva de direito, com prestação de serviço à comunidade por igual período. Além disso, ele deverá desembolsar R$ 150.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 306.000,00  como multa.

José Bezerra Júnior foi condenado a 2 anos de reclusão, pena também convertida em prestação de serviço à comunidade e pagará R$ 250.000,00 como prestação pecuniária e outros R$ 510.000,00 em multa.

Todos os réus foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro. “Aquele que recebe valores indevidos nunca atua “às claras” ou mediante “recibo” do ilícito, mas busca sempre a clandestinidade, inclusive para se esquivar dos órgãos de fiscalização controle, e isso não tipifica necessariamente o crime (de lavagem de dinheiro) por não caracterizados atos de lavagem, a exemplo da constituição de empresa na qual aplicados esses recursos, ou mesmo da realização de transações diversas no mercado financeiro”, observou o magistrado.

Sobre a absolvição de Antonio Marcos de Souza Lima, o Juiz Federal Walter Nunes observou que não foram demonstradas materialidade e autoria delitiva do acusado.

Texto: Assessoria JFRN.

Nota do Blog: este processo tem relação com a denúncia envolvendo Rosalba Ciarlini e José Agripino.