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Cidade da Grande Natal tem novo prefeito

Venâncio assume prefeitura interinamente (Foto: cedida)

Após comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), a Câmara Municipal de Ceará-Mirim, na região metropolitana, empossou na noite desta terça-feira (11), Ronaldo Venâncio (PV) na Prefeitura Municipal. Ronaldo assume a vaga do prefeito Marconi Barreto (PHS), cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico, no último dia 22 de agosto.

Em uma solenidade que contou com grande parte dos vereadores, o então presidente da Câmara Ronaldo Venâncio fez um discurso e destacou desafios. “Segurança, infraestrutura, saúde, educação, valorização dos servidores. Coragem, perseverança e fé não me faltarão! Obrigado por acreditarem em mim”, frisou.

O novo prefeito também deixou uma mensagem de otimismo em relação as circunstâncias que assume Ceará-Mirim, hoje com 73.497 habitantes, sendo metade vivendo em distritos e comunidades rurais. “Há sempre um novo começo à nossa espera quando não abdicamos da fé e da esperança”, afirmou Ronaldo Venâncio sobre os próximos dias que conduzirá os destinos da cidade.

O novo prefeito pediu união da classe política e da população. “Conclamo, por fim, a todos para que nos unamos em ações e pensamentos positivos. O voto de confiança da população será mola propulsora que me encorajará diariamente”, discursou. Com a nova decisão, o vice-presidente da Câmara Municipal, Manoel Vieira, o Nequinho da Prestação (PPS) assumiu também o Poder Legislativo.

A chapa formada por Marconi Barretto e Zélia Pereira dos Santos, prefeito e vice-prefeita, foi cassada ainda em 2018 pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém, recorreu ao TSE. Além da cassação, o TRE tornou os dois inelegíveis.

No dia 28 de agosto deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso e manteve a cassação da chapa em Ceará-Mirim, por abuso de poder econômico. Em votação unânime, os sete ministros do TSE determinaram imediata comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) e comunicou sobre novas eleições a serem realizadas em 90 dias.

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TSE cassa prefeito e convoca novas eleições em cidade do RN

Marconi Barreto vai deixar a Prefeitura de Ceará-Mirim (Foto: Tribuna do Norte)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22), a cassação do mandato do prefeito de Ceará-Mirim (RN), Marconi Antônio Praxedes Barreto, por abuso de poder econômico. De acordo com o processo, o então candidato custeou, durante o período eleitoral, obras de dragagem e abertura de canais em trecho de rio que percorre alguns povoados do município, a fim de obter apoio eleitoral. A Corte determinou ainda a notificação imediata da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para que se realizem novas eleições.

No julgamento do recurso do prefeito cassado, o Plenário do TSE confirmou a decisão do TRE potiguar, que afirmou que o financiamento da dragagem do Rio Monteiro acabou por desequilibrar a disputa eleitoral para a Prefeitura, ao angariar a simpatia e a gratidão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, que vivem da pesca e do plantio. De acordo com a Coligação Esperança do Povo, autora da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito, a obra teria ainda gerado, de imediato, mais de 200 empregos diretos.

Candidatos e benfeitores

Ao fazer o uso da palavra, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou que obras públicas de interesse coletivo feitas durante o calendário eleitoral são, por sua natureza, maléficas para a liberdade das eleições. Da mesma maneira, segundo ele, o ordenamento jurídico eleitoral tem reiteradamente afastado o financiamento empresarial da atividade política. Assim, em sua avaliação, o caso de um candidato empresário que com recursos próprios realiza uma obra pública configura um gravíssimo abuso de poder econômico, que compromete a isonomia de condições na campanha eleitoral.

“Como pode um cidadão comum, com financiamento público de campanha, disputar um cargo público com um adversário que, sem sequer ter assumido o cargo, já faz com recursos próprios – e jacta-se disso –, obras públicas? A política é feita para a seleção dos melhores candidatos, não dos melhores benfeitores”, concluiu o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Julgamento

Em seu voto, o ministro Sérgio Banhos, que sucedeu o ministro Admar Gonzaga na relatoria do caso, destacou que todos os fatos e provas foram apreciados com a devida profundidade pelo TRE-RN, que proferiu um acórdão devidamente fundamentado.

O reexame desses fatos em sede de recurso especial, disse o ministro, é vedado pela legislação processual conforme disposto na Súmula TSE nº 24.  “A meu juízo, a revisão das conclusões da Corte de origem é inviável em sede extraordinária, porquanto demandaria o reexame de fatos e provas, notadamente no que diz respeito à capacidade econômica dos beneficiados, ao impacto da obra em seu cotidiano e ao benefício auferido pelo candidato decorrente da propagação da filantropia eleitoral”, declarou Sérgio Banhos.

Dessa forma, o relator negou provimento ao recurso especial eleitoral e opinou para que as providências para a realização das novas eleições para a escolha do novo prefeito de Ceará-Mirim sejam tomadas sem a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da decisão do TSE, mas já mediante a publicação do acórdão. Ao votarem em seguida, todos os demais ministros acompanharam o relator.