Categorias
Matéria

MPF requer vistoria do Idema sobre alagamentos da obra da Engorda de Ponta Negra

O Ministério Público Federal (MPF) requereu ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) a realização de vistoria in loco para averiguar alagamentos e outras possíveis intercorrências na obra de drenagem e aterro hidráulico (engorda) da Praia de Ponta Negra, em Natal.

Em ação civil pública apresentada à Justiça Federal, com pedido de urgência, o MPF sustenta que a fiscalização da obra na praia deve ser feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Enquanto a Justiça não analisa o pedido, o MPF entende que Idema deve fazer a vistoria, para que haja um efetivo acompanhamento por órgão ambiental de eventuais intercorrências da obra.

Em ofício expedido nesta quarta-feira (15), o MPF estipulou prazo de dez dias para uma resposta do órgão estadual, após notícias divulgarem o alagamento de trecho das obras com fortes chuvas na região.

O ofício desta quarta-feira destaca que laudo técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea) do MPF, elaborado em outubro de 2024, já apontava a necessidade de esclarecimentos sobre a obra de drenagem de águas pluviais, essencial para o aterramento hidráulico. O projeto não previu adequações da drenagem no trecho entre o Morro do Careca e o dissipador de energia (caixa de controle de vazão) mais próximo ao morro.

Assim, de acordo com o laudo, mesmo com a previsão de revitalização dos 14 dissipadores existentes na área das obras, o trecho mais próximo ao Morro do Careca não foi considerado, “embora seja de grande relevância, visto que contém justamente o cartão postal da área e local de notável erosão da praia”. O laudo também indicou que é preciso corrigir divergências entre os detalhes dos dissipadores, que apresentam dimensões diferentes no projeto.

Falta de fiscalização

O MPF defende que Ibama é o responsável pela fiscalização da obra de engorda. Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual, o Idema, a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023. No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais.

Diante da falta de fiscalização efetiva, em ação civil pública ajuizada no final do mês de outubro de 2024, o MPF pediu à Justiça Federal que a obra retorne à responsabilidade do Ibama. Até o momento, o pedido de liminar não foi julgado. Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização – tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação –, os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha.

Categorias
Matéria

MPF aponta falta de fiscalização na obra da engorda de Ponta Negra

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) é o responsável pela fiscalização da obra do aterro hidráulico (conhecido popularmente como engorda) da Praia de Ponta Negra, em Natal (RN). Em manifestação enviada à Justiça Federal, o MPF reforça o entendimento e cobra celeridade no julgamento de liminar requerida em ação civil pública ajuizada no final do mês de outubro.

Desde então, a obra já teria atingido 70% de sua totalidade, sem que nenhum órgão ambiental esteja realizando a devida fiscalização da retirada dos sedimentos do fundo do mar – utilizados para ampliar a faixa de areia da praia –, apesar de todos os riscos ambientais envolvidos.

Mesmo se tratando de área da União, o Ibama repassou ao órgão estadual – Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema) – a competência para fiscalizar e licenciar a dragagem, a partir de um acordo de cooperação técnica assinado em 2023.

No entanto, pressões políticas, decisões judiciais de órgãos não competentes e a insuficiência do corpo técnico do Idema para tratar do caso resultaram no comprometimento do trabalho do instituto e a engorda vem ocorrendo, atualmente, com a utilização de areia de uma jazida que não passou pelo licenciamento dos órgãos ambientais.

Dever

O Ibama alega que não cabe ao órgão assumir a fiscalização porque seria “contraproducente” submeter os 30% restantes da obra ao licenciamento do órgão federal, já que a obra tem previsão para ser concluída em janeiro de 2025. O Ibama também defende que o Idema seja incluído na ação.

Em relação à proximidade da conclusão da obra, o Ministério Público Federal reitera a importância de os trabalhos serem devidamente acompanhados e alerta que a competência do Ibama não se limita ao licenciamento, mas também ao poder e ao dever de realizar a avaliação técnica da atividade licenciada e ao monitoramento das consequências decorrentes da instalação do empreendimento. A manifestação do MPF destaca ainda que a rescisão do acordo realizado entre o Ibama e o Idema cabe ao órgão federal e, por isso, não há motivo para inclusão do instituto estadual na ação.

Freio de arrumação

Enquanto o Ibama não assume seu dever e o Idema não se responsabiliza mais pela fiscalização (tendo alegado inclusive que o novo trecho de retirada de sedimentos não faz parte da área prevista no acordo de cooperação), os trabalhos seguem, ampliando os possíveis danos à fauna e à flora marinha.

O documento do MPF enfatiza que, no atual estágio, não é prudente requerer a simples suspensão das obras, o que poderia resultar na perda do material já depositado na praia e na intensificação do processo erosivo nas proximidades. “O que se pretende com a presente demanda é que seja determinado um freio de arrumação técnico da obra, a qual deve passar a ser licenciada e monitorada pelo órgão ambiental competente, no caso, o Ibama”, conclui o procurador da República.

A liminar prevê que, uma vez rescindido o acordo de cooperação, o Ibama informe à Justiça e ao empreendedor, “com a devida fundamentação técnica”, as possíveis correções necessárias no licenciamento ambiental e estabeleça prazos para que se adotem as medidas necessárias.

Diligência na obra

Na manhã desta quinta-feira (19), o MPF realizou uma diligência na obra, como parte das apurações de um procedimento extrajudicial que tramita na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte. Uma equipe do MPF registrou imagens da obra, incluindo o material extraído no processo de dragagem e utilizado na expansão da faixa de areia. A equipe também coletou amostras para posterior estudo e caracterização.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0810604-88.2024.4.05.8400.

Categorias
Matéria

MPF entra com ação contra governo para garantir criação de centro estadual de triagem de animais silvestres

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o estado do Rio Grande do Norte, a União, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A ação cobra a criação de um centro estadual de triagem de animais silvestres e a melhoria do centro federal já existente, o Cetas, ligado ao Ibama.

O Cetas vinha recebendo, em média, 2.800 animais por ano, provenientes de fiscalizações, entregas voluntárias ou resgates. Porém o local sofre com falta de espaços adequados e de recursos humanos. Isso atrapalha as ações fiscalizatórias, pois não impede que os animais silvestres continuem a enfrentar sofrimentos e até venham a morrer, por falta da assistência adequada.

“Esse cenário tem repercutido em preocupantes danos à biodiversidade, incluindo a possibilidade de extinção de espécies já gravemente ameaçadas”, aponta o procurador da República Camões Boaventura, autor da ação.

O MPF quer que a União e estado sejam obrigados, de forma solidária, a construírem e fazerem funcionar um centro estadual adequado e, além disso, que o Ibama amplie a estrutura do Cetas, “de modo a sanar a situação de superlotação e sobrecarga de servidores atualmente existente”.

Liminar

O Ministério Público Federal pede à Justiça que determine um prazo de 60 dias para os dois órgãos ambientais firmarem e colocarem em prática um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Desde 2013, ambos vêm dialogando, porém o Idema afirma não ter respaldo da Procuradoria-Geral do Estado para assinar os acordos, contudo não apresenta outra proposta para solução da questão.

A omissão atual viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, além de estar em desacordo com a legislação ambiental. “Se esta ação não for julgada procedente, será inevitável, em curto espaço de tempo, a intensificação do tráfico de animais silvestres, o sofrimento de inúmeras espécies submetidas a condições degradantes e, possivelmente, a extinção de espécies ameaçadas”, alerta Camões Boaventura.

Precariedade

A suspensão do recebimento de novos animais, por parte do Cetas, é considerada alarmante, sobretudo para espécies ameaçadas de extinção, como o macaco-prego-galego. A superlotação do local tem provocado, inclusive, a redução das ações de fiscalização, em razão da falta de um destino adequado para os possíveis animais resgatados.

Em outubro de 2023, o centro suspendeu totalmente o recebimento de novos animais, devido à realização de obras de reforma (que não preveem ampliação). Além disso, o Ibama já alertou que pode vir a suspender em definitivo, limitando a atuação do Cetas às demandas de competência federal.

O procurador da República foi ao local no início deste ano e constatou a precariedade da estrutura e a falta de pessoal. O centro dispõe de um posto de atendimento operado por apenas três tratadores contratados até o fim de 2024. Além disso, há dois analistas ambientais e um técnico ambiental que acumulam funções em outros setores. O Ibama informou que o número necessário seria de 10 servidores, sendo cinco analistas ambientais, dois analistas administrativos e três técnicos ambientais.

Descaso

Vários estados já contam com centros próprios, muitos funcionando a partir de cooperação entre União e governo local. “Apesar disso, além de o estado do Rio Grande do Norte não possuir infraestrutura para tratamento da fauna, o Idema não coopera com o tratamento dos animais recebidos pelo Ibama, mesmo quando oriundos das fiscalizações estaduais”, informa a ação.

As equipes de policiamento ambiental do estado informaram que, atualmente, quando encontram ou resgatam animais silvestres, fazem a soltura em seus habitats naturais, mesmo sem avaliação especializada, ou recorrendo informalmente ao apoio de clínicas veterinárias, universidades e até mesmo à ajuda de um aquário privado.

 

Categorias
Matéria

Henrique Alves é condenado junto com Eduardo Cunha por uso de recursos provenientes de corrupção nas eleições de 2014

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Eduardo Cunha e Henrique Alves em ação de improbidade administrativa ajuizada devido ao recebimento de mais de R$ 4 milhões em doações para a campanha de Alves ao governo do Rio Grande do Norte em 2014. Conforme destacou a ação, a verba ilícita era proveniente de esquema de corrupção para recebimento de propinas ligadas a financiamentos da Caixa Econômica Federal.

De acordo com o MPF, existia uma “parceria criminosa” entre os ex-deputados, que indicavam parceiros políticos para altos cargos na instituição financeira e cobravam propina a empresas interessadas em obter financiamentos. Os dois também foram denunciados na esfera criminal.

As apurações demonstraram que um total de R$ 4,15 milhões foram pagos aos políticos em setembro de 2014 – por meio de um empresário e colaborador das investigações –, sendo utilizados na campanha de Alves a governador do Rio Grande do Norte. Outros R$ 135 mil bancaram o aluguel de um helicóptero para a mesma campanha. As quantias nunca foram declaradas à Justiça Eleitoral.

A sentença da 5a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte concluiu que “há elementos suficientes de que o parlamentar [Henrique Alves] se beneficiou dos valores exigidos dos empresários como condição para acelerar os processos de aprovação de crédito no FI/FGTS”.

A decisão complementa que é impensável que alguém na situação de parlamentar experiente e com sua proximidade, amizade e parceria com Eduardo Cunha na condução dos trabalhos do PMDB, desconhecesse ou, no mínimo, desconfiasse (caracterizando o dolo eventual) da origem do dinheiro em espécie recebido do empresário, por ordem de Cunha, em cifras bastante elevadas e em condições totalmente suspeitas.

Os dois políticos foram condenados à perda dos bens obtidos ilegalmente no valor de R$ 4,15 milhões e também ao pagamento de multa de igual valor. Para Cunha, a quantia foi acrescida em R$ 135 mil devido ao caso do helicóptero. Além disso, a sentença impõe a ambos a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 10 anos. O empresário também foi condenado na ação, apenas com efeito declaratório, sem a imputação das sanções, devido ao acordo de colaboração premiada.

A ação de improbidade administrativa tramita na 5a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0801394-23.2018.4.05.8400. Ainda cabe recurso da decisão. Acesse aqui a consulta processual.

Operações

A ação é um desdobramento da Operação Lava Jato, bem como das operações Manus – que resultou na prisão de Alves (Eduardo Cunha já se encontrava preso) – e Lavat, somadas aos dados obtidos em acordos de colaboração premiada celebrados com empresários que revelaram administrar o que o MPF chama de “autêntica ‘conta corrente’ de vantagens indevidas” em favor dos dois ex-deputados.

 

Categorias
Matéria

MPF firma acordo com a Ufersa sobre cotas

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, a partir de um acordo judicial, a melhoria nas condições de acesso de pessoas negras e pessoas com deficiência às vagas dos concursos para professor da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), sediada em Mossoró (RN).

A partir de agora, para cálculo das cotas para pessoas negras (20%) e pessoas com deficiência (5% a 20%), serão levados em conta o número geral de convocados – considerando-se a totalidade de vagas, independente da área de conhecimento ou especialidade e de campus de lotação – e não mais a quantidade por área específica.

O acordo foi assinado em uma ação civil pública (ACP) proposta pelo MPF e que buscava a correta e efetiva aplicação da legislação que estabelece a reserva de vagas para pessoas negras e pessoas com deficiência em concursos públicos.

O procurador da República Emanuel Ferreira explica as mudanças: “No atual concurso, por exemplo, há apenas uma vaga para professor em cada uma das cinco áreas diferentes e dificilmente se chegaria a uma quantidade de chamadas que levasse à convocação dos cotistas. Contudo agora, a Ufersa irá considerar o número total de vagas do edital, no caso cinco, e isso já garante a convocação de, pelo menos, um candidato dentro das cotas”.

Validade

O concurso atual (Edital 27/2024) deverá ficar suspenso até que seja homologada a proposta de acordo, já com as regras definitivas de convocação dos cotistas. A nova interpretação valerá para este e para os futuros concursos de professor promovidos pela universidade, seja para cargos efetivos ou para contratações por tempo determinado.

A universidade ainda definirá as regras específicas, porém a sugestão do MPF – seguindo os critérios já adotados pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) – é de que a vaga a ser preenchida pela cota possa ser direcionada, por exemplo, à especialidade que apresentar maior número de inscrições de cotistas, ou maior quantidade de cotistas em relação ao total de inscritos. Podem ser direcionadas também para as áreas com maior número de vagas.

O novo entendimento segue leis nacionais (como as 8.112/90, 12.990/2014, 13.146/2015 e o Decreto 9.508/2018); bem como vários tratados internacionais de direitos humanos que incentivam as normas em prol das ações afirmativas; além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (especialmente na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC nº 41).

“A adoção desses novos critérios proporcionam, de maneira cristalina, a concretização da reserva de vagas para pessoas negras e com deficiência, evitando assim o fracionamento indevido de vagas, em atendimento ao decidido pelo STF, e aplicando-se fielmente os percentuais estabelecidos na legislação”, reforça Emanuel Ferreira.

Sobre a conciliação, o procurador da República destacou a importância da Justiça Federal e da própria Ufersa na solução do caso: “A postura da Ufersa, demonstrando efetivo interesse em evitar o prolongamento do conflito judicial merece reconhecimento e elogio por parte do MPF. A condução sensível da audiência, levada a cabo pelo juízo da 10ª Vara Federal, compõe uma atuação jurisdicional efetiva, caracterizando colaboração interinstitucional essencial nesses tempos tão difíceis para a concretização dos direitos humanos.”

 

Categorias
Matéria

MPF cobra prestação de contas das ‘emendas PIX’ enviadas às prefeituras do RN

O Ministério Público Federal (MPF) iniciou o envio, aos prefeitos do Rio Grande do Norte, de uma recomendação para que providenciem, até o fim deste ano, a prestação de contas de todos os recursos utilizados em 2024 por meio da plataforma Transferegov.br. O objetivo principal é garantir a transparência e a eficácia na aplicação das verbas das chamadas ‘emendas PIX’.

O documento requer, ainda, o fornecimento imediato dos dados das contas bancárias específicas abertas para a movimentação dos recursos dessas emendas, bem como as informações detalhadas sobre o valor total recebido e a destinação prevista.

As recomendações são expedidas por diversos procuradores da República e a iniciativa, no estado, é orientada pelo coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do MPF no Rio Grande do Norte, Fernando Rocha. Alguns municípios já receberam o documento e outros devem receber nos próximos dias. Medidas semelhantes estão sendo adotadas por todo o Brasil.

Após receberem os pedidos, os prefeitos terão dez dias para informar se acatam ou recusam as solicitações do MPF. Em caso de descumprimento, os procuradores poderão adotar medidas extrajudiciais ou mesmo ingressar com ações judiciais contra os gestores.

Polêmica – A Emenda Constitucional nº 105/2019 instituiu as ‘emendas PIX’, permitindo a transferência direta de recursos federais a estados e municípios, sem a exigência de convênios formais. Para o MPF, isso reforça a necessidade de mecanismos de controle do uso dessas verbas.

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) foram movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), questionando a constitucionalidade dessas emendas, diante do risco quanto à possível falta de controle e de transparência no uso dos recursos. As ações estão em andamento.

Para o MPF, ao retirar a necessidade de celebração de convênios (com plano de trabalho, metas e acompanhamento de um órgão mediador), esse tipo de emenda instituiu um ambiente que dificulta o rastreamento das verbas e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos em possíveis irregularidades.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já concedeu, em agosto de 2024, liminares determinando maior transparência e rastreabilidade na execução das ‘emendas PIX’. Essas decisões estabeleceram que os recursos devem ser acompanhados de plano de trabalho, metas e registros detalhados na plataforma Transferegov.br e que a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU) irão fiscalizar a execução dessas transferências especiais realizadas entre 2020 e 2024.

Categorias
Matéria

MPF recomenda que Idema se abstenha de autorizar obra da engorda de Ponta Negra sem ouvir comunidades tradicionais

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema) para que o órgão só conceda qualquer licença ambiental para a obra de aterro hidráulico (engorda) da praia de Ponta Negra, em Natal, após a consulta livre, prévia e informada (CLPI) das comunidades tradicionais ali existentes: pescadores artesanais e rendeiras de bilro.

A recomendação destaca que a CLPI é uma exigência da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando se trata de qualquer legislação ou ação administrativa que possa afetar, direta ou indiretamente, os direitos de tais comunidades.

No que se refere a obras e empreendimentos, o MPF destaca que a consulta livre, prévia e informada é indispensável, em especial antes da emissão de cada licença ambiental, de modo a garantir a participação efetiva de povos e comunidades possivelmente afetados.

O MPF considera que, de acordo com os próprios Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da obra, há mais de um ano o Município do Natal e o Idema têm conhecimento da existência de comunidades tradicionais que serão impactadas pela engorda da praia de Ponta Negra.

Íntegra da Recomendação
Despacho com fundamentos da recomendação

Categorias
Matéria

Câmara faz reparação histórica por apoio ao golpe de 1964

Em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Câmara Municipal de Mossoró realizou audiência pública, hoje (11), de reparação simbólica e reconhecimento do erro histórico no apoio ao golpe militar em 1964.

A audiência reuniu vereadores, juristas, representantes de parlamentares, de federação de trabalhadores, de academias, de movimentos populares, de sindicatos, historiadores, familiares de vítimas da ditadura, estudantes, entre outros participantes.

Com o ato oficial, o Poder Legislativo reconheceu como golpe militar os eventos de 1964, ao invés de “movimento revolucionário”, como ocorreu na época na Casa.

A audiência também esclareceu que agentes da ditadura foram responsáveis pelo cometimento de crimes contra a humanidade, como torturas e homicídios, e que vereadores da Casa Legislativa foram indevidamente cassados.

Na reunião, a Câmara deu publicidade a atas de sessões de abril de 1964, exibindo no painel do plenário trechos dos documentos. Entre eles, ata de 13 de abril daquele ano, referente à cassação dos diplomas dos suplentes de vereador Vivaldo Dantas de Farias, Antônio de Lima Souza, Expedito de Lucena e Manoel Benedito Fernando, do Partido Trabalhista Brasileiro, e Xavier da Costa, do Partido Social Progressista, por serem considerados “comunistas”.

Acerto de contas

Autora do requerimento da audiência pública, a vereadora Marleide Cunha (PT) considerou a audiência “simbólico acerto de contas com um passado de suplício, terror, tortura e morte no nosso país”.

Segundo ela, esse tempo “não pode cair no esquecimento, sob pena de se voltar a cometer toda a barbárie dos 21 anos da ditadura”. E acrescentou que, para isso não acontecer, é preciso ter memória, conhecer os fatos. Em nome da Casa, desculpou-se: “Pedimos desculpas ao povo de Mossoró e do Brasil. Pedimos desculpas a todas às vítimas da Ditadura Militar”.

O procurador da República Emanuel de Melo Ferreira, autor da recomendação do Ministério Público Federal (MPF) à Câmara Municipal, informou que a audiência se insere na colaboração interinstitucional em prol da democracia.

Ele alertou ser ainda presente o legado da ditadura militar. “Daí, a importância desse pedido de desculpas como uma medida de reparação simbólica de natureza cível, entre o conjunto de ações Justiça de Transição”, disse, ao frisar que só se protege a democracia no campo institucional, se essa defesa for disseminada de maneira difusa.

Presidente da Câmara, Lawrence Amorim (PSDB) pontuou que a Justiça de Transição convoca a enfrentar o passado e a construir uma cultura democrática que supere as sombras autoritárias. “Ao reconhecer o erro histórico, a Câmara Municipal de Mossoró reafirma o compromisso com a verdade, com a justiça e com a dignidade humana”, declarou.

Por sua vez, o vereador Pablo Aires (PV) disse que, “mesmo 60 anos depois, não é tarde para reconhecer erro histórico que a Casa cometeu, nem uma nem duas vezes, em apoiar e endossar a atuação criminosa do golpe e da ditadura militar que se instaurou no Brasil após 1964”.

‘Mossoró está sendo exemplo para o Brasil’, afirma professor de direito

Em pronunciamento na audiência pública de hoje (11), a presidente da Comissão Estadual da Verdade e da Justiça, Jana Sá, avaliou como exemplar a reparação simbólica e reconhecimento do erro histórico da Câmara Municipal no apoio ao golpe militar em 1964. “O que Mossoró está fazendo é um exemplo para o Brasil”, resumiu.

O professor Ulisses Reis, coordenador do mestrado em Direito da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), disse que o Legislativo se une a serie de ações institucionais nesse sentido.

Entre essas medidas, o reitor eleito da Ufersa, Rodrigo Codes, citou decisões do Conselho Universitários (Consuni) da instituição, como a Moção de Repúdio ao Golpe Militar e a decisão 76/2018, que alterou o nome do Ginásio de Esporte Costa e Silva para Ginásio de Esporte da Ufersa e que vetou homenagens a agentes da ditadura, resultando na retirada de quadro do ex-presidente Costa e Silva de galeria da universidade.

“A Ditadura Militar é ferida ainda aberta, um período sombrio que ainda repercute no nosso cotidiano; que violou de maneira sistemática de direitos humanos; silenciou vozes divergentes; perseguiu, torturou, ceifou vidas e desapareceu com corpos, dilacerando famílias. O apoio é mácula que não podemos tolerar, temos que buscar de formas de reparação. Parabenizo tão importante audiência pública. Ditadura e autoritarismo nunca mais”, discursou Rodrigo Codes.

Também se pronunciaram na audiência pública o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Mossoró, Bruno Medeiros; diretor da edições Uern (Eduern), professor Fabiano Mendes, representante da reitora Cicília Maia; professor Leonardo Cândido, do Departamento de História da Uern; Paulo Silva (representante do PCdoB); ex-vereadores Wellington Barreto e Luiz Carlos Mendonça Martins; Rogério Dias, Luiz Costa (Sindiserpum), Lívia (DCE/Uern), Abraão Dantas (filho do suplente de vereador Vivaldo Dantas de Farias); Victor Hugo (Unidade Popular) e Ronaldo (representante deputada federal Natália Bonavides).

Os encaminhamentos da audiência pública são: dar publicidade às atas referentes ao golpe de 1964 no site da Câmara Municipal; constar em ata de sessão ordinária a realização da audiência pública e a sua natureza; digitalização dos originais das atas da Câmara relativas ao objeto da audiência pública e realização de sessão solene para reestabelecer diplomas mandatos cassados pela Câmara.

 

Categorias
Matéria

MPF cobra cumprimento de sentença aplicada a ex-deputado

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal do Rio Grande do Norte requerimento pedindo o cumprimento de sentença aplicada ao ex-deputado estadual Gilson Moura por improbidade administrativa. O acórdão com a condenação transitou em julgado – não há mais possibilidade de recurso – em 29 de maio, 10 anos após o ajuizamento da ação por improbidade administrativa pelo MPF.

Essa é uma das 12 ações de improbidade administrativa, ajuizadas pelo MPF contra o ex-deputado com base nas investigações da Operação Pecado Capital, sem contar as ações penais. A operação, realizada em 2011, apurou desvios de recursos públicos no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN).

O MPF requereu à Justiça Federal o cumprimento da sentença para que a condenação de Gilson Moura seja inscrita no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que Implique Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, o MPF requer a comunicação aos órgãos oficiais para o cumprimento da proibição de Gilson Moura de contratar com o Poder Público, bem como a aplicação de suspensão dos direitos políticos do condenado por cinco anos. Já o pedido de execução do ressarcimento dos danos cabe ao Inmetro, por ser a instituição lesada.

Pedágio – O caso envolve a cobrança e o recebimento de “pedágio” de servidores nomeados para cargos comissionados no Ipem/RN, em conjunto com o pagamento indevido de diárias, entre 2007 e 2010. Eles recebiam o salário, mas precisavam devolver parte dele para quem o havia indicado para o cargo. De acordo com a ação, as pessoas relacionadas à situação têm ou tinham algum tipo de vínculo, de parentesco ou de amizade, com as principais figuras da gestão da autarquia estadual no período.

Um dos casos refere-se ao primo de Gilson Moura, que entregava o valor diretamente ao ex-deputado. Em outro caso, o nomeado entregava parte do salário ao então diretor da autarquia, que concedia diárias indevidas como forma de compensar o “pedágio”. Ainda segundo a ação do MPF, o resultado final do esquema foi o desvio de recursos públicos do Ipem/RN em favor de Gilson Moura.

Segundo o MPF, todas as provas apresentadas evidenciaram como se deu a trama, que envolveu a corrupção de agentes públicos, os ajustes prévios, as trocas de favores e as ilegais contratações de empresas em contrariedade à legislação vigente. O esquema culminou na malversação e no desvio de  recursos públicos dos cofres do Inmetro e Ipem/RN em proveito dos agentes.

De acordo com a representante do Ministério Público Federal que requereu o cumprimento da sentença, “uma ação de improbidade administrativa levar mais de 10 anos para transitar em julgado demonstra a que o nosso sistema judicial ainda precisa de aprimoramento no que toca a apresentar uma resposta efetiva à sociedade. Todavia, a definitiva resposta judicial, ainda que tardia – uma década após a deflagração do processo judicial – destaca que o Estado não abriu mão da exigência de cumprimento, pelos agentes públicos e particulares envolvidos, do dever de probidade, que visa a garantir o interesse difuso de toda a sociedade na regularidade do desenvolvimento das atividades prestadas pela Administração Pública”.

Categorias
Matéria

Câmara fará audiência pública para fazer reparação histórica ao apoio ao golpe de 1964

Hoje, dia 02 de julho de 2024, foi aprovado em plenário da Câmara Municipal de Mossoró o requerimento 172/2024, de autoria da Vereadora Marleide Cunha, que propõe a realização de uma Audiência Pública para debater e fazer a reparação histórica simbólica sobre o apoio da Câmara Municipal de Mossoró/RN ao golpe militar de 1964.

A iniciativa da vereadora é fundamentada pela recomendação nº 01/2024 do Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República no Município de Mossoró. A recomendação sugere que a Câmara Municipal de Mossoró/RN reconheça e repare simbolicamente o apoio dado ao golpe militar e à subsequente instituição da ditadura no Brasil.

Conforme destacado na recomendação do Ministério Público, a Câmara Municipal de Mossoró, na época, realizou uma “adesão civil ao golpe militar”. Entre os fatos apontados, estão a cassação de suplentes de vereadores rotulados como “comunistas” e a aprovação do Requerimento nº 09/64, que manifestou uma moção de congratulação e solidariedade ao general Humberto de Alencar Castelo Branco, após sua eleição como Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil. Além disso, foram expedidos votos de gratidão às forças armadas por terem supostamente “restaurado a pátria e o princípio da ordem e da lei” no Brasil.

No entanto, a ditadura militar instaurada pelo golpe de 1964 não restaurou a ordem e a lei, mas sim impôs um regime que cometeu graves crimes contra a humanidade, algo amplamente reconhecido e documentado.

A Audiência Pública está marcada para acontecer no dia 11 de julho, às 09h, na Câmara Municipal de Mossoró. O evento contará com a presença de autoridades e membros da sociedade civil, que contribuirão com suas perspectivas e conhecimentos sobre esta temática.

A realização desta audiência representa um passo importante para a reparação histórica e o reconhecimento dos erros do passado, reafirmando o compromisso com a justiça e a memória histórica.