Janeiro chegou e está aberta a temporada de preparação para a volta às aulas. A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), através da Comissão das Relações de Consumo, orienta pais, mães e responsáveis sobre eventuais abusos de escolas privadas no processo de matrícula e compra de material escolar.
As dicas foram reunidas em uma cartilha digital, lançada nesta terça-feira (3) e disponível no site da OAB/RN. A publicação esclarece sobre as regras para a compra de material escolar, fardamento, reajuste das mensalidades e garantia de vagas para alunos com deficiência ou necessidades especiais. Além disso, também traz sugestões para economizar na compra dos livros didáticos.
“Os textos foram elaborados usando como fonte a Leis Federais 8.907/1994 e 9.870/1999, a Lei Municipal de Natal 6.044/2010 e documentos elaborados por diferentes Procons”, explica a advogada Shirley Oliveira de Brito, membro da Comissão de Relações de Consumo e organizadora da cartilha.
De acordo com a publicação, é proibido que as escolas exijam que as famílias forneçam os materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel higiênico e materiais descartáveis. Somente os materiais de uso individual e exclusivo dos alunos podem ser cobrados, que são itens necessários ao desenvolvimento das atividades pedagógicas propostas para o ano letivo, como lápis, caneta, papel A4, tinta guache, cartolina e pinceis. Ao final do ano letivo, todo material não utilizado deve ser entregue ao responsável do aluno.
As escolas também não podem determinar que o uniforme seja comprado em um estabelecimento específico, caso o mercado em geral comercialize o vestuário. Já a compra na própria instituição só poderá ser exigida se ela tiver a marca registrada e devem ser levados em consideração o clima, localidade e situação econômica de alunos e seus responsáveis.
“As demandas do Direito do Consumidor são muito dinâmicas. A comissão tem se debruçado sobre temas para que os consumidores, advogados, estagiários e estudantes de direito possam se aprofundar nessas legislações. Os pais precisam ficar atentos, ler as dicas da cartilha e, em caso de infração ao Código de Defesa do Consumidor, procurar um advogado especialista na área”, afirma Pedro Petta, presidente da comissão.
Confira algumas orientações da OAB/RN para a volta às aulas:
– Saber a diferença entre material coletivo e individual é importante, pois somente os materiais de uso individual podem ser cobrados pelos estabelecimentos de ensino;
– A escola não pode cobrar que a compra do uniforme seja em um estabelecimento específico, se o mercado em geral comercializar o vestuário. Ela também só pode exigir que a compra seja feita na própria escola se a instituição tiver marca registrada;
– Os responsáveis não são obrigados a realizar compras de livros didáticos, paradidáticos ou material escolar unicamente em determinada loja indicada pela escola. Caso a instituição, tenha seus livros próprios, como apostilas e programas de computação, estes devem ser informados previamente aos consumidores, seja no contrato ou na política pedagógica;
– A lei não fixa teto que determine o valor das anuidades ou das semestralidades das escolas, ficando a critério de cada instituição;
– É proibida a cobrança de mensalidade antecipada, como meio de garantir a reserva de vaga na escola, porém é facultada uma cobrança de taxa no ato da matrícula para garantir a reserva de vaga;
– É proibida por lei a suspensão de provas, a retenção de histórico escolar e outros documentos escolares, vedada, ainda, a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento;
– A legislação garante que as crianças que têm deficiência ou necessidades especiais sejam incluídas no ensino regular, é crime a recusa da matrícula de alunos com deficiência ou necessidades especiais;
– Pesquisar é fundamental para garantir a economia na hora de comprar os livros didáticos ou materiais escolares. Analise a possibilidade da compra fracionada, participe de grupos de compras coletivas e visite sebos e feiras de livros usados.