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Um caso a investigar?

Por Rogério Tadeu Romano*

I – O FATO

Observo o que noticiou o Diário do Nordeste, em 24 de julho de 2022:

“Em conversa por telefone com uma de suas filhas, registrada no último dia 9 de junho, Milton Ribeiro falou que recebeu uma ligação do presidente Jair Bolsonaro (PL) dizendo temer ser alcançado pela investigação da Polícia Federal contra o ex-ministro da Educação. Informações foram publicadas na tarde desta sexta-feira (24) pelo G1.

“Hoje, o presidente me ligou. Ele está com um pressentimento, novamente, que eles [policiais] podem querer atingi-lo através de mim, sabe? É que eu tenho mandado versículos pra ele, né?”, disse Ribeiro na ligação.

Sua filha perguntou: “Ele quer que você pare de mandar mensagens?”. Milton respondeu: “Não! Não é isso. Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão. Em casa, sabe… é… é muito triste. Bom, isso pode acontecer, né? Se houver indícios”, completou o ex-gestor.

Pouco após a menção ao presidente, conforme a transcrição do áudio, a filha alerta ao pai que está ligando para ele do telefone pessoal. “Tô te ligando no celular normal, viu, pai?”. Ribeiro, então, dá sinais de querer encerrar conversa. “Ah, é? Ah, então, depois a gente se fala, tá?”.

Contudo, antes de encerrar, de fato, o contato telefônico, ambos voltam a comentar sobre Bolsonaro. “Pressentimento… ele falava em pressentimento e tal…”, refletiu Ribeiro.”

Disse Vera Magalhães para o jornal O Globo, em 25 de junho do corrente ano:

“A apuração a respeito da interferência direta de Bolsonaro sobre a PF para blindar o ex-aliado e a si próprio coloca o presidente como o centro do escândalo, posição da qual ele vinha tentando se esquivar ora jogando Ribeiro nas chamas sozinho, ora mudando de assuntos para temas da pauta de costumes com os quais gosta de lacrar, como o aborto.”

Diante disso o juízo federal competente no Distrito Federal para investigar a atuação do ex-ministro e pastores por diversos crimes no Ministério da Educação, como tráfico de influência, advocacia administrativa, corrupção passiva, prevaricação, dentre outros, enviou os autos para o Supremo Tribunal Federal, pois o foco da investigação passou a ser o presidente da República.

O Supremo Tribunal Federal, por óbvio, enviará os autos à Procuradoria Geral da República, para saber das providências cabíveis que poderá tomar como titular da ação penal pública incondicionada.

Será caso de analisar se o presidente da República sabia de informações confidenciais e as repassou ao ministro da Educação.

Os crimes a serem apurados são obstrução de Justiça, favorecimento pessoal e violação de sigilo funcional. Só que, para que isso ocorra, cabe a Augusto Aras apresentar o pedido ao Supremo Tribunal Federal.

II –O CRIME DE OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA

Haveria crime de obstrução de justiça?

Analisemos o tipo penal disposto no artigo 2º, § 1º, da Lei 12.850, que se aproxima do delito de fraude processual.

Impedir é opor-se a, estorvar, não permitir, barrar, dificultar, obstar, sustar, tolher.

Embaraçar é dificultar, trazer desordem, confusão, perturbar.

A palavra investigação deve ser interpretada de forma extensiva, para abranger, não apenas, a investigação que é estritamente considerada (investigação pela polícia ou pelo Parquet), como ainda o próprio processo judicial, afastando-se a incidência do artigo 344 do Código Penal, que é a regra geral.

Assim o agente pode esconder, queimar documentos que possam comprovar a prática de crime de organização criminosa prevista na Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013.

A pena in abstrato prevista é de reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos e multa, sem prejuízo de outras correspondentes.

Trata-se de tipo penal misto alternativo, regido pelo princípio da alternatividade (a realização de um só verbo já configura o crime, pois caso as duas condutas sejam praticadas no mesmo contexto fático, estaremos diante de um mesmo crime). Pode ser sujeito qualquer pessoa, sendo o crime comum, doloso, formal.

Para o crime organizado, tão importante como planejar, financiar, é garantir a impunidade dos seus atos, que pode acontecer: matando-se testemunhas, ameaçando-as, destruindo provas documentais e periciais.

Trata-se de crime de perigo abstrato, presumido pela norma que se contenta com a prática do fato e pressupõe ser ele perigoso e sobre o qual cabe tentativa.

É crime que envolve perigo coletivo, comum, uma vez que ficam expostos ao risco os interesses jurídicos de um número indeterminado de pessoas.

É ainda crime contra a administração da justiça, independente daqueles que na societatis delinquentium vierem a ser praticados, desde que sejam punidos com penas máximas superiores a quatro anos ou revelem o caráter transnacional, havendo concurso material entre tal crime e os que vierem a ser praticados pela organização criminosa. Saliente-se que os bens protegidos no crime organizado não se limitam à paz ou a tranquilidade pública, senão a própria preservação material das instituições.

Mas, para isso, seria necessário provar que havia uma organização criminosa instalada dentro do ministério da educação com conhecimento e apoio do chefe do executivo federal.

III – O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 153 DO CP

Teria havido o crime previsto no artigo 153 do CP?

Tem-se do artigo 153 do Código Penal:

Art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

(Revogado)

  • 1º Somente se procede mediante representação. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 9.983, de 2000)

 

  • 1 o -A. Divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei, contidas ou não nos sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Pena – detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • 2 o Quando resultar prejuízo para a Administração Pública, a ação penal será incondicionada. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Especificamente interessa para o caso o parágrafo primeiro daquele artigo.

O objeto jurídico deste crime é a liberdade individual, especialmente a proteção dos segredos cuja divulgação possa causar dano à outrem.

O sujeito ativo do crime é o destinatário ou o descobridor do segredo.

Não se protege o segredo recebido oralmente, mas apenas o contido em documento ou correspondência confidencial. O núcleo do crime é divulgar, que significa o ato de propagar, difundir. Para muitos o crime exigiria que se conte o segredo a mais de uma pessoa. Para Celso Delmanto e outros (Código Penal Comentado, 6ª edição, pág. 332), basta que se narre a um só, porquanto o que se tem em vista é o comportamento divulgar e não o resultado divulgação. Todavia, o elemento normativo sem justa causa torna atípico o comportamento quando a causa é justa (defesa de um interesse legítimo). O que é segredo? É o fato que deve ficar restrito ao conhecimento de uma ou de poucas pessoas; sendo que a necessidade desse sigilo deve ser expressa ou implícita.

O núcleo do tipo penal envolve divulgar e dar conhecimento de algo a alguém ou tornar algo público. O objetivo deste tipo penal é resguardar as informações sigilosas ou reservadas contidas em sistemas de informações ou banco de dados da Administração Pública. A informação, como revelou Guilherme de Souza Nucci (Código Penal Comentado, 8ª edição, pág. 699), deve estar guardada em sistema que contenha base material, isto é, não se configura o ilícito se a informação sigilosa ou reservada for unicamente verbal.

O que é banco de dados? É a compilação organizada e inter-relacionada de informes guardados em um meio físico, com o objetivo de servir de fonte de consulta para finalidades variadas, evitando-se a perda de informações.

Repita-se que o objeto material e jurídico do ilícito é a informação sigilosa ou reservada.

O elemento subjetivo do crime é o dolo genérico.

Trata-se de crime formal, comissivo, instantâneo, unissubjetivo.

Em sendo a conduta em prejuízo da Administração Pública, a ação penal pública incondicionada.

Em face da pena mínima de 1 (um) ano será caso de apresentação de sursis processual pelo Parquet.

Trata-se, pois, de crime próprio na medida em que se demande sujeito ativo qualificado ou especial.

A lei, portanto, exige que a informação objeto de divulgação seja considerada sigilosa ou reservada.

Quem divulga informação sigilosa de inquérito policial que corre em sigilo, comete tal crime.

 

IV – O FAVORECIMENTO PESSOAL

 

Por fim, fala-se no favorecimento pessoal.

Prevê o artigo 348 do Código Penal conduta de ¨auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública, o autor de crime a que é cominada pena de reclusão”.

Para a configuração do crime é necessário o auxílio material, pois a mera mentira para iludir investigações não configura o crime. Na lição de Nelson Hungria (Comentários ao Código Penal, volume IX, Rio de Janeiro, Forense, 1958, pág. 506 para a caracterização de tal delito, não é preciso, sequer, que, no momento, a autoridade esteja procurando o criminoso, pois: “Basta que, mais cedo ou mais tarde, o favorecido tenha de ser alçado pela autoridade como criminoso”.

Ainda para configurar-se o crime de favorecimento pessoal é indispensável que o auxílio seja prestado após o primeiro delito ter-se consumado, depois que alguém praticou o injusto, buscando-se esconder-se, fornecendo-se a ele o abrigo necessário.

 

O sujeito ativo do crime pode ser qualquer pessoa com exceção do coautor do delito precedente. Aquele que praticou o crime ou concorreu de qualquer modo para a sua prática, responde pelo crime cometido, não pelo favorecimento. Na lição de Heleno Cláudio Fragoso (Lições de direito penal, volume II, Rio de Janeiro, Forense, 5ª edição, pág. 521) o coautor somente responderá pelo crime se visou exclusivamente beneficiar outros partícipes. De toda sorte, já se entendeu que não pode o crime ser praticado pelo coautor(RT 512/358).

O elemento subjetivo é o dolo genérico.

 

V – PALAVRAS FINAIS

 

Poder-se-á dizer que essas conversas do ex-ministro da educação, que foram postas à publicidade, não representam nenhuma evidência concreta contra o presidente da República e, por si, e não merecem uma investigação a ser supervisionada pelo Supremo Tribunal Federal. Isso poderá dizer a PGR ao analisar o caso, em prazo a ser dado pelo STF, solicitando o reenvio dos autos à primeira instância. Afinal, uma mera sensação de premonição do presidente diante de um amigo não representaria um crime.

Mas, de toda sorte, é mister lembrar que, em abril deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) avaliou que não há elementos que justifiquem a abertura de uma investigação contra o presidente Jair Bolsonaro pelas suspeitas de irregularidades no fornecimento de recursos pelo Ministério da Educação (MEC).

Naquela ocasião, ao mandar a Procuradoria se manifestar sobre a situação de Bolsonaro, Cármen Lúcia afirmou que, diante da gravidade dos fatos, é imprescindível a investigação de todos os envolvidos, não só do ministro.

Observemos qual será a palavra final da ministra Cármen Lúcia para o caso no momento presente diante de possíveis indícios de crimes que, porventura, teriam acontecido e que poderiam envolver o presidente da República.

*É procurador da República aposentado com atuação no RN.

*É jornalista, advogado e ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.

 

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Jean quer convocação de ministro da educação para explicar denúncias

O líder da minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN), apresentou um requerimento de convocação para que o ministro da educação Milton Ribeiro preste informações sobre audio divulgado pela imprensa nacional.  O requerimento será analisado na sessão da Comissão de Educação desta quinta-feira.

No audio,Milton Ribeiro afirma priorizar, a pedido do Presidente da República, a destinação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE a  municípios administrados por prefeitos vinculados aos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura.

Para o senador potiguar, o ministro está está rasganto o artigo 37 da Constituição Federal e ferindo todos os princípios que norteiam a administração pública direta e indireta.

“O Ministério da Educação é uma pasta estratégica para o desenvolvimento nacional. Durante o governo Bolsonaro, tragicamente, a gestão do MEC vem sendo marcada por descontinuidade, incompetência, ideologização, descompromisso e tudo sugere que também por ilegalidades”, declara no documento.

Ainda de acordo com informações veiculadas pela imprensa, os mencionados pastores, sem exercer funções públicas no Governo Federal, participam ativamente de atividades oficiais do Ministério da Educação, fazendo uso inclusive de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB) para deslocamentos e integrando uma equipe  de gabinete paralelo da educação.

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Natália denuncia Milton Ribeiro ao MPF: “é absurdo que Bolsonaro use o Ministério da Educação para privilegiar seus amigos”

Com base no áudio divulgado pelo jornal Folha de São Paulo ontem, 21 de março, a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) protocolou ação no Ministério Público Federal (MPF) para que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, e o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), sejam investigados por privilegiar amigos pastores na distribuição de recursos do MEC (Ministério da Educação).

“É absurdo que Bolsonaro use o Ministério da Educação para privilegiar seus amigos. Milton Ribeiro admitiu isso no áudio e essa negociação de verbas é criminosa. Enquanto isso, a educação e a pesquisa sofrem com cortes de recursos. Denunciamos no MPF e que seja investigado já”, pontuou Bonavides.

O áudio foi gravado durante uma reunião do ministro da Educação com prefeitos. Na conversa, Milton Ribeiro destaca que, quanto a pedidos de liberação de verbas, o governo prioriza prefeituras que tiveram em seu favor a intervenção de dois pastores que atuam no esquema informal de obtenção de recursos do MEC.

Na denúncia feita pela parlamentar, é destacado que há fortes sinais de cometimento dos crimes de improbidade administrativa, tráfico de influência, advocacia administrativa e prevaricação junto ao Ministério da Educação, o que envolve, além do ministro da Educação, a atuação do próprio presidente da República.

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ENEM: uma prova que mede e muito o conhecimento

Por Tales Augusto*

Hoje teremos o primeiro dia das provas do ENEM 2021 (Exame Nacional do Ensino Médio), onde 3.109.762 candidatos fizeram sua inscrição. E à revelia do Milton Ribeiro, Ministro da Educação, outros 280.145 brasileiros devido à intervenção do STF, tiveram seu direito respeitado e farão o exame em janeiro. Não é de estranhar, pois o mesmo ministro dissera que “Universidade deveria, na verdade, ser para poucos, nesse sentido de ser útil a sociedade”. Falarei novamente sobre esta frase infeliz, porém bem a cara desse governo ao fim do artigo.

O ENEM não é uma prova qualquer como o Bolsonaro deseja que a vejamos. É necessário para obter um bom resultado, possuir um olhar holístico, sistémico, complexo, em rede. As provas vão além dos conhecimentos academicistas que aprendemos nas escolas, temos que trabalhar de forma TRANSdisciplinar (trans, será que os bolsonaristas entendem?) e INTERdisciplinar. Inclusive, diferentemente da organização dos antigos vestibulares. O ENEM têm grupos de Ciências e suas Tecnologias (Humanas, Naturais, Linguagens e Matemática), além da Redação.

Vou usar um pequeno exemplo para entender de forma mais crítica. Então pense na temática “Bomba Nuclear jogada em Hiroshima”, em qual disciplina ela podia ser explorada? Se falou História acertou, mas não completamente, tentemos ampliar para melhor compreensão. O fato ocorreu num espaço (Geografia), há a fusão ou fissão nuclear (física), a base/elemento principal da bomba (química), medir os quilowatts (Kw) produzidos por uma usina nuclear (matemática), a radiação emitida e que causou mortes em humanos e animais junto também com anomalias (biologia), a canção Rosa de Hiroshima (língua portuguesa e literatura), a sociedade pensa e debate (sociologia) se é correto continuar com o uso dessa matriz energética (filosofia) e não poderia deixar de lembrar que o tema da redação podia ser ENERGIA NUCLEAR: DISCORRA SOBRE OS MALEFÍCIOS E BENEFÍCIOS DESTA MATRIZ ENERGÉTICA.

Conseguiram entender que o ENEM trabalha e pensa em rede, como uma verdadeira teia e quer que nós, professores e alunos também pensemos e venhamos a agir assim? Falo dos professores por saber que muitos ainda não compreenderam o que o ENEM nos sugere como forma de pensar o mundo e lembro-lhes, na Redação pedem que venhamos solucionar uma situação, antes nos dão subsídios, textos, imagens, por vezes charges… A redação olha para o mundo, ela busca que o tornemos melhor!

Mundo este cheio de diversidade e que o ENEM tenha essa cara e não a cara de um governante com pensamento monocrático, linear e limitado.

Leciono desde 1999, nessa época os vestibulares tradicionais das IES (Instituições de Ensino Superior) como a UERN, ESAM, URFRN, UNP eram decorebas, os tais “macetes” se tornavam fundamentais, pensar de forma crítica, sair da sala de aula através da sua mente e buscar solucionar problemas. Imagine que sobre o EIXO na Segunda Guerra, falavam em ROBERTO (Roma, Berlim e Tóquio). Muda o que saber ou decorar isto? Nada!

Recordo que um aluno uma vez perguntou num cursinho se eu sabia quem era Teglatefalasar, de cara disse que não sabia, ele me falou que foi um imperador assírio, pesquisei e vi que ele dominou uma região, mas sem nada constar nos livros didáticos na sua maioria e ainda sem grandes mudanças, como por exemplo uma Revolução.

Segundo o jornal Folha de São Paulo, Bolsonaro queria/quer usar o termo Revolução de 1964 ao invés de Ditadura ou Golpe Militar.

Vamos entender o que é Golpe e Revolução.

“No Brasil, ao longo do século XX, ocorreram, pelo menos, dois movimentos conhecidos também como revoluções: um em 1930 e outro em 1964. Nenhum dos dois totalmente afinados com a ideia que se tem de uma revolução. Nenhum comparável ao que aconteceu na França em 1789 ou na Rússia em 1917. Isto porque sempre que se pensa na categoria revolução pensa-se imediatamente em uma total ruptura da ordem, em uma tomada brusca do poder, em uma substituição radical da classe dominante, em uma ampla participação popular. No Brasil, tanto em 1930 como em 1964, apesar de ter havido uma ruptura da ordem constitucional, não houve alterações substantivas na estrutura de classe do País, nem uma total substituição dos grupos no poder.

Em diferentes medidas, mesmo que esses movimentos tenham recebido apoio da população, não contaram com uma significativa participação popular. Em ambos, o apoio decisivo veio dos militares. Por isso, muitas vezes, as chamadas revoluções brasileiras são registradas na categoria de golpe. Entretanto, enquadrá-las como golpe ou como revolução não é o mais importante. Importa entender o significado, os dilemas e, sobretudo, o legado deixado por esses movimentos.” (Fonte: PANDOLFI, Dulce. O Brasil e suas revoluções. Século XX — Retrospectiva. Edição especial de O Estado de S. Paulo. Disponível em www.estadao.com.br. Acesso em jun. 2007).

Só na cabeça de alguns reacionários, saudosistas de 1964 que existiu em 1964 uma Revolução.

Fonte: https://g1.globo.com/educacao/enem/2021/noticia/2021/09/27/enem-2021-tem-280145-novos-participantes-apos-reabertura-de-inscricoes-para-isentos.ghtml

E como será a participação dos candidatos no ENEM 2021? Antes, vamos lembrar que o ENEM existe desde 1998 fazendo parte da realidade dos alunos das escolas públicas. Contudo, foi em 2009 através do Ministro da Educação Fernando Haddad, que ganhou novas funções e abriu um leque imenso para todos os estudantes, fossem eles da rede pública ou da rede privada. Pelo SISU (Sistema de Seleção Unificado) o candidato pode submeter sua nota em qualquer IES que ofereça vaga pelo ENEM, além do PROUNI (Programa Universidade para todos) com bolsas até integrais, por fim também em muitas IES Privadas, através da nota do ENEM ter acesso ao FIES (Fundo de Financiamento Estudantil).

E ao invés de termos aumento no número de candidatos, temos visto a diminuição desde que Bolsonaro assumiu a presidência crescendo mais e mais, na edição deste ano comparando com a de 2014, tivemos quase um terço no número de candidatos. É claro que questões socioeconômicas e até psicológicas em virtude do que já vivíamos antes da pandemia e com ela veio se agravar.

Tratar o ENEM com desdém é tratar o maior concurso público do Brasil como uma mera prova, tratar o futuro do Brasil como algo sem valor, tratar o conhecimento, a ciência, a educação como algo negativo, até com demérito.

E voltamos ao primeiro parágrafo do texto, onde o Ministro da Educação falou que a “Universidade deveria, na verdade, ser para poucos, nesse sentido de ser útil a sociedade”. E espero que você possa me ajudar nessa análise. Cursar numa Universidade/Faculdade é apenas formar mão de obra para o Mercado? Sermos peças do sistema econômico?

Ou esperamos que ao concluir um curso técnico, estudar numa IES, saíamos como seres humanos críticos, que possamos entender que a Terra Não é Plana, que Vacinas salvam vidas, que Nazismo não é de esquerda, que os Portugueses pisaram na África, escravizaram e mataram muitos que lá viviam, que Racismo não é MIMIMI, que somos um país com diversidades raciais, culturais, econômicas, educacionais, que o Estado é Laico e não teocrático como muitos querem, que a Educação deve ser inclusiva e não de exclusão, dentre outras questões?

As instituições de ensino desde as séries iniciais até as IES deveriam ter como Missão tornar o aluno mais que uma mão de obra qualificada para o mercado de trabalho. Deveria ter como real missão fazer o discente um ser humano melhor, um cidadão, capaz de erguer o futuro alicerçado no aprendizado que dignifica o homem e seu trabalho, mas não o aliena das suas liberdades, levando-o a pensar de forma crítica, livre e entendendo que é parte de um todo, que querendo ou não ele faz parte e por isso mesmo, devendo ter empatia ou mínimo respeito as diferenças que ele aceita ou não!

*É professor EBTT/IFRN, mestrando em Ciências Sociais e Humanas na UERN, autor do livro HISTÓRIA DO RN PARA INICIANTES.

Este texto não representa necessariamente a mesma opinião do blog. Se não concorda faça um rebatendo que publicaremos como uma segunda opinião sobre o tema. Envie para o barreto269@hotmail.com e bruno.269@gmail.com.