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Marrom é diplomado e já está apto a tomar posse

O mais novo vereador de Mossoró, Marrom Lanches (DC), foi diplomado na tarde de ontem pela Justiça Eleitoral logo após a retotalização dos votos levando em conta a anulação dos sufrágios do PSDB nas eleições de 2020.

Marrom entrou no lugar de Larissa Rosado (que já estava no União Brasil) que perdeu o mandato após o Tribunal Regional Eleitoral (TSE) sob alegação de fraude na cota de gênero por parte do PSDB.

Larissa continua elegível e poderá se candidatar em 2024.

O novo vereador já está apto a tomar posse e conforme o Blog do Barreto chegou com a comunicação da Câmara Municipal tudo depende da entrega da documentação dele.

Marrom, que teve 1.099 (0,80%) votos, já exerceu o mandato substituindo Isaac da Casca (hoje no MDB) durante o período eleitoral do ano passado.

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Entenda o processo que pode cassar mandato de Rogério Marinho por abuso de poder econômico e político

O senador eleito Rogério Marinho (PL) terá uma longa batalha jurídica para seguir no mandato que deve assumir em 1º de fevereiro de 2023. Pesa contra ele uma série de acusações de abuso de poder econômico e político utilizando a máquina pública federal nas eleições deste ano.

Ação de 57 páginas é movida pelo ex-prefeito do Natal Carlos Eduardo Alves (PDT), que ficou em segundo lugar nas eleições deste ano para a vaga potiguar no Senado.

Rogério já tem o nome envolvido em escândalos como “Tratoraço” e o orçamento secreto nos tempos em que ele era ministro do desenvolvimento regional. Foi justamente esses dois casos que fundamentam a ação assinada pelo advogado Erick Pereira.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) se sustenta em cinco eixos:

(1) Destinação de verbas em maior proporção aos municípios ligados ao Investigado;

(2) Abuso de poder vinculado ao MDR, atuando como se Ministro ainda fosse frente à inauguração de obras, para angariar apoio político;

(3) Uso do MDR para autopromoção mesmo após deixar a pasta;

(4) Favorecimento de recursos para municípios do RN resultante em posterior apoio político;

(5) Discurso ameaçador de seu aliado político, intimidando cidadãos a votarem no investigado.

Com base em dados do Portal da Transparência a AIJE mostra que nas cidades cujos prefeitos eram aliados de Rogério havia maior destinação de recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional enquanto as administrada por políticos adversários havia desprestígio.

A título de exemplo a investigação cruzou o volume de recursos com o tamanho dos municípios (ver tabela abaixo). A título de exemplo Currais Novos administrada pelo petista Odon Junior recebeu R$ 973.806,00 em recursos federais mesmo tendo 45 mil habitantes enquanto Serra Negra do Norte, com pouco mais de 8 mil habitantes, foi atendida com R$ 9.555.659,66. Qual a diferença? O prefeito Serginho (PSDB) é aliado de Rogério.

TABELA 1 – ALIADOS DE ROGÉRIO
Município Prefeito Partido População Verba
Serra Negra do Norte Serginho PSDB 8.105 R$        9.555.659,66
São Tomé Anteomar (Baba) REPUBLICANOS 11.051 R$        5.922.384,00
Espírito Santo Fernando Teixeira PSDB 10.463 R$        6.052.696,00
TABELA 2 -NÃO ALIADOS
Município Prefeito Partido População Verba
Currais Novos Odon Jr PT 45.022 R$           973.806,00
Afonso Bezerra Neto de Zoraide PT 11.024 R$        1.803.720,25
Sítio Novo Andreza Brasil PT 5.600 R$           936.538,00

“Ora, como explicar que Currais Novos, com uma população de 45.022 habitantes, recebeu menos de 1 milhão de reais, enquanto Serra Negra do Norte, apenas porque é dirigida e por um dos seus aliados políticos, mesmo com apenas 8.105 habitantes, chegou a receber quase 10 milhões de reais?”, questiona a ação.

“Veja-se, mais uma vez, que não se está aqui a tolher a necessidade do envio de recursos à municipalidade. O que se combate aqui é o uso eleitoreiro da verba, como que em forma de angariar dividendos políticos à sua campanha, o que de fato aconteceu e restará devidamente comprovado através desta Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, justifica a ação.

Usando postagens do próprio Rogério nas redes sociais, a AIJE mostra que ele burlou a regra da desincompatibilização e seguiu atuando como se ainda fosse ministro, participando de inaugurações, após deixar o MDR no final de março.

No dia 19 de abril de 2022, menos de 20 dias após sair do cargo, Rogério Marinho esteve na cerimônia de inauguração de um trecho ferroviário, posando ao lado do presidente da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Dez dias depois esteve com o Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, fazendo a liberação de um trecho da Reta Tabajara.

Já no dia 30 de abril ele esteve vistoriando obras do ao lado do prefeito de Macaíba Emídio Junior (PL) e do deputado estadual Kleber Rodrigues (PSDB).

O mesmo comportamento se repetiu na cidade de Parnamirim ao longo de Maio com destaque para a estação de trem Cajupiranga no dia 13. Em junho ele fez a entrega de uma máquina perfuratriz na cidade de Pau dos Ferros.

“Ora, como pode o INVESTIGADO REALIZAR ENTREGA DE OBRAS? Seria ele o Ministro? Teria algum cargo de carreira no Ministério? Qual o poder e autorização que o Investigado possui para agir de forma tão flagrante como se ainda fosse Ministro?”, questiona a ação. “São muitas ações reiteradas com evidente benefício eleitoral, desequilibrando o pleito e colocando o Investigado em uma situação desproporcional de vantagem, o que macula a lisura que deve imperar na disputa”, complementa.

Rogério ainda esteve presente na cerimônia de detonação do túnel para construção do ramal do Apodi, em Luís Gomes, a “suposto” convite do atual ministro do Desenvolvimento Regional, Daniel Ferreira. Mossoró também não passou em branco com o prefeito Allyson Bezerra (SD) no dia 15 de junho atribuindo a Rogério a entrega de equipamentos agrícolas mesmo depois dele ter deixado o ministério. “A postagem é clara! O Prefeito agradeceu “AO MINISTRO ROGÉRIO MARINHO”, de forma PESSOAL e mais, como se ele ainda fosse LÍDER DA PASTA. Veja-se, era assim que todos o visualizavam, porque era justamente assim que ele se apresentava, o que denota o ABUSO de ter usado o cargo que detinha para angariar apoios eleitorais para a sua campanha”, frisa a ação.

A ação demonstra que além de usar o MDR para autopromoção pessoal, Rogério usou o cargo para angariar apoios políticos em troca da liberação de verbas.

A ação catalogou 84 prefeitos declarando apoio a Rogério sob a justificativa de gratidão pela liberação de recursos federais. “O então pré-candidato ao Senado, Rogério Marinho, atuou de forma acintosa no repasse de recursos em troca de apoios políticos. Ao longo desta peça narramos inúmeras situações com a presença de várias autoridades e lideranças dos mais diversos municípios”, frisa. A ação lembra ainda que 110 prefeitos assinaram uma nota de apoio a Rogério Marinho. As cidades administradas por ele receberam juntas 482.092.515,98 do MDR.

Um caso emblemático é o de Allyson Bezerra que em fevereiro reclamava de Rogério pelo não envio de recursos e passou a apoiá-lo depois de passar a ser atendido pelo ex-ministro. “Logo, bastou o Investigado destinar recursos à cidade de Mossoró que o Prefeito daquela municipalidade foi mais um a aderir à campanha de Rogério, o que só evidencia o que está sendo apontado na presente AIJE, uma vez que os apoios políticos estão sendo trocados em favor da destinação de recursos por intermédio de emendas”, diz a ação.

Ela lembra ainda o caso de pressão feita por lideranças políticas pelo apoio a Rogério e ao presidente Jair Bolsonaro (PL) citando o áudio vazado do ex-prefeito de Rafael Godeiro Abel Filho ameaçando eleitores.

O caso está sendo analisado pela Justiça Eleitoral.

AIJE – Abuso poder político e econômico – Rogério Marinho – 27 de setembro de 2022

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TJ indica novas desembargadoras para o TRE/RN

Na Sessão Extraordinária Administrativa realizada em formato híbrido nesta segunda-feira (7), o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, promoveu a eleição de membros, titular e suplente, para comporem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), na classe de magistrados, nas vagas decorrentes do término do biênio das juízas de direito Érika Paiva Duarte Tinoco e Ticiana Maria Delgado Nobre, titular e suplente, respectivamente.

Os desembargadores indicaram, de forma consensual, a juíza Ticiana Nobre para a vaga de titular, em substituição da juíza Érika Tinoco, e o juiz Eduardo Pinheiro, como membro suplente para um mandato de dois anos

Ainda nesta segunda-feira, durante sessão plenária do TRE-RN, o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, propôs uma moção de congratulação à juíza Ticiana Maria Delgado Nobre e ao suplente, o juiz Eduardo Pinheiro: “Dra. Ticiana já integra esta corte na condição de suplente deste 25 de janeiro de 2021. E passará a integrar na condição de membro titular no biênio 2023-2024, tendo dr. Eduardo Pinheiro como seu suplente para igual biênio. Ambos foram escolhidos na sessão de hoje pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e certamente darão continuidade ao trabalho de excelência implementado por esta Corte”, disse o presidente.

A juíza Érika Tinôco, disse estar muito feliz com a indicação para a próxima composição da Corte: “Dra. Ticiana, a quem eu acompanho de perto o trabalho há muitos anos, é reconhecida pela sua competência, sua discrição, sua habilidade em lidar com gestão estratégica, sua dedicação ao trabalho e com certeza, irá engrandecer os trabalhos deste Tribunal”.

A juíza Ticiana Maria Delgado Nobre é graduada em Direito pela UFRN e mestre em Direito Constitucional pela mesma instituição. Foi Juíza de Direito no Estado da Paraíba entre 2003 e 2004, ingressando em seguida na magistratura do Rio Grande do Norte, onde atuou nas Comarcas de Natal, Pedro Velho, Monte Alegre, Martins, Mossoró, João Câmara e nas respectivas Zonas Eleitorais, titularizou a 2ª Turma Recursal do Estado (2017/2019) e exerceu os cargos de Coordenadora Administrativa da ESMARN (2013/2014); Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça (2015/2016); Coordenadora dos Juizados Especiais (2019/2020); Juíza Auxiliar da Presidência do TRE/RN (abril a agosto de 2020), Juíza Auxiliar da Corregedoria do TRE/RN (agosto de 2020 a janeiro de 2021), Juíza Suplente da Corte e Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do TRE-RN (2021/2023).

“Recebo a indicação do meu nome feita hoje pelo Tribunal de Justiça, para titularizar uma das vagas da classe de Juiz de Direito na Corte Eleitoral potiguar, firme no propósito de agradecer a confiança ínsita a essa escolha com o exercício responsável e diligente da jurisdição no Tribunal Regional Eleitoral do Estado”, agradeceu a magistrada.

Fonte: TR/RN

 

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Justiça apreende material irregular da campanha de Bolsonaro em Mossoró

A Justiça Eleitoral apreendeu material de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) em um ponto comercial do Centro de Mossoró. Eram adesivos sem a anotação dos CNPJ da gráfica responsável e do candidato beneficiário.

Também faltou menção à tiragem do material.

O local onde foi feita a apreensão funciona como ponto de distribuição de material de campanha.

Foi lavrado o termo de apreensão e as informações foram repassadas para o Ministério Público Eleitoral.

Como se trata de material de um candidato a presidente da República a tendência é que as informações sejam remetidas para a Procuradoria-Regional Eleitoral que decide se remete ou não para a Procuradoria-Geral Eleitoral, sediada em Brasília a quem cabe tomar providências.

 

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Justiça julga improcedente ação contra prefeita de Tibau

Blog Aclecivam Soares

A Justiça Eleitoral da 49ª Zona Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), intentada por José Haroldo de Souza e Terezinha Larissa Carneiro Leite Freire, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, na eleição passada, contra a prefeita eleita de Tibau, Lidiane Marques (PSDB), e seu vice Luiz Francisco de Souza “Luiz da Luz”, e contra o ex-prefeito Josinaldo Marques de Souza, por suposta compra de votos e abuso de poder econômico.

A juíza Welma Maria Ferreira Menezes, em sua sentença, afirmou entender que não há nos autos provas robustas que possam embasar um decreto condenatório “seja por abuso de poder econômico seja por abuso de poder político, a improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face dos demandados, medida que se impõe”.

Ainda segundo a magistrada, após análise minuciosa das provas produzidas, e em se tratando de contestar o resultado de um mandato obtido pelo voto popular, “não bastam ilações, suposições ou meros indícios, há que se demonstrar por meio de prova robustas, que fatos são tidos por abusivos, que dispositivos legais foram violados e qual a relação que tais ilicitudes tiveram com o processo eleitoral, além de se comprovar a gravidade em relação às eleições”.

Ainda na sentença, a douta magistrada assevera: “analisando detidamente os depoimentos das testemunhas e declarantes, não se observa nenhuma prova substancial que corrobore com o que fora alegado na inicial”.

Da sentença cabe interposição de recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, segunda instância, em Natal.

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Juíza rejeita cassação de vereadores

Blog Saulo Vale

A juíza Giuliana Silveira de Souza, da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, julgou improcedente o pedido para cassação dos mandatos dos vereadores Edson Carlos (Cidadania), Gideon Ismaias (Cidadania) e Omar Nogueira (Patriota).

O pedido, feito por ex-candidatos, era extensivo à cassação de toda a chapa desses partidos à Câmara Municipal nas eleições de 2020.

Apesar de serem duas ações diferentes, a alegação era praticamente a mesma: candidaturas laranjas [falsas candidaturas femininas para fraudar o sistema eleitoral].

A juíza não viu elementos para cassação.

A defesa do Cidadania foi feita pelo advogado Fábio Bento e a do Patriota pelo advogado Canindé Maia.

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Vereador é absolvido em processo que pedia cassação do mandato

Genilson vence processo (Foto: Edilberto Barros/CMM)

A juíza da 34ª Zona Eleitoral, Anna Isabel de Moura Cruz, negou cassação do mandato do vereador de Mossoró Genilson Alves (Pros), ao julgar improcedente ação do Ministério Público Eleitoral por suposta irregularidade na recepção de recursos de campanha em 2020.

Ao tomar conhecimento da decisão, nesta quarta-feira (28), Genilson Alves declarou que a sentença reafirma a boa fé da sua atuação política, também expressa, segundo ele, na aprovação da prestação de contas da sua candidatura no ano passado – em primeiro e em segundo graus.

Acrescenta que a decisão só credencia a continuidade do seu trabalho. “Desde sempre convicto que não cometi qualquer irregularidade, sigo firme nas ações do nosso mandato, representando o povo de Mossoró, que, democraticamente, reconduziu-nos à Câmara Municipal”, assegura.

Fonte: CMM

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Prefeitura de Mossoró tenta (sem sucesso) autorização para manter propaganda institucional no período de eleições

Rosalba quer fazer propaganda na campanha eleitoral (Foto: cedida)

A Prefeitura de Mossoró busca na Justiça Eleitoral autorização para veicular propaganda institucional durante o período das eleições, o que é vedado pela legislação.

A administração de Rosalba Ciarlini (PP), que tenta a reeleição, quis veicular publicidade sobre a Corrida Ciclística Governador Dix-Sept Rosado, Lei Aldir Blanc, prevenção e controle de arboviroses, geração de emprego e renda e ações de prevenção à Covid-19.

A Prefeitura de Mossoró alega se tratar de situações emergenciais cuja legislação abre exceções.

O Ministério Público Eleitoral por meio do promotor Romero Marinho opinou pelo deferimento da manutenção de campanha educativa de prevenção à covid-19 e pelo indeferimento das demais reivindicações.

A posição do MP Eleitoral foi acatada pelo juiz da 34ª Zona Vagnos Kelly em sentença do dia 21 de agosto.

A Prefeitura de Mossoró entrou com um recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que por 5×2 rejeitou o recurso mantendo a decisão de primeira instância.

Vale lembrar ainda que veiculação de publicidade educativa sobre a covid-19 está liberada mesmo em período eleitoral graças a Emenda Constitucional 107/2020.

Agora a gestão de Rosalba recorre no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Leia aqui a ação da Prefeitura de Mossoró para liberar propaganda institucional

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Mineiro x Beto Rosado: entenda o caso

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Mossoró pode passar a eleger 23 vereadores ainda em 2020

Câmara Municipal com 23 vereadores depende dos mais interessados: eles (Foto: Edilberto Barros/CMM)

Mossoró ultrapassando a marca de 300 mil habitantes não significa apenas um dado estatístico para ilustrar rodas de conversas. Há uma série de mudanças e uma delas é que a cidade passa ficar habilitada para criar mais duas vagas na Câmara Municipal.

Apesar de existir o princípio da anualidade para várias questões no direito eleitoral, o Blog do Barreto apurou com várias fontes jurídicas de que há precedente para alterar a composição da Câmara Municipal já valendo nas eleições deste ano.

Mas vamos explicar todos os detalhes.

O que diz a Lei Eleitoral?

Cidades com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores.

Mas a mudança não é automática. Será necessário modificar a Lei Orgânica do Município. A alteração exige votações em dois turnos e maioria qualificada a favor da modificação com votos de dois terços dos vereadores. É que estabelece a Lei Eleitoral em seu artigo 29:

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

O que pesa para a proposta é o tempo. O Blog do Barreto questionou a presidente da Câmara Municipal de Mossoró Izabel Montenegro (MDB). Ela disse que estava consultando o setor jurídico da casa para se posicionar. Se houver interesse em aumentar o número de vagas na casa ela vai precisar correr contra o tempo.

É que a alteração da composição do legislativo deve ocorrer até o dia 16 setembro, data final para a realização das convenções.

Mas e o principio da anualidade? Os precedentes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que a mudança da composição das Câmaras Municipais não segue esta regra.

Veja duas jurisprufências sobre o tema elaborados pelos então ministros Marcelo Ribeiro e Og Fernandes:

“[…] Regras. Fixação do número de vereadores. […] A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da Lei Orgânica de cada Município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Res.-TSE nº 22.556/2007: ‘o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias’. As regras a serem observadas na lei que fixar o número de vereadores, para as eleições vindouras, são as definidas pelo STF e constantes da Res.-TSE nº 21.702/2004, ou seja, as que tenham por parâmetro as faixas populacionais de que trata o inciso IV, art. 29, da Constituição Federal.”

 

(Res. nº 22823 na Cta nº 1564, de 5.6.2008, rel. Min. Marcelo Ribeiro.)

[…] 5. O prazo para o Poder Legislativo municipal alterar o número de parlamentares, por meio de emenda à lei orgânica, para o próximo pleito, adequando-o à população atual do município, coincide com o termo final das convenções partidárias, visto ser a última etapa para o início do processo eleitoral propriamente dito (Res.-TSE nº 22.556/2007). […]”

 

(Ac. de 16.5.2019 no RMS nº 57687, rel. Min. Og Fernandes.)

Até hoje não há alteração desta jurisprudência estabelecida na década passada. Portanto, basta a Câmara Municipal fazer um esforço que deve ser de interesse de todos os vereadores que vão tentar a reeleição.

Cuidado com o discurso antipolítica!

A alteração da composição da Câmara Municipal de 21 para 23 vereadores não vai incidir em mais custos aos cofres públicos. Os repasses serão os mesmos de hoje.

Nota do Blog: desde já apoio a medida. Precisamos ampliar a nossa representação. Mais vereadores é mais gente representada.