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Prefeito que renunciou volta ao cargo após provar que tomou decisão sob ameaça

A desembargadora Maria Zeneide Bezerra, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, determinou o retorno de Francisco Damião de Oliveira, conhecido por “Marcelo”, ao cargo de prefeito de João Dias, cidade do Alto Oeste Potiguar.

“Marcelo” tinha renunciado ao mandato nos primeiros meses do mandato e conseguiu provar na Justiça que tomou a decisão sob coação moral e ameaças de morte de familiares.

“O autor foi eleito pelo voto popular e o exercício do cargo foi interrompido por suposta ilegalidade, além do mais, não se deve deixar de lado o fato de que, efetivamente, o mandato está se exaurindo dia a dia, o que pode causar grandes prejuízos ao Recorrente e a edilidade, ao se submeterem a aguardar o trânsito em julgado da sentença, pois o cargo está sendo exercido por pessoa envolvida, supostamente, no ilícito ora narrado”, argumentou a magistrada.

O prefeito reassumiu o cargo sob forte proteção policial na tarde de ontem em meio a protestos da prefeita Damária Jácome, que era a vice que assumiu o cargo com a renúncia. Ela tem familiares envolvidos com o mundo do crime, inclusive, dois deles, morreram em confronto com a Polícia Civil da Bahia em outubro do ano passado.

Com informações da Tribuna do Norte e Cidadão 190.

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Sindicato entra com ação para Governo cumprir decisão judicial

Ação está com a desembargadora Zeneide Bezerra (Foto: Tribuna do Norte)

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (SINSP/RN) entrou com um mandado de segurança cobrando o cumprimento imediato do acórdão do Tribunal de Justiça que determinou o pagamento da correção monetária dos salários atrasados.

O pagamento da correção monetária previa a primeira parcela sendo quitada no último dia 31 de maio.

A ação pede multa diária pessoal no valor de R$ 3 mil para a governadora Fátima Bezerra (PT); a Secretária Estadual da Administração e Recursos Humanos, Virgínia Ferreira; o Secretário Estadual do Planejamento e das Finanças, José Aldemir Freire; e o Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, Nereu Linhares.

O pedido foi encaminhado para a desembargadora Maria Zeneide Bezerra.

A Lei determina ao Estado o dever de buscar uma solução consensual de conflitos e de cooperar pela decisão de mérito justa e em tempo razoável. A obrigação estadual foi cumprida, em parte, já que os salários dos servidores foram pagos até o último dia do mês de maio. No entanto, os trabalhadores ainda aguardam as correções.

Texto utiliza informações do Site do Sinsp.