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Girão mente para acusar o Blog do Barreto de postar fake news. Documentos provam que nossa notícia está correta

Alvo do inquérito das fake news, o deputado federal General Girão (PL) teve o desfaçatez de acusar o Blog do Barreto de ter espalhando uma, ironia do destino, uma fake news sobre a decisão dele de recuar da emenda que garantia recursos para a FM da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa).

No próprio “desmentido” postado nas redes sociais, Girão admite que fez um remanejamento da emenda para um outro projeto na Ufersa. O deputado contou que remanejou a emenda da FM para o custeio do Núcleo de Equoterapia do Semiárido, também na instituição.  “Foi justamente esse projeto que recebeu os R$ 500 mil da emenda que o blog diz que foi retirada. Não, esta emenda não foi retirada da UFERSA. Ela foi apenas redirecionada para o Núcleo de Equoterapia, outro projeto da própria Universidade. Em relação à implantação da rádio, a Reitoria precisava de outras emendas, além da minha, para que o projeto pudesse sair do papel. A reitora não conseguiu. Então, só a minha não adiantaria. Para não perder o recurso, repito, destinei para o NESA, que também é da UFERSA”, explicou.

Girão mente ao dizer que o Blog espalhou uma informação falsa e distorce o verbo utilizado por esta página. A matéria é clara quando trata de recuo de emenda da FM. Além disso, ele retira a emenda da administração da Ufersa para um projeto independente dentro da instituição.

Os documentos que o Blog do Barreto teve acesso mostra quais foram as intenções de Girão. A emenda da FM foi apresentada no dia 28 de fevereiro e o remanejamento que ele mesmo admite ter foi aconteceu no dia 30 de abril quando Rodrigo Codes já tinha sido eleito reitor da Ufersa.

O Blog do Barreto apurou que os R$ 500 mil para a FM Semiárido seria para comprar os primeiros equipamentos da emissora e que se não fosse o recuo, repito recuo, a licitação já estaria em curso.

Em conversa com o Blog, a reitora Ludmilla Oliveira confirmou as informações divulgadas na sexta-feira de que ela tentou reverter a decisão do deputado. “Bruno realmente a emenda foi retirada. Tentei explicar a importância da FM SEMIÁRIDO porque é educativa. Mas o Deputado não aceitou. O que considero lamentável!”, avaliou.

Ela disse que seguirá batalhando pela implantação da rádio.

Confira os documentos que comprovam a veracidade da matéria do Blog:

OFÍCIO – 11 – 2024 DGGM – UFERSA

OFÍCIO – 11 – UFERSA – EMENDA 2024 – RETIFICAÇÃO

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Conselho decide futuro da reitora da Ufersa às14h

Será hoje, às 14h, que o Conselho Universitário da Universidade Federal Rural do Semiárido (Consuni/Ufersa) decide o futuro da reitora Ludimilla Oliveira. Ela enfrenta um processo de destituição após ter o título de doutora cassado após ser acusada de plágio na elaboração da tese.

Um parecer elaborado por uma comissão formada por docentes, discentes, e técnicos administrativos acatou a decisão da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) que tinha cassado o título de doutora de Ludimilla Oliveira após a constatação pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) de que a tese a tese “De repente, tudo mudou de lugar: Refletindo sobre a metamorfose urbana e gentrificação em Mossoró-RN” teria copiado trechos sem o devido crédito das dissertações de mestrado “O processo de urbanização da Cidade de Mossoró: Dos processos históricos à estrutura urbana atual”, de Karisa Lorena Carmo Barbosa Pinheiro, e a “Expansão Urbana de Mossoró – Período de 1980 a 2004”, de Aristotelina Pereira Barreto Rocha. A decisão assinada pelo reitor Daniel Diniz foi respaldada em liminar negada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Natal Magnus Augusto Costa Delgado, que entrou no mérito descartando má fé na decisão administrativa.

Sem o título de doutora Ludimilla deixa de preencher um dos requisitos para o cargo de reitora daí a necessidade de destituí-la. Caso o Consuni decida pela destituição de Ludimilla será encaminhado um documento ao ministro da educação Camilo Santana a quem caberá assinar ou não a exoneração. Ao referendar a decisão ele vai nomear um reitor pró-tempore, que seria o doutor mais antigo da instituição no caso o professor José Torres Filho, que por ironia do destino foi impedido de tomar posse como diretor da antiga ESAM, que daria origem a UFERSA, mesmo tendo vencido a eleição em 1991, no que ficou conhecido como “Golpe Branco”.

Já com Ludimilla aconteceu o inverso. Ela foi a terceira colocada na eleição de 2020 e acabou sendo nomeada pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) arrastando a Ufersa para uma crise que já dura três anos.

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Reitora da Ufersa desqualifica e ameaça estudante em reunião

Em vídeo que circula nas redes sociais, a Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), Ludimilla Oliveira, desqualifica e ameaça aos gritos a estudante Ana Flavia Lira durante a reunião ordinária do Conselho Universitário (Consuni), realizada na manhã de hoje (25) .

De acordo com informações de conselheiros, a  Reitora parece ter se desagradado quando o assunto do plágio presente em sua tese de doutorado foi colocado em pauta na reunião por Ana Flávia (Veja mais sobre isso AQUI). O DCE da Ufersa foi o responsável formal pela denúncia de plágio na tese de Ludimilla, em 2021. De forma exasperada ela ameaçou e desqualificou  Ana Flávia, que é estudante do curso de Direito e ex-coordenadora geral do Diretório Central dos Estudantes (DCE)

“A senhora pensa que é o quê? A senhora pensa que só tem justiça para mim que sou servidora? Ou para a senhora, que se acha… O que que a senhora se acha? A senhora é apenas uma discente, que tem uma matrícula na Ufersa. Primeiro vai estudar! Va concluir seu curso superior! Conheça seu lugar” esbravejou Ludimilla.

A reitora seguiu afirmando que a justiça foi acionada para que a estudante responda sobre qualquer tipo de crime que ela tenha cometido. Ludimilla também questiona porque a estudante e o DCE  investigaram o caso de plagio na tese após tanto tempo.

“Nós vamos conversar sobre isso na justiça. Irresponsável. De exemplo. Você tá pensando que a justiça só existe para mim? Que não existe para a senhora não? A justiça existe para quem fez isso. Deus sabe quem fez isso. A senhora tem muito tempo para pesquisar uma tese que está no repositório da UFRN desde 2011 (…) Eu não plagiei tese! Eu tenho minha consciência limpa e a senhora vai pagar todos os segundos, todos os segundos, por isso que está fazendo comigo e com minha família” bradou a Reitora.

Além das agressões e desqualificações, a reitora da UFERSA ainda questionou, em tom ameaçador, se a estudante teria coragem de dizer as mesmas coisas presencialmente. Ana Flavia, que está de licença maternidade, participava da reunião de forma remota.

“Venha dizer aqui presencialmente no conselho, não fique atrás de uma câmera não. Não faça isso não! Conheça seu lugar de estudante, nem uma graduação a senhora tem para vir questionar uma tese de doutorado. A senhora não está questionando apenas a reitora da ufersa a senhora está questionando uma banca de doutores e de pessoas comprometidas” concluiu Ludimilla

 Segundo informações de conselheiros que participavam da reunião, após sua fala, a Reitora encerrou a reunião e não permitiu que os demais inscritos pudessem exercer o direito à fala.

Confira a fala de Ludimilla na íntegra

 

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Justiça confirma legalidade da nomeação da reitora da UFERSA

Nomeação de Ludimilla por Bolsonaro é legal (Foto: reprodução/Blog do Barreto)

A Justiça Federal negou pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT) para anular a nomeação da reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) Ludmilla Oliveira.

A alegação é de que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) feriu a autonomia universitária ao escolher a terceira colocada da lista tríplice formulada pela comunidade acadêmica.

No entanto, a lei permite que o presidente nomeie qualquer um dos três que integram a lista:

O juiz federal Orlan Donato não encontrou qualquer desvio de finalidade na nomeação:

Não há que se falar também em falso motivo, pois, ainda que o Professor Rodrigo Codes, primeiro colocado da lista tríplice, jamais tenha tido vinculação partidária e tenha sido alvo da operação lava-jato, certo é que a prerrogativa conferida ao Presidente da República lhe assegura a livre escolha dentre os que figuram na lista tríplice. Não se aplica, ao caso, dada natureza eminentemente política da opção, a teoria dos motivos determinantes. Pela mesma razão, não é determinante, e, portanto, não constitui causa de nulidade da nomeação, a possível retratação da Professora Ludimilla Carvalho quanto a opinião por ela dada, antes das eleições para a escolha da lista tríplice dos candidatos, de que somente o candidato mais votado durante o processo eleitoral deveria ser nomeado, sob pena de restar configurada intervenção do Chefe do Poder Executivo na Universidade. Oportunista ou não a alteração de postura, cuja ocorrência demandaria maior investigação, para se conhecer melhor o contexto em que se deu a fala da demandada, ter-se-ia aí mais uma questão de coerência política do que propriamente jurídica.

O magistrado reforçou que a nomeação do reitor com base em uma lista tríplice é uma prerrogativa garantida ao presidente da República conforme estabelece no art. 16, I, da Lei 5.540/1968:

Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades, e de Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e de estabelecimentos isolados de ensino superior obedecerá ao seguinte:         I – o Reitor e o Vice-Reitor de universidade federal serão nomeados pelo Presidente da República e escolhidos entre professores dos dois níveis mais elevados da carreira ou que possuam título de doutor, cujos nomes figurem em listas tríplices organizadas pelo respectivo colegiado máximo, ou outro colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim, sendo a votação uninominal.

Sendo assim a ação movida por Natália Bonavides não teve sustentação jurídica.

Nota do Blog: não ilegalidade na nomeação de Ludimilla. Alertamos isso. O problema aí é político por se tratar de uma quebra de tradição democrática não escrita de não respeitar a ordem estabelecida em votação pela comunidade acadêmica. A solução, já sugeri a deputada, é propor uma lei determinando a nomeação do primeiro colocado como já acontece nos Institutos Federais (IFs).

Confira a decisão

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Após derrota judicial, reitora da Ufersa retira quadro de ditador do gabinete

Reitora nomeada por Bolsonaro resgata quadro de ditador (Foto: reprodução)

A reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) Ludimila Oliveira anunciou que vai acatar a decisão do Conselho Universitário da instituição e retirar o quadro do ditador Costa e Silva de seu gabinete.

A decisão vem após ela tentar reverter a decisão pela justiça e ser derrotada (ver AQUI).

Em longa nota ela alega que resgatou os quadros de pessoas importantes na fundação da Escola Superior de Agricultura de Mossoró (ESAM) que daria origem a UFERSA, como Costa e Silva, autor do famigerado Ato Institutcional número 5 que endeureceu a ditadura militar, e Dix-huit Rosado. O primeiro era o presidente na época da fundação da instituição. O segundo exerceu influência política nesta conquista.

Assim, tendo em vista a relevância destes dois atores para a história da ESAM/UFERSA, sendo as principais autoridades fundadoras da Instituição, e em reconhecimento pelos seus relevantes serviços prestados à criação da ESAM e ao Município de Mossoró-RN e região, as suas fotos foram expostas novamente neste ano de 2020 com a chegada da nova gestão, agora na parede da Reitoria da Instituição.  

Existe uma resolução interna da UFERSA que proíbe homenagens a ditadores na instituição.

Leia a NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre o QUADRO de COSTA E SILVA