Os gastos do prefeito Allyson Bezerra (UB) com a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), conhecida como verba de gabinete, nos tempos de deputado estadual chamaram atenção dos técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE)
Uma auditoria realizada no biênio 2021/22 da Diretoria de Administração Direta (DAD) do TCE apontou que o então deputado gastou R$ 170.200,00 da verba indenizatória do gabinete de forma considerado indevida.
Isso ocorreu em 2020, ano em que se candidatou a prefeito. Os técnicos identificaram uso de recursos públicos para “a publicidade e propaganda pessoal do parlamentar”.
“Quanto às despesas ressarcidas com divulgação da atividade parlamentar, embora classificadas nas prestações de contas como contratação de consultoria, foi possível verificar despesas com prestação de serviços de “marketing visual, criação de artes e divulgação das ações do mandato, gerenciamento e impulsionamento de conteúdo em redes sociais, clipagem de notícias em rádios, programas de TV e sites”, bem como ‘serviços técnicos de criação de artes e identidade visual’ e de ‘clipagem de notícias em emissoras de rádios sobre assunto de interesse público e do mandato parlamentar’”, diz o relatório.
“Além disso, em ambas as naturezas de despesas assinaladas, observou-se, outrossim, situações em que o material gráfico e/ou o serviço de divulgação da atividade parlamentar não se encontram acompanhados da devida comprovação material da aquisição/serviços contratados”, complementou.
Seriam R$ 58.600,00 gastos com material gráfico e outros R$ 111.600,00 com despesas em consultoria, pesquisa e trabalhos técnicos.
Ao longo daquele ano Allyson recebeu R$ 265.752,81 de verba de gabinete.
Todos os 24 deputados daquela legislatura foram analisados, mas o caso de Allyson foi o que chamou atenção.
Na defesa, Allyson jogou a culpa para o presidente da Assembleia Legislativa Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB) por ser o ordenador de despesas da casa. “Alega que as despesas objeto da representação possuíam adequação com a LOA e LDO do período; e, que o defendente só passou a utilizar a verba após o devido empenho. Ademais, relata que realizava a devida prestação de contas mensal para a Procuradoria Administrativa com intuito de ser ressarcido dos devidos valores. E que os gastos foram aprovados em todos os meses e remetidos para a Coordenadoria de Planejamento e da Execução Orçamentária e Financeira, que procedeu com o ressarcimento considerando a aprovação da prestação de contas”, diz trecho do parecer que traz os argumentos da defesa.
O procurador-geral de contas Luciano Ramos entendeu que não era caso de ressarcimento ao erário, mas de aplicação de multa. O parecer discorda dos apontamentos dos técnicos da DAD/TCE que indicavam a necessidade de que o atual prefeito de Mossoró fizesse o ressarcimento aos cofres públicos.
A ação foi suspensa por 90 dias para construir o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) entre o MP de Contas e a Assembleia Legislativa para regulamentar as regras para a contratação de serviços técnicos e de divulgação parlamentar pela verba de gabinete.