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Justiça bloqueia bens de Rosalba, Agripino e Carlos Augusto Rosado

Justiça Potiguar 

O desembargador federal Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deferiu o pedido de tutelar liminar do Ministério Público Federal contra o ex-senador José Agripino Maia, a ex-governadora Rosalba Ciarlini e seu marido Carlos Augusto Rosado e  o empresário José Bezerra, decretando a indisponibilidade dos bens até o valor de R$ 1.150,000 valor que teria sido pago em propina no âmbito da Operação Sinal Fechado que apurou irregularidades no processo de inspeção veicular do Detran-RN no ano de 2010.

Segundo o MPF em denúncia protocolada em dezembro do ano passado, os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele. Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina teria sido negociada diretamente pelo ex-senador e por Carlos Augusto Rosado. O MPF diz que o valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral extraoficial”, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário. Os demais R$ 850 mil saíram parte por meio de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011), parte de uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil).

Na decisão no último dia 27 de março, o desembargador afirmou “ DEFIRO o pedido de tutela liminar, de cunho eminentemente cautelar, para decretar a indisponibilidade de bens dos requeridos, aqui agravados,  consubstanciados em veículos e ativos imobiliários, até o limite dos valores indicados pelo MPF para reposição ao erário público, devendo o juízo de origem adotar as medidas necessárias para efetivação do referido bloqueio”.

Por fim, o desembargador do TRF-5 concluiu “em face da aplicação do princípio da razoabilidade, deve-se aferir qual o interesse constitucionalmente assegurado que deve preponderar: o da parte agravada, cujos indícios apontam, em princípio, no sentido de ter participação na má gestão dos recursos públicos ou o interesse público. Entre o direito da parte agravante de uso, fruição e disposição de parte de seus bens e a proteção de toda a sociedade contra condutas de gestores públicos que possam ter causado prejuízo ao Erário Público, o razoável é que se resguardem os direitos de todos, o interesse público, em detrimento do particular, isoladamente considerado”.

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PSL é alvo de disputa no RN

Por enquanto o partido de Bivar segue com Alexandre Nóbrega (Foto: Assessoria/PSL)

Pelo menos três grupos disputam o comando do PSL no Rio Grande do Norte. Por enquanto o partido vai ficando sob o comando do advogado Alexandre Nóbrega que foi indicado há uma semana pelo presidente nacional da sigla Luciano Bivar.

Um dos grupos é formado por antigos filiados que perceberam que o Aliança pelo Brasil não estará regularizado a tempo de disputar as eleições deste ano.

O outro grupo que disputa o partido no Estado é o do ex-senador José Agripino Maia (DEM). O ex-governador Robinson Faria (PSD) também está de olho no PSL.

Ontem foram realizadas reuniões em Natal para discutir os rumos do PSL.

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Mais uma denúncia de uso de servidor fantasma contra Agripino

MPF faz denúncia contra Agripino (Foto: G1)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA) contra o ex-senador José Agripino Maia, além de Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). Os três responderão por desvio de aproximadamente R$ 600 mil dos cofres públicos, através de um esquema de nomeação de “funcionário fantasma”.

Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as ações apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do Município de Campo Redondo.

Ele não prestava serviços e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Como era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Júnior Maia não poderia assumir oficialmente a função no Congresso e, por isso, foi montado o esquema ilegal, através da nomeação fictícia de Victor Souza, por determinação de José Agripino.

Transferências

Do dinheiro recebido ilegalmente por Victor Souza (R$ 590.633,43), ao menos 78%, ou seja R$ 460.995,88, foram repassados a Júnior Maia sua esposa, filha e filho, por meio de transferências bancárias. Dados do Coaf e colhidos mediante quebra de sigilo bancário revelaram que Júnior, por sua vez, movimentou em apenas oito meses de 2014 (janeiro a agosto) um total de quase R$ 1,2 milhão, embora sua renda bruta mensal não ultrapassasse os R$ 10 mil.

Ele foi responsável por transferências para José Agripino de valores como R$ 18 mil, em uma oportunidade, e mais R$ 25 mil, em outra. A filha de Júnior Maia transferiu R$ 36 mil, em quatro parcelas. Por outro lado, da conta do ex-senador foram debitados R$ 76.844 para Júnior Maia, que ainda sacou dessa mesma conta outros R$ 130 mil em espécie.

Júnior é apontado por muitas testemunhas como assessor pessoal de Agripino Maia e ocupou vários cargos de confiança ao longo da carreira do ex-senador, tendo sido um dos servidores nomeados para a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte através de “ato secreto”, incompatível com a Constituição, contra o qual o Ministério Público do Estado (MP/RN) move uma ação civil pública.

“(…) as condutas de José Agripino, Victor Neves e Raimundo Maia Júnior configuram enriquecimento ilícito, dilapidação do patrimônio da União e séria violação aos princípios da Administração Pública, principalmente os de moralidade, honestidade e lealdade”, aponta o autor da AIA, o procurador da República Fernando Rocha.

Ocupação

As investigações revelaram que Victor Souza, na época em que deveria prestar serviços no Senado, trabalhava como gerente de uma farmácia localizada em Natal e sequer costumava ir a Brasília, onde ficava o gabinete de José Agripino. Companhias aéreas não encontraram registros de viagens em nome dele e as folhas de ponto possuem indícios de fraude.

Caso condenados na ação de improbidade, os três poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. Já na denúncia, o MPF pede o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.

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MPF confirma denúncia contra ex-senador

Agripino é alvo de suspeitas (Foto: G1)

O Ministério Público Federal (MPF) ratificou, junto à Justiça Federal do Rio Grande do Norte, a denúncia contra o ex-senador José Agripino Maia por corrupção passiva e lavagem de dinheiro (Art. 317, § 1º, do Código Penal e art. 1º da Lei n. 9.613/1998). As acusações tratam do esquema de propina durante as obras de construção do estádio Arena das Dunas, em Natal, entre 2012 e 2014. O MPF solicitou ainda a inclusão de José Adelmário Pinheiro Filho – o “Léo Pinheiro” – na denúncia, para que o empreiteiro responda por corrupção ativa (Art. 333, do Código Penal).

Em relação ao ex-senador, a denúncia foi inicialmente oferecida perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em setembro de 2017, pela Procuradoria-Geral da República (PGR), já que José Agripino era detentor de prerrogativa de foro, devido ao cargo de senador. A ação penal agora foi remetida à primeira instância, tendo em vista que o mandato se encerrou e ele não conseguiu ser eleito deputado federal, no último pleito.

Informações obtidas a partir da “Operação Lava Jato”, bem como em documentos complementares, apontaram que o então senador recebeu propina por meio de depósitos em dinheiro em conta pessoal e mediante “doações eleitorais oficiais” ao Partido Democratas (DEM), do qual era presidente nacional do Diretório Nacional. O dinheiro foi repassado pelo grupo empresarial OAS, presidido na época por Léo Pinheiro.

A propina, ressalta o MPF, foi paga em troca da prestação de favores políticos e parlamentares que atendessem aos interesses da empreiteira, sobretudo no tocante à construção do estádio Arena das Dunas, para a Copa do Mundo de 2014. José Agripino contribuiu com a “superação de entraves” para a liberação de parcelas do financiamento do BNDES, em 2013, buscando intervir junto aos tribunais de contas da União e do Estado do Rio Grande do Norte (no âmbito dos quais havia controvérsia sobre a liberação dessas verbas).

Em troca, o grupo empresarial fez repasses de, no mínimo, R$ 654.224; além de pagamentos indevidos através de “doações eleitorais oficiais” que totalizaram pelo menos R$ 250 mil. O pedido de inclusão de Léo Pinheiro na denúncia se deve ao fato de o empreiteiro se tratar da pessoa diretamente responsável pelo repasse das propinas ao ex-senador, com quem mantinha contato constante.

Trâmite

A Primeira Turma do STF, por maioria de votos, recebeu a denúncia em 12 de dezembro de 2017. A defesa de José Agripino chegou a recorrer, mas os embargos de declaração foram rejeitados por unanimidade pela mesma Primeira Turma, em agosto de 2018. Como ele não foi eleito, “cessou a competência originária do STF para processamento e julgamento da presente ação penal, sendo os autos remetidos à primeira instância da Justiça Federal, por declínio de competência”, esclarece o MPF.

O Ministério Público Federal requer aproveitamento dos atos decisórios e processuais já praticados. A ação penal tramitará sob o número 08004144-61.2019.4.05.8400 e, além da condenação pelos crimes, requer a reparação dos danos materiais e morais causados, “em um valor mínimo de R$ 900 mil”, bem como a decretação da perda da função pública, caso os réus sejam detentores de cargo ou emprego público ou mandato eletivo.

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Acusado de viabilizar suposta propina para Rosalba, Carlos Augusto e Agripino sofre derrota na Justiça Federal

Aliados do passado, alvos do mesmo processo no presente (Foto: Web)

O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, decidiu que é de competência da Justiça Federal o caso envolvendo José Bezerra Júnior, acusado de supostamente ter viabilizado o recebimento no valor de R$ 300.000, a título de propina para os acusados José Agripino Maia (ex-senador), Rosalba Ciarlini (prefeita de Mossoró) e Carlos Augusto Rosado (ex-deputado estadual). O acusado José Bezerra pedia exceção de incompetência do Juízo para que o processo fosse remetido à Justiça Estadual. A tese foi rejeitada.

 “Tais delitos foram perpetrados tendo como um dos personagens principais o ex-Senadores da República José Agripino Maia e Rosalba Ciarlini Rosado. Nessa condição de Senadores da República eram agentes públicos federais e representantes do Estado do Rio Grande do Norte no Congresso Nacional, conforme art. 46 da Constituição de 1988. Situação que por si só atrai o interesse jurídico da União”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes ao proferir a decisão.

Para o magistrado, por se tratar de crime em que se imputa a participação de acusado que praticou a conduta quando era senador e em razão do exercício do cargo, na hipótese de desmembramento, a Justiça Federal é o juízo competente para processar e julgar os coautores e/ou partícipes.

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Análise

Punidos nas urnas, políticos do RN começam a viver os efeitos da vida sem foro privilegiado

José Agripino e Robinson Faria começam a sentir efeitos da vida pós-mandato (Foto: autor não identificado)

Derrotados em 2018, o ex-governador Robinson Faria (PSD) e o ex-senador José Agripino Maia (DEM) começam a viver os efeitos da vida sem foro privilegiado.

O processo envolvendo Robinson Faria resultante da Operação Anteros desceu do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a primeira instância do judiciário estadual. O ex-governador é acusado de usar assessores para obstruir investigações da Operação Dama de Espadas que apura a existência de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa.

Já a ação contra José Agripino é um desdobramento da Operação Lava Jato envolvendo pagamento de propinas em troca de apoio para obras da Arena das Dunas. O processo que estava no Supremo Tribunal Federal (STF) agora será analisado na primeira instância da Justiça Federal na capital do Rio Grande do Norte.

Robinson e Agripino agora estarão na instância inferior que costuma ser mais rígida, eficiente e menos influenciada pela política.

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Agripino e Garibaldi se despedem do Senado sem autocrítica

Agripino e Garibaldi não descartam voltar

Os senadores José Agripino Maia (DEM) e Garibaldi Alves Filho (MDB) se despediram do Senado com discursos emocionados em que falaram que seguem na vida pública.

Faltou autocrítica.

O povo rejeitou a dupla que liderou a política potiguar por mais de 30 anos. Garibaldi ficou num humilhante quarto lugar e Agripino foi rebaixado a condição de suplente de deputado federal.

Nos discursos so faltaram chamar o povo do Rio Grande do Norte de ingrato.

“Tenho orgulho de dizer que a minha trajetória representou o cumprimento de todos os compromissos que assumi com os cidadãos, desde o princípio, sobretudo os do meu estado. De forma suprapartidária, sempre coloquei o Rio Grande do Norte em primeiro lugar”, disse Garibaldi.

“Minha vida pública é pautada pela correção, seriedade e pelo serviço prestado, seja nas causas do meu estado, seja nas causas do Brasil. Agora, os caminhos da pátria passam pela terra de cada um de nós e, para mim, será sempre o Rio Grande do Norte”, declarou Agripino.

A julgar pelos discursos o tempo pós-eleição não serviu para os senadores refletirem pelas omissões e indiferenças em relação aos interesses do povo potiguar.

Mas deixam nas entrelinhas que querem voltar.

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PGR denuncia Agripino por associação criminosa

Agripino é acusado de manter servidor fantasma (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

Por Mariana Oliveira e Rosanne D’Agostino

TV Globo e G1/Brasília

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, denunciou o senador José Agripino Maia (DEM-RN) e mais duas pessoas pelos crimes de associação criminosa e peculato por suposta nomeação de funcionário “fantasma” no gabinete.

Conforme a acusação, o parlamentar manteve por sete anos um funcionário que não prestava serviços no Senado. Além disso, disse Dodge, o salário do servidor era repassado para outra pessoa que prestava serviços ao parlamentar.

O G1 tentava falar com a assessoria do senador até a última atualização desta reportagem.

A relatora do caso, ministra Rosa Weber, deverá notificar o senador para apresentar defesa antes de levar a denúncia a julgamento na Primeira Turma do STF. Caberá aos ministros da turma decidirem se tornam o senador réu pelas acusações.

Dodge também pediu ao Supremo a abertura de um novo inquérito para investigar se o senador cometeu o crime de lavagem de dinheiro em razão de suspeitas identificadas durante as investigações.

A procuradora aponta dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que apontam que, de dezembro de 2011 a novembro de 2014, o senador teria movimentado valores atípicos, inclusive, por meio depósitos feitos por um motorista do Senado.

Agripino Maia já é réu em um desdobramento da Operação Lava Jato – ele foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por suposto desvio de dinheiro público na construção da Arena das Dunas, em Natal.

Denúncia

O inquérito foi aberto em dezembro de 2015 e desde então a questão estava sob apuração.

Conforme a acusação, o servidor “fantasma” repassou recursos entre março de 2009 e março de 2016. Segundo a Procuradoria, um parente de Maia – que também foi denunciado – o ajudou a simular a contratação do terceiro denunciado, primeiro na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e depois no Senado.

A denúncia diz que a estratégia de simular a contratação foi para garantir os repasses ao parente de Agripino Maia, que trabalhava efetivamente para o senador, mas que não podia ser contratado porque já era servidor da Assembleia do estado.

Raquel Dodge afirmou que informações do Coaf e depoimentos de testemunhas confirmaram que o parente trabalhava para o senador.

“No período de 11/03/2009 a 20/03/2016, de sete anos, Victor Neves recebeu do Senado Federal remuneração, sem nunca ter trabalhado em qualquer função para a qual foi nomeado. A seguir, cumprindo seu papel no esquema criminoso ora denunciado e atuando em unidade de desígnio com os outros dois denunciados, repassou a maior parte destes valores para Raimundo Maia e uma parte para Agripino Maia”, destacou a procuradora.

“A prática de peculato sob a forma de nomeação de funcionário fantasma lesou o patrimônio público e a moralidade administrativa, tanto em relação à União quanto em relação ao Estado do Rio Grande do Norte”, completou Raquel Dodge.

O repasse ilegal de salários teria ocorrido por 84 meses e totalizou, segundo a PGR, R$ 590 mil em desvios. O parente de Agripino Maia que trabalhava para ele teria ficado com cerca de 80%.

Conforme a procuradora, a associação criminosa se deu por três anos. “A associação criminosa consolidou-se e se renovou todos os meses ao longo de 2013 a 2016, como provam os recebimentos de remuneração e as subsequentes e imediatas transferências.”

Agripino Maia, diz Raquel Dodge, “comandou” as irregularidades. “No vértice superior dessa associação está o senador Agripino Maia, que a comandou, de modo a manter o esquema de apropriação ilícita de recursos públicos entre os três”.

Além de pedir a condenação dos três por peculato (desvio) e associação criminosa, a procuradora também quer a perda da função, que os três devolvam os R$ 590 mil para os cofres públicos e indenização por danos morais coletivos de R$ 1,181 milhão, correspondente ao dobro do desvio.

O mandato de Agripino Maia termina em fevereiro e ele não se reelegeu, portanto não terá mais foro privilegiado. A expectativa, com isso, é de que esse caso continue a ter andamento na primeira instância da Justiça.

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Nota

Agripino diz estar à disposição da Justiça

Abaixo nota de esclarecimento da assessoria do senador José Agripino Maia (DEM) sobre a Operação Ross.

O senador José Agripino não foi alvo de busca e apreensão em nenhum dos seus endereços.

Enquanto presidente nacional do Democratas, buscou, seguindo a legislação eleitoral vigente, doações para o partido.

Doações que, solicitadas a diversas empresas, foram voluntariamente feitas sem que o ato de doação gerasse qualquer tipo de compromisso entre o doador e o partido ou qualquer dos seus integrantes.

O senador permanece à disposição da Justiça para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

Assessoria de Comunicação

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MP Eleitoral pede cassação de deputados reeleitos

 

 

O Ministério Público Eleitoral ingressou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) por abuso de poder econômico envolvendo os candidatos eleitos a deputado federal, Walter Pereira Alves; e a deputado estadual, Raimundo Fernandes; além do prefeito de Patu, Rivelino Câmara; bem como o ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (candidato derrotado ao governo); o senador José Agripino Maia (que obteve uma posição na suplência para deputado federal); e Antônio Jácome de Lima Júnior (candidato derrotado ao Senado).

Em 22 de julho o prefeito de Patu, sob o pretexto de comemorar aniversário, realizou um showmício no qual a candidatura dos demais cinco investigados foram promovidas irregularmente. A Aije pede a cassação do diploma dos dois deputados eleitos, bem como de José Agripino que ficou na suplência, além da sanção de inelegibilidade pelo período de oito anos para todos os seis investigados.

Naquela data, uma grande estrutura foi montada na praça central da cidade, contando com palco, bandas musicais, equipamentos de som, tendas, cadeiras e mesas. O convite foi dirigido pelo prefeito a toda a população e, além da presença dos então pré-candidatos, o teor promocional do evento se revelou nos discursos proferidos na ocasião – por quase duas horas – que, segundo o MP Eleitoral, “escancararam sua natureza político-eleitoral”.

O próprio Rivelino Câmara publicou, em sua rede social, vídeo que reforça a opinião do Ministério Público de que o “evento pouco teve de celebração do natalício do prefeito de Patu”. O microfone foi “praticamente monopolizado” para enfatizar a presença, as realizações e as “maravilhas” que estariam por vir para o estado quando fossem eleitos os cinco beneficiados. “Cuidou-se de um indisfarçado ato antecipado de campanha eleitoral, um comício, ou melhor, um showmício, já que animado pelas bandas Forró dos Três e Cachorrão do Brega”, relata a Aije.

A ação assinada pela procuradora regional eleitoral Cibele Benevides reforça que a ocorrência da irregularidade já foi confirmada pela Justiça eleitoral, quando o juiz auxiliar Almiro da Rocha Lemos – diante de uma representação do mesmo MP Eleitoral – “acabou por reconhecer a veiculação de propaganda por meio vedado, através da realização de showmício, condenando todos os representados ao pagamento de multa individual de R$ 15 mil”.

Em Patu, Walter Alves acabou por obter a maior votação para deputado federal, enquanto Raimundo Fernandes foi o segundo dentre os deputados estaduais. Carlos Eduardo recebeu 33,46% dos votos para governador e Antônio Jácome 18,27% para o Senado. Atualmente a legislação eleitoral não permite a realização de showmícios nem mesmo durante o período regular. “Certamente um evento desse porte, logo na véspera do início da campanha eleitoral, tinha o claro objetivo de influenciar a liberdade de voto dos eleitores”, conclui a Aije.