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Foro de Moscow 29 jul 2022 – MP está de olho nos púlpitos religiosos

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MP Eleitoral fecha o cerco sobre o abuso de poder religioso no RN

O Ministério Público Eleitoral fechou o cerco sobre o abuso de poder religioso nas eleições deste ano no Rio Grande do Norte ao expedir recomendação para que entidades religiosas não atos de propaganda eleitoral relativos às eleições deste ano.

O documento foi enviado a mais de 10 entidades de diferentes religiões no Rio Grande do Norte. A medida vale para centros espiritas, Igreja Católica, denominações evangélicas e religiões de matriz africana.

Os templos religiosos devem se abster de fazer “qualquer espécie de propaganda eleitoral, inclusive a negativa, pedido de voto, ainda que dissimulado, manifestação de apoio ou de agradecimento público a pré-candidatos ou candidatos a cargos públicos nas Eleições de 2022”.

O aviso está dado: os candidatos que descumprirem a recomendação serão responsabilizados e isso pode dar em sérios problemas.

Entenda

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação de organizações religiosas, seja em dinheiro, estimável em dinheiro ou por meio de qualquer tipo de publicidade. A legislação também veda a veiculação de propaganda eleitoral em bens acessíveis a população em geral, o que inclui os templos religiosos.

A recomendação da PRE/RN enfatiza, ainda, que nenhuma pessoa jurídica pode fazer doação eleitoral (ADIN nº 4.650 e Lei nº 13.165/2015), o que reforça a impossibilidade de contribuição financeira a campanha eleitoral por entidades religiosas. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento de que a prática de atos de propaganda em prol de candidatos por instituição religiosa, ainda que de modo velado, pode caracterizar hipótese de abuso de poder econômico.

Nota do Blog: já passou da hora de tipificar o abuso de poder religioso como crime eleitoral. Por enquanto, a coibição vai ocorrendo por interpretação da lei.

Com informações do MPF.

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MP Eleitoral processa Robinson Faria por crime eleitoral

O Ministério Público Eleitoral protocolou uma representação contra o ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria por propaganda antecipada. O pré-candidato usou uma de suas redes sociais para efetuar pedido de votos, algo que só será permitido a partir de 16 de agosto. Ele postou em seu instagram diversas imagens com expressões ligadas à campanha e com direito até a eleitores revelando a preferência em seu nome.

A Lei das Eleições proíbe que pretendentes a cargos públicos efetuem pedidos expressos de votos no chamado período de pré-campanha. Nas postagens, eleitores aparecem ao lado da mensagem “Meu voto de federal é para quem tem obra pra mostrar” atrelada à imagem do ex-governador, com uso de expressões como “Robinson Deputado Federal” e “Meu pré-federal tem 1000 obras”.

Desse conjunto, reforça o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, “se infere a nítida intenção de solicitar ao público apoio eleitoral nas urnas”. O representante do MP Eleitoral destaca que, “apesar de o art. 36-A da Lei nº 9.504/97 ter flexibilizado a pré-campanha após a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), os atos de pré-campanha para a promoção eleitoral de candidatura são vedados quando haja pedido expresso de votos, que pode ser evidenciado pelo emprego de palavras e expressões que, explicitamente, conclamem o eleitor ao voto em pré-candidatos”.

A representação destaca que a propaganda antecipada pode comprometer o equilíbrio entre os possíveis candidatos, uma vez que oficialmente a propaganda só será permitida a partir de 16 de agosto. Além da exclusão das postagens (e da proibição de novas postagens com teor semelhante na pré-campanha), Robinson Faria poderá ter de pagar multa à Justiça Eleitoral.

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MP Eleitoral denuncia Kelps e Fábio Dantas por propaganda antecipada

O MP Eleitoral apresentou representação na Justiça Eleitoral contra os pré-candidatos Fábio Dantas, Kelps Lima e Luiz Eduardo Bento da Silva por propaganda eleitoral antecipada. Além dos três, é alvo da representação o marceneiro Francisco Wellington Lopes Paraguai, que expôs o material publicitário dos pré-candidatos em seu veículo.

No automóvel do marceneiro foram flagrados adesivos de Fábio Dantas, pré-candidato a governador; Kelps Lima, pré-candidato a deputado federal; e Luiz Eduardo Bento, pré-candidato a deputado estadual, nos quais a condição de pré-candidatos é praticamente imperceptível. Em depoimento ao MP, Francisco Wellington confirmou que obteve os materiais de pessoas diretamente ligadas aos outros três representados.

Para o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, a irregularidade se confirma exatamente pelos adesivos induzirem quem os vê a acreditar que as candidaturas já são oficiais e que a campanha já teve início. Apesar de precedentes jurídicos não considerarem que a colocação de adesivos em veículos no período pré-eleitoral caracterize, necessariamente, propaganda antecipada, tal modalidade de publicidade só deve ser aceita quando se tratarem de mensagens genéricas, “sem levar o eleitor a uma certeza (irreal) de que este ou aquele pré-candidato já ostenta a condição formal de postulante a um determinado cargo eletivo”.

O desrespeito a esse limite, aponta o representante do MP, pode levar o eleitor à falsa percepção de que a campanha eleitoral já foi deflagrada. No caso da representação, os envolvidos veicularam adesivos cuja explicação de se tratarem de pré-candidaturas é apresentada em uma “faixa com tonalidade de cor e tamanho de letra” que torna a expressão pré-candidato imperceptível.

Padrão e gastos

“Não há dúvidas de que, diante do atual entendimento jurisprudencial, dever-se-ia considerar lícita a conduta dos ora representados na hipótese de tais adesivos conterem, de forma expressa e visível, o esclarecimento de que eles apenas e tão-somente são ‘pré-candidatos’ aos cargos (…), o que, contudo, não ocorreu, uma vez que, conforme já registrado, em uma evidente estratégia de marketing, apresentaram-se como se já fossem candidatos, antecipando, assim, de forma ilícita, a campanha eleitoral”, resume Rodrigo Telles.

Some-se a isso o fato de os adesivos seguirem o padrão típico dos utilizados nas campanhas, com destaque para o nome do candidato e o cargo almejado. “Isso equivale a um pedido explícito de voto”, compara o procurador. No caso dos de Kelps Lima e Luiz Eduardo, há até mesmo referência a slogans: “Um Federal para Natal” e “Um Estadual para Natal”, respectivamente.

O gasto com esses materiais, reforça o MP Eleitoral, não farão parte da contabilidade de campanha, uma vez que esta sequer se iniciou, e “certamente escaparão da fiscalização da Justiça Eleitoral”, podendo desequilibrar a disputa em prol dos futuros candidatos que possuam poder econômico para investir nesse tipo de publicidade antes mesmo do período regular de propaganda se iniciar, o que ocorrerá a partir de 16 de agosto.

Além disso, os três são filiados ao mesmo partido, Solidariedade (SD), “o que evidencia que o estratagema ilícito em referência foi utilizado pelos principais pré-candidatos de tal agremiação partidária como forma de antecipar indevidamente a campanha eleitoral em favor deles”.

Fonte: MPF

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Deputado afirma que usou outdoors para prestar contas do mandato

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a retirada de outdoors feitos pelo deputado Ubaldo Fernandes e espalhados por avenidas da capital potiguar. O parlamentar em nota, divulgada nesta quinta-feira (05/05), diz ter tranquilidade, destacando que somente prestou contas das ações do seu mandato, informando sobre emendas parlamentares e leis de sua autoria em benefício da população, e que, portanto, tais materiais publicitários estariam dentro do permitido, como demonstrará sua assessoria jurídica.

Confira a nota:

O Deputado Estadual Ubaldo Fernandes da Silva vem a público informar que recebe com tranquilidade a informação de que o Ministério Público Eleitoral ingressou com ação judicial na Justiça Eleitoral, tendo em vista questionar a legalidade da exposição de outdoors contendo informações acerca do exercício do seu mandato parlamentar, ressaltando que o contrato com a SBS Outdoors aconteceu somente no período de 14/03/2022 a 27/03/2022.

Nesse caso, oportunamente o Deputado irá se manifestar no processo em questão, afim de comprovar a regularidade dos referidos outdoors, uma vez que se revelam em meios de prestação de contas do seu exercício parlamentar à população potiguar, tendo amparo na Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), notadamente no artigo 36-A, caput, inciso IV, que diz “não se configurar em campanha eleitoral antecipada a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se faça pedido de votos.

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MP Eleitoral obtém liminar para que deputado retire outdoor

O Ministério Público Eleitoral obteve, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva, por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados em diversas avenidas da capital potiguar, deverão ser retirados. Ao final do processo, ele ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil.

A representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontou que a propaganda “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.

A relatora do caso, juíza Adriana Cavalcanti, acatou o pedido de liminar destacando o fato de as peças de publicidade terem, inclusive, sido instaladas com prévio conhecimento do deputado, conforme comprova o contrato firmado entre a empresa de comunicação e o próprio Ubaldo Fernandes, que previa a instalação de dez outdoors em avenidas de grande circulação de Natal.

“Nesta situação concreta, é inequívoco o caráter eleitoral da publicidade realizada pelo recorrido na pré-campanha, circunstância que associada à utilização de meio proscrito pela legislação (outdoor), faz incidir a penalidade”, conclui a magistrada. O processo tramita na Justiça Eleitoral sob o número 0600142-22.2022.6.20.0000.

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MP Eleitoral pede suspensão de sete partidos no RN

O Ministério Público Eleitoral ingressou com nove ações de pedido de suspensão contra os diretórios regionais de sete partidos no Rio Grande do Norte: Avante, Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Patriota.

Os pedidos de suspensão dos diretórios potiguares dessas legendas – tecnicamente chamados de ações de suspensão de anotação de órgão partidário – se baseiam em irregularidades nas prestações de contas das eleições e dos exercícios financeiros entre 2018 e 2020.

O diretório regional do Avante não prestou as contas das eleições de 2018. Já o PTB das de 2020. Patriota e PMN não prestaram contas do exercício financeiro de 2018. O PCO do de 2019. Enquanto o PTC não prestou contas dos exercícios financeiros de 2018 e 2020. Já o PMB não cumpriu a obrigação em relação às eleições de 2020 e ao exercício financeiro de 2018.

As nove ações, assinadas pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontam que as análises de todas essas prestações de contas já transitaram em julgado e, de acordo com a Resolução 23.662/21, do Tribunal Superior Eleitoral, “A suspensão (…) poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência”.

Fonte: MP Eleitoral.

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Decisão judicial preserva bancada do PP na Câmara

A juíza da 33ª Zona eleitoral Giulliana Silveira de Souza rejeitou ação do Ministério Público que visava cassar a chapa de vereador do PP sob a alegação de uso de candidatura laranja para preenchimento da cota de gênero.

A alegação é de que a candidata Amanda Francys Pereira Alves, conhecida como “Dra. Amanda”, seria um nome de fachada apenas para cumprir os 30% da cota de gênero e que teria apenas cinco votos. Além de não usar o tempo de TV nem aberto a conta bancária de campanha.

 A magistrada entendeu que os argumentos apresentados não sustentam a tese de que se tratou de uma candidatura laranja devido a circunstâncias que envolvem a pandemia.

“Em resumo, o que se conclui, para o fim de julgamento da presente demanda, é que, no tocante à tese ministerial, não se formou um conjunto probatório denso o bastante a se revelar apto à formação de um Juízo de certeza, isto é, indene de dúvidas, quanto à suposta fraude afirmada”, frisou.

A decisão preserva os mandatos dos vereadores Francisco Carlos, Ricardo de Dodoca e Zé Peixeiro.

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MP denuncia Fábio Faria e Rogério Marinho por crime eleitoral

O Ministério Público Eleitoral pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em nove de fevereiro. Durante o evento, acompanhados de Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra. As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral.

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.

A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República.

O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”. Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

O procurador destaca que “as manifestações em referência foram levadas a efeito em um evento oficial do Governo Federal relativo à inauguração de obras hídricas, o que, por si só, demonstra a ilicitude da conduta do representado, uma vez que, obviamente, seja no período eleitoral, seja na pré-campanha, é vedada a manifestação político-eleitoral em eventos custeados com recursos públicos”.

A representação – protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sob o nº 0600040-97.2022.6.20.0000- pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa, de acordo com a legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada – O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra. O objetivo é tutelar o equilíbrio na disputa eleitoral em detrimento da influência do poder econômico ou político, uma vez que, limitando-se a propaganda eleitoral a um determinado período e sendo gratuita a propaganda no rádio e na televisão, há uma garantia de que o maior ou menor poder econômico ou político dos candidatos não terá o condão de desequilibrar a concorrência democrática em busca do voto popular.

Fonte: MPF

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MP opina pela cassação de toda chapa de vereador do DEM em Currais Novos

O Ministério Público Eleitoral opinou favorável à cassação da chapa de vereador do Democratas (DEM) na cidade de Currais Novos.

A posição responde a ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no sentido de denunciar o descumprimento da cota de gênero através da candidatura laranja de Arituza Costa de Azevedo.

A desconfiança reside em cinco tópicos:

  1. a) não angariou um único voto; b) não recebeu nenhuma doação em espécie, tampouco doações do partido político/coligação; c) não realizou ato de campanha, sendo totalmente desconhecida a confecção de santinho, ou de qualquer outro material de sua campanha fictícia, e que sequer informou à Justiça Eleitoral sua página de instagram ou facebook, como fizeram os demais candidatos; d) trata-se de cunhada do candidato eleito Antônio Marcos (Professor Marquinhos); e) reside na cidade de Natal, onde inclusive trabalha do Colégio Master.

Diante desses fatos a promotora Ana Jovina de Oliveira Ferreira defendeu que todos os votos do DEM sejam anulados, Arituza e o professor Marquinhos sejam declarados inelegíveis e seja feita a retotalização dos votos.

Caso isso se confirme na Justiça Eleitoral Professor Marquinhos perde o mandato que será herdado pelo PT através de Rayssa Aline.

Confira o parecer do MP AQUI