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De ouro

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616), sobre quem andei falando estes dias, foi um gênio. Ele é sinônimo de literatura em língua espanhola/castelhana, sendo o seu “Quixote” (“El ingenioso hidalgo Don Quijote de la Mancha”), de 1605, o marco fundador do romance moderno e uma das mais celebradas obras-primas da literatura universal. Disse isso e repito.

Todavia, devo também dizer que Cervantes é apenas a face mais visível de uma literatura, dita espanhola/castelhana, que era grande, enorme, maravilhosa mesmo, no seu tempo.

Para quem não sabe, a obra de Cervantes está situada no que se costumou chamar, em terras ibéricas, de Siglo de Oro, época de apogeu da cultura e, em especial, da literatura espanhola. A grosso modo, esse apogeu, que abarca o Renascimento e o Barroco na Península, começa já em fins do Século XV, perpassa o século XVI e vai até fins do século XVII – quando estaria situado o Siglo de Oro no seu estrito senso –, com o falecimento de Calderón de la Barca (1600-1681).

Para se ter uma ideia, por essa época (e até já um pouco antes), junto à prosa e à poesia de Cervantes e ao teatro de Calderón de la Barca, se misturavam e pontificavam uma plêiade de célebres autores e obras. Para os mais espiritualizados, é o tempo da poesia mística de Fray Luis de León (1528-1591), Santa Teresa de Jesús (1515-1582) e San Juan de la Cruz (1542-1591). É o tempo da poesia, da prosa e do grande teatro de Lope de Vega (1562-1635). Da prosa de Baltasar Grancián (1601-1658) e Mateo Alemán (1547-1614). Do teatro de Tirso de Molina (1571-1648). Da poesia de Francisco de Quevedo (1580-1645) e Luis de Góngorra (1561-1627). E por aí vai.

Não por mera coincidência, esse é o período dos reinados de Carlos I (o Imperador Carlos V do Sacro Império Romano-Germânico) e dos reis Filipes (cujos números, dada a profusão de reinos dominados, inclusive Portugal, com a União das Coroas Ibéricas, é uma confusão dos diabos). Poder e riqueza, com muito ouro vindo da América Espanhola e do Brasil, não faltavam. Dinheiro e arte, incluindo a literatura, geralmente andam juntos.

Como registrado no excelente “Curso de literatura – español lengua extranjera” (Editora Edelsa, 2006), de Rocío Barros Lorenzo, Ana Maria González Pino e Mar Freire Hermida: “O Renascimento chega a Espanha numa data-chave, 1492 (fim da Reconquista da Península Ibérica, primeira viagem de Colombo à América e data da publicação da primeira Gramática da língua castelhana, de Antonio de Nebrija, que significa a unificação da língua) e se desenvolve durante o século XVI. No panorama político, a Península é um território estabilizado e unificado sob o reinado dos Reis Católicos, que começará a se expandir tanto na América (com a Conquista) como pela Europa (através de alianças matrimoniais: duas filhas dos Reis Católicos, Isabel e Maria, se casarão com o rei Manuel de Portugal; outros dois, Juan e mais tarde Juana, se casarão com os herdeiros do Império Austríaco; e Catarina, com Henrique VIII da Inglaterra). O século XVI, sob os reinados de Carlos I e Felipe II, é o apogeu do Império Espanhol, em cujos territórios, dizia-se, ‘o sol nunca se põe’”.

A riqueza era tão grande que, mesmo com as guerras nos reinados de Felipe III, Felipe IV e Carlos II, que debilitam política e economicamente o país, com a decadência sociocultural e política, afinal temos ciência da Inquisição, do tráfico de escravos e dos horrores na América, “fala-se de um período de florescimento cultural que pode ser situado entre a morte de dois autores fundamentais, Miguel de Cervantes em 1616 e Calderón de la Barca em 1681. Este período é conhecido como Siglo de Oro, e nele se desenvolve o movimento cultural denominado Barroco”.

No mais, devo registrar que nós, brasileiros, temos um lugar de fala (para usar de uma dessas expressões da moda) no Siglo de Oro espanhol. Seguidamente às mortes sucessivas de D. Sebastião (meio tresloucada, na famosa batalha de Alcácer Quibir) e de D. Henrique, ambos sem deixar filhos, Felipe II de Espanha foi entronizado Felipe I de Portugal, com a célebre União das Coroas Ibéricas (ou, menos afamadamente, o domínio espanhol sobre Portugal). Os juristas, pelo menos aqueles que foram meus contemporâneos de universidade, devem até se lembrar das badaladas Ordenações Filipinas, muito citadas, mas nunca estudadas, quando se falava da história do direito brasileiro.

O Siglo de Oro dos espanhóis foi também forjado com o nosso (vil?) metal. Das minas gerais e arrebaldes.

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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Direito em Cervantes

Marcelo Alves Dias de Souza*

O direito – a Justiça, sobretudo – é um tema recorrente na obra dos grandes escritores. Não seria diferente com Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616), no seu “Dom Quixote” e nos seus títulos menores. Isso é percebido pelos experts cervantinos. Na verdade, como aduz Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, em “Atmósfera universitaria em Cervantes” (Ediciones Universidad Salamanca, 2006), “as considerações sobre o direito são abundantes no Quixote, declarando-se até que o fim deste é justamente ‘a justiça distributiva e dar a cada um o que é seu’. É por isso que as menções à justiça e ao direito possibilitaram tantos trabalhos especializados”.

Eu mesmo possuo um pequeno grande livro intitulado “El ideal de Justicia de Don Quijote de la Mancha”, por um certo D. Adolfo Pons y Umbert, resultado do seu discurso de posse na Real Academia de Jurisprudencia y Legislación de España. Minha edição, deste século, da Thompson/Aranzi/Civitis, é um fac-símile de uma edição de 1922 da tradicional Editorial Reus, que se afirma “a mais antiga editora jurídica em língua castelhana” (deve ser, por supuesto). Embora denso e duro de se ler, dada a forma de palestra, não ajudada pelo castelhano de então, trata-se de um livro raro, que já disponibilizei, a pedido, para alguns amigos queridos.

Mas é sobretudo com base em “Atmósfera universitaria em Cervantes” que ora apresento alguns aspectos da temática jurídica em Cervantes.

De início, reitero o fascínio de Cervantes com os estudos jurídicos. No próprio “Quixote” é anotado ser o “estudo das Leis” – o estudo universitário do direito – o propósito de muitos pais para a promoção de seus filhos, devido às muitas oportunidades e favores daí decorrentes.

Grandes jurisconsultos são citados nas obras de Cervantes, anota o autor de “Atmósfera universitaria em Cervantes”. Por exemplo, “o nome de Justiniano é referido pela boca da personagem Redondo na comédia Pedro de Urdemalas, ainda que de forma grosseira. O mesmo se dá com os importantes juristas medievais Bartolo ou Baldo”. Em “La elección de los Alcaldes de Daganzo”, uma farsa, “num coro de músicos e ciganos, faz-se referência a Bartolo”. Há também “uma menção aos juristas Bartolo e Baldo em La tía fingida, atribuída por um tempo a Cervantes”.

O direito, a legislação e, sobretudo, as fórmulas legais de então estão muito presentes no “Quixote”. Especialistas apontam vários episódios na narrativa que trazem problemas jurídicos ali bem “resolvidos” à luz da legislação da época. Termos legais, forenses e notariais, suas locuções e fórmulas, são mesmo abundantes na obra. Mais do que um estudo formal do direito, essa terminologia mostra a familiaridade de Cervantes com os processos judiciais, os serviços notariais e as funções administrativas de então, até por haver ele trabalhado como comissário de suprimentos e cobrador de impostos na Administração. São expressões como “salvo melhor parecer”, “sem prejuízo de terceiros” etc., que, por sinal, até hoje ainda usamos.

Questões de filosofia do direito, para além da “lei” em si, abundam no “Quixote”. Como anotado por Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares: “As leis divinas e humanas asseguram o direito de defesa”; “Pela lei natural é obrigatório favorecer os cavaleiros andantes”; “O cavaleiro andante deve ser jurista e saber as leis da Justiça distributiva e comutativa”; “É lei natural e divina defender a vida”; “As leis vão aonde querem os reis”; “O excessivo rigor da lei não deve pesar sobre o delinquente”; “Muitas leis não devem ser feitas, e as feitas devem ser cumpridas”; e por aí vai.

Mas é sobretudo “o ideal de Justiça” o grande “objetivo jurídico” do Quixote. É algo recorrente na obra, em busca de uma Justiça da “Idade de Ouro”, plena, imperturbável a favores ou interesses. E o próprio D. Quixote oferece conselhos a Sancho Pança para o governo de sua ínsula, que podem ser resumidos na ideia de que a compaixão é sempre melhor do que o rigor. Todavia, como lembra Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, “José María Maravall destacou que a defesa da Justiça e da paz de Dom Quixote, e sua defesa da Idade de Ouro, não pode ser separada de sua figura ridícula e anacrônica. A justiça de seu tempo não era mais uma questão de esforços individuais ou do estilo natural daquela Idade de Ouro rural, mas das engrenagens administrativas e militares dos novos Estados renascentistas”. A Justiça de D. Quixote não pode ser tida como solução estatal, mas apenas como um modo de conduta particular, dirigida aos outros de forma pessoal. A restauração de uma sociedade cavalheiresca e virtuosa já não era mais imaginável, senão como utopia. Tristíssima constatação sobre o cavalheiro da triste figura.

No mais, quedou-me uma dúvida: ao pensarmos numa justiça ao mesmo tempo distributiva e comutativa somos todos Quixotes? É isso?

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

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O ensino jurídico em Cervantes

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616) foi um gênio. Ele é sinônimo de literatura em língua espanhola, sendo o seu “Quixote” (“El ingenioso hidalgo Don Quijote de la Mancha”), de 1605, o marco fundador do romance moderno e uma das mais celebradas obras-primas da literatura universal. Todavia, ao que tudo indica, Cervantes foi um gênio autodidata, sem estudos universitários oficiais, ao contrário do que por vezes se imaginou.

O autodidatismo de Cervantes, entretanto, não foi capaz de tirar o seu “fascínio” pela vida universitária, sobretudo aquela passada na famosa Salamanca, tida por ele como o lugar/cidade do saber e das letras. E olhem que Cervantes, por ter feito cultura (altíssima cultura, por sinal), tinha, assim, o direito de fazer “contracultura” (que também o fez com sua fina ironia). De fato, como anota Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, em “Atmósfera universitaria em Cervantes” (Ediciones Universidad Salamanca, 2006), “alusões a Salamanca aparecem, sim, em vários capítulos do Dom Quixote, e mais na segunda parte do que na primeira”.

Esse “fascínio universitário” inclui quase todos os ramos do saber: letras e humanidades, lógica e filosofia, saberes médicos e, por supuesto, a ciência jurídica. Tomemos aqui alguns exemplos desse fascínio polifônico, às vezes contraditório, frequentemente irônico, de Cervantes e do Quixote.

Primeiramente, como lembrado por Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, “o mundo propriamente universitário é evocado por Cervantes em diversas ocasiões, direta ou indiretamente. No Quixote [parte II, capítulo XVIII], numa conversação com Dom Lorenzo, estudante de Salamanca e filho do Cavaleiro do Verde Gabão, Dom Diego de Miranda, nosso fidalgo de la Mancha compara a ciência da cavalaria andante com cada uma das ciências das escolas ou universidades de seu tempo: o direito, a teologia, a medicina, a astrologia e as matemáticas”.

E peguemos especificamente o caso do bacharel salamantino Sansón Carrasco, mais tarde o Cavaleiro da Branca Lua (que, ao vencer um último enfrentamento com o nosso Dom Quixote, obriga este a abandonar as “aventuras” de cavalaria). A famosa conversa do bacharel, na parte II do Quixote, sobre a fama/publicação da parte I da história de “El ingenioso hidalgo Don Quixote de la Mancha”, já em “Portugal, Barcelona e Valência”, é fundamental para o desenvolvimento do enredo do romance. Afinal, como dito já no capítulo XXXIII, “os bacharéis de Salamanca não podem mentir” (o que?). E isso, como sugerido numa edição pedagógica que possuo do “Don Quijote de la Mancha” (Lecturas ELI Jóvenes y Adultos, Editora ELI, 2012), é o que faz Dom Quixote, já instigado pelo padre e pelo barbeiro, prosseguir com sua loucura, digo, aventura.

Esse fascínio de Cervantes é tão claro que ele faz o realista Sancho Pança se desculpar por não haver estudado em Salamanca: “Não se importe Vossa Mercê comigo, (…), pois sabe que não me criei na Corte nem estudei em Salamanca, para saber se acrescento ou retiro alguma letra a meus vocábulos” (Parte II, capítulo XIX). Na verdade, como anotado em “Atmósfera universitaria em Cervantes”, o grande autor só “faz eco de uma aspiração comum: a de mandar os filhos a estudar nas universidades, para que cresçam e adquiram diplomas”. E aqui registro especialmente o fascínio de Cervantes com os estudos jurídicos. No próprio “Quixote” é anotado ser o “estudo das Leis” – o estudo universitário do direito, em termos atuais – o propósito de muitos pais para a promoção de seus filhos, devido às muitas oportunidades e favores daí decorrentes.

Mas será que, como diz o citado Sansón Carrasco, por ser bacharel, para ter sucesso na vida, nada mais se precisa fazer senão “bacharelar”, isto é, “falar muito e sem fundamento”? Hoje, com certeza, não. E acho que no tempo de Cervantes nem sempre era assim, como demonstra o caso do “El licenciado Vidriera”, constante das “Novelas Ejemplares” (1613), que, filho de agricultores pobres, estuda e se forma em Leis por Salamanca. Ele enlouquece por uma dama. Acredita-se de vidro. Manifesta uma genialidade satírica e uma loucura lúcida, desvelando muitas hipocrisias de então. Mas recobra a sanidade e se desfaz como celebridade. Resta virar soldado e morrer. Não há diploma que endireite um enamorado.

Bom, direito se faz com conhecimento e não “instagramando” diploma de bacharel. Como, aliás, veremos na semana que vem, misturando ainda mais Cervantes, o “Quixote” e o direito.

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.

 

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Salamanca em Cervantes

Por Marcelo Alves Dias de Souza*

Não faz muito tempo, no rescaldo do Carnaval, participei de uma expedição a Salamanca, na Espanha. A famosa cidade universitária, enfatizo. Era minha segunda vez por aquelas bandas. Revisitei sítios famosos. E descobri coisas novas. Maravilha!

Dentre essas descobertas, na loja da própria Universidade de Salamanca, caiu em minhas mãos – e eu segurei, pagando uns 10 euros para tanto – um livro deveras engenhoso: “Atmósfera universitaria em Cervantes” (Ediciones Universidad Salamanca, 2006), por Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares. Para além do seu conteúdo, o danado, em formato grande, com muitas imagens, entre elas reproduções de gravuras de Gustave Doré (1882-1836), é uma bela edição.

Para quem não sabe, Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616), neto de um licenciado em direito e filho de um médico de província (este provavelmente sem formação universitária), nasceu em Alcalá de Henares, nas abas de Madrid, historicamente uma das cidades universitárias mais prestigiadas da Espanha. Todavia, pouco ali viveu. Coisa de quatro anos de idade e já estava de mudança, não deixando Alcalá marca maior na imaginação do escritor como pátria estudantil/universitária dos falantes de língua espanhola/castelhana. Esse lugar é ocupado por Salamanca, como veremos a seguir.

Cervantes foi um gênio. Como poeta, dramaturgo e, sobretudo, como romancista, ele é sinônimo de literatura em língua espanhola, sendo esta às vezes chamada de “a língua de Cervantes”. Não preciso dizer que o “Quixote” (“El ingenioso hidalgo Don Quixote de la Mancha”, no original) é uma obra-prima da literatura universal, por muitos considerado o primeiro romance moderno e, com certeza, um dos melhores já escritos em todos os tempos.

Todavia, ao que tudo indica, Cervantes foi um gênio autodidata, sem estudos oficiais, ao contrário do que por vezes se imaginou. Segundo registra Luis E. Rodríguez-San Pedro Bezares, “Cervantes, ao contrário de Góngora, Calderón ou Quevedo, não parece ter feito um curso universitário, nem em Salamanca nem em Alcalá, e deve ser considerado um autodidata, embora de formação humanista e acentuado gosto pelos livros. A formação de Cervantes suscitou diversidade de opiniões. Ele mesmo parece se definir como ‘pouco alfabetizado’ e de ‘sabedoria leiga’. O mais provável é supor uma educação de cunho humanista e de nível pré-universitário, obtida em colégios jesuítas ou municipais, como já indicamos. Implicaria isso um certo nível de conhecimento do latim, manifestado, entre outras coisas, em várias citações e expressões de Dom Quixote? Por outro lado, Cervantes demonstra familiaridade com a obra de vários autores clássicos como Homero, Virgílio, Horácio, Ovídio, Cícero, Terêncio, Sêneca, Júlio César, Salústio ou Plutarco, para citar alguns. Os especialistas também apontaram um marcado autodidatismo em Cervantes e um notável amor pela leitura”.

Parece mesmo certo que Cervantes – à semelhança de Shakespeare (1564-1616), para citar outro exemplo célebre – faz parte de um pequeníssimo grupo de homens premiados pela natureza com o raro dom da genialidade, a despeito das evidências de que ele conhecia razoavelmente os clássicos gregos e latinos, repercutindo isso nas suas obras, entre elas o “Quixote”.

Entretanto, apesar do autodidatismo de Cervantes, também é certo o seu amor – talvez seja até melhor dizer “fascínio” – pela vida universitária, sobretudo a salamantina. Como anota o autor de “Atmósfera universitaria em Cervantes”, Salamanca “constitui uma referência literária e um fascínio cultural ao longo de toda a obra de Cervantes. São recorrentes as alusões míticas a Salamanca como cidade do saber e das letras, diferentemente do que se dá com Alcalá, que quase desapareceu no próprio Dom Quixote. Também inexistem alusões à Universidade de Valladolid [a UVA, outra tradicionalíssima instituição de ensino da Espanha], cidade onde viveu o romancista. Alusões a Salamanca aparecem, sim, em vários capítulos do Dom Quixote (…)”.

Esse “fascínio universitário” inclui, como pontuado em “Atmósfera universitaria em Cervantes”, quase todos os ramos do saber: letras e humanidades, lógica e filosofia, saberes médicos e, por supuesto, o velho e bom/mau direito.

E é sobre a “ciência jurídica em Cervantes” que papearemos na próxima semana. Prometo.

*É Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o bruno.269@gmail.com.