Categorias
Matéria

Carlos Eduardo sana problemas, MP Eleitoral muda parecer e opina pelo deferimento da candidatura

O ex-prefeito do Natal Carlos Eduardo Alves (PDT) regularizou a documentação que estava faltando em seu pedido de registro de candidatura e com isso o Ministério Público Eleitoral mudou o teor do parecer opinando pelo deferimento da candidatura.

“Contudo, posteriormente e antes do respectivo julgamento, CARLOS EDUARDO NUNES ALVES comprovou que o processo cuja certidão de objeto e pé estaria faltando (cumprimento de sentença nº 0040686-24.2008.8.20.0001 – ID 10754974) diz respeito a uma ação popular, a qual, por sua própria natureza, não é capaz de atrair qualquer óbice ao deferimento do registro de candidatura, bem como juntou a certidão da Justiça Federal de 2º grau para fins eleitorais (ID 10755144), a qual não constava nos autos, suprindo, assim, as omissões anteriormente verificadas”, escreveu o procurador regional eleitoral Rodrigo Telles de Souza.

Assim sendo o registro da candidatura e Carlos deve ser confirmado pela Justiça Eleitoral.

CONFIRA O PARECER DE DEFERIMENTO DA CANDIDATURA DE CARLOS EDUARDO

Categorias
Matéria

MP Eleitoral impugna 50 candidaturas

O Ministério Público Eleitoral já apresentou 50 ações de impugnação ao registro de candidatura (Aircs) no Rio Grande do Norte. Dessas, uma envolve candidato a vice-governador, outra suplente ao Senado, 15 têm como alvos candidatos a deputado federal, 24 a deputado estadual e quatro podem resultar no indeferimento dos registros de candidatura de dois partidos, o Rede Sustentabilidade e o Partido da Causa Operária (PCO). As outras cinco ações envolviam irregularidades que foram sanadas, tendo o MP já defendido, nas alegações finais, a confirmação dos registros. Há ainda impugnações feitas em pareceres fora de Aircs.

A impugnação não representa, por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente, todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles. No caso que poderá afetar o maior número de registros, o MP pede o indeferimento das candidaturas apresentadas pelo partido Rede Sustentabilidade, tanto para o Senado quanto para a Câmara Federal e à Assembleia Legislativa; e as do PCO para deputado federal.

As duas legendas se encontram suspensas, em nível estadual, em decorrência de representações do próprio MP Eleitoral, que apontou a não prestação de contas da Rede (em relação ao exercício financeiro de 2016) e do PCO (exercício de 2019). Os partidos estão impedidos de participar das eleições no Rio Grande do Norte. A Rede hoje integra uma federação junto com o Psol, que por sua vez, poderá registrar seus candidatos, independentemente da decisão dessas Aircs.

Pareceres

Das impugnações feitas fora das Aircs destacam-se as que envolvem o atual presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, Ezequiel Ferreira (PSDB), e do candidato a deputado estadual Wendel Fagner “Lagartixa” (PL). No primeiro caso, a Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência da Fundação Djalma Maranhão – que aparentemente seria uma fundação pública – e, sendo assim, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Há registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação, inclusive agora em agosto.

Wendel Lagartixa, por sua vez, havia sido condenado por crime qualificado como hediondo (posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização) e terminou de cumprir a respectiva pena em 4 de junho de 2021. Ainda não transcorreu, portanto, o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento da pena.

Já dos impugnados diretamente por Aircs, um é o candidato a vice-governador da coligação Muda RN, Ivan Lopes Júnior, “Ivan Jr” (União), por não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão de uma multa ainda não paga. O mesmo tipo de inadimplência motivou a impugnação de Janio Clécio, indicado a segundo suplente de senador pelo Partido Democracia Cristã. A multa deste decorre de ausência às urnas, ou seja, deixou de ir votar em algum pleito, sem ter justificado.

Candidados a deputado federal

Das 15 impugnações envolvendo postulantes à Câmara Federal, uma delas diz respeito ao atual deputado federal João Maia, do PL. O MP indicou informações divergentes sobre a quitação de uma multa eleitoral, mas, sobretudo, a condenação sofrida pelo parlamentar por excesso de doação para campanha eleitoral de 2010. A decisão transitou em julgado em 8 de setembro de 2019, data a partir da qual começou a contar os oito anos de inelegibilidade.

João Maia doou, naquela ocasião, R$ 1,2 milhão à campanha eleitoral de comitês e candidatos no Rio Grande do Norte, ultrapassando em quase três vezes o limite de 10% dos rendimentos brutos recebidos por ele no ano anterior (cujo total havia sido de R$ 4,2 milhões). O MP Eleitoral reforça que “não é qualquer excesso de doação eleitoral que configura a inelegibilidade (…), mas apenas (…) quando o valor do excesso de doação é expressivo, tendo o doador efetuado doação muito acima do que poderia doar, ou, então, quando o valor desse excesso seja relevante dentro do contexto da campanha em que foi utilizado”.

A não quitação de multa eleitoral foi a motivação da impugnação apresentada contra vários candidatos a deputado federal, sendo dois deles o ex-governador Robinson Faria, do PL, e Kériclis Alves, “Kerinho”, do PP. O mesmo em relação a Erivan Alves, “Erivan de Seu Elino”, do PSC. Este não apresentou prestação de contas relativa às eleições de 2018, quando concorreu a deputado estadual. Um quarto impugnado por não pagamento, Walfrido Gondim Neto, “Sargento Walfrido” (Democracia Cristã), foi multado por ausência às urnas, situação idêntica à de “APª” Ana Paula Damaceno, do PRTB.

Wellington Bernardo, do PSB, não prestou contas da campanha de 2008, quando concorreu a vereador, e alegou ter deixado a função pública de conselheiro tutelar dentro do prazo legal a partir de documento contando apenas com data e assinatura – “nem sequer legível”. Enquanto Geruza Lima, “Irmã Geruza Costureira”, deixou de prestar contas das eleições de 2020.

Já Gilza Moura, que apresentou seu pedido como sendo postulante ao cargo de deputada federal pelo Avante, foi alvo de impugnação por não estar, na verdade, filiada a nenhum partido. Ao mesmo tempo, para comprovar sua desincompatibilização da função pública de conselheira tutelar, apresentou requerimento contendo apenas data e assinatura.

Quem também não tem filiação partidária regularizada é Luci Azevedo, que pretende concorrer pelo PSC. Assim como Phoana Brito, que se apresentou pelo PDT e, além de não estar filiada, não compareceu às urnas em 2018 e nem pagou a respectiva multa. Francisco André Lima, o “André Goleiro”, se registrou como sendo do Agir, contudo, está filiado ao Podemos, desde 26 de março deste ano.

Improbidade e corrupção

Dois candidatos a deputado federal foram impugnados pelo MP devido a condenações por improbidade. Um deles é José Marcionílio Neto, “Zé Lins”, do PP. Ele teve prestações de contas julgadas irregulares quando era prefeito de Currais Novos. No exercício financeiro de 2005, deixou de apresentar devidamente as contas relativas a um convênio firmado para realização do “Carnaval 40 graus”. O Tribunal  de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) revelou que ele não só deixou de realizar a licitação para a contratação dos shows artísticos, como também pagou despesas antes mesmo da assinatura do convênio e da transferência dos recursos. Além disso, Zé Lins não quitou multas por propaganda eleitoral irregular ou antecipada.

O segundo, Thomás Sena, do MDB, teve suas contas duas vezes julgadas irregulares, pelo TCE, ambas pelo mesmo motivo: ter pago a si mesmo, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, subsídios acima do limite constitucional, tanto em 2010 quanto em 2012.

Já o caso de Carlos Santos, do Republicanos, decorre da condenação por corrupção passiva na chamada Operação Impacto, deflagrada em 2007, e que desbaratou um esquema de pagamento de propinas a vereadores de Natal. A pena final, de 3 anos e 8 meses de reclusão, foi substituída por duas penas restritivas de direito. A Airc ressalta que, além de não haver informação sobre o cumprimento ou não dessas penas – ao final da qual iniciaria a contagem dos oito anos de inelegibilidade -, é provável que Carlos Santos “esteja com seus direitos políticos suspensos em razão do trânsito em julgado da sentença”.

Candidatos a deputado estadual – Dos postulantes à Assembleia Legislativa, Francisco Assis de Medeiros, “Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível. Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos.

O candidato Pedro Lopes Neto, que se registrou pela Federação Brasil da Esperança, se colocando como integrante do PT, na verdade não está regularmente filiado a nenhum partido político. Marciana Fernandes, supostamente do Republicanos, é outra que não está oficialmente filiada a nenhuma legenda. O mesmo problema se repete com Damiana Pereira, “Gracinha”, que tenta se candidatar pelo PSB; com Fernando Leocádio (União); Johab Madruga (União); Francisco de Assis “Pequeno” (Patriota); Gercindo Navegantes (União); e com Pauline Louise, a “Flor Guerra” (União), que, além disso, também não está quite com multa por ausência às urnas.

Embora tenha sido indicado pelo PRTB, Jonas Bento está filiado na verdade a outro partido político: o PT. Enquanto Alderi Dantas, do Psol, filiou-se à legenda fora do prazo mínimo de seis meses antes das eleições. Por sua vez, Nivaldo Freire, “Prof. Nivaldo Mestre Arrepio”, do PMB, foi condenado criminalmente por uso de documento falso e terminou de cumprir sua pena em 6 de dezembro do ano passado, quando começou a contar o prazo de inelegibilidade de oito anos.

Multas

Josenildo Martins, “Josenildo Brasil” (PMB), não quitou as multas por irregularidade na prestação de contas dos pleitos de 2010 e 2014. Adriana Firmino, “Adriana a trombeta” (PL), também se encontra em dívida, pois não apresentou as contas da campanha de 2008; e José de Arimetéia, “Ari Arte” (PTB), as de 2012.

 A situação de Irama Barbosa, do PMN, se deve à não prestação de contas relativa às eleições de 2016. Quem também não prestou contas de eleição anterior, no caso a de 2020, foi Eliezer Falcão, também do PMN. Ao mesmo tempo, César Augusto, “Dr César Maia” (PSB), se encontra em situação irregular por haver pendência no pagamento de multa por doação eleitoral feita acima do limite legal, nas eleições de 2014

Maria de Fátima Fernandes, “Sub. Fátima”, igualmente não está em dia com a Justiça, em decorrência de ausências às urnas. Maria das Dores Silva, “Maria do Bar” (PMN), também está em dívida por ausência, mesma situação de Brenna Dayanne, filiada ao PMB. Do mesmo partido, Maria Elianeide Oliveira, “Eli Oliveira”, foi multada por ausência aos trabalhos eleitorais ou abandono de função. Anaximandro Rodrigues, “Dr. Anax” (União), também tem pendência relativa a multa eleitoral. A irregularidade envolvendo Valéria Rocha, do Psol, diz respeito ao fato de não ter deixado o cargo público dentro do prazo legal. Ela teria de se desincompatibilizar três meses antes do pleito, mas juntou aos autos um documento assinado apenas em 6 de julho.

Em diversos casos, há ainda pendências envolvendo a regularização de documentos que comprovem a escolarização do candidato, bem como ausência de certidões e problemas com as fotografias enviadas para serem utilizadas nas urnas. Essas imagens têm de ser padronizadas, uma vez há o risco de os candidatos utilizarem a foto da urna para, “depois, cobrar, do eleitor que anteriormente havia sido ilicitamente cooptado, informações sobre detalhes da foto (ex.: se estava de braços cruzados, com as mãos no bolso, de corpo inteiro, etc.), a fim de comprovar se o eleitor havia, realmente, nele votado”.

Favoráveis

Até a última segunda-feira (22), em cinco Aircs os envolvidos já haviam sanado os problemas apontados pelo MP e receberam parecer favorável ao registro de suas candidaturas, nas alegações finais. É o caso de Igor Targino (Solidariedade), pleiteante à 2ª suplência do Senado pela Coligação Muda RN, que apresentou documento comprovando sua quitação eleitoral, como fez também Antônio Jácome Júnior, “Doutor Jácome” (PSD), que concorrerá à Assembleia Legislativa. Alex Tomaz, do PSD, candidato a deputado federal, provou parcelamento do débito, mesma situação de Daniel Cabral, do Solidariedade, que concorre a deputado estadual. Felinto Gadelha (PSD), que pleiteia vaga na Câmara Federal, demonstrou seu afastamento do cargo de servidor público dentro do prazo legal. Alex e Jácome já tiveram seus registros confirmados pelo TRE/RN.

Fonte: MP Eleitoral

Categorias
Matéria

Entenda o que é uma impugnação de registro de candidatura

Toda eleição a história se repete. Candidatos são alvos de Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRCs), que na prática é uma impugnação e é essa palavrinha que sempre gera um ruído porque alguém no passado tratou isso como a cassação do candidato como se ele estivesse impedido de disputar a eleição.

Primeiramente precisamos entender o que significa uma impugnação segundo o dicionário:

ato ou efeito de impugnar; contestação, oposição.

No contexto do direito significa petição que se opõe a um pedido judicial, a uma sentença, a alegações da parte contrária ou a uma decisão administrativa, visando anular seus efeitos e, com isso, proteger os interesses do impugnante.

O pedido de registro de candidatura é um pedido judicial e quando o requerente tem alguma situação considerada irregular o Ministério Público ou os adversários recorrem a uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura.

Muitos veículos de comunicação tratam o assunto como “pedido”, o que é inadequado. Ninguém pede para contestar algo. A contestação (impugnação) é feita e pronto. Cabe a Justiça Eleitoral julgar se é procedente ou não.

O problema é que o termo é usado de forma capciosa dando a entender que o Ministério Público ou os adversários têm o direito de impedir uma candidatura. Ambos podem contestar, trocando em miúdos, isso é impugnar.

Mas quem decide se a candidatura continua ou não é a Justiça Eleitoral que vai analisar a procedência de impugnação. Em procedendo a decisão será objeto de recurso cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar a última palavra.

Para saber mais sobre o que é uma impugnação indico o texto do Conjur a seguir:

https://www.conjur.com.br/2022-mar-30/rubens-cavalcante-airc-acao-impugnacao-registro-candidatura

Categorias
Matéria

Candidatura a reeleição de deputado é impugnada pelo MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral impugnou o registro de candidatura a reeleição do deputado federal João Maia (PL).

O Blog do Barreto contatou a Assessoria de Comunicação do MP Eleitoral que informou não poder dar detalhes sobre o pedido.

Segundo o próprio João Maia, em nota, a inelegibilidade foi levantada por causa de uma multa aplicada em 2018 relativa as eleições de 2010.

João disse que dívida foi parcelada e vem sendo paga.

O deputado poderá seguir fazendo campanha normalmente e o caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Confira a nota:

Nota de Esclarecimento

Surpreendido com a apresentação de impugnação ao registro de minha candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, esclareço ao povo do Rio Grande do Norte que a aplicação da multa que serviu de fundamento para a impugnação ocorreu em razão de erro no procedimento de doação pessoal minha para a minha própria campanha de deputado federal nas eleições de 2010 (autofinanciamento), sem que tenha havido a utilização ou mau uso de recursos doados por terceiros ou de recursos públicos na doação financeira que gerou a aplicação da multa, e sem nenhuma acusação de abuso de poder econômico naquela autodoação.

A multa aplicada naquele processo das eleições de 2010 foi parcelada administrativamente e está sendo regularmente paga por mim, em estrito cumprimento das regras legais, e a minha situação de regularidade foi atestada pela Justiça Eleitoral com a expedição de certidão de quitação eleitoral que está juntada no processo de registro de candidatura.

Tenho a mais firme consciência da licitude dos meus atos, e a plena confiança que após a apresentação de defesa contra essa impugnação, o Judiciário Eleitoral concluirá pela minha elegibilidade, com o registro definitivo de minha candidatura a deputado federal nessas eleições de 2022.

João da Silva Maia

Deputado Federal

Categorias
Foro de Moscow

Foro de Moscow 29 jul 2022 – MP está de olho nos púlpitos religiosos

Categorias
Sem categoria

MP Eleitoral fecha o cerco sobre o abuso de poder religioso no RN

O Ministério Público Eleitoral fechou o cerco sobre o abuso de poder religioso nas eleições deste ano no Rio Grande do Norte ao expedir recomendação para que entidades religiosas não atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano.

O documento foi enviado a mais de 10 entidades de diferentes religiões no Rio Grande do Norte. A medida vale para centros espiritas, Igreja Católica, denominações evangélicas e religiões de matriz africana.

Os templos religiosos devem se abster de fazer “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.

O aviso está dado: os candidatos que descumprirem a recomendação serão responsabilizados e isso pode dar em sérios problemas.

Entenda

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

A recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.

Nota do Blog: já passou da hora de tipificar o abuso de poder religioso como crime eleitoral. Por enquanto, a coibição vai ocorrendo por interpretação da lei.

Com informações do MPF.

Categorias
Matéria

MP Eleitoral processa Robinson Faria por crime eleitoral

O Ministério Público Eleitoral protocolou uma representação contra o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria por propaganda antecipada. O pré-candidato usou uma de suas redes sociais para efetuar pedido de votos, algo que só será permitido a partir de 16 de agosto. Ele postou em seu instagram diversas imagens com expressões ligadas à campanha e com direito até a eleitores revelando a preferência em seu nome.

A Lei das Eleições proíbe que pretendentes a cargos públicos efetuem pedidos expressos de votos no chamado período de pré-campanha. Nas postagens, eleitores aparecem ao lado da mensagem “Meu voto de federal é para quem tem obra pra mostrar” atrelada à imagem do ex-governador, com uso de expressões como “Robinson Deputado Federal” e “Meu pré-federal tem 1000 obras”.

Desse conjunto, reforça o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, “se infere a nítida intenção de solicitar ao público apoio eleitoral nas urnas”. O representante do MP Eleitoral destaca que, “apesar de o art. 36-A da Lei nº 9.504/97 ter flexibilizado a pré-campanha após a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), os atos de pré-campanha para a promoção eleitoral de candidatura são vedados quando haja pedido expresso de votos, que pode ser evidenciado pelo emprego de palavras e expressões que, explicitamente, conclamem o eleitor ao voto em pré-candidatos”.

A representação destaca que a propaganda antecipada pode comprometer o equilíbrio entre os possíveis candidatos, uma vez que oficialmente a propaganda só será permitida a partir de 16 de agosto. Além da exclusão das postagens (e da proibição de novas postagens com teor semelhante na pré-campanha), Robinson Faria poderá ter de pagar multa à Justiça Eleitoral.

Categorias
Sem categoria

MP Eleitoral denuncia Kelps e Fábio Dantas por propaganda antecipada

O MP Eleitoral apresentou representação na Justiça Eleitoral contra os pré-candidatos Fábio Dantas, Kelps Lima e Luiz Eduardo Bento da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Além dos três, é alvo da representação o marceneiro Francisco Wellington Lopes Paraguai, que expôs o material publicitário dos pré-candidatos em seu veículo.

No automóvel do marceneiro foram flagrados adesivos de Fábio Dantas, pré-candidato a governador; Kelps Lima, pré-candidato a deputado federal; e Luiz Eduardo Bento, pré-candidato a deputado estadual, nos quais a condição de pré-candidatos é praticamente imperceptível. Em depoimento ao MP, Francisco Wellington confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos outros três representados.

Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início. Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, tal modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratarem de mensagens genéricas, “sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo”.

O desrespeito a esse limite, aponta o representante do MP, pode levar o eleitor à falsa percepção de que a campanha eleitoral já foi deflagrada. No caso da representação, os envolvidos veicularam adesivos cuja explicação de se tratarem de pré-candidaturas é apresentada em uma “faixa com tonalidade de cor e tamanho de letra” que torna a expressão pré-candidato imperceptível.

Padrão e gastos

“Não há dúvidas de que, diante do atual entendimento jurisprudencial, dever-se-ia considerar lícita a conduta dos ora representados na hipótese de tais adesivos conterem, de forma expressa e visível, o esclarecimento de que eles apenas e tão-somente são ‘pré-candidatos’ aos cargos (…), o que, contudo, não ocorreu, uma vez que, conforme já registrado, em uma evidente estratégia de marketing, apresentaram-se como se já fossem candidatos, antecipando, assim, de forma ilícita, a campanha eleitoral”, resume Rodrigo Telles.

Some-se a isso o fato de os adesivos seguirem o padrão típico dos utilizados nas campanhas, com destaque para o nome do candidato e o cargo almejado. “Isso equivale a um pedido explícito de voto”, compara o procurador. No caso dos de Kelps Lima e Luiz Eduardo, há até mesmo referência a slogans: “Um Federal para Natal” e “Um Estadual para Natal”, respectivamente.

O gasto com esses materiais, reforça o MP Eleitoral, não farão parte da contabilidade de campanha, uma vez que esta sequer se iniciou, e “certamente escaparão da fiscalização da Justiça Eleitoral”, podendo desequilibrar a disputa em prol dos futuros candidatos que possuam poder econômico para investir nesse tipo de publicidade antes mesmo do período regular de propaganda se iniciar, o que ocorrerá a partir de 16 de agosto.

Além disso, os três são filiados ao mesmo partido, Solidariedade (SD), “o que evidencia que o estratagema ilícito em referência foi utilizado pelos principais pré-candidatos de tal agremiação partidária como forma de antecipar indevidamente a campanha eleitoral em favor deles”.

Fonte: MPF

Categorias
Matéria

Deputado afirma que usou outdoors para prestar contas do mandato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada de outdoors feitos pelo deputado Ubaldo Fernandes e espalhados por avenidas da capital potiguar. O parlamentar em nota, divulgada nesta quinta-feira (05/05), diz ter tranquilidade, destacando que somente prestou contas das ações do seu mandato, informando sobre emendas parlamentares e leis de sua autoria em benefício da população, e que, portanto, tais materiais publicitários estariam dentro do permitido, como demonstrará sua assessoria jurídica.

Confira a nota:

O Deputado Estadual Ubaldo Fernandes da Silva vem a público informar que recebe com tranquilidade a informação de que o Ministério Público Eleitoral ingressou com ação judicial na Justiça Eleitoral, tendo em vista questionar a legalidade da exposição de outdoors contendo informações acerca do exercício do seu mandato parlamentar, ressaltando que o contrato com a SBS Outdoors aconteceu somente no período de 14/03/2022 a 27/03/2022.

Nesse caso, oportunamente o Deputado irá se manifestar no processo em questão, afim de comprovar a regularidade dos referidos outdoors, uma vez que se revelam em meios de prestação de contas do seu exercício parlamentar à população potiguar, tendo amparo na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), notadamente no artigo 36-A, caput, inciso IV, que diz “não se configurar em campanha eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.

Categorias
Matéria

MP Eleitoral obtém liminar para que deputado retire outdoor

O Ministério Público Eleitoral obteve, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva, por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados em diversas avenidas da capital potiguar, deverão ser retirados. Ao final do processo, ele ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil.

A representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontou que a propaganda “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.

A relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti, acatou o pedido de liminar destacando o fato de as peças de publicidade terem, inclusive, sido instaladas com prévio conhecimento do deputado, conforme comprova o contrato firmado entre a empresa de comunicação e o próprio Ubaldo Fernandes, que previa a instalação de dez outdoors em avenidas de grande circulação de Natal.

“Nesta situação concreta, é inequívoco o caráter eleitoral da publicidade realizada pelo recorrido na pré-campanha, circunstância que associada à utilização de meio proscrito pela legislação (outdoor), faz incidir a penalidade”, conclui a magistrada. O processo tramita na Justiça Eleitoral sob o número 0600142-22.2022.6.20.0000.