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Decisão judicial suspende cassação de título de doutora a reitora da Ufersa

O desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região Edvaldo da Silva Junior concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão de primeira instância que confirmou a cassação do título de doutora da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa) Ludimilla Oliveira.

Ela teve o título cassado após avaliação de uma comissão interna da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

O desembargador discordou da decisão da primeira instância alegando que qualquer ato administrativo não está livre do controle discricionário. Mais a frente ele alega que é preciso analisar a questão do plágio nos autos antes de proferir uma decisão. “Logicamente não estou afirmando a inexistência de má fé da parte da agravante, pois isto seria comprometimento com o mérito da ação ordinária n.º 0806324-11.2023.4.05.8400, da 1ª Vara Federal-RN, a qual, ao que tudo indica, sequer foi julgada. O que apenas destaco, após um acurado exame da prova documental até agora acostada aos autos deste agravo de instrumento, é a existência de indícios que convergem para a conclusão de que não restou insofismavelmente demonstrado o plágio, que é a conduta ilícita imputada à ora recorrente”, afirmou. “E sem a comprovação cabal do dolo, o que obviamente será melhor apurado na instrução processual da referida ação ordinária em cujo bojo foi proferida a decisão agravada, resulta terem ocorrido, ao menos num exame inicial da lide, próprio das tutelas de urgência, maus tratos ao princípio da legalidade, aqui estampado pelo afastamento da primeira parte do art. 54 da lei n.º 9.784/1999, ao negar a agravada o reconhecimento da incidência do instituto da decadência ao caso. Daí decorre a probabilidade do direito, exigida pelo art. 300 do CPC como primeiro requisito para a antecipação da tutela jurisdicional perseguida”, complementou.

O desembargador justificou a liminar também alegando perigo de dano à reitora porque estão sendo tomadas as medidas para a sua exoneração do cargo em decorrência da perda do título. Assim ele suspendeu os efeitos da cassação do título de doutora de Ludimilla Oliveira.

Por meio de nota, o advogado da reitora, Marcos Lanuce, disse estar convicto de que ela sofreu uma injustiça. “Estamos convictos da não ocorrência de plágio, e que no processo administrativo existem várias ilegalidades, as quais foram (e serão) reconhecidas pela Justiça”, avaliou.

Leia a decisão que suspendeu a cassação do título de Ludimilla 

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Advogado explica diferenças na aplicação da Lei da Ficha Limpa em Mossoró e Baraúna

Marcos Lanuce explica detalhe que separa situação de Isoares e vereadores de Mossoró (Foto: divulgação)

O advogado Marcos Lanuce, que defende o candidato a prefeito de Baraúna Isoares Martins (PP), explicou o porquê de seu cliente não ter sido atingindo pela Lei da Ficha Limpa mesmo tendo condenação em órgão colegiado.

“Há um entendimento de que em condenações administrativas por tribunais de contas como TCU e TCE a punição com inelegibilidade só começa a valer a partir do trânsito em julgado. Por isso, os embargos de declaração, que ainda vão ser analisados, permitem que Isoares seja candidato”, explicou.

Ele disse que a situação dos vereadores Izabel Montenegro (MDB) e Manoel Bezerra (PP), além dos ex-vereadores Daniel Gomes (MDB) e Claudionor dos Santos (PL), é diferente porque eles foram condenados em segunda instância na esfera criminal, o que não exige o trânsito em julgado.

A posição de Lanuce é um contraponto ao texto do radialista Wellington Morais que reproduzimos. Você pode ler o exto AQUI.

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TSE aprova nome de advogado mossoroense e mais dois para compor lista tríplice de juiz do TRE/RN

Marcos Lanuce concorre a vaga no TRE/RN (Foto: autor não identificado)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade o nome o nome do advogado mossoroense Marcos Lanuce Lima Xavier para concorrer a uma vaga de juiz suplente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Ele disputa uma vaga de juiz do TRE/RN com os advogados Fernando de Araujo Jales Costa e Anildo Ferreira de Morais.

Correção 21h40: Lanuce concorre a vaga de suplente.