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MP Eleitoral opina pela manutenção da ilegibilidade de Souza na disputa pela Prefeitura de Areia Branca

Em parecer emitido no dia 28 de setembro de 2024, o Ministério Público Eleitoral reforçou sua posição pela manutenção do indeferimento da candidatura de Manoel Cunha Neto, o “Souza” (UB), que busca disputar o cargo de prefeito de Areia Branca nas eleições de 2024. De acordo com o órgão, Souza permanece inelegível devido à condenação por improbidade administrativa, e as tentativas de afastar os efeitos dessa decisão não possuem validade jurídica até o momento.

O parecer, assinado pela procuradora federal Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, detalha que a condenação de Souza foi proferida por órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. O ex-prefeito foi penalizado com a suspensão dos direitos políticos por seis anos, em razão de atos dolosos de improbidade administrativa que causaram prejuízos ao erário público e resultaram em enriquecimento ilícito.

A principal estratégia de defesa do candidato baseou-se na celebração de um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público Estadual, que previa a suspensão da sanção mediante o pagamento de 30% do valor correspondente ao dano ao erário. No entanto, conforme o parecer, o acordo carece de homologação judicial, condição imprescindível para que ele produza efeitos legais. O MP enfatiza que, sem essa homologação, o ANPC não afasta a inelegibilidade de Souza.

O Ministério Público Eleitoral ainda ressalta que a homologação judicial do acordo não é uma mera formalidade, sendo necessária a análise criteriosa do Judiciário sobre a conveniência do acordo e a presença de interesse público. Até a data de emissão do parecer, o acordo não havia sido homologado, mantendo válida a condenação por improbidade administrativa.

A decisão colegiada que condenou Souza destaca, de maneira expressa, o dolo (intenção de praticar a ilegalidade) em sua conduta, evidenciado pela frustração de um processo licitatório e o favorecimento de uma empresa de propriedade de seu tio. O parecer do MP é claro ao afirmar que a condenação de Souza, por atos que envolvem enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, enquadra-se perfeitamente nos critérios de inelegibilidade previstos pela Lei Complementar nº 64/90.

Diante desse quadro, o parecer ministerial conclui pela manutenção da sentença que indeferiu o registro de candidatura de Souza, reforçando que ele não cumpre os requisitos legais para disputar as eleições de 2024. Com isso, a tentativa de Souza de voltar à chefia do Executivo municipal de Areia Branca enfrenta um obstáculo jurídico de difícil superação, uma vez que a condenação ainda permanece vigente, e as condições para sua reversão não foram cumpridas.

A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, mas com o parecer do MP, o cenário torna-se desfavorável para a candidatura de Souza, fortalecendo a tese de que ele está inelegível para o pleito deste ano.

Leia do parecer do MP na íntegra

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MP Eleitoral aponta mentira de Allyson em exploração política do desempenho de Mossoró no Ideb: “fato notoriamente inverídico”

O prefeito Allyson Bezerra (UB) fez propaganda eleitoral enganosa na exploração política dos dados de Mossoró
Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) relativo ao Ensino Fundamental, de competência do município.

O prefeito chegou a gravar um vídeo dizendo que “Mossoró disparou” no Ideb na gestão dele quando os números mostram exatamente o contrário.

Nos anos iniciais, o Blog do Barreto já tinha mostrado isso (leia AQUI), o Ideb voltou a ter média de 5,6, mesmo patamar de 2017 após pico de 5,9 em 2019. Nos dois casos a prefeita era Rosalba Ciarlini (PP). Já nos anos finais, a mesma coisa: em 2023 a cidade ostenta os mesmos índices de 2017, no caso 4,3 após ter tido 4,7 e 4,8 em 2019 e 2021 respectivamente.

Fora o recorte aleatório para dizer que Mossoró lidera entre as maiores cidades para esconder as modestas 20ª e 28ª posições nos anos iniciais e finais respectivamente.

“No caso em tela, houve efetivamente uma descontextualização dos resultados obtidos no Ideb de 2023 que tem potencial para induzir o público que assiste o vídeo à conclusão equivocada de que os índices do Ideb de Mossoró dispararam (verbo utilizado na postagem), ou seja, que a nota de Mossoró no Ideb evoluiu de modo significativo– fato notoriamente inverídico, uma vez que, com uma mera consulta dos últimos quatro índices de Ideb obtidos pelo município, que constam do sítio do Ministério da Educação, se verifica que Mossoró obteve em 2023 resultado inferior ao de 2019 e igual ao de 2017”, afirma o parecer do MP Eleitoral assinado em 24 de agosto.

A coligação “Mossoró de Verdade”, liderada pelo ex-vereador Genivan Vale entrou com pedido de liminar pedindo a exclusão da postagem nas redes sociais, que o prefeito se abstenha de mentir novamente e aplicação de multa.

O juiz da 33ª Zona Eleitoral Cláudio Mendes Júnior rejeitou o pedido de liminar no dia 23, antes mesmo que o MP Eleitoral opinasse. Agora o caso será julgado no mérito daí a manifestação do parquet.

Leia o parecer do MP Eleitoral 

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Confira os requisitos para registrar candidaturas e as regras eleitorais de 2024

Para disputar as eleições deste ano, os candidatos e candidatas aos cargos de prefeito e vereador precisam ser escolhidos em convenções partidárias, além de atenderem a diversos requisitos previstos na legislação. O prazo para a realização das convenções começou no dia 20 e vai até 5 de agosto. É o momento em que os filiados de um partido fazem a escolha dos nomes que vão disputar a eleição e decidem sobre a formação de coligações com outras legendas. Este ano, a formação de coligações é permitida apenas para o cargo de prefeito.
Feitas as escolhas, o registro dos candidatos e candidatas na Justiça Eleitoral deve ser feito até 15 de agosto. Aqueles que desejam se candidatar precisam atender a critérios de elegibilidade previstos na lei, como ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado e estar em pleno exercício dos direitos políticos. Também é preciso estar filiado a um partido seis meses antes do primeiro turno, ter domicílio eleitoral na cidade onde pretende se candidatar e a idade mínima exigida para ocupar o cargo. Além disso, os escolhidos não podem estar enquadrados em alguma causa de inelegibilidade, como as previstas na Lei da Ficha Limpa.
Cabe ao Ministério Público Eleitoral fiscalizar o cumprimento dessas regras, a fim de assegurar a transparência e a legitimidade do processo, garantindo que as eleições transcorram dentro dos princípios democráticos, com igualdade de oportunidades para todos os candidatos e respeito à vontade popular. Caso encontre alguma irregularidade ou verifique o descumprimento de algum critério de elegibilidade, o MP Eleitoral pode contestar o registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral. Se o pedido for acolhido pela Justiça, o registro irregular ou o mandato – caso a pessoa já tenha sido eleita – podem ser cassados.
Confira algumas das regras previstas na legislação e na Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada em fevereiro pela Resolução 23.729/2024.

Idade mínima

A Constituição Federal prevê que para ocupar o cargo de prefeito ou vice é preciso ter no mínimo 21 anos, completados até o dia da posse. Já para o cargo de vereador, a idade mínima é de 18 anos na data do pedido de registro de candidatura. Para os homens, é exigido ainda a apresentação de comprovante de alistamento militar.

Desincompatibilização

Pela lei, pessoas que pretendem se candidatar devem se afastar, de forma temporária ou definitiva, de determinados cargos e funções públicas a fim de evitar o uso da estrutura e de recursos públicos para obter vantagens eleitorais. A exigência de desincompatibilização abrange os cargos de magistrado, servidores públicos, secretários municipais, dirigentes de autarquias ou fundações, representantes de órgãos de classe, entre outros.
Os prazos para esse afastamento variam conforme o cargo ocupado pelo candidato e a vaga pretendida. Eles são calculados levando em conta a data da realização do primeiro turno das eleições, que este ano será em 6 de outubro. Magistrados que vão disputar o cargo de prefeito ou vice, por exemplo, precisam estar afastados da função ao menos quatro meses antes do pleito. Para a disputa de vereador a exigência é de seis meses. No caso de servidores que queiram disputar a eleição, o afastamento deve ocorrer até três meses antes do primeiro turno.

Inelegibilidade

A Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/90) define uma série de condições que podem impedir uma pessoa de disputar as eleições. É inelegível, por exemplo, quem foi julgado e condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral, compra de votos ou gastos ilícitos de recursos de campanha, bem como quem renunciou ao cargo com a intenção de não ser mais processado ou com o objetivo de fugir de provável condenação.
A legislação também impede a candidatura para o Executivo Municipal de cônjuge ou parentes até segundo grau do prefeito que está em exercício ou de pessoa que o tenha substituído no cargo nos seis meses antes da eleição. Outros motivos que geram inelegibilidade são a existência de decisão transitada em julgado em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, bem como o afastamento do exercício profissional devido à prática de infração ética na função.

Cota de gênero

Na disputa para o cargo de vereador, a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) prevê que os partidos e federações devem destinar ao menos 30% das candidaturas às mulheres. Os recursos públicos de campanha e o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão devem ser repartidos de forma proporcional ao número de candidaturas por gênero. Por exemplo: se 50% do total de candidaturas for de mulheres, 50% dos recursos e do tempo de propaganda previstos para a legenda deverão ser destinados a elas.
A Resolução 23.729/2024 também obriga os partidos e federações a apresentarem lista com ao menos uma candidatura feminina e uma masculina na disputa para vereador, no intuito de cumprir a cota.
O TSE aprovou recentemente a Súmula 73, seguindo tese defendida pelo MP Eleitoral, que busca dar mais efetividade à política afirmativa. A súmula prevê a cassação de toda a chapa eleita com a apresentação irregular de candidatas laranjas, quando comprovada a fraude. Partidos que descumprirem a regra terão os votos anulados, sendo que os registros e mandatos dos eleitos pela legenda serão cassados. Quem participar da fraude pode ficar inelegível.

Candidaturas de pessoas negras

A Resolução 23.729/2024 trouxe novas medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Partido, federação ou coligação e candidatos poderão ser intimados para confirmar a autenticidade de declaração de cor preta ou parda nos casos em que houver divergência com informações do Cadastro Eleitoral ou com pedido anterior de registro.
O MP Eleitoral e entidades da sociedade civil receberão a relação das candidaturas em que a declaração for alterada. Nos casos em que o erro for confirmado, bem como quando o candidato ou a legenda não se manifestarem sobre a divergência no prazo estipulado, os recursos públicos reservados a candidaturas negras não serão repassados. A resolução ainda estimula partidos a criarem comissões de heteroidentificação para coibir fraudes.

 

 

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MP reforça que pesquisa não deve ser divulgada no interior do RN

O Ministério Público do Rio Grande do Norte reforçou a proibição de divulgação de pesquisa eleitoral no município de Jandaíra. O parecer do MPRN segue a decisão da Justiça Eleitoral de 27 de junho, que determinou que um blog local e o pré-candidato Ricardo Paulino retirassem do ar a pesquisa do instituto Qualitta Empreendimentos, registrada em 30 de maio com o número RN-01426/2024.

No parecer, o promotor de justiça,  Leonardo Dantas Nagashima, argumenta que “ o número de entrevistados, de fato, não corresponde àquela apontada no registro da pesquisa eleitoral e, ainda que o representado aponte que as falhas foram meramente formais, tem-se que os dados informados não correspondiam à realidade – não, pelo menos, como apresentados – não podendo ser, portanto, utilizados”.

A decisão da justiça eleitoral de João Câmara foi tomada após ser identificado que foram entrevistadas mais pessoas do que o indicado no plano amostral.

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MP Eleitoral aciona prefeito de São Gonçalo por abuso de poder econômico

O Ministério Público Eleitoral ingressou com ação contra o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Paiva (PT), por abuso de poder econômico. Em reuniões e conversas com servidores, ele os intimidou a votar em seus candidatos na atual eleição, gerando um clima de perseguição.

Eraldo Paiva assumiu o cargo no último dia 10 de maio, após a morte do então prefeito, Paulo Medeiros, e deixou claro aos servidores que apoiava os candidatos Lula à Presidência, Fátima Bezerra para o governo do estado, Carlos Eduardo para o Senado, Fernando Mineiro para deputado federal e Divaneide para deputada estadual.

As investigações apontaram que, somente em julho, foram exonerados 95 servidores públicos municipais. “Ao que se percebe, durante a campanha eleitoral de 2022, o investigado Eraldo Daniel de Paiva coagiu e exonerou servidores públicos municipais para que aderissem à campanha dos candidatos por ele apoiados no pleito de 2022, em nítido abuso de autoridade”, conclui o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, autor da ação.

Coação

Vídeos foram gravados revelando o “discurso intimidatório” de Eraldo Paiva aos ocupantes de cargos públicos da prefeitura. Em uma das gravações ele chega a declarar: “Essa é a minha cidade. E quem não amar São Gonçalo do Amarante peça pra sair!”, complementando: “E eu digo isso… Quem… E quem não honrar a minha confiança, quem não honrar a minha confiança peça pra sair!”.

Servidores que participaram das reuniões confirmaram, ao serem ouvidos pelo Ministério Público Eleitoral, a pressão sofrida. Eles declararam que, embora não tenha havido ameaça direta de exoneração, o clima de intimidação e perseguição se consolidou entre julho e agosto e, segundo um deles, “todo mundo lá sabe que se não votar nos candidatos de Eraldo vai ser exonerado”. Há acusações ainda de que alguns dos secretários municipais foram forçados a fazer reuniões com suas equipes, em horário de trabalho, e pedir voto para os candidatos do prefeito.

Para o MP Eleitoral, a atitude viola a liberdade política dos servidores públicos, desvirtua a estrutura municipal para fins eleitorais e caracteriza a prática de nepotismo. O pedido à Justiça Eleitoral é para que Eraldo Paiva seja sentenciado a 8 anos de inelegibilidade. A ação de investigação judicial eleitoral (Aije) será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Fonte: Ascom/MPF

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Carla Dickson será investigada por incentivar médicos a fazer assédio eleitoral

O Ministério Público Eleitoral recebeu denúncia sobre a fala da deputada federal Carla Dickson (União Brasil) incentivando médicos a fazerem assédio eleitoral nos consultórios. O caso também será averiguado pelo Ministério Público do Trabalho.

A legislação eleitoral proíbe que se faça campanha política em bens de uso comum como hospitais públicos e privados conforme consta no artigo 19 da Resolução TSE 23.610 de 2019.

O caso foi encaminhado para a Procuradoria Geral Eleitoral em Brasília.

Saiba mais sobre o caso AQUI.

Com informações do G1RN.

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MPT e MPE investigam Álvaro Dias por incentivar assédio eleitoral por parte de empresários

Agência Saiba Mais

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) abriram investigações para apurar a conduta do prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), pelo crime de assédio eleitoral. As apurações são realizadas após denúncia da Agência SAIBA MAIS, que mostrou na última sexta-feira (21) uma reunião organizada pelo prefeito no dia interior. No encontro, empresários da capital discutiram estratégias para incutir o voto em Bolsonaro entre seus funcionários.

Pelo menos duas denúncias no MPT já foram feitas: uma pelo vereador de Natal, Robério Paulino (PSOL), e outra pela deputada federal Natália Bonavides (PT). Como as denúncias se referem ao mesmo caso, elas são juntadas em um mesmo processo contra a Prefeitura. O órgão, entretanto, afirmou que não vai comentar a situação porque o caso ainda está em investigação.

Até a tarde desta segunda-feira (24), o MPT recebeu 23 denúncias de assédio eleitoral no Rio Grande do Norte. O Ministério não informou se existem outras denúncias contra Dias em meio a essas, além das ações protocoladas por Paulino e Bonavides. Os números estão em constante atualização e estão aumentando todos os dias, segundo o órgão. No Brasil, são 212 denúncias ao todo, contra 98 empresas ou pessoas.

Os desdobramentos chegam também ao Ministério Público Eleitoral, já que as denúncias podem envolver crimes previstos na legislação eleitoral. O artigo 297 do Código Eleitoral, por exemplo, fala que é proibido “impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio [voto]”. O artigo 300 aponta outra infração, quando o servidor público se utiliza “da sua autoridade para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido”.

Por outro lado, as denúncias do MPE são recebidas e encaminhadas para o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através de promotores de Justiça que estão na função eleitoral.

A reportagem procurou o MPRN para confirmar o recebimento das ações e saber se já estão distribuídas entre promotores. O órgão não soube responder.

CPI do assédio eleitoral

Em outra frente, o senador Jean Paul Prates (PT) é um dos articuladores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do assédio eleitoral, que pretende investigar, dentre outros casos, a situação envolvendo Álvaro Dias.

O autor do pedido da criação da CPI é o senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O parlamentar espera ter as 27 assinaturas necessárias para levar a comissão à frente até esta terça (25).

Líder da Minoria no Senado, Prates espera que o grupo investigue empresários, gerentes de empresas e até mesmo prefeitos municipais que ameaçam trabalhadores e trabalhadoras, exigindo ou induzindo a votarem no presidente Jair Bolsonaro (PL).

“A coação de colaboradores e o assédio eleitoral, principalmente nos pequenos e médios empreendimentos, não parecem ser um fenômeno espontâneo”, afirmou Jean. Se referindo ao encontro do prefeito Álvaro Dias com empresários, disse que “reuniões como esta, em Natal, mostram que se trata de algo orquestrado.”

“Queremos chegar aos mentores nacionais disso, e arrolar todos os responsáveis para que sejam penalizadas exemplarmente, além dos casos concretos, para que nunca mais isso aconteça contaminando a liberdade e o sigilo do voto, ferindo diretamente o caráter democrático e popular das eleições brasileiras”, pontuou.

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Justiça apreende material irregular da campanha de Bolsonaro em Mossoró

A Justiça Eleitoral apreendeu material de campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) em um ponto comercial do Centro de Mossoró. Eram adesivos sem a anotação dos CNPJ da gráfica responsável e do candidato beneficiário.

Também faltou menção à tiragem do material.

O local onde foi feita a apreensão funciona como ponto de distribuição de material de campanha.

Foi lavrado o termo de apreensão e as informações foram repassadas para o Ministério Público Eleitoral.

Como se trata de material de um candidato a presidente da República a tendência é que as informações sejam remetidas para a Procuradoria-Regional Eleitoral que decide se remete ou não para a Procuradoria-Geral Eleitoral, sediada em Brasília a quem cabe tomar providências.

 

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MP Eleitoral recorre contra registro de candidatura de Wendell Largatixa

O Ministério Público Eleitoral para pedir o indeferimento do registro de candidatura de Wendell Largatixa (PL), candidato a deputado estadual mais votado do Rio Grande do Norte no último dia 2.

Largatixa foi condenado por posse e porte de arma de uso restrito sem munição, o que na época da condenação era considerado crime hediondo.

A pena se encerrou em 4 de junho de 2021, período em que se iniciou o período de inelegibilidade do deputado eleito.

No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entendeu que pelo fato desde de 2019 o porte de arma de uso restrito ter deixado de ser crime hediondo a nova regra retroage para beneficiar Largatixa.

No recurso o MP Eleitoral alega que na data da condenação ele praticou um crime considerado hediondo. “É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime. A alteração legislativa, porém, não desfez o fato da condenação por crime hediondo havida. A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade. O recurso do Ministério Público Eleitoral merece ser provido”, alega o recurso.

Ao G1 RN, o advogado de Largatixa, Donnie Santos, explicou que a Procuradoria Regional Eleitoral recorreu sem trazer elementos novos.

“A procuradoria aqui do estado recorreu com os mesmos fundamentos, ou seja, não trouxe nenhum fundamento novo no recurso essa ação. Já no TSE, o vice-procurador-geral eleitoral entendeu que existia uma causa de inelegibilidade nova, que não foi nem uma vez suscitada, discutida ou debatida no processo de registro de candidatura aqui no Rio Grande do Norte, onde nasceu”,  disse.

“Eu entendo que não deve ser acolhida essa causa nova. Mas, mesmo que o tribunal decida enfrentá-la, gente não vê motivo novo para que o registro do Wendell seja indeferido. A nosso favor hoje temos o deputado mais votado da história do Rio Grande do Norte e que seguiu com registro deferido, ou seja, autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral por sete a zero”, acrescentou.

Wendell Largatixa passou parte da campanha preso preventivamente sob a acusação de envolvimento em um triplo homicídio na Zona Norte de Natal.

Ele saiu em 15 de setembro e nas eleições foi o mais votado para a Assembleia Legislativa com 88.265 (4,69%) votos.

Com informações do G1RN.

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MP Eleitoral pede indeferimento da candidatura a deputado de ex-prefeito

Blog Carlos Santos

Parecer do procurador regional eleitoral Rodrigo Telles considera que a candidatura à Câmara dos Deputados do médico e ex-prefeito de Luís Gomes-RN, Dr. Pio X (MDB), deve ser indeferida. O julgamento caberá ao plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Sua manifestação aconteceu nessa quinta-feira (8).

A origem impugnante da ação é da Federação Psol/Rede, que aponta existência de pelo menos três condenações do ex-prefeito, tornando-o inelegível. Uma criminal no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), outra por ato doloso de improbidade administrativa nessa mesma Corte e a terceira no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), também por ato doloso de improbidade administrativa.

Em um desses processos, relembra o procurador, viu-se condenação na comarca de Luís Gomes, confirmada pelo TJRN, por “dispensa de licitação realizada pelo demandado para prestação de serviços de transporte de estudantes, bem como à aquisição de material escolar, de informática e de expediente.”

Pio integra a nominata à Câmara dos Deputados do MDB, legenda aliada da Federação Brasil da Esperança, encabeçada pelo PT da governadora Fátima Bezerra (PT), concorrente à reeleição.

Nota do Blog: o indeferimento da candidatura de Pio X, caso se confirme, é um soco no estômago no sonho de Garibaldi Alves Filho (MDB) voltar a ter um mandato para chamar de seu. Trata-se da principal esteira da chapa do MDB.